CAD nº 1133/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 26, 27, 28 e 29, 06.11.20 – Enquadramento IPI Veículos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1133/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 26, 27, 28 e 29, 06.11.20 – Enquadramento IPI Veículos

  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 26, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 27, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 28, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 29, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

CAD nº 1132/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 22, 23, 24 e 25, 06.11.20 – Enquadramento IPI Veículos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1132/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 22, 23, 24 e 25, 06.11.20 – Enquadramento IPI Veículos

  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 22, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 23, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 24, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
  • Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 25, De 6 De Novembro De 2020, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

CAD nº 1131/20 – Ref.: Resolução – Rdc Nº 438, 06.11.20 – Dispensa de apresentação de Documentos Autenticados ou com firma reconhecida

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1131/20
Ref.: Resolução – Rdc Nº 438, 06.11.20 –  Dispensa de apresentação de Documentos Autenticados ou com firma reconhecida

A Resolução – Rdc Nº 438, De 6 De Novembro De 2020, dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Revoga os dispositivos que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução – Rdc Nº 438, De 6 De Novembro De 2020

CAD nº 1130/20 – Ref.: CONVITE CIESP CAMPINAS: Treinamento Online sobre Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Drawback Integrado Isenção & Suspensão

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1130/20
Ref.: CONVITE CIESP CAMPINAS: Treinamento Online sobre Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Drawback Integrado Isenção & Suspensão

Encaminhamos o convite para o Treinamento Online sobre Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Drawback Integrado Isenção & Suspensão, este evento será promovido pela Ciesp Campinas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

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CAD nº 1129/20 – Ref.: Contribuição Confederativa 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1129/20
Ref.: Contribuição Confederativa 2020

A Contribuição Confederativa 2020, está disponível  na área VIP do despachante, (www.sgcw.org.br) parte superior na aba de pagamento, o valor é de R$313,50 com data de vencimento para 03.12.2020.

Lembramos que a Contribuição Confederativa é devida por todos os associados conforme art. 8 da Constituição e art. 74, inciso d. do Estatuto do SINDASP.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1128/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 094/2020 – Novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” do Cadint

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1128/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 094/2020 – Novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” do Cadint

A Notícia Siscomex Importação nº 094/2020, refere-se ao novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” do Cadint.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 094/2020

No ato do inclusão de novo Representante Legal (ou na alteração da representação), a marcação do novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” permite que o Representante Legal possa incluir, alterar ou desativar produtos da empresa no Catálogo de Produtos, que é de uso obrigatório para a importação utilizando Declaração Única de Importação (Duimp). Caso o campo fique desmarcado, o Representante Legal em questão somente poderá registrar Duimp com os produtos já existentes no Catálogo da empresa.

Se determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o Representante Legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp.

Ressalta-se que cabe à empresa decidir quais de seus representantes terão poderes para incluir, alterar ou desativar os produtos que importam via Duimp e quais usuários somente poderão registrar Duimp com base nos produtos previamente cadastrados.

Destacamos que o Catálogo de Produtos da empresa é por CNPJ raiz, ou seja, um Gestor no Catálogo de Produtos cadastrado em somente uma das filiais poderá incluir, alterar e desativar quaisquer produtos da empresa, independentemente se a criação foi feita por um representante da matriz ou de outra filial.

No caso de retificação de Duimp, qualquer representante legal da empresa poderá retificar um produto, ou criar um produto com data retroativa.

Para mais esclarecimentos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos: http://siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/CAT_V2.pdf

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

CAD nº 1127/20 – Ref.: Ata da 19ª Reunião do COLFAC VCP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1127/20
Ref.: Ata da 19ª Reunião do COLFAC VCP

Segue em anexo a ata dos assuntos discutidos na reunião do COLFAC em Viracopos

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Ata da 19ª Reunião do COLFAC VCP

CAD nº 1126/20 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 092 e 093/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1126/20
Ref.:  Notícias Siscomex Importação nº 092 e 093/2020

  • A Notícia Siscomex Importação nº 092/2020, refere-se plano Piloto para uso de COD entre Brasil e Paraguai.
  • A Notícia Siscomex Importação nº 093/2020, refere-se dispensa de etapas de Trânsito Aduaneiro – Consulta Pública

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 092/2020

ORIENTAÇÕES AOS IMPORTADORES

Informamos que o teste piloto entre Brasil e Paraguai para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países foi iniciado e se encerra em meados de novembro de 2020.

Trata-se de um grande projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para o processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.

O projeto envolve apenas exportadores e importadores paraguaios e brasileiros pré-selecionados, sendo que o despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB).

Embora não tenha validade jurídica durante o piloto, o COD deverá necessariamente ser apresentado à RFB juntamente com a versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelo exportador e entidade de origem paraguaios.

Em se tratando de declarações de importação (DI) selecionadas para conferência aduaneira pelo Siscomex, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel.

Portanto, para fins de validação do projeto piloto com o Paraguai, todos os importadores que possuem COD emitido por entidade certificadora de origem paraguaia devem inseri-lo no sistema SiscoImagem.

<=> HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD <=>

Para que possam utilizar o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil “importador”, do sistema “Siscoimagem” (ambiente de produção), criado pela portaria Coana nº 62, de 11 de agosto de 2016. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no cadastro de representantes do Siscomex, algo que provavelmente já tenha sido feito pelo responsável legal da empresa para o caso daqueles usuários que utilizam o Siscomex.

O sistema poderá ser acessado por meio do endereço: https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem

<=> REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO <=>

Caso existam dúvidas sobre a inclusão dos COD no sistema SiscoImagem, os importadores podem entrar em contato com a RFB através do email dicom.coana.df@rfb.gov.br.

Em se tratando exclusivamente de problemas no funcionamento do Siscoimagem, a ocorrência também deve ser repassada ao Serpro pelo importador, por meio da central de serviços Serpro – css (https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes).

Atenciosamente,

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 093/2020

Informamos a abertura de consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, nos termos previstos nos incisos XII e XIV, do art. 81, da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 1.980, de 30 de setembro de 2020.

O período para contribuição é do dia 28/10 até o dia 27/11.

As propostas de alteração da minuta deverão ser apresentadas em formulário CONSULTA PÚBLICA RFB devidamente preenchido e encaminhado, no prazo estipulado, ao e-mail coana.df@rfb.gov.br com o assunto: CP-COANA nº 01/2020 – Portaria de dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro.

A minuta de Portaria e o formulário podem ser acessados no endereço: http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex

CAD nº 1125/20 – Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.988, 04.11.20 – RECOF/SPED

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1125/20
Ref.:  Instrução Normativa RFB Nº 1.988, 04.11.20 – RECOF/SPED

A Instrução Normativa RFB Nº 1.988, De 4 De Novembro De 2020, altera as INs nºs 1.291/2012 e 1.612/2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Esta IN será publicada no DOU e entrará em vigor em 01/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB Nº 1.988, De 4 De Novembro De 2020

CAD nº 1124/20 – Ref.: Resolução GECEX Nº 113, 05.11.20 – Suspensão antidumping NCM 7303.00.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo,06 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1124/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 113, 05.11.20 – Suspensão antidumping NCM 7303.00.00

A Resolução GECEX Nº 113, De 5 De Novembro De 2020, encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 52/2020 com a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no subitem NCM 7303.00.00, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, de que tratam a Resolução nº 8/2019. As medidas antidumping mencionadas serão extintas ao final do novo período de suspensão, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução GECEX Nº 113, De 5 De Novembro De 2020