CAD nº 1073/20 – Ref.: Circular SECEX nº 72, 21.10.20 – Suspendeu revisão da medida antidumping – NCM 7005.29.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1073/20
Ref.: Circular SECEX nº 72, 21.10.20 – Suspendeu revisão da medida antidumping – NCM 7005.29.00

A  Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020, considerando o disposto na Circular nº 51/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20/10/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020 

CAD nº 1072/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 090/2020 – Esclarece textos de destaques administrativos – DFPC

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1072/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 090/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 090/2020, esclarece textos de destaques administrativos – DFPC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 090/2020

Esclarece textos descritivos dos destaques administrativos mencionados na Notícia Siscomex Importação 82/2020.
 
Informamos aos operadores de comércio exterior o inteiro teor dos textos descritivos dos destaques administrativos referentes aos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) mencionados na Notícia Siscomex Importação nº 082/2020:
9303.90.10 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal

9303.90.90 – Outros

Destaque 001 – Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02

9304.00.90 – Outras

Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal

Destaque 002 – Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados

9305.10.00 – De revólveres ou pistolas

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9305.20.00 – De espingardas ou carabinas da posição 93.03

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9305.91.00 – De armas de guerra da posição 93.01

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9305.99.00 – Outros

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9306.21.10 – Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

9306.21.20 – Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

Destaque 002 – Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem

9306.21.30 – Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

9306.21.90 – Outros

Destaque 001 – Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico)

9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes

Destaque 001 – Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico)

Destaque 002 – Munição/cartucho de dardos energizados

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD nº 1071/20 – Ref.: Utilização SIGVIG3

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1071/20
Ref.: Utilização SIGVIG3

 

O SINDASP retransmite o pedido do MAPA da unidade de Viracopos conforme instruções contidas no comunicado:

“Solicitamos aos usuários que analisem a lista de NCM´s de importação autorizada para processamento no SIGVIG3. A utilização desse sistema, além de estar em consonância com o futuro do processo, facilita e auxilia o Órgão em dar maior rapidez na análise.”

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1070/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 20, 19.10.20 – ZPE UBERABA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1070/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 20, 19.10.20 – ZPE UBERABA

A Resolução CZPE Nº 20, De 19 De Outubro De 2020, conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, PROCEDENTE; revoga a Resolução nº 11/2020, dispensa a apresentação do Plano de Trabalho requerido pela Resolução nº 13/2019; e prorroga, até 31/07/2021, o prazo para comprovação do início de obras da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 20, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1069/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 19, 19.10.20 – ZPE BACARENA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1069/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 19, 19.10.20 – ZPE BACARENA

A Resolução CZPE Nº 19, De 19 De Outubro De 2020, indefere pedido de prorrogação de prazo para comprovação do início de obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 19, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1068/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 18, 18.10.20 – ZPE ILHÉUS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1068/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 18, 18.10.20 – ZPE ILHÉUS

A Resolução CZPE Nº 18, De 19 De Outubro De 2020, indefere pedido de prorrogação de prazo para comprovação de conclusão de obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Ilhéus, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 18, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1067/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 17, 19.10.20 – ZPE FERNANDÓPOLIS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1067/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 17, 19.10.20 – ZPE FERNANDÓPOLIS

A Resolução CZPE Nº 17, De 19 De Outubro De 2020, conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, IMPROCEDENTE; bem como ratifica a decisão tornada pública pela Resolução nº 5/2020, relativa ao processo de implantação da Zona de Processamento de Exportação de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 17, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1066/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 16, 19.10.20 – ZPE DE MACAIBA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1066/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 16, 19.10.20 – ZPE DE MACAIBA

A Resolução CZPE Nº 16, De 19 De Outubro De 2020, conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, IMPROCEDENTE; bem como ratifica as decisões tornadas públicas pela Resolução nº 10/2020, relativas ao processo de implantação da Zona de Processamento de Exportação de Macaíba, no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 16, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1065/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 104, 20.10.20 – Redução temporária, para 0% do II, Itens de controle pandemia

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1065/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 104, 20.10.20 – Redução temporária, para 0% do II, Itens de controle pandemia

A Resolução GECEX Nº 104, De 20 De Outubro De 2020, prorroga, até o dia 31/12/2020, a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

CAD nº 1064/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 103, 20.10.20 – Redução temporária para zero de II – Conforme lista

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1064/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 103, 20.10.20 – Redução temporária para zero de II – Conforme lista

A Resolução GECEX Nº 103, De 20 De Outubro De 2020, dispõe sobre a exclusão dos itens que relaciona do Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981; e exclui, a partir de 01/12/2020, o item NCM 5603.12.10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/11/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução GECEX Nº 103, De 20 De Outubro De 2020