CAD nº 1153/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 98.273/98.274/98.285 e 98.286/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1153/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.273/98.274/98.285 e 98.286/2020

 

  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.273, de 28 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1602.32.30: Preparação alimentícia recheada, congelada após prévio cozimento, pronta para consumo, composta de tapioca, frango (25%), queijo mozarela, molho de tomate, sal, cebola, alho e pequenas quantidades de temperos, em formato de meia-lua, com peso de 100 g, apresentada em embalagem contendo 20 unidades, comercialmente denominada “tapioca recheada”.
  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.274, de 28 de setembro de 2020, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9403.20.00: Gabinete de aço concebido para ser colocado no solo, contendo porta frontal de vidro, utilizado para instalação de equipamentos de rede de informática, medindo 2.088 mm de altura, 600 mm largura e 770 mm profundidade, pesando 90 kg, comercialmente denominado Rack19″.
  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.285/2020, de 15 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.80.29: Câmera digital com sensor CMOS 1/2.3″ integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, com dimensões de 322 x 242 x 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna do equipamento ou em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa maleta, com bateria de voo inteligente e protetor do estabilizador, três pares de hélices, controle remoto, carregador da bateria, cabo de alimentação, par de joysticks sobressalente, cabo de comunicação USB 3.0 tipo C, carregador USB de 24W, cobertura da entrada estendida, alto-falante, holofote, farol e manual. O equipamento possui oito câmeras com sensores não fotográficos para navegação e tomada de decisão autônoma e dois grupos de sensores infravermelhos para a detecção de obstáculos, sem capacidade de registro de imagens, receptor GPS/GNSS, slot para cartão SD, memória interna de 24 GB, kit holofote para iluminação de alta intensidade, alto falante de até 100 dB para propagação de mensagens sonoras, estrobo de identificação em vôo, transponder tipo ADS-B para localização de aeronaves e autonomia máxima de voo de 31 minutos, alcance de 120 metros e velocidade de 72 km/h. O controle remoto opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, possuindo tela LCD e suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera e visualizar as imagens capturadas em tempo real.
  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.286, de 15 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.80.29: Câmera digital com sensor CMOS capaz de capturar vídeos em 4k e fotos com 48 megapixels, integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, dobrável, com dimensões de 183 x 253 x 77 mm (desdobrado), e peso de 570 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmitilas a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho juntamente com uma mala de viagem, um controle remoto, três cabos RC, três baterias de voo, um carregador, um cabo de energia, seis pares de hélices, um hub de recarga, um adaptador power bank, um filtro ND, um cabo USB, dois stick de controle e manual. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, velocidade máxima de 19 m/s e autonomia de voo de 34 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Solução de Consulta COSIT nº 98.273/ 98.274/ 98.285 e 98.286/2020

CAD nº 1152/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 119/2020 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1152/20
Ref.: Resolução Gecex nº 119/2020 – Redução Temporária da Alíquota do Imposto de Importação 

A Resolução Gecex nº 119, de 11 de novembro de 2020, Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019 e altera o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 119, de 11 de novembro de 2020

CAD nº 1151/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 118/2020 – Ref.: Redução Temporária na Alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1151/20
Ref.: Resolução Gecex nº 118/2020 – Redução Temporária na Alíquota do Imposto de Importação

 

A Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020, Inclui e exclui os itens que menciona do Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020

CAD nº 1150/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 117/2020 – Ex-tarifários

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1150/20
Ref.: Resolução Gecex nº 117/2020 – Ex-tarifários

 

A Resolução Gecex nº 117, de 11 de novembro de 2020, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 117, de 11 de novembro de 2020

CAD nº 1149/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 116/2020 – Ex-tarifário

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1149/20
Ref.: Resolução Gecex nº 116/2020 – Ex-tarifário

 

A Resolução Gecex nº 116, de 11 de novembro de 2020, altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; revoga e anula os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1148/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 115/2020 – Revogação de Resoluções da Camex

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1148/20
Ref.: Resolução Gecex nº 115/2020 – Revogação de Resoluções da Camex

 

A Resolução Gecex nº 115, de 11 de novembro de 2020, revoga resoluções da Camex editadas entre 2013 e 2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 115, de 11 de novembro de 2020

CAD nº 1147/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 114/2020 – Lista de Autopeças não produzidas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1147/20
Ref.: Resolução Gecex nº 114/2020 –  Lista de Autopeças não produzidas

A   Resolução Gecex nº 114, de 11 de novembro de 2020, altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 23/2019. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 114, de 11 de novembro de 2020

CAD nº 1146/20 – Ref.: EDAEX/ALF/GRU – Formulário de Transferência de Carga

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1146/20
Ref.: EDAEX/ALF/GRU – Formulário de Transferência de Carga

 

Segue formulário encaminhado pelo setor EDAEX/ALF/GRU referente à documentação necessária para andamento dos procedimentos de movimentação de carga do TECA /Importação para TECA/Exportação nas devoluções de cargas amparadas pela Portaria ALF/GRU nº 121/2019 (art.4º).

CAD nº 1145/20 – Ref.: Portaria RFB nº 4.713/2020 – Revogação de Portarias

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1145/20
Ref.: Portaria RFB nº 4.713/2020 – Revogação de Portarias

 

A Portaria RFB nº 4.713, de 6 de novembro de 2020, revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria RFB nº 4.713, de 6 de novembro de 2020

CAD nº 1144/20 – Ref.: IN MAPA nº 62/2020 – Procedimentos de quarentena para Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1144/20
Ref.: IN MAPA nº 62/2020 – Procedimentos de quarentena para Importação

 

A Instrução Normativa MAPA nº 62, de 10 de novembro de 2020, altera, para 04/01/2021, a vigência da IN nº 28/2020, que estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente