CAD nº 1143/20 – Ref.: Portaria INMETRO nº 343/20 – Artigos de Festas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1143/20
Ref.: Portaria INMETRO nº 343/20 – Artigos de Festas

 

A Portaria INMETRO nº 343, de 3 de novembro de 2020, altera os prazos para uso do Selo de Identificação da Conformidade compulsório referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, em decorrência da pandemia do Coronavírus ( COVID- 19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO nº 343, de 3 de novembro de 2020

CAD nº 1142/20 – Ref.: Portaria INMETRO nº 338/20 – Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ)

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020

Circular DA nº 1142/20
Ref.: Portaria INMETRO nº 338/20 – Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ)

 

A  Portaria INMETRO nº 338, de 27 de outubro de 2020, altera o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Registro de Empresa Inspetora de Contentores Intermediários para Granéis Destinados ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 280, de 5 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2008, seção 01, página 55.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO nº 338, de 27 de outubro de 2020

CAD nº 1141/20 – Ref: Apresentações da 12ª Reunião COLFAC SPO

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1141/20
Ref.: Apresentações da 12ª Reunião COLFAC SPO

Encaminhamos as apresentações da 12ª reunião COLFAC SPO realizada ontem (11/11).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Apresentações 12ª COLFAC SPO

CAD nº 1140/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020 – Alteração de tratamentos administrativos do Ibama

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1140/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020, refere-se à alteração de tratamentos administrativos do Ibama.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 062/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) conforme abaixo:

1) Os modelos de LPCO “Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais” (E00007) “Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas” (E00008) passam a requerer o preenchimento dos seguintes campos:

– Espécies provenientes de aquicultura: marcar sim ou não

– Espécies ameaçadas: marcar sim ou não

2) Serão requeridos os LPCO dos modelos “Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais” (E00007) ou “Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas” (E00008) somente nos casos em que o produto das NCM 0301.11.90 ou 0301.19.00 se tratar “De espécies não CITES” (ATT_4180, valor 02);

3) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES e não CITES – Fauna” (E00085) nos casos em que o produto a ser exportado se tratar de:

– Para as NCM 0301.11.90 ou 0301.19.00: Espécies CITES (ATT_4180, valor 01)

– Para as NCM 0307.71.00 ou 0308.90.00: De espécie constante nos anexos da CITES ou Animais vivos (ATT_102, valores 01 ou 02);

– Para a NCM 3507.90.49: De espécies da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 (ATT_4183, valor 01);

– Para as NCM 6202.92.00, 6204.33.00, 6210.40.00, 6210.50.00, 6403.99.90, 9101.29.00 ou 9608.10.00: Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 (ATT_4184, valor 01);

– Para a NCM 9705.00.00: Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 (ATT_1366, valor 07).

4) Será requerido o LPCO do modelo “Licença de Exportação de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas” (E00011) somente nos casos em que o produto da NCM 4401.12.00 se tratar de “espécie nativa” (ATT_797, valor 03);

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 0305.71.00, 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Demais informações sobre os modelos de LPCO e os tratamentos podem ser obtidos na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, inclusive a descrição das NCM relacionadas nesta Notícia.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

CAD nº 1139/20 – Ref.: ADE nº 3/2020 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1139/20
Ref.: ADE nº 3/2020 – Classificação de Mercadoria 

 

O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 10 de novembro de 2020,  Declara a classificação, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias que especifica.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

ADE nº 3, de 10 de novembro de 2020

CAD nº 1138/20 – Ref.: IN RFB nº 1989/2020 – Regimes Aduaneiros Especiais

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1138/20
Ref.: IN RFB nº 1989/2020 – Regimes Aduaneiros Especiais

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e as Instruções Normativas RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015, que dispõem sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

CAD nº 1137/20 – Ref.: Consulta Pública COANA 01- Transito Aduaneiro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1137/20
Ref.: Consulta Pública COANA 01- Transito Aduaneiro

Sugerimos que todos leiam e opinem sobre a Consulta Pública mencionada pois envolve as alterações nas exigências previstas para as Mudanças no Transito Aduaneiro como por exemplo as exigências para as transportadoras e terminais.

O SINDASP irá enviar até 26.11.20 as contribuições da entidade

Favor encaminhar suas observações até 23.11.20  para o e-mail: paula@sindaspcg.org.br

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Consulta Pública COANA 01

CAD nº 1136/20 – Ref.: Retificação Instrução Normativa RFB Nº 1.985, De 29 De Outubro De 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1136/20
Ref.: Retificação Instrução Normativa RFB Nº 1.985, De 29 De Outubro De 2020

Retificação do art. 34 da IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Esta IN será publicada no DOU e entrará em vigor em 01/12/2020.

CAD nº 1135/20 – Ref.: Portaria COANA Nº 72, 29.10.20 Norma Complementar da IN 1984 – RADAR

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1135/20
Ref.: Portaria COANA Nº 72,  29.10.20 Norma Complementar da IN 1984 – RADAR

A Portaria COANA Nº 72, De 29 De Outubro De 2020, estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga a Portaria nº 123/2015.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA Nº 72, De 29 De Outubro De 2020

CAD nº 1134/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 30, 31, 32 e 33, 06.11.20 – Enquadramento IPI Veículos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1134/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 30, 31, 32 e 33, 06.11.20 – Enquadramento IPI Veículos

  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 30, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 31, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 32, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 33, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.