Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1213/20
Ref.: Republicação da Resolução RDC nº 438, de 6 de novembro de 2020
Atenciosamente,
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1213/20
Ref.: Republicação da Resolução RDC nº 438, de 6 de novembro de 2020
Atenciosamente,
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1212/20
Ref.: Cancelamento de cobrança da Contribuição Confederativa 2020
Comunicamos que devido a pandemia do covid 19 e seus impactos na situação econômica do país e das empresas, o Sindasp decidiu cancelar a cobrança da contribuição confederativa 2020.
Vale ressaltar que a CNC e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros já foram informados sobre essa decisão.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1211/20
Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos
Segue comunicado sobre a manutenção preventiva dos
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1210/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 066/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 066/2020
A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de prorrogação do regime de exportação temporária deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada em vigor da IN RFB nº 1.989, de 2020.
Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.
Fonte: Portal Siscomex
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1209/20
Ref.: Resolução RDC nº 438/2020
A Resolução RDC nº 438, de 6 de novembro de 2020, dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1208/20
Ref.: Portaria Secex nº 66/2020 – Alocação de cota para importação
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1207/20
Ref.: Decreto nº 10.557/20 – Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio
O Decreto nº 10.557, de 1º de dezembro de 2020, incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos NCM 1001.19.00 e 1001.99.00.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1206/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 098/2020
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 098/2020
A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de vigência pretendido para a admissão temporária do bem no País deverá ser informado pelo interessado no momento da inclusão do RAT na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único, quando do registro da declaração de importação que servir de base para a concessão do regime.
Ao incluir o RAT no dossiê vinculado à esta declaração, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Admissão Temporária (RAT)”.
Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo solicitado pelo interessado, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
A IN RFB nº 1.989, de 2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:
O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de dezembro de 2020.
Circular DA nº 1205/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 097/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 097/2020
Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos APTR-4, com o México e com o Panamá, nas quais o Siscomex-LI não permite o preenchimento da NCCA, deve haver o preenchimento do campo “NALADI” com o código da NALADI SH 1996 correspondente à NCCA 1983.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
São Paulo, 30 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1204/20
Ref.: Comunicado Adiamento Assembleias Ordinárias
CONSIDERANDO:
A) A Lei n.º 13.979, sancionada pelo Governo Federal, em 06/02/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do coronavírus.
B) O estado de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde em razão do
coronavírus (Covid-19) em 11/03/2020;
C) O Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo que instituiu a quarentena em todo o Estado de São Paulo;
D) O Decreto 59.298, de 23 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de São Paulo que instituiu a quarentena na cidade de São Paulo;
E) Todos demais Decretos Federais, Estaduais e Municipais e orientações dos órgãos governamentais de saúde quanto à aglomeração de pessoas, isolamento social e medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19);
F) O número de associados do SINDASP, e que grande parte deles encontra-se no chamado “grupo de risco” da doença que ainda não tem seu contágio controlado;
G) Que muitos associados residem fora de São Paulo, foco do contágio da doença, sendo certo que o comparecimento nesta cidade, neste momento, se torna temerário;
H) Que embora tomadas as providências para realização da assembleia de forma virtual, esta não foi possível por inviabilidade técnica devido ao grande número de associados;
I) As recentes notícias veiculadas pela imprensa a respeito de uma segunda onda de incidência do coronavírus (Covid-19);
Vimos, por meio desta, comunicar-lhe novo adiamento da Assembleia Ordinária para apresentação, apreciação de julgamento do Relatório Anual, Prestação de Contas e Balanço do exercício findo (art. 71, I, a, do Estatuto Social), que deveria ter sido realizada até o mês de junho de 2020, e o adiamento da Assembleia Ordinária para apresentação da Proposta de Previsão Orçamentária, que, nos termos do art. 71, inciso I, alínea “b”, do Estatuto Social, deveria realizar-se até o mês de novembro de 2020.
Tal medida se faz necessária, e é tomada com responsabilidade, para evitar a aglomeração de pessoas com o fim de proteger a saúde de nossos associados do contágio do novo corona
vírus (Covid-19), com fundamento em todo o acima exposto.
Informamos, ainda, que estamos empenhados em encontrar a melhor solução para que a assembleia ocorra o quanto antes, com as medidas de segurança e de isolamento necessárias para proteção da saúde de todos os associados.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente