CAD nº 1173/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 095/2020 – Importação de Trigo ao amparo da Resolução CAMEX nº 10/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19, de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1173/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 095/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 095/2020, refere-se a Importação de Trigo ao amparo da Resolução CAMEX nº 10/2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze

Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 095/2020

Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 63/2019.

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 60, de 17 de novembro de 2020 (D.O.U. 18/11/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 de novembro de 2019:

1. A vigência da cota anual de 750.000 toneladas a que se refere a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 2019, terá início no dia 18 de novembro do ano-calendário e término no dia 17 de novembro do ano-calendário seguinte.

2. Em cada início de vigência da cota, as empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere a alínea “a” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 60/2020) deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta, um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte link: http://siscomex.gov.br/informacoes/importacao/ >> Cotas de Importação >> Cotas de Importação de Trigo – Proporcional.

3. Confome estabelecido na Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10/2019, não poderão usufruir da cota as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para trigo.

4. A validade para embarque e para despacho constante das LI emitidas ao amparo da cota será, em conjunto, limitada a 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para embarque e 30 (trinta) dias para despacho, vedada a sua prorrogação. Caso a empresa necessite de uma combinação diferente dos prazos de validade, deverá fazer a solicitação no próprio pedido de LI, observando que a soma das duas validades não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

5. A parcela da cota proporcional deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho do ano-calendário seguinte ao do início de vigência da cota; caso contrário, ela será redistribuída, em 1º de julho, para a parcela da cota a que se refere a alínea “b” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex 

CAD nº 1172/20 – Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1172/20
Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros

A Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020

CAD nº 1171/20 – Ref.: Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1171/20
Ref.:  Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra

SINDASP

São Paulo: Expediente normal

Alfândega de SP : Expediente normal

Portos Secos

Barueri / São Bernardo do Campo / Santo André e Suzano não haverá expediente

Aeroporto de Guarulhos

Sala SINDASP: Não haverá expediente

Receita Federal: Plantão

MAPA: Plantão

IBAMA: Plantão

ANVISA: Plantão

GRU AIRPORT:  Plantão

OBS: Anexamos comunicado da Receita Federal de GRU sobre liberações de DI´s aos finais de semana e feriados

Aeroporto de Viracopos

Sala SINDASP:  Expediente.normal

Receita Federal e Órgãos Anuentes: Expediente normal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Comunicado da Receita Federal de GRU sobre liberações de DI´s aos finais de semana e feriados

 

 

CAD nº 1170/20 Ref.: Resolução Gecex nº 121/20 – Alteração de alíquota da NCM

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1170/20
Ref.: Resolução Gecex nº 121/20 – Alteração de alíquota da NCM

 

A Resolução Gecex nº 121, 17 de novembro de 2020, altera as alíquotas dos códigos tarifários da NCM em relação aos brinquedos, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016, conforme cronograma de desgravação tarifária que menciona, e revoga a Resolução Gecex nº 112/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 121, 17 de novembro de 2020

CAD nº 1169/20 – Ref.: ADE CONFAZ nº 21/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1169/20
Ref.: ADE CONFAZ nº 21/2020

 

O Ato Declaratório CONFAZ nº 21, de 18 de novembro de 2020,  ratifica, dentre outros convênios, o Convênio ICMS nº 133/2020, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

ADE CONFAZ nº 21, de 18 de novembro de 2020

CAD nº 1168/20 Ref.: Portaria COANA nº 77/2020 – OEA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1168/20
Ref.: Portaria COANA nº 77/2020 – OEA

 

A Portaria COANA nº 77, de 11 de novembro de 2020,  regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA nº 77, de 11 de novembro de 2020

CAD nº 1167/20 – Ref.: CONVITE CIESP Limeira – Reunião sobre Despachante Aduaneiro & Compliance – GCOMEX Novembro 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.

 

​Circular DA nº 1167/20
Ref.: CONVITE CIESP LIMEIRA: Reunião – Despachante Aduaneiro & Compliance – GCOMEX Novembro 2020 

Encaminhamos convite para reunião virtual sobre Despachante Aduaneiro & Compliance – GCOMEX Novembro 2020, este evento está sendo promovido pelo CIESP Limeira.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

logo ciesp limeira

C O N V I T E – Reunião

Aos membros do Comitê de Comércio Exterior Associados ao CIESP.

No próximo dia 26 de novembro (quinta-feira) realizaremos a reunião mensal de Comércio Exterior através do Microsoft Teams.

Observar que no mês de novembro faremos a live às 09:00hrs.

Teremos uma apresentação com a Sra. Regina Terezin

Tema: Despachante Aduaneiro & Compliance

Uma visão nos dias atuais

foto Regina

Despachante Aduaneiro;

  • Profissional atuante em Comércio Exterior desde 1978 tendo exercido funções de chefia em empresas Importadoras e Exportadoras;
  • Pós Graduada (latu-senso) em Mercado de Capitais pela Universidade São Judas Tadeu ;
  • Graduada em Ciências Econômicas e Administração com Habilitação em Comércio Exterior pela Universidade São Judas Tadeu ;
  • Professora Universitária: UNICAMP – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS;
  • UNIMES – UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS;
  • UNIANCHIETA UNIVERSIDADE ANCHIETA; UNIMONTE, UNESC dentre outras;
  • Diretora do SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo);

Correio eletrônico
reginaterezin@sindaspcg.org.br

Participe e prestigie!

Local:

Click no link abaixo para ter acesso a reunião

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CAD nº 1166/20 – Ref.: Republicação do ADE nº 03/2020 – Classificação de Mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1166/20
Ref.: Republicação do ADE nº 03/2020 – Classificação de Mercadoria

Encaminhamos a republicação do Ato Declaratório Executivo nº 03, de 10 de novembro de 2020, que declara a classificação, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias que especifica. Este ADE será publicado no DOU e entrará em vigor em 01/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

ADE nº 03, de 10 de novembro de 2020

CAD nº 1165/20 – Ref.: Portaria ALF/GRU nº 148/2020 – Sistema MANTRA Numeração AWB duplicada

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1165/20
Ref.: Portaria ALF/GRU nº 148/2020  – Sistema MANTRA Numeração AWB duplicada

 

A Portaria ALF/GRU nº 148, de 16 de novembro de 2020, regulamenta o tratamento de remessas expressas ou cargas postais em casos de ocorrência de numeração duplicada do conhecimento de transporte aéreo no sistema Mantra.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria ALF/GRU nº 148, de 16 de novembro de 2020

CAD nº 1164/20 – Ref.: Portaria Secex nº 62/20 – Alocação de cota para importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1164/20
Ref.: Portaria Secex nº 62/20 – Alocação de cota para importação

 

A Portaria Secex nº 62, de 17 de novembro de 2020, estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Gecex/Camex nº 86/2020, em relação aos itens NCM 3002.20.29 e 3002.20.27. Esta Portaria entra em vigor em 01/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº 62, de 17 de novembro de 2020