CAD nº 1123/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 112, 05.11.20 – Alteração de Alíquota de II Posição 9503

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1123/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 112, 05.11.20 – Alteração de Alíquota de II Posição 9503

A Resolução GECEX Nº 112, De 5 De Novembro De 2020, altera o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016, em relação aos brinquedos classificados na Posição 9503. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução GECEX Nº 112, De 5 De Novembro De 2020

CAD nº 1122/20 – Ref.: COLFAC ALF/SPO 11.11.20 AS 10 HRS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1122/20
Ref.: COLFAC ALF/SPO  11.11.20 AS 10 HRS

Segue convite para reunião da COLFAC da Alfandega de SP.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Assunto: Enc: 11º COLFAC ALF/SPO

Prezados, boa tarde!

Nossa 12º  reunião da COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio) se dará no dia 11/11, das 10:00 às 12:00,   de forma virtual, pela plataforma ZOOM.

O acesso à reunião deverá seguir os seguintes passos:

1) Abrir o aplicativo ZOOM pelo celular ou acessar o ZOOM Meetings pelo computador (www.zoom.us)

2) Clicar em ENTRAR EM UMA REUNIÃO

3) Inserir o ID da Reunião: 868 5384 1485

4) Inserir a senha: COLFAC

Ou simplesmente acessar através do link:

https://us02web.zoom.us/j/86853841485?pwd=SkNjMEkwRU0wUjFabDNxak5LQi9SQT09

A pauta  para a próxima reunião será toda focada em mercadorias/produtos o que, de forma resumida, é o propósito de toda importação. Para a devida composição do assunto é necessário reunirmos elementos fundamentais para a devida apresentação das mercadorias/produtos na declaração de importação. Assim sendo, percorreremos três assuntos que compõem esse mosaico:
  • Descrição de Mercadorias: . A descrição da mercadoria deve permitir sua perfeita identificação para fins de definição da classificação fiscal. Todos os atributos / características da mercadoria precisam estar presentes na descrição, independentemente de estarem presentes no texto da NCM. Quais são as Informações relevantes para uma perfeita classificação fiscal e evitar declarações incompletas ou inexatas?
  • Catálogo de Produtos:   O Catálogo de Produto tem como finalidade principal auxiliar o preenchimento da DUIMP e pretende elevar a qualidade da descrição do produto com informações organizadas em atributos: informações centralizadas que podem ser utilizadas em  declarações posteriores. É um módulo que conferirá mais segurança e facilidade às classificações fiscais de mercadorias;
  • Classificação Fiscal de Mercadorias: O “Harmonized Commodity Description and Coding System” ou, simplesmente, “Sistema Harmonizado” é uma nomenclatura,  desenvolvida pela organização Mundial das Aduanas,  de abrangência internacional, que compreende mais de 5.000 grupos de produtos. É utilizado em mais de 200 países e  98% das mercadorias no comércio internacional são classificadas segundo o sistema harmonizado. Entender sua estrutura lógica é fundamental para assegurar uma interpretação uniforme.
Traçaremos, também, um panorama sobre a condução de questões levantadas em COLFACs anteriores, andamento de projetos locais e regionais e como estamos progredindo na solução de entraves.
Fiquem à vontade  para remeter suas sugestões, opiniões e tratativas sobre pauta, condução de assuntos e resolução de problemas relativos às operações de comércio exterior vinculados a esta unidade para esta caixa.
Atenciosamente,

Pedro Andrade
Serviço de Despacho Aduaneiro – SEDAD
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal

CAD nº 1121/20 – Ref.: PREENCHIMENTO LPCO

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1121/20
Ref.: PREENCHIMENTO LPCO

Vejam abaixo informação encaminhada pela Chefia do MAPA da Unidade de Viracopos, sobre preenchimento do LPCO para evitar dificuldades:

No rodapé do LPCO tem um campo chamado “Informações ao Importador” com a seguinte explicação:

– Ao criar o LPCO no campo “Situação do Preenchimento” marque primeiro a opção “Rascunho” para que possam revisar o preenchimento e anexar a documentação necessária no LPCO.

– Após a anexação dos documentos altere o campo “Situação do Preenchimento” para “Definitivo”.

– Quando a situação do LPCO for  “Definitivo” o usuário não poderá alterar ou retificar o documento sem prévia autorização pelo Mapa.

– A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto estará sujeito a registro de NFA ou indeferimento.

– As LIs Substitutivas requerem um novo LPCO.

– No campo “Solicitar Autor. prévia p/ Importação?” deve ser marcado “Sim” somente para as NCMs alocadas nos procedimentos III, IV ou V conforme indicado no Anexo da IN MAPA 51/2011.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1120/20 – Ref.: Retificação Circular SECEX Nº 75, 03.11.20 – Medidas antidumping NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1120/20
Ref.: Retificação Circular SECEX Nº 75, 03.11.20 – Medidas antidumping NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

Retificação da Circular nº 75/2020, que prorroga o prazo para conclusão da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 26/2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por até dois meses, a partir de 28/02/2021, e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Inicia avaliação de interesse público em relação às referidas medidas antidumping.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Retificação Circular SECEX Nº 75, De 3 De Outubro De 2020

CAD nº 1119/20 – Ref.: Retificação Portaria SECEX Nº 58, 28.10.20 – Prorrogação exceção ACE 72

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1119/20
Ref.: Retificação Portaria SECEX Nº 58, 28.10.20 – Prorrogação exceção ACE 72

Retificação da Portaria nº 58/2020, que autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230/2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os parâmetros especificados, com vigência de 12 meses a contar de 30/09/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Retificação Portaria SECEX Nº 58, De 28 De Outubro De 2020

CAD nº 1118/20 – Ref.: Portaria SRRF08 Nº 146, 04.11.20 – ALF/GRU- Cargas e bens abandonadas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1118/20
Ref.: Portaria SRRF08 Nº 146, 04.11.20 – ALF/GRU- Cargas e bens abandonadas

A Portaria SRRF08 Nº 146, De 4 De Novembro De 2020, estabelece procedimentos relacionados à verificação remota de cargas e bens abandonados, por meio do registro de imagens obtidas por câmeras.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SRRF08 Nº 146, De 4 De Novembro De 2020

CAD nº 1117/20 – Ref.: Portaria SRRF10 Nº 103, 03.11.20 – Delega competências Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1117/20
Ref.: Portaria SRRF10 Nº 103, 03.11.20 – Delega competências Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria

A Portaria SRRF10 Nº 103, De 3 De Novembro De 2020, delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria. Revoga a Portaria nº 44/2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SRRF10 Nº 103, De 3 De Novembro De 202

CAD nº 1116/20 – Ref.: Resolução – Rdc Nº 432, 04/11/20 – Rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1116/20
Ref.: Resolução – Rdc Nº 432, 04/11/20 – Rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A Resolução – Rdc Nº 432, De 4 De Novembro De 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esta Resolução entra em vigor em 05/11/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução – Rdc Nº 432, De 4 De Novembro De 2020

CAD nº 1115/20 – Ref.: Retificação Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

 

​Circular DA nº 1115/20
Ref.: Retificação Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020

Retificação da IN nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

 

CAD nº 1114/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 16, 17, 18, 19, 20 e 21, de 13 de outubro de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1114/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 16, 17, 18, 19, 20 e 21, de 13 de outubro de 2020

  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 16, de 13 de outubro de 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 17, de 13 de outubro de 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 18, de 13 de outubro de 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 19, de 13 de outubro de 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 20, de 13 de outubro de 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 21, de 13 de outubro de 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 16

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 17

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 18

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 19

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 20

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 21