Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1163/20
Ref.: Portaria Secex nº 61/20 – Alocação de cota para importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1163/20
Ref.: Portaria Secex nº 61/20 – Alocação de cota para importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1162/20
Ref.: Portaria Secex nº 60/20 – Alocação de cota para Importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1161/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020 – Inserção de atualizações – Cancelamento DUE
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020
Alertamos que foi inserida atualização do tópico referente ao Cancelamento de DU-E na parte de orientações aduaneiras no site da Receita Federal, deixando mais claro o caráter excepcional de sua utilização bem como a importância de se EVITAR O CANCELAMENTO senão nos casos estritamente necessários.
O cancelamento de DU-E é hipótese que deveria ser utilizada de FORMA EXCEPCIONAL, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção. Após a apresentação da carga para despacho, o cancelamento da DU-E se restringe a basicamente três hipóteses:
Não realização da operação: quando, por algum motivo (cancelamento/perda de embarque ou impossibilidade de atendimento a alguma exigência fiscal ou administrativa), a operação, de fato, não ocorra.
Impossibilidade de retificação: nos raros casos em que não seja possível retificar as informações prestadas em algum campo da declaração (ver: https://www.gov.br/
Indeferimento de solicitação de embarque antecipado.
Reforça-se que PREFERÊNCIA deve ser dada sempre à CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada.
Se, por algum motivo, em hipótese específica, a retificação não for permitida, o cancelamento pode ser solicitado, devendo o exportador estar ciente de que, a depender do momento em que ocorrer, A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO PODE GERAR TRANSTORNOS, antes de seu deferimento/indeferimento, tais como bloqueio automático da carga, impedimento ao desembaraço da carga ou à sua autorização para embarque antecipado. Ainda pode acontecer de as notas fiscais utilizadas permanecerem indisponíveis para utilização em nova operação, por exemplo, caso o cancelamento seja realizado sobre DU-E averbada ou enquanto a carga estiver consolidada/manifestada.
Além dessas informações gerais sobre cancelamento, foram criados dois tópicos específicos a respeito de cancelamento de DU-E antes da apresentação para despacho e cancelamento de DU-E após a apresentação para despacho
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1160/20
Ref.: Ato Declaratório COSIT nº 34/35/36 e 37/2020 – Enquadramento IPI Veículos
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34, de 9 de novembro de 2020
Ato Declaratório Executivo COSIT nº 35, de 9 de novembro de 2020
Ato Declaratório Executivo COSIT nº 36, de 9 de novembro de 2020
Ato Declaratório Executivo COSIT nº 37, de 9 de novembro de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1159/20
Ref.: Resolução GECEX nº 120/20 – Acordo Geral de tarifas e Comércio de 1994 COSTA RICA
A Resolução Gecex nº 120, de 16 de novembro de 2020, dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação. Esta Resolução entra em vigor em 17/11/2020.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1158/20
Ref.: Organograma ALF/VCP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020
Circular DA nº 1157/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.299/ 98.300 /98.304 de 2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de COSIT nº 98.299 /98.300 e 98.304 de 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1156/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.295/ 98.296 /98.297 e 98.298/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.295 / 98.296/ 98.297 e 98.298/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1155/2020
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.291 /98.292 /98.293 e 98.294/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.291 /98.292 /98.293 e 98.294/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1154/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.287/ 98.288 /98.289 e 98.290
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta COSIT nº 98.287/ 98.288 / 98.289 e 98.290 de 2020