UH nº 105/20 – Webinar sobre trâmites administrativos em petições

 

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São Paulo, 11 de setembro de 2020.

UH 105/20
Webinar sobre trâmites administrativos em petições

Seminário virtual será realizado na segunda-feira (14/9), a partir das 10h. Basta acessar um link no dia e horário marcados. Não é preciso fazer cadastro prévio.

A Anvisa vai promover, na próxima segunda-feira (14/9), a partir das 10h, um seminário virtual, o chamado Webinar, para apresentar os processos administrativos da área de inspeção e fiscalização sanitária, bem como seus trâmites no sistema Solicita e demais sistemas de peticionamento da Anvisa.

Para participar do Webinar não é necessário efetuar nenhum tipo de cadastro prévio. Basta clicar no link abaixo no dia e horário agendados.

10h – Trâmites administrativos em petições da área de inspeção e fiscalização sanitária.

Compartilhe e venha esclarecer suas dúvidas com nossa equipe técnica!

Webinar para quê? 

Para fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após seu término.

Fonte: ANVISA 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 104/20 – SINDASP é notícia em veículos de Imprensa em repercussão sobre parceria em Viracopos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2020.

UH 104/20
SINDASP é notícia em veículos de Imprensa em repercussão sobre parceria em Viracopos

A notícia de que o SINDASP, em parceria com a Receita Federal, Aeroportos Brasil, Unicamp desenvolveu uma campanha para testagem para COVID-19 em parte da comunidade aeroportuária, nos dias 26 e 28 de agosto e 01 e 03 de setembro, repercutiu com destaque na Imprensa da Região.

Confira links e prints dessa repercussão AQUI

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 103/20 – Seminário Virtual: Aplicação da Convenção de Quioto Revisada e Acordo de Facilitação do Comércio

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de agosto de 2020.

UH 103/20
Seminário Virtual: Aplicação da Convenção de Quioto Revisada e Acordo de Facilitação do Comércio

 

Sempre que há alguma alteração nos nossos sistemas de Comércio Exterior recebemos como justificativa as necessidades de se enquadrar as regras da Convenção de Quioto Revisada (CQR)  e do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) e muitas vezes não conhecemos todos os detalhes dos dois programas.

O convite abaixo é para que possamos conhecer melhor e também saber o que e como pensam aqueles que irão fazer aplicar as regras mencionadas.

Vejam a programação e os Palestrantes e se inscrevam.

Participem

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CONVITE:

Gostaríamos de convidar toda a prestigiosa classe dos Despachantes Aduaneiros, para se inscreverem e participarem desse importante Seminário que estamos organizando. A ABEAD – Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros e a Comissão de Direito Aduaneiro de Campinas estão realizando, durante dois dias, na próxima semana, na terça (01/09) e quarta-feira (02/09), das 18:30hs às 21:30hs.

Temas atuais tratados por grandes especialistas, com a visão da RFB e das Empresas.
Inscreva-se agora e garanta a sua vaga: https://bit.ly/eventoabeadcampinas
Esperamos você e os colegas despachantes aduaneiros de todo Brasil !

Atenciosamente,

Fernando Pieri Leonardo
Presidente ABEAD

UH nº 102/20 – SINDASP participa de testagem para a Covid-19 em Viracopos

 

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São Paulo, 26 de agosto de 2020.

UH 102/20
SINDASP participa de testagem para a Covid-19 em Viracopos

 

Ação será realizada numa parceria entre Receita Federal, Aeroportos Brasil, Unicamp e Sindasp, atingindo mil pessoas da Comunidade Aeroportuária, incluindo Despachantes Aduaneiros
 
A Alfândega da Receita Federal do Aeroporto Internacional de Viracopos, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, a UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) e o SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo) realizarão uma campanha de testagem para COVID-19 em parte da comunidade aeroportuária, hoje 26 e 28 de agosto e 01 e 03 de setembro.

Trata-se de uma pesquisa de soroprevalência de anticorpos IgM para SARS-COV-2 que tem como objetivo fornecer resultados preliminares para ajudar no diagnóstico da doença por infecção pelo coronavírus (COVID-19)  em pessoas que atuam constantemente em diversas áreas nas do aeroporto, como terminal de carga, terminal de passageiros, alfândega, despachantes aduaneiros e empresas prestadoras de serviço.

Para o delegado da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Viracopos, Fabiano Coelho, a iniciativa é reflexo do ambiente de solidariedade, cooperação e parceria da comunidade aeroportuária de Viracopos. “Durante o período da pandemia o Aeroporto vem se destacando pelo aumento de sua participação no comércio exterior do país e, apesar das dificuldades, tem obtido expressivos resultados no que se refere à fluidez das operações de importação, exportação, trânsito aduaneiro e remessas expressas internacionais, com destaque para a importação de produtos vinculados ao combate à Covid”, disse ele.

“Tais resultados só vem sendo viabilizados graças ao empenho redobrado de servidores da Alfândega, dos demais órgãos públicos e de todos os intervenientes no comércio internacional, como os colaboradores da Concessionária ABV, os despachantes aduaneiros, os transportadores, os agentes de carga e os funcionários das empresas de apoio.”, completou o delegado da Receita Federal.

Na avaliação de um dos parceiros do projeto, o SINDASP, a ação vai ao encontro dos objetivos da entidade. “O SINDASP sempre esteve atento ao desempenho da categoria dos Despachantes Aduaneiros na linha de frente dos trabalhos em auxílio às importações e exportações de produtos no combate à Covid-19. Essa ação é oportuna e relevante. Estaremos engajados em mais uma contribuição para minimizar os impactos da pandemia”, avalia Marcos Farneze, Presidente do SINDASP.

A testagem acontecerá apenas nas dependências de Viracopos. A pesquisa possibilitará a obtenção de dados mais precisos sobre o contágio da COVID-19 no complexo aeroportuário, reduzindo a subnotificação da doença. Pelo menos 6 mil pessoas trabalham direta ou indiretamente no aeroporto.

26 e 28/08/2020
Local: No Hall do Prédio Administrativo do Aeroporto e Receita Federal
Horário: das 9h30 às 17hs.

01 e 03/09/2020
Local: No Prédio de Serviços do Edifício Garagem – Piso +2 (acesso pela passarela de interligação ao Terminal de Passageiros).
Horário: das 9h30 às 17hs.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

UH nº 101/20 – Sindasp disponibiliza apresentações da SECEX e da ANVISA após sucesso em Webinar

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de agosto de 2020.

UH 101/20
Sindasp disponibiliza apresentações da SECEX e da ANVISA após sucesso em Webinar

O evento digital com Anvisa e Secex sobre “LPCO na Exportação”, promovido nesta última quinta-feira(20) pelo SINDASP, foi marcado pela aproximação dos Órgãos Federais com o mercado. Na abertura do encontro, Tiago Barbosa, Gerente do Programa de Portal Único, da SECEX, destacou o momento vivido pelo comercio internacional no Brasil. “Da mesma forma que temos o novo normal pela pandemia, existe agora também o novo normal para trabalhar com o comércio exterior”, cravou ele.

Além das atividades integradas na exportação, o mesmo formato para a importação estará funcionando em até 2 anos, assegurou também Barbosa, da SECEX.

Virtualmente, via Chat, o presidente do SINDASP, Marcos Farneze, saudou os participante e desejou um bom evento a todos.

Os palestrantes foram unânimes em enaltecer a evolução e a aproximação dos Órgãos com o mercado. As apresentações foram feitas por Leonardo Nascimento Santos, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e Assessor da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GCPAF/GGPAF da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) e por Vladimir de Macedo Souza, Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior SECEX-SUEXT-CGIS. Elson Isayama – Vice-presidente do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, moderou o debate.

Dúvidas pontuais sobre rotinas foram esclarecidas durante o evento, como a envida por Katia Papacidio “Foi substituído o campo do princípio ativo pela lista do CAS/DCB, mas qual será o critério de preenchimento para os medicamentos que possuem dois ou mais princípios ativos?”

Representatividade – Ao lado de gigantes entidades como SINDUSFARMA. ABIMED, FIESP, CIESP Campinas, Câmara de Comex de Campinas, ABV(Viracopos) e a FEADUANEIROS, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo –  foi o realizador do encontro. A Organização foi da GPA+ Comunicação.

Registros de elogios – Manifestações de elogios ocorreram durante o evento. Confira:

Júlio Tadeu Ocsi:  “​A apresentação está maravilhosa. Bem didática e clara. Parabéns.”

Osvaldo Silva também enalteceu: “​muito boa a apresentação, parabéns!”

Joelma Faria: “​Excelente apresentação, parabéns!”

Dani Barcellos: “​Parabens! Iniciativa maravilhosa!”

CONFIRA AQUI AS APRESENTAÇÕES

QUEM TAMBÉM NÃO ASSISTIU AINDA, PODE CONFERIR A ÍNTEGRA DO EVENTO: https://www.youtube.com/watch?v=mKa0mbZYFXw

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 100/20 – Economia abre consulta pública sobre regras para licenciamento de importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de agosto de 2020.

UH 100/20
Economia abre consulta pública sobre regras para licenciamento de importação

Objetivo é harmonizar legislações semelhantes e garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos importadores brasileiros

ASecretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu, nesta quarta-feira (19/8), consulta pública sobre a alteração de procedimentos para o licenciamento de importação de produtos que ingressam no país com benefícios fiscais e de bens usados. A proposta de modificação normativa, determinada pela Portaria Secex nº 47, publicada hoje, no Diário Oficial da União, ficará disponível para comentários dos interessados no tema pelo prazo de 60 dias.

A realização da consulta pública se insere no âmbito das boas práticas regulatórias defendidas pelo governo federal. Uma das alterações sugeridas diz respeito à convergência dos critérios de comprovação de produção nacional equivalente, utilizados para fins de concessão de Ex-tarifário, como aqueles adotados para exame de similaridade ou da apuração de produção nacional para a importação de bens usados. O objetivo é harmonizar legislações semelhantes e conferir maior previsibilidade e segurança jurídica aos importadores brasileiros.

Outro bloco de modificações propostas está relacionado ao licenciamento de importação para linhas de produção usadas. Reconhecendo que projetos de transferência desses bens para o Brasil são capazes de proporcionar ganhos de produtividade para a economia nacional e, assim, gerar renda e emprego no país, e considerando a necessidade de adoção de medidas para a recuperação econômica após a pandemia da Covid-19, as mudanças normativas apresentadas visam desonerar, simplificar e tornar mais ágil o procedimento de importação referente a esse tipo de operação.

Sugestões 

As sugestões de órgãos, entidades e outros interessados deverão ser encaminhadas em formato de planilha editável, contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente.

A proposta de ato normativo, juntamente com a sua respectiva motivação técnica, poderá ser acessada por meio da página eletrônica www.siscomex.gov.br. Sugestões e comentários devem ser encaminhados para o endereço sufac@mdic.gov.br.

Após o término do prazo da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas e, então, publicadas na mesma página. A expectativa é de que, até o final do segundo semestre deste ano, seja emitida a nova norma contendo ajustes nos procedimentos relacionados ao licenciamento de importação de produtos sujeitos a exame de similaridade e de material usado.

Saiba mais 

O que são importações de produtos sujeitos a exame de similaridade?

Nas importações de produtos sujeitos a exame de similaridade, o importador solicita a fruição de benefícios fiscais definidos em lei – geralmente, isenção ou redução do imposto de importação. Nesta situação, a análise para concessão da licença de importação por parte da Secex é realizada em duas etapas, sendo observada, em primeiro lugar, a apuração de existência de produção nacional e, posteriormente, a confrontação do item a ser importado com o produto nacional em relação aos critérios de preço, prazo de fornecimento e qualidade.

No licenciamento de importação envolvendo máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos usados, há requisito semelhante ao descrito para produtos sujeitos ao exame de similaridade, com a diferença de que a apuração de produção local é promovida em apenas um estágio, não abrangendo o comparativo entre preços, prazos de fornecimento e qualidades.

O que são importações de linhas de produção usadas?

As importações de linhas de produção usadas constituem investimentos produtivos para a economia brasileira, vinculados a projetos de interesse nacional. O licenciamento de importação desses casos encontra-se dispensado da apuração de produção nacional, mas depende atualmente da celebração de acordo entre o importador-investidor da linha de produção e os produtores nacionais, bem como da apreciação do acordo por entidade de classe representativa da indústria, de âmbito nacional.

Conforme dados levantados pela Secex, no período de 2016 a 2019, foram apresentados 96 pedidos de transferência de linhas de produção usadas para o Brasil, que totalizaram US$ 58,9 milhões em importações e geraram 3.597 empregos no país.

Fonte: Ministério da Economia

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 099/20 – Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

 

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São Paulo, 19 de agosto de 2020.

UH 099/20
Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias diferentes. No total, esses itens representaram, respectivamente, um montante de US$ 2,9 bilhões e de US$ 2,7 bilhões em compras externas, somente no ano passado.

De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.

“A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Desburocratização e integração

A iniciativa atende à diretriz governamental relativa à desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e maior eficiência da atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

“Trata-se de importante contribuição para a maior integração do país às cadeias globais de suprimento, que se soma às demais ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir custos e aumentar a competitividade da economia brasileira”, afirma Ferraz.

Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento:

Importação n° 041/2020

Importação n° 051/2020

Importação n° 052/2020

Importação n° 049/2020

notícia foi publicada em 18/08/2020 na página do Ministério da Economia.

Fonte: Portal Siscomex

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 098/20 – Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

 

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São Paulo, 17 de agosto de 2020.

UH 098/20
Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal
As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da economia

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 097/20 – SINDASP convida Despachantes Aduaneiros para enviarem dúvidas sobre “LPCO na Exportação”, para debate em Webinar

 

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São Paulo, 17 de agosto de 2020.

UH 097/20
SINDASP convida Despachantes Aduaneiros para envio de dúvidas sobre “LPCO na Exportação”, para debate em Webinar

Principais demandas dos Associados serão submetidas para respostas da ANVISA e da SECEX, em LIVE que será realizada pelo SINDASP nesta quinta-feira, 20/08, das 10h às 12h

Desde 1º de outubro de 2018, as operações de exportação são registradas junto com a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior. Nos casos de operações de exportação sujeitas a controle administrativo, o exportador deve incluir pedido de LPCO (licenças, permissões, certificados e outros), conforme Manual de Preenchimento do Módulo TA/LPCO (Visão Exportador).

Todos órgãos anuentes migraram de forma gradual seus sistemas de licenças e permissões para dentro do Portal Único Siscomex. Ainda hoje, muitos exportadores e despachantes aduaneiros têm dúvidas quanto a utilização correta deste módulo.

Evento SINDASP – Ao lado de gigantes entidades como SINDUSFARMA. ABIMED, FIESP, CIESP Campinas, Câmara de Comex de Campinas, FEADUANEIROS e mais recentemente a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo –  realizará o Webinar com representantes da ANVISA e da SECEX/Min. Economia. “Somaremos esta força ao lado dos apoiadores para atingir todo o País, assegura Elson Isayama – Vice-presidente do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, que irá moderar o debate.

Para Marcos Farneze, presidente do SINDASP, “essa ação ratifica a força da categoria dos Despachantes Aduaneiro e o reconhecimento da entidade como umas das protagonistas do comércio exterior brasileiro”.

Neste momento pedimos aos Associados informações dos maiores problemas ou dificuldades para que seja discutido no dia do evento. As demandas dos Despachantes Aduaneiros poderão ser enviadas via e-mail para mkt@gpamais.com.br

Ficha Técnica:
WEBINAR – O USO EFICIENTE DO LPCO DE EXPORTACAO DA ANVISA

Tudo sobre como usar corretamente o novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior
Data: 20/08/2020 – quinta-feira
Horário: 10h às 12h
INSCRIÇÕES GRATUITAS: credenciamento@livecomex.com.br

FOLDER WEBINAR

UH nº 096/20 – Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

 

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São Paulo, 10 de agosto de 2020.

UH 096/20
Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020. e

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:

a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha;  ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

Fonte: Receita Federal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente