UH nº 125/20 – SINDASP comemora 71 anos de existência!

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de dezembro de 2020.

 

UH 125/20
SINDASP comemora 71 anos de existência

 

Hoje 03/12/2020 nossa entidade completa 71 anos de existência! Há uns dias me peguei pensando no que acontecia com a política de comércio exterior no ano de 1949. Ao pesquisar pude relembrar – O Brasil vivia o regime de licenciamento das importações. Instrumento destinado a acionar o modelo substitutivo de importações, no governo de Gaspar Dutra, e a ele agregava-se novo regime de câmbio com licença prévia. Foram criados os mecanismos que seriam utilizados pelos governos posteriores para acionar o Nacional Desenvolvimentismo. A política de comércio exterior tornava-se mais introspectiva e autônoma, apesar de acordos bilaterais de comércio com inúmeros países. O controle de câmbio e o regime de licenças para as importações condicionavam os dispositivos dos tratados liberais. Foi nesse contexto que o SINDASP dirigido por seu primeiro presidente Antônio Suplicy e Souza, passa a trabalhar incessantemente em favor do Despachante Aduaneiro. Nesse interim acompanhando o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro está o profissional Despachante Aduaneiro. Forte, corajoso, capaz, aprendendo na prática com força de vontade, criando soluções e desde então colaborando com as exportações e importações de nosso país.

Quantas décadas se passaram…quantos percalços mas o Brasil conseguiu mudar de forma significativa o seu comércio exterior, onde destaco o Decreto nº 660/1992, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX  e destaco também o ano de 2013 onde o Brasil assinou o acordo de facilitação econômica com a OMC, e tivemos uma revolução:  O conceito de Single Window (guichê único), uma completa e profunda reformulação sistêmica, normativa e procedimental, visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada.

O início de 2020 nos fez lembrar a canção “o dia que a terra parou” do intérprete Raul Seixas, ou seja, fomos assolados pela pandemia do Coronavírus, e desde então estamos tentando sobreviver. Paralelamente a isso, enquanto esperamos pela vacina, somos orientados pelos nossos governantes a respeito da retomada do crescimento sustentável baseado na recuperação econômica e nos cuidados contra a doença.

Semelhantemente ao desenvolvimento do COMEX brasileiro, o despachante aduaneiro busca aprimorar-se e faz jus ao Artigo 5º do Decreto Lei 2472/1988, que diz: “A designação do representante do importador e do exportador poderá recair em despachante aduaneiro, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação de comércio exterior, realizada por qualquer via, inclusive no despacho de bagagem de viajante. ”

É importante frisar que o despachante aduaneiro é reconhecido pelo Poder Público como um Interveniente nas Operações de Comércio Exterior (art. 76, § 2o, da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, § 2o, do Regulamento Aduaneiro) e pertence à categoria dos agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público. Exercem função pública prestando serviços a particulares sob a fiscalização do Estado, segundo se Lê da Solução de Consulta nº 67 da COSIT, de 2015, Itens 11 e 12.

De acordo com o art. 5o, § 2o, do DL no 2.472/1988, regulamentado atualmente pelo art. 779 do Decreto no 9.580/2019 (RIR), os honorários de despachante aduaneiro são contratados pelas partes (importadoras e exportadoras e despachantes aduaneiros) e são pagos por intermédio de suas entidades de classe (sindicatos) para fins de retenção do IR na Fonte e seu recolhimento aos cofres públicos.

Esses pagamentos são efetuados pelos tomadores de seus serviços, ou seja, pelas importadoras e exportadoras, que são as empresas que outorgam a esses profissionais poderes via mandato para a execução dos serviços e os credenciam diretamente perante o SISCOMEX da RFB para, em seu nome, representá-las, de acordo com as IN’s RFB nos 1.209/2011, 1.273/2012 e 1.603/2015.

O SINDASP seguirá entusiasta, reconhece que tem grande trabalho pela frente em busca do cumprimento do correto pagamento dos honorários desses profissionais que infelizmente tem sofrido aviltamento no mercado.

Nossos parabéns ao SINDASP, representante dos despachantes desde 1947 e no futuro! Continuaremos firmes pois fazemos parte de 90% das exportações e importações brasileiras.

Agradecemos o apoio e a confiança de cada associado, estamos juntos em prol do desenvolvimento comércio exterior brasileiro.

71 Anos do Sindasp (1)
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 124/20 – Receita Federal simplifica a habilitação para atuação no comércio exterior

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de dezembro de 2020.

UH 124/20
Receita Federal simplifica a habilitação para atuação no comércio exterior

 

A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita.

Entra em vigor na data de hoje, 1º de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.

Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior; e as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação.

Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita.

imagem Receita Federal
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.
A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 123/20 – Anvisa não terá atendimento presencial no dia 30/11

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de novembro de 2020.

UH 123/20
Anvisa não terá atendimento presencial no dia 30/11

Na próxima segunda-feira (30/11), o atendimento presencial na Agência será suspenso, mas a Central de Atendimento funcionará normalmente. Programe-se!

A Anvisa informa que não haverá atendimento presencial na Agência na próxima segunda-feira (30/11). A medida ocorre em função da Portaria ME 396, de 26 de novembro de 2020.   

É importante esclarecer que a Central de Atendimento da Anvisa funcionará normalmente nessa data, entre 7h30 e 19h30, pelo telefone 0800 642 9782. Além disso, a qualquer momento o usuário pode registrar o seu pedido de informação por meio do formulário eletrônico Fale Conosco.

Fonte: ANVISA

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 122/20 – Viracopos apresenta mais uma edição de sua premiação e anuncia nova categoria: Destaque Despachante Aduaneiro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de novembro de 2020.

Viracopos apresenta mais uma edição de sua premiação e anuncia nova categoria: Destaque Despachante Aduaneiro

 

A ABV (Aeroportos Brasil Viracopos) concessionária que administra o Aeroporto de Campinas (SP), anunciou a realização da 8° edição do Prêmio de Viracopos Excelência Logística, que acontecerá no dia 03 de dezembro e, de forma inédita, será transmitida online a partir das 20h, em tempo real, no canal de Viracopos no youtube e nas redes sociais oficiais do aeroporto.

Lançado no dia 28 de junho de 2013, o Prêmio de Viracopos Excelência Logística tem como objetivo destacar a performance logística das empresas atuantes no comércio exterior, que importam e exportam através do gigante cargueiro, localizado no interior do estado de São Paulo.

“Este ano, acrescentamos uma nova homenagem em parceria com o SINDASP, a “Destaque Despachante Aduaneiro”. Confira as empresas que estão concorrendo em nosso site (https://bit.ly/394zNLX) e já marque em sua agenda para não perder este evento que será ao vivo!”, divulgou a ABV em suas mídias sociais.

Primeira vez do Despachante Aduaneiro – Embora essa premiação nas mãos da ABV ocorra desde a concessão, um outro prêmio semelhante, o Troféu Fênix de Eficiência, sob a batuta da Infraero, já era realizado desde 2001, todavia sem, jamais antes, premiar um Despachante Aduaneiro.

Para o SINDASP, que já buscava esse formato e formalmente sugeriu essa nova modalidade por ocasião da edição do ano passado, a indicação da nova premiação é motivo de comemoração. “Fato relevante nessa homenagem é que a categoria, o profissional, receberá o Troféu como Destaque Despachante Aduaneiro, mas, este, como pré-requisito, deverá ser associado ao SINDASP, enaltecendo não só a parceria com a nossa entidade, mas, principalmente, reconhecendo o profissional liberal que recolhe seus honorários de forma valorizada e de acordo com a legislação vigente no Brasil”, comemorou Farneze.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 121/20 – Alerta sobre correto recolhimento dos honorários do Despachante Aduaneiro atinge repercussão nacional

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de novembro de 2020.

UH 121/20
Alerta sobre correto recolhimento dos honorários do Despachante Aduaneiro atinge repercussão nacional

O SINDASP, através do Grupo GRH, vem trabalhando forte para combater o recolhimento incorreto dos honorários dos Despachantes Aduaneiros que, entre outros agravantes, enquadra-se em sonegação fiscal.

Um esforço recente de imprensa atingiu a expressiva marca de 56 publicações em Portais ou Blogs de notícias setoriais ou de comércio exterior e logística em todos o território nacional.

Sob o tema “Sonegação atinge 50% dos serviços de despacho aduaneiro no Brasil, estima SINDASP”, um alerta foi feito e, entre esses destaque, ocorreu a publicação em dois importantes veículos, como o Portal Comex do Brasil – que com sua alta exposição alavanca as busca do Google no topo das publicações – e também na Newsletter do Portal da AEB (Associações do Exportadores do Brasil), entidade que abriga grandes embarcadores brasileiros e é a realizadores do evento ENAEX.

O teor do conteúdo trata que o recolhimento dos honorários, arbitrados de forma consciente e valorizada, pela experiência e consultoria diferenciada de um Despachante Aduaneiro, deverá ocorrer sempre por meio da GRH (Guia de Recolhimento de Honorários), conhecida também como “Guia do SDA”, gerada pelo próprio Sindicato em que o Despachante for associado, para resguardar cada processo de importação e exportação realizado e também para proteger o profissional Despachante Aduaneiro nos termos da lei.

“Sempre lutaremos pelo recolhimento correto dos Honorários Profissionais do Despachante Aduaneiro, seja pela exigência legal, pela subsistência do profissional e também para evitar a desvalorização da profissão”, avaliou Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Clique e confira AQUI os links com os 56 resultados na mídia em todo o Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 120/20 – Live – Classificação Fiscal de Mercadorias | Eng. Raya

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.

UH 120/20
Live – Classificação Fiscal de Mercadorias | Eng. Raya

 

 

Classificação de Mercadoria

 

Você sabia que a sua empresa pode ser surpreendida com multas mesmo após o desembaraço aduaneiro? E que a multa pode chegar a 225%?
A RFB mudou, com o uso das ferramentas de inteligência artificial (IA), não só analisam a classificação fiscal de mercadorias e a respectiva descrição, os algoritmos podem analisar a sua importação e encontrar erros com rapidez. Em 2019, mais de 70% dos bens importados no Brasil passaram por esta revisão.
Logo, a Classificação Fiscal de Mercadorias é uma etapa de extrema importância no Comércio Exterior. Para tornar esse processo mais simples e claro, apresentaremos nesta live, dicas e boas práticas sobre este tema.
Se você quer saber mais sobre esse assunto, assista nossa LIVE TOTALMENTE GRATUITA sobre classificação fiscal de mercadorias.
Link para Inscrições : https://bit.ly/liveraya

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 119/20 – Novembro Azul

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.

UH 119/20
NOVEMBRO AZUL

Prevenir é sempre o melhor caminho.

Neste Novembro Azul, não é diferente! É com muita preocupação com  seus associados, parceiros, colaboradores e amigos, que  o SINDASP participa dessa campanha tão importante para saúde.

O Novembro Azul é um grito de alerta realizado por diversas entidades, que neste  mês se volta à sociedade   para conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata.

novembro azul sindasp 2
​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 118/20 – Diretoria da Anvisa muda. Confira quem são os responsáveis de interface com o comércio exterior.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020.

UH 118/20
Diretoria da Anvisa muda. Confira quem são os responsáveis de interface com o comércio exterior.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (12/11) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 439/2020, que define os responsáveis pelas diretorias da Anvisa.

De acordo com a publicação, a primeira diretoria ficará a cargo do diretor-presidente, Antonio Barra Torres. A segunda terá como responsável a diretora Alessandra Bastos Soares. A terceira, a diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes. A quarta, a diretora Meiruze Sousa Freitas. E a quinta, o diretor Alex Machado Campos.

Nova composição – A Diretoria Colegiada da Anvisa já tem nova composição. No dia 4 de novembro foi nomeada e empossada a diretora Meiruze Sousa Freitas. Farmacêutica, ela é servidora da Agência, ocupante do cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária, e já vinha atuando como diretora-substituta desde o mês de abril deste ano.

No dia 5 de novembro, foi nomeado e tomou posse como diretor-presidente Antonio Barra Torres. Médico de formação e contra-almirante, ele também já fazia parte da diretoria da Anvisa como diretor-presidente substituto.

Nesse mesmo dia também foram nomeados os novos diretores Alex Machado Campos e Cristiane Rose Jourdan Gomes. A posse de ambos ocorreu na última terça-feira (10/11). Campos é graduado em Direito e servidor efetivo da Câmara dos Deputados. Cristiane é médica e bacharel em Direito e já trabalhou na Agência de Saúde Suplementar (ANS).

A Diretoria Colegiada ainda é composta por Alessandra Bastos Soares, farmacêutica, que possui mandato até 19 de dezembro deste ano.

CONFIRA A COMPOSIÇÃO DA 5ª DIRETORIA e os responsáveis por Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 116/20 – Live avaliará melhores condições e operações em recintos alfandegados em todo País. Inscrições gratuitas prosseguem

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de novembro de 2020

 

UH 116/20
Live avaliará melhores condições e operações em recintos alfandegados em todo País. Inscrições gratuitas prosseguem.

A Live “A Monetização do intangível” debaterá inovações para soluções de custos tradicionais na logística brasileira.

Em novos tempos de assertividade, que o momento pós-pandemia imprime aos players do comércio exterior, a busca por melhores custos nas operações está em alta. No próximo dia 06 de novembro, ás 11h, mais uma live trará inovações para soluções ao mercado na gestão de operações realizadas em recintos alfandegados em todo país, com o tema: “A Monetização do intangível”.

As inscrições são gratuitas: credenciamento@livecomex.com.br

FICHA TÉCNICA

Live/WEBINAR – “A Monetização do intangível” debaterá inovações para soluções de custos tradicionais na logística portuária e recintos alfandegados no Brasil
Data: 06/11/2020 – sexta-feira

Horário: 11h

Apresentação: Eduardo G. Assumpção (EGA Solutions)

INSCRIÇÕES GRATUITAS: credenciamento@livecomex.com.br

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Marcos Farneze
Presidente