UH nº 115/20 – Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a partir de dezembro

 

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São Paulo, 29 de outubro de 2020

UH 115/20
Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a partir de dezembro

Instrução Normativa regulamenta a habilitação para atuar no comércio exterior prevê menos burocracia
A Receita Federal publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.

A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.

A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.

Fonte: Receita Federal 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 114/20 – Governo federal reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados para videogames

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2020

UH 114/20
Governo federal reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados para videogames

Renúncia estimada para 2020 é de aproximadamente R$ 5,4 milhões.

O Decreto nº 10.532, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10), reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para consoles e máquinas de videogames.

A medida reduz as alíquotas do IPI de 40% para 30% sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo; de 32% para 22% sobre partes e acessórios destes consoles e máquinas; e de 16% para 6% sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes.

A Receita Federal prevê um impacto na arrecadação de R$ 5,4 milhões no ano de 2020. A renúncia para o exercício de 2021 deverá ser de R$ 36,28 milhões e para o exercício de 2022, R$ 39,07 milhões.

Fonte: Receita Federal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 113/20 – Um dos Despachantes Aduaneiros com mais tempo em atividade no Brasil, Ivon Bulgarelli completa 50 anos de trabalho

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de outubro de 2020

UH 113/20
Um dos Despachantes Aduaneiros com mais tempo em atividade no Brasil, Ivon Bulgarelli completa 50 anos de trabalho

O SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo)  congratula-se com o Despachante Aduaneiro Ivon Bulgarelli pelos seus 50 anos de atuação representando uma das principais categorias do País.

Atuando desde os 14 anos na quase centenária Hormino Maia – que possui mais de 98 anos de atuação no Brasil – um dos Despachantes Aduaneiros mais antigos em atividade no País, Ivon Bulgarelli completa 50 anos de trabalho neste mês de outubro. Ivon Bulgarelli é associado do SINDASP.

Ivon começou a trabalhar na Hormino Maia quando era adolescente, aos 14 anos, em 1970, como office boy. Ele tem experiência em todos os departamentos da empresa: operacional interno e externo, financeiro, recursos humanos, logística e, finalmente, recebeu a nomeação como CEO, em função que desempenha até os dias atuais.

Durante seus anos na Hormino Maia, ele se casou com a Sra. Magali e tem dois filhos.

Repercussão Internacional – “A USI (UNITED SHIPPING, INC) tem o orgulho de anunciar que o CEO da Hormino Maia, Sr. Ivon Bulgarelli, está comemorando seu aniversário de 50 anos com a empresa em outubro”, divulgou a USI em uma de suas newsletters. Fundada em 1988, a United Shipping, Inc é uma rede mundial de despachantes de carga e despachantes aduaneiros de propriedade independente e operados localmente.

“Os colaboradores e acionistas da Hormino Maia, juntamente com todos da United Shipping Network, desejam-lhe boa saúde e liderança contínua. Parabéns, Ivon. Cinquenta anos é uma conquista monumental!”, concluiu a mensagem da USI.

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​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 112/20 – Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento

 

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São Paulo, 22 de outubro de 2020

UH 112/20
Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento

A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;

I – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

III – aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 111/20 – ABV elege principais pontos de gargalos em Viracopos e pede apoio dos Despachantes Aduaneiros na solução

 

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São Paulo, 21 de outubro de 2020

UH 111/20
ABV elege principais pontos de gargalos em Viracopos e pede apoio dos Despachantes Aduaneiros na solução

 

Um estudo feito pela ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), Concessionária gestora do aeroporto de Campinas, aponta que diante do cenário de transição da utilização de documento físico para o modelo on line é nítido o aumento no tempo de resposta ao cliente, e observa-se que os motivos são diversos.

Além das responsabilidades e questões estruturais já citadas pela própria ABV em um “Comunicado” nas últimas semanas, foi constatado pontos onde os importadores e seus representantes Despachantes Aduaneiros podem colaborar.

Confira abaixo as informações complementares do comunicado ABV e, ao final dele, um pedido de apoio aos Despachantes Aduaneiros para seguirem algumas recomendações.

“Percebe-se o aumento de reenvios de protocolos já finalizados, aumento de ligações e e-mails indicando atrasos e erros nos processos, reclamações, a necessidade de acompanhamento de integração dos dados da carga para emissão da armazenagem, entre outros.

Estamos empenhados em aperfeiçoar o processo como um todo, mas para isso é imprescindível que cada cliente tenha todo o cuidado e atenção aos pontos que impactam no atendimento e agilidade do processo, os quais são:

  • E-mails cadastrados incorretamente na solicitação do Portal Fluig: (impede o recebimento das notificações e finalização do protocolo com DA anexo);
  • Documentos enviados sem o recebimento total da carga: (demanda um tempo de analise até a identificação de que a carga não está recebida); (comunicado desde 2018)
  • Documentos incompletos: (demanda tempo de verificação e o protocolo é cancelado, gerando desperdício de mão de obra para ambas as partes); (comunicado desde 2018);
  • Pendencias de Cadastro: (caso o cliente não possui cadastro, realizar através do portal e na solicitação da armazenagem informar no campo de observação o número do protocolo de cadastro), evitando assim o cancelamento do protocolo por falta de cadastro.
  • Informações de retorno nas notificações: (qualquer pendência ou inconsistência apresentada na solicitação é notificado ao cliente no protocolo finalizado, porém, o cliente não se atenta a notificação); 
Todos estes motivos, além de outros, impactam no fluxo do processo de geração da armazenagem, na agilidade do atendimento, inúmeros e-mails e ligações além dos retrabalhos.

Portanto,  gostaríamos do costumeiro apoio do SINDASP na orientação aos Despachantes Aduaneiros quanto aos comunicados abaixo, que também estaremos reforçando nos nossos canais de informações”

Documento 1 – COMUNICADO TARIFAÇÃO 1
Documento 2 – COMUNICADO TARIFAÇÃO 2

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 110/20 – Ao lado de entidades, SINDASP apresenta plano para o Comércio Exterior aos candidatos a Prefeito de Campinas

 

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São Paulo, 15 de outubro de 2020

UH 110/20
Ao lado de entidades, SINDASP apresenta plano para o Comércio Exterior aos candidatos a Prefeito de Campinas

 

A cidade de Campinas abriga o Aeroporto Internacional de Viracopos, o maior centro cargueiro do Brasil. O próximo prefeito da principal cidade do interior de São Paulo, a ser escolhido nas eleições municipais deste ano, terá um papel fundamental nos próximos quatro anos. Além dos desafios de administrar uma metrópole com mais de 1,2 milhão de habitantes, carregará a difícil missão de reconstruir uma economia abalada com a crise da pandemia. Um desses caminhos passa pelo comércio exterior da Região.

Com o objetivos de propor medidas para o fomento do setor, desde agosto a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Campinas, o CIESP Campinas e o SINDASP(Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo) se uniram para elaborar um Plano Regional para o desenvolvimento do Comércio Exterior e da Logística Internacional.

“Acreditamos que um dos principais vetores de desenvolvimento será o comércio exterior da Região. Esse será um dos principais desafios do futuro prefeito eleito”, destacou o representante do SINDASP no evento, o Vice-presidente Elson Isayama.

A apresentação do documento ocorreu em um evento realizado pela Abrasel RMC (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Região Metropolitana de Campinas), que reuniu os principais candidatos no Centro de Convenções Royal Palm Hall, na cidade (foto).

“No escopo do projeto, destaco o equilíbrio no mix de ações para o desenvolvimento do setor em nossa Região, lideradas por técnicos no assunto”, finalizou Isayama, que foi o Organizador do Projeto. O Relator foi o pesquisador Yuri da Cunha Ferreira. Os colaboradores: Alan Murça, Anselmo Riso, Claudio Barbosa, Daniel Pereira, Felipe Estevam e Gabriela Tiussi.

Conheça AQUI a íntegra do Documento.

SINDASP prefeitos campinas
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 109/20 – Após SINDASP questionar Concessionária por atrasos na liberação de carga em Viracopos, ABV divulga Comunicado

 

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São Paulo, 14 de outubro de 2020

UH 109/20
Após SINDASP questionar Concessionária por atrasos na liberação de carga em Viracopos, ABV divulga Comunicado

Representante dos Despachantes Aduaneiros protocolou documento solicitando providências para constantes gargalos operacionais. Gestora do Terminal de Carga assegura melhorias em carta aberta.

Nas últimas semanas, informações passadas pelo setor operacional da Concessionária ABV – Aeroportos Brasil Viracopos – gestora do Terminal de Cargas e por associados ao SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo), dão conta que gargalos operacionais reincidentes, principalmente nos procedimentos de emissão das armazenagens, vem acarretando constantes atrasos na liberação dos volumes para disponibilização das cargas para carregamento.

“Cabe a nós reiterar que esse problema não é ocasionado pelo Despachante Aduaneiro, pelo contrário, nós sempre buscamos a solução para o cliente e temos contribuído para suporte a concessionária buscando alternativas e deixando os canais da entidade abertos para quaisquer manifestações”, defendeu Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Resposta da ABV – Além da ABV se desculpar e assumir os transtornos – durante a reunião da COLFAC VCP desta terça-feira, 13/10 – pelos inconvenientes e afirmar que busca uma solução rápida, a Concessionária divulgou um Comunicado ao Cliente e Cadeia de Logística de Carga, com o compromisso de melhorias.

Confira a ÍNTEGRA DO COMUNICADO AO CLIENTE E CADEIA LOGÍSTICA DE CARGA

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. informa que vem somando todos os esforços para solucionar o mais rápido possível uma série de problemas que levaram a uma grande instabilidade nos tempos de recebimento, tarifação e processamento documental de cargas no Aeroporto Internacional de Viracopos.

A Aeroportos Brasil Viracopos pede desculpas pelos transtornos causados nestas últimas semanas, ressaltando que estão sendo tomadas diversas medidas para enfrentar os problemas decorrentes de:

  • Uma nova alta de demanda no Terminal de Cargas (TECA), sendo de 21% em peso na importação e 30% na exportação, comparados com o período pré-pandemia;
  • Aumento de 32% no número de processos documentais, comparados ao mesmo período de 2019;
  • Coincidência do momento em que vários colaboradores do TECA precisaram se afastar por questões relacionadas à COVID- 19;
  • Dificuldades técnicas e processuais durante a implantação do novo Sistema de Recebimento de Documentos Digitalizados na Tarifação e de uma queda – pontual – da integração entre os módulos EVSYS (de interface com sistemas da RFB) e CTMS (de tarifação da ABV) do sistema WMS de gestão do armazém;
  • Mudança da sistemática do SERPRO (captura de documentos em massa para captura de lotes de 20 em 20 documentos) aliada a problemas na solução da ABV de transferência dos dados para o WMS.

Visando retificar a situação, a ABV já tomou e está tomando diversas medidas corretivas, sendo as principais:

1.  Contratação imediata de Auxiliares de Tarifação;

2.  Remanejamento de colaboradores de outras áreas para trabalhar na Tarifação;

3.  Adequações de processo e de sistemas para estabilizar a situação e eliminar problemas de fluxo e de eficiência;

4.  Contratações para restabelecimento dos tempos de processamento de cargas do TECA, incluindo:

  1. Preenchimento imediato de vagas já aprovadas anteriormente;
  2. Aprovação de novas vagas;
  3. Contratação de trabalhadores em regime intermitente;
  4. Pagamento de abono de férias e autorização de horas extras;
  5. Criação de um canal de comunicação para atender os problemas mais críticos no processo de tarifação. Caso o cliente não seja atendido em até três horas, utilizar o e-mail atendimento.cargas@viracopos.com ou telefones (19) 3725.5341 ou (19) 3725.6542 (com Elisa ou Luiz Melo).

Mais uma vez, a Aeroportos Brasil Viracopos pede desculpas pelos transtornos, reiterando que não está medindo esforços para retomar o bom andamento do processamento de cargas no TECA de Viracopos

Diretoria de Operações – ABV

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 108/20 – Reconhecimento dos Delegados da Receita Federal e correto recolhimento dos honorários inspiram anúncio SINDASP em Revista da Indústria

 

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São Paulo, 2 de outubro de 2020.

UH 108/20
Reconhecimento dos Delegados da Receita Federal e correto recolhimento dos honorários inspiram anúncio SINDASP em Revista da Indústria

A tradicional Revista Hoje do CIESP Campinas (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) iniciou sua circulação. O veículo está em sua edição número 114 e atinge cerca de 10 mil leitores.

O SINDASP participa com um anúncio na página 13, trazendo os recentes elogios dos Delegados da Receita Federal do Brasil ao SINDASP e à categoria,  pelo desempenho de seu trabalho em benefício do comércio exterior brasileiro, ratificando a importância dos Despachantes Aduaneiros no mercado. Os elogios do Órgão Federal chegaram à categoria através dos três últimos informativos especiais em depoimentos dos representantes máximos da RFB nas alfândegas de Viracopos, Guarulhos e São Paulo.

A peça publicitária chama a atenção também para o correto recolhimento dos honorários dos Despachantes Aduaneiros e os benefícios dos importadores e exportadores no cumprimento da lei.

Clique AQUI e confira o anúncio, criado pela GPA+ Comunicação, parceira do SINDASP.
Confira também a íntegra da Revista em sua versão online: https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/dwns/21617.pdf

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 107/20 – Campos Relativos às Contribuições PIS/PASEP e Cofins

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 29 de setembro de 2020

 

UH 107/20
Campos Relativos às Contribuições PIS/PASEP e Cofins

 

Regime de tributação do  PIS e Cofins

O conjunto de informações seguinte se refere ao regime de tributação das contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação.

PRIMEIRA IMAGEM UH

Aqui o usuário deve:
a) escolher o regime de tributação (RT) a aplicar sobre a importação;
b) se escolhido um RT diferente de “Recolhimento Integral”, indicar o fundamento legal (FL) do RT pleiteado (conforme destaque em vermelho na figura acima); e
c) somente se escolhido o RT de “Redução”, indicar a “alíquota reduzida” das contribuições, previstas na legislação aplicável, conforme indicado em verde na figura acima.
OBS:
É muito importante que, ao informar o ato legal correspondente ao tratamento tarifário pleiteado, o importador se certifique que o órgão emissor selecionado está correto para o ato escolhido. Ressalta-se que para Leis e Decretos-Legislativos deve ser sempre informado como órgão emissor LEGIS, pois tais atos são emanados do Poder Legislativo, já os Decretos são atos oriundos do Poder Executivo, devendo ser escolhido como órgão emissor EXEC para este tipo de ato. Para atos normativos de hierarquia inferior a Decreto, como Portarias, Resoluções etc., deve ser escolhido o órgão responsável pela sua edição, o qual é facilmente identificável no cabeçalho da norma. Na tabela abaixo apresentamos alguns exemplos do correto preenchimento do ato legal e respectivo acordo.
SEGUNDA IMAGEM UH
Em caso de opção por RT diferente de “integral” ou na hipótese de redução da base de cálculo das contribuições, o usuário deve sempre consultar a legislação aplicável e confirmar se ela realmente ampara o que se está pleiteando e informar o correspondente código do “fundamento legal do regime de tributação do PIS/COFINS” ou “fundamento legal da redução da base de cálculo do PIS/COFINS”, conforme relação constante na Tabela Fundamentos Legais PIS e Cofins. Somente nas hipóteses em que não houver um FL específico para o caso deverá ser utilizado o FL 98, devendo o importador registrar no campo de “Informações Complementares” da DI o seguinte texto: “Informado fundamento legal 98 por inexistir o fundamento correto na tabela do sistema, fundamento legal correto …. (descrever o fundamento legal pleiteado colocando o tipo de ato legal que o ampara, órgão emissor, número do ato, data do ato e artigo do ato que ampara o regime de tributação pleiteado).” A Tabela FL 98 PIS e Cofins – Atos legais RT apresenta a relação dos regimes e respectivos atos legais que, atualmente, não possuem FL específico no Siscomex, esta tabela deverá ser consultada pelo importador a fim de garantir o correto preenchimento do texto a ser inserido nas Informações Complementares da DI quando declarado FL 98, conforme instrução acima.

Por uma limitação do Siscomex, ainda não é possível optar em uma DI (na Duimp isso já é possível) por submeter uma mesma mercadoria ao regime de redução e, ao mesmo tempo, de suspensão. Na eventualidade de isso ser necessário, o usuário deverá optar pelo RT de suspensão, indicar o correspondente fundamento legal da suspensão e, no campo “Alíquota Ad Valorem”, informar as alíquotas correspondentes à redução pleiteada, conforme destacado em vermelho na imagem abaixo. O importador deverá ainda registrar no campo de “Informações Complementares” da DI o seguinte texto: “Importador requer a suspensão com a redução da alíquota do PIS e da Cofins para ….  (colocar o valor das alíquotas reduzidas do PIS e da Cofins, caso o ato determine % de redução, colocar o percentual de redução entre parêntesis ao lado da alíquota já reduzida) com fundamento no  …. (colocar o tipo de ato legal que ampara a redução, órgão emissor caso seja ato infralegal, número do ato, data do ato e artigo do ato que ampara o regime de tributação pleiteado).” Deve sempre ser informado um dos atos legais que fundamentam os diversos regimes tributários. A relação de fundamentos legais cadastrados no Siscomex pode ser consultada na Tabela Fundamentos Legais PIS e Cofins.

Terceira IMAGEM ULTIMA hora
Redução da Base de Cálculo do PIS e Cofins
As hipóteses de redução de base de cálculo não estão vinculadas ao RT de redução, podendo ser selecionado qualquer RT quando houver fundamento legal para redução da base de cálculo. Assim, por exemplo, é possível reduzir a base de cálculo das contribuições e ainda submeter a mercadoria ao RT de suspensão caso a importação se enquadre também em um fundamento legal para suspensão do PIS e Cofins. Assim, quando houver uma hipótese de redução da base de cálculo, o usuário deve indicar o FL da redução da base de cálculo e o percentual da redução prevista na legislação, nos campos destacados na imagem abaixo em azul, independentemente do RT escolhido.
Quarta IMAGEM UH
Preenchimento das alíquotas do PIS e COFINS

O usuário deve ter bastante atenção para as mercadorias que, eventualmente, podem ser tributadas com mais de uma alíquota ad valorem, dependendo da aplicação a ser dada à mercadoria importada. Por exemplo, as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes na importação de uma bateria automotiva classificada no código NCM 8507.10.10 podem ser, respectivamente, de 2,10% e 9,65%, se tratar-se de um importador fabricante de veículos, ou de 3,12% e 14,37%, se o importador for um comerciante de baterias (vide art. 385 da IN RFB nº 1911/2019). Nesses casos, o Siscomex emite um alerta no momento do registro da DI, informando que existe mais de uma alíquota cadastrada para a NCM informada (erros 7216 e 7240), a fim de o usuário se certificar da correção da informação e evitar penalidades.

O mesmo pode ocorrer com as mercadorias classificadas em um código NCM para o qual haja previsão legal de alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS apenas para um Ex desse código. Por não existir a possibilidade de se informar um Ex para o cálculo de PIS e Cofins na importação, o usuário deve verificar qual é a sua mercadoria e, se ela se enquadrar no Ex previsto na legislação de PIS e COFINS, informar as alíquotas determinadas nessa legislação. Por exemplo, as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes na importação de produtos classificados no código NCM 8536.50.90 são, respectivamente, de 2,10% e 9,65%. Entretanto, de acordo com o art. 8º e § 9º-A da Lei nº 10.865/2004, tratando-se de interruptores próprios para ônibus ou caminhões enquadrados no Ex 01 do código 8536.50.90 da TIPI, estes podem ser tributados com alíquotas de 2,10% e 9,65, quando importados por fabricante de veículos, ou de 3,12% e 14,37%, se importados por comerciante varejista (vide também o art. 385 da IN RFB nº 1911/2019)

QUINTA IMAGEM UH
Tributação do PIS e Cofins com alíquota específica

Finalmente, se for o caso de uma importação de combustíveis e alguns produtos que podem ser utilizados para produzir combustíveis, a tributação das contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação é calculada, obrigatoriamente, por meio de alíquota específica, conforme determina o art. 8º, § 8º, da Lei 10.865/2004 e art. 7º da Lei 11.116/2005. As alíquotas e as unidades de medida correspondentes se encontram atualmente (junho/2020) dispostas no art. 2º do Decreto nº 5.059/2004 e no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.297/2004. Nesse caso, o usuário deverá preencher sua DI conforme figura abaixo.

SEXTA IMAGEM UH
Dica: Os campos para preenchimento das alíquotas específicas somente são disponibilizados para preenchimento se os campos relativos às alíquotas ad valorem estiverem em branco, como demonstrado na figura acima.

Atenção:

Se  a quantidade importada na unidade de medida especificada no ato legal não for um número inteiro, em virtude de uma limitação atual do Siscomex, que não permite informar um número fracionado no campo “quantidade na unidade de medida”, o importador deverá converter a unidade de medida para uma outra unidade (por ex. tonelada para quilograma, m3 para litros, etc.) que lhe permita informar a “quantidade na unidade de medida” em número inteiro. Nesse caso, a alíquota específica a ser informada deverá ser o valor correspondente à alíquota fixada pelo ato legal convertida para a unidade de medida utilizada de forma que o produto entre a quantidade e alíquota informadas resulte no exato valor do tributo a ser recolhido.

Exemplo hipotético ilustrativo:
Alíquota específica PIS: R$ 120,14/m3 (metro cúbico)
Quantidade importada: 20,25 m3
PIS devido = 20,25 m3 x 120,14 R$/m3 = R$ 2.432,835
Informação a ser prestada no Siscomex:
  • Unidade de medida: litros
  • Quantidade na unidade de medida: 20.250 l (1 m3 = 1.000 l)
  • Valor em reais da alíquota específica: 0,12014 R$/l
  • Valor devido de PIS (calculado automaticamente pelo Siscomex) = 0,12014 R$/l x 20.250 l = R$ 2.432,835

Tributação de bebidas com alíquota específica do PIS e Cofins 

No caso de importação de bebidas frias, conforme previsto no Decreto nº 8.442/2015, embora a tributação do PIS e da Cofins seja, em princípio, ad valorem (vide art. 6º do decreto), o art. 30 e o Anexo I do  Decreto nº 8.442/2015 estabelecem valores mínimos do PIS e da Cofins a ser pago por litro de mercadoria importada. Em outras palavras, em regra a tributação desses produtos é ad valorem, mas o importador deve sempre verificar se o valor do PIS e da Cofins calculados dessa forma é superior àquele calculado por unidade de mercadoria; se não for, e apenas nesse caso, o importador deve utilizar a tributação por unidade, conforme demonstrado no exemplo hipotético abaixo.

Exemplo Hipotético Ilustrativo:
  • importação de 50.000 garrafas PET  não retornáveis de 1l  de refrigerante
  • NCM 2202.10.00
  • Valor aduaneiro total da importação R$ 20.000,00
  • Alíquota PIS  – 3,31%
  • Alíquota Cofins – 15,26%
  • Valor PIS ad valorem – R$ 662,00
  • Valor Cofins ad valorem – R$ 3.052,00
  • Valor do PIS com alíquota ad valorem por litro= R$ 662/50.000 l = R$ 0,01324/l
  • Valor da Cofins com alíquota ad valorem por litro= R$ 3.052/50.000 l = R$ 0,06104/l
  • Valor mínimo do PIS conforme Anexo I do Decreto n° 8.442/2015 – R$ 0,0211
  • Valor mínimo da Cofins conforme Anexo I do Decreto n° 8.442/2015 – R$ 0,0972

Informação a ser prestada no Siscomex (tela abaixo):

PIS

Valor Unidade de Medida PIS:                    0,0211
Unidade de Medida:                                    LITRO
Quantidade na Unidade:                             50.000

Cofins

Valor Unidade de Medida PIS:                    0,0972
Unidade de Medida:                                    LITRO
Quantidade na Unidade:                             50.000

SETIMA IMAGEM UH

Com essas informações o sistema calculará um valor a recolher de PIS de R$ 1055,00  e Cofins de R$ 4.860,00.

FONTE: Receita Federal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

UH nº 106/20 – Portal da Anvisa vai migrar para o gov.br

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de setembro de 2020.

UH 106/20
Portal da Anvisa vai migrar para o gov.br

 

gov.br irá reunir todas as informações e serviços dos órgãos da administração pública federal.

Vem novidade por aí! O portal da Anvisa vai migrar, na próxima semana, para a plataforma gov.br.  A data provável da virada de chave é na terça-feira, 29 de setembro, a partir das 20h.

gov.br irá reunir todas as informações e serviços dos órgãos da administração pública federal. A mudança foi instituída pelo Decreto 9.756/2019 . Todos os portais devem migrar até o dia 31 de dezembro de 2020.

Durante os primeiros 30 dias os dois portais continuarão no ar. Novas informações serão atualizadas apenas no gov.br mas os conteúdos antigos estarão à disposição para consulta durante esse período de adaptação.

Para saber mais sobre o gov.brclique aqui. 

Fonte: ANVISA 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente