UH nº 095/20 – Webinar do SINDASP reúne Anvisa e Secex para debater LPCO na exportação

 

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São Paulo, 10 de agosto de 2020.

UH 095/20
Webinar do SINDASP reúne Anvisa e Secex para debater LPCO na exportação

 

LIVE será no próximo dia 20 e promete atrair atenção de profissionais de todo o Brasil. Inscrições abertas.

Desde 1º de outubro de 2018, as operações de exportação são registradas junto com a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior. Nos casos de operações de exportação sujeitas a controle administrativo, o exportador deve incluir pedido de LPCO (licenças, permissões, certificados e outros), conforme Manual de Preenchimento do Módulo TA/LPCO (Visão Exportador).

Todos órgãos anuentes migraram de forma gradual seus sistemas de licenças e permissões para dentro do Portal Único Siscomex. Ainda hoje, muitos exportadores e despachantes aduaneiros têm dúvidas quanto a utilização correta deste módulo.

Evento SINDASP – Ao lado de entidades como a ABIMED, Sindusfarma , CIESP Campinas , Câmara de Comex de Campinas e FEADUANEIROS, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo –  realizará o Webinar com representantes da ANVISA e da SECEX/Min. Economia. “Somaremos esta força ao lado dos apoiadores para atingir todo o País, assegura Elson Isayama – Vice-presidente do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, que irá moderar o debate.

O objetivo da ANVISA e da SECEX é que o maior número possível de profissionais seja atingido, a fim de disseminar a correta utilização deste importante módulo. As apresentações serão feitas por Leonardo Nascimento Santos, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e Assessor da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GCPAF/GGPAF da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) e por Vladimir de Macedo Souza, Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior SECEX-SUEXT-CGIS.

Para Marcos Farneze, presidente do SINDASP, “essa ação ratifica a força da categoria dos Despachantes Aduaneiros e o reconhecimento da entidade como umas das protagonistas do comércio exterior brasileiro”.

Ficha Técnica:

WEBINAR – O USO EFICIENTE DO LPCO DE EXPORTACAO DA ANVISA

Tudo sobre como usar corretamente o novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior

Data: 20/08/2020 – quinta-feira

Horário: 10h às 12h

INSCRIÇÕES GRATUITAS: credenciamento@livecomex.com.br

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 093/20 – Informativo SINDASP número 31 – Assunto Alfândega de São Paulo

 

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São Paulo, 31 de julho de 2020.

UH 093/20
Informativo SINDASP número 31 –  Assunto Alfândega de São Paulo

Essa edição especial número 31 do Informativo Impresso Repórter SINDASP  traz com exclusividade uma entrevista com a Delegada Titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo Dra. Karen Yonamine Fujimoto.

A Dra. Karen foi nomeada posteriormente como Coordenadora Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho, da Coordenação Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP) para atuar em Brasília.

A entrevista, cheia de novidades, é uma demonstração do nosso reconhecimento, respeito e admiração ao trabalho realizado pela Dra. Karen.

Clique aqui e boa leitura

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 092/20 – Pontos de entrada e saída de controlados são ampliados

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2020.

UH 092/20
Pontos de entrada e saída de controlados são ampliados

Aeroportos de Campinas (SP) e de Confins (MG) são novas alternativas para receber e enviar substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Os aeroportos internacionais de Viracopos, em Campinas (SP), e de Confins – Tancredo Neves (MG) foram incluídos na rede nacional de pontos de entrada e saída de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, durante a pandemia de Covid-19.

Os dois novos pontos de entrada e saída de substâncias controladas vão se somar aos quatro já estabelecidos, que são os portos do Rio de Janeiro e de Santos e os aeroportos internacionais de São Paulo, em Guarulhos, e Tom Jobim, na capital fluminense, totalizando agora seis locais autorizados.

Dessa forma, empresas importadoras e exportadoras passam a ter mais alternativas para receber, enviar e dar mais agilidade ao acesso a produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De caráter extrordinário e temporário, a medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, válida a partir desta quarta-feira (29/7), data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). A validade da norma é de seis meses.

Listas de substâncias controladas

As substâncias em questão fazem parte de listas estabelecidas pela Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao Ministério da Saúde (MS). O documento, que é periodicamente atualizado, regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e antirretrovirais, entre outros medicamentos.

As listas da Portaria 344/1998 (SVS/MS) às quais a RDC 402/2020 se refere são as seguintes: A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3, F4 e plantas sujeitas a controle especial, bem como os medicamentos que contenham as substâncias em questão. De acordo com a norma, esses itens vão se somar aos produtos já estabelecidos no Anexo I da RDC 367/2020, que dispõe sobre o controle de importação e de exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial.

Confira a íntegra da RDC 402/2020.

Fonte: ANVISA

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 020/20 – Receita Federal em Viracopos adota novos procedimentos em atenção ao Covid19. Despachantes Aduaneiro deverão estar atentos às mudanças

 

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São Paulo, 27 de março de 2020.

UH 020/20
Receita Federal em Viracopos adota novos procedimentos em atenção ao Covid19. Despachantes Aduaneiro deverão estar atentos às mudanças

 

A Receita Federal do Brasil, no Aeroporto Internacional de VIracopos/Campinas, adotou novos procedimentos, visando cumprir o disposto no parágrafo 7, art. 3 do decreto 10282/2020, que prevê que “na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19”.

Diante disso, ocorreram ajustes de procedimentos operacionais no funcionamento de alguns setores da Receita Federal, até que esse momento seja superado, a saber:

– EDESP – (Importacao e Exportacao):
Canal diferente de verde – devemos pegar o telefone do auditor fiscal determinado para conferência da mercadoria com a Srta. Priscila (está sendo analisado que informem diretamente o telefone de todos os auditores que farão conferência, cortando assim o contato com a Srta. Priscila, porém nesse momento manter esse procedimento).
  • Srta. Priscila informará o telefone celular do auditor fiscal;
  • Despachante Aduaneiro ou representante do importador deverá ligar para o auditor e agendar data e horário para conferência física;
  • Auditor solicitará para ABV posicionamento da carga;
  • Na data e horário agendado, despachante aduaneiro ou representante do importador deverá se posicionar no local onde está a carga com aparelho celular que tenha whatsapp e efetuar uma chamada de vídeo por essa ferramenta, nesse momento deverá abrir o(s) volume(s) e seguir as instruções solicitadas pelo Auditor;

Finalizado processo, o Despachante Aduaneiro ou o representante do importador deverá informar o CPF para que o auditor coloque no RVF e assim prossiga com a liberação ou eventual cumprimento de exigência;

Obs.: como agendamento será direto, não teremos lista de conferência

Cargas OEA ou que tenham alguma excepcionalidade constante em legislação que permitam o registro antecipado da declaração de importação:

Seguir o procedimento com o fiscal de plantão como já existe hoje (telefone do plantão da Receita Federal – 019-99763-6530). O plantonista poderá solicitar o puxe à ABV e fazer a verificação física via Whatsapp.

 DSI no papel:

Anexação de todos os documentos no e-cac, aqueles que dependam de análise de outros órgãos anuentes proceder com esse carimbo antes de anexar os documentos no e-cac;

Receita Federal fará a “recepção” com numeração da DSI no mantra e sistema e fará a parametrização, caso seja canal diferente de verde, favor seguir o procedimento mencionado acima;

 Outros serviços como processos especiais (ERAE):

Seguir conforme procedimento já existente, reforçando a obrigação de melhor instrução do processo para evitarmos problemas futuros com penalidades aos importadores e exportadores;

 Perdimento:

Não haverá mudança do procedimento, por enquanto.

Trânsito Aduaneiro;

Procedimento deve permanecer inalterado com relação anexação de documentos, adicionando agora a necessidade das transportadoras de retirar o lacre diretamente no SACTA e nesse momento terá a definição se será verificado por auditor ou se este autorizará lacração e sequência direta pela transportadora.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 091/20 – Receita abre consulta pública sobre norma que trata de procedimentos para habilitação de Pessoas Jurídicas que promovem internação de mercadorias na ZFM.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de julho de 2020.

UH 091/20
Receita abre consulta pública sobre norma que trata de procedimentos para habilitação de Pessoas Jurídicas que promovem internação de mercadorias na ZFM.

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (29/07) consulta publica com proposta de Instrução Normativa que trata dos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e na internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis pera a operação nos Sistemas de Comércio Exterior, e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

A norma tem por objetivo integrar a habilitação às demais etapas de controle aduaneiro, para que o combate à fraude seja mais efetivo, buscando a simplificação do procedimento de habilitação para operar no comercio exterior.

O período para o recebimento das manifestações vai até 14 de agosto e somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 03/2020,

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 090/20 – Cadastro de estudo de resíduos tem novo formulário

 

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São Paulo, 27 de julho de 2020.

UH 090/20
Cadastro de estudo de resíduos tem novo formulário

 

A partir desta segunda-feira (27/7), empresas devem utilizar o Sistema Solicita para preencher o formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos.

Nesta segunda-feira (27/7), a Anvisa lança uma nova versão do formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos, por meio do Sistema Solicita. A medida faz parte da transformação digital da Agência.

Para acessá-lo, basta fazer o login no sistema, escolher a opção “petição vinculada a um processo já existente”, informar o número do processo do produto desejado e escolher o código de assunto 5129 – Cadastro de estudo de resíduo.

A nova versão é resultado da evolução dos formulários utilizados anteriormente. Ela apresenta, por exemplo, a possibilidade de informar mais de uma modalidade de emprego para o mesmo estudo e a aplicação de regras que não permitirão o preenchimento de dados fora do padrão solicitado.

Para auxiliar os usuários a utilizar o sistema, a Agência possui o Manual do Solicita, com as orientações sobre a plataforma. Além disso, está em andamento a elaboração de um material instrutivo específico sobre o tema, que será disponibilizado oportunamente no portal.

Entenda 

O formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos foi lançado em 2017. Na época, foi divulgado junto com o Edital de Requerimento de Informações n. 2 e tinha como objetivo “desenvolver um banco de dados de estudos de resíduos de agrotóxicos já aprovados pela Anvisa e consequentemente dar maior celeridade às análises dos pleitos de concessão de registro e de alterações pós-registro de produtos formulados”.

Em 2018, o prazo de vigência desse requerimento foi prorrogado pelo Edital de Requerimento de Informações n. 1, e novamente prorrogado em 2019 através do Edital de Requerimento de Informações n. 1. Este último determinou que as empresas deveriam continuar preenchendo o formulário de cadastro de estudos de resíduos de agrotóxicos enquanto não houvesse ato normativo de caráter permanente que estabelecesse a necessidade de inclusão e de atualização de tais dados.

Desde o lançamento desse formulário, as empresas detentoras do registro de produtos agrotóxicos aportaram informações de 9.147 estudos supervisionados de campo, o que gerou uma base de dados robusta, utilizada para auxiliar a análise dos estudos de resíduos.

O novo formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos é consequência do aprendizado adquirido ao longo desses três anos. O objetivo da medida é tornar a ferramenta mais ágil e amigável para quem a utiliza, bem como aumentar a confiabilidade e a assertividade dos dados recebidos pela Agência.

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 089/20 – SCMED migra assuntos de petição para o Sistema Solicita

 

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São Paulo, 27 de julho de 2020.

UH 089/20
SCMED migra assuntos de petição para o Sistema Solicita

 

Procedimento permitirá o registro de solicitações de empresas de forma eletrônica e rápida.

A partir de segunda-feira (27/7), os assuntos de petição da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) estarão disponíveis no Sistema Solicita, permitindo a empresas o registro de solicitações de forma eletrônica e rápida.
Os assuntos deverão ser peticionados na aba de “Rascunhos”, selecionando a opção “Petição vinculada a um processo já existente”. Confira abaixo quais são os códigos e assuntos de petições que estarão disponíveis.
ANVISA
Em caso de dúvidas, os interessados podem consultar as orientações sobre o peticionamento no Solicita por meio do manual do sistema, disponível no portal da Agência.
Sistema Sammed  
A Anvisa informa também que desde abril de 2019 as petições relacionadas aos assuntos listados abaixo vêm sendo registradas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), por meio das funcionalidades “Nova solicitação”, “Consultar petição” e “Solicitar alteração de apresentação”.
anvisa 2
Para mais informações, basta acessar o Manual do Usuário do Sammed.
A CMED informa que qualquer denúncia relacionada a esses procedimentos pode ser registrada por meio da Ouvidoria da Anvisa e pelo e-mailcap.cmed@anvisa.gov.br.

Fonte: Portal Siscomex

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 088/20 – Caixa postal do Solicita: acesso normalizado para LI

 

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São Paulo, 24 de julho de 2020.

UH 088/20
Caixa postal do Solicita: acesso normalizado para LI

 

A Anvisa informa que o acesso à caixa postal do Sistema Solicita para assuntos de Licença de Importação já foi normalizado.

O acesso à caixa postal do Sistema Solicita para assuntos referentes à Licença de Importação (LI) já foi normalizado.

Atenção! As LIs geradas entre os dias 17 e 19 de julho e que apresentam problemas de preenchimento no link disponível no Solicita deverão ser refeitas.

Em caso de problemas no preenchimento do formulário, é importante realizar os seguintes passos, já que o Solicita não é compatível com o Internet Explorer:

1 – Utilizar outro navegador, de preferência Chrome, Edge ou Firefox;

2 – Realizar a limpeza do cache do navegador.

O Sistema Solicita passa por frequentes revisões e contínuos aprimoramentos para garantir a melhor experiência de peticionamento eletrônico às empresas.

Fonte: Portal Siscomex

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 087/20 – Solicita completa um ano com boa avaliação dos usuários

 

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São Paulo, 23 de julho de 2020.

UH 087/20
Solicita completa um ano com boa avaliação dos usuários

 

Sistema permite que os usuários solicitem serviços da Anvisa de forma totalmente eletrônica.

Completando esse mês um ano de implantação, o Sistema Solicita migrou 114 serviços da Anvisa para o ambiente digital, permitindo a empresas e a usuários de modo geral o registro de solicitações junto ao órgão de forma mais rápida e cômoda. Ao todo, 781 códigos de assunto de petição já foram migrados.

Os números correspondem a 97% dos projetos que já foram entregues no Plano Digital 2019/2020, configurando-se como o carro-chefe da transformação digital da Agência, cujo escopo está alinhado à Estratégia de Governo Digital do governo federal. Essa estratégia visa reduzir o deslocamento do cidadão aos balcões de protocolo para ter acesso aos serviços públicos. Com a migração dos serviços para a nova plataforma digital, espera-se eliminar a entrada de papel na Anvisa.

De acordo com feedbacks sobre o Solicita recebidos do setor regulado, a ferramenta é de fácil uso e autoexplicativa, ágil para downloads e apresenta a possibilidade de aditamento de documentos por parceiros internacionais, no caso de petições referentes à concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), entre outras vantagens.

Confira abaixo os serviços disponibilizados pelo Sistema Solicita e a quantidade de migrações já finalizadas:

ANVISA
A Anvisa informa que os dados acima são até junho deste ano. Além destes, ainda fazem parte do Plano Digital 2019/2020 a transformação da emissão de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) e serviços referentes a temas como a fenilalanina (aminoácido encontrado em alimentos), canabidiol (produto à base de Cannabis medicinal) e pesquisa clínica com dispositivos médicos, totalizando 118 serviços transformados.
Os assuntos de petição já migrados para o Solicita podem ser consultados a qualquer momento na lista de assuntos de peticionamento eletrônico, disponível no portal da Anvisa.
Economia 
Desenvolvido pela Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN), em conjunto com a Assessoria de Planejamento (Aplan), o Plano Digital contribui para que os serviços da Agência sejam cada vez mais simples, ágeis e inteligentes. Estima-se que o projeto proporcionou, já a partir dos sete primeiros serviços da tabela acima, a economia de aproximadamente R$ 32.480.000,00 ao ano, com a redução de custos para o cidadão e o governo, mas também pelo ganho de produtividade com a transformação digital (valor estimado segundo a metodologia de cálculo de custo do Ministério da Economia). Para a GGTIN, o Solicita é a maior e mais ambiciosa entrega de desenvolvimento de software na Anvisa em seus 20 anos de existência.
O que é o Solicita?
É um sistema desenvolvido internamente para tornar as demandas de usuários aos serviços da Anvisa totalmente digitais. A solução para o recebimento eletrônico de documentação conta com uma linguagem moderna e adota as melhores práticas de programação.
O modelo implantado permite a parametrização (definição de parâmetros) dos formulários eletrônicos de forma rápida, não havendo qualquer necessidade de desenvolvimento de software para configuração de um novo tipo de inclusão no sistema. Por ter essa facilidade, a solução incentiva as áreas da Anvisa a entrarem com mais serviços digitais na plataforma.
Para a especificação do sistema, foi levada em consideração a experiência do usuário, com o envolvimento do setor regulado desde a prospecção do projeto, principalmente no que diz respeito a ser uma:
Solução amigável – o sistema é intuitivo, tem boa navegabilidade por ser compatível com os principais navegadores e inclui solução mobile (para aparelhos celulares).
Solução estável – a partir da ferramenta de monitoramento da GGTIN, o Solicita vem apresentando 99,9% de disponibilidade.

Solução robusta – o Solicita foi capaz de processar, em março deste ano, uma petição de tamanho recorde, com mais de 1GB de arquivos divididos em 108 anexos, sem nenhuma intercorrência.

Solução transparente – foram incorporadas funcionalidades que proporcionaram transparência ativa, pois permitem que o usuário tenha acesso integral à documentação que peticionou junto à Agência. Com isso, o Solicita contribuiu para reduzir o número de pedidos de cópias e vistas de processos pelas empresas.

Solução segura – foi homologado pela área de segurança digital como um sistema seguro e estável, com requisito de validação para a autenticação do usuário.

Solução completa – disponibiliza funcionalidades que garantem o acompanhamento de todo o fluxo de uma petição, como caixa postal e consulta aos documentos de processos da empresa, mesmo se o peticionamento foi realizado pelo antigo sistema.

A próxima entrega (já em fase de homologação) será a implantação da funcionalidade para o cumprimento de exigência (quando a Anvisa solicita esclarecimentos sobre processos relacionados a petições), também independentemente de o usuário ter peticionado no Solicita ou no Datavisa

Confira o Manual do Solicita – versão 1.9 , que conta com a atualização sobre as instruções para as empresas utilizarem a nova funcionalidade de acesso para o gestor de segurança e responsável legal, bem como quanto ao cadastramento e envio de novas solicitações com a visualização dos documentos associados por qualquer usuário homologado pela empresa.
Veja abaixo a linha do tempo dos serviços incorporados:
ANVISA TOTAL
Fonte: ANVISA​
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente