UH 019/18 – Aonde vai parar o maior Terminal de Carga Aérea da América Latina?

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São Paulo, 28 de fevereiro de 2018

UH 19/18

Aonde vai parar o maior Terminal de Carga Aérea da América Latina?

Marcos Farneze (*)

O Terminal de Cargas de Aeroporto Internacional São Paulo/Guarulhos (SP), administrado pela GRU Airport, superou a marca de 25 mil toneladas de carga internacional somente em dezembro. Todavia, na contramão desse crescimento, passa por dificuldades.Ao contrário do bom desempenho divulgado na mídia no mês de janeiro, onde os terminais de embarque e desembarque internacional somaram mais de um milhão e trezentos mil passageiros, as cargas exportadas e importadas vivem outra situação.

Cargas importadas, parametrizadas em canal vermelho, sofrem espera de mais de 60 dias para serem liberadas devido à greve dos auditores fiscais, causando prejuízos incalculáveis aos importadores e exportadores e à economia do país.

Por mais que os profissionais que atuam na área de importação e exportação torçam e se esforcem para o bom andamento das atividades, deparam com dificuldades como a greve dos auditores fiscais e problemas com a gestora do Terminal de Cargas.

A concessionária GRU Airport vem ao longo de sua atuação desenvolvendo o Sistema denominado CMS. Com isso, os serviços que eram feitos presencialmente, passaram a ser feitos através do Sistema. Porém, os usuários observam que as opções de serviços implicam em cada vez menos responsabilidades para a concessionária e mais responsabilidades para os usuários que dependem da utilização do Sistema.

Relatos de que em momentos de maior demanda ocorre queda de Sistema, como na semana de  19 de fevereiro, após o Carnaval, oportunidade em que a solicitação de saída de cargas liberadas passou a ser feita somente de forma digital, sem a possibilidade de se fazer de forma presencial. Houve queda do Sistema e atrasos na resposta da GRU Airport, o que impacta no restante do processo, levando o importador a ter que pagar o recálculo de armazenagens e arcar com todo prejuízo.

Há, de forma geral, um descontentamento dos profissionais aeroportuários que reclamam de “Excesso de Autoridade” da direção de GRU Aiport que define questões, aplicam procedimentos, e não administram os possíveis erros que ocorrem, ficando o ônus por conta do importador/exportador e seus representantes, transportadores e toda a cadeia logística.

Após cerca de 15% de demissões de seu efetivo total de 1.400 colaboradores, ocorridas no início de 2017, mais demissões ocorreram nesta semana, submetendo o TECA/GRU a total falta de colaboradores e, principalmente, aqueles com conhecimento técnico.

Outro fato relevante que impacta neste momento ruim do Terminal, diz respeito à greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que após seu início no ano de 2016 teve sua demanda estabilizada. Esta, porém, retornou com força em 2017 e continua sem previsão de final neste início de 2018. A perspectiva é de que o movimento se intensifique, por conta da exigência do pagamento de bônus aos Auditores Ficais. O adicional de remuneração inclusive foi aprovado em lei, mas até hoje não foi regulamentado e as metas nem chegaram a ser estipuladas.

Segundo ainda os aeroportuários que atuam em Guarulhos, nunca presenciaram o que chamam de “abandono por parte da Inspetoria da Receita Federal que fecha os olhos para a situação”. Neste caminho, questionamos qual será o destino daquele que é hoje o maior aeroporto cargueiro da América Latina.

(*) Marcos Farneze é Presidente do Sindicato dos Despachanates Aduaneiros de São Paulo – SINDASP

Fonte: Comex do Brasil

CAD DA nº 106/18 – Ref.: Treinamento do Ministério do Exército para os Exportadores e Importadores de PCE

 

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São Paulo, 6 de março de 2018

 

​Circular DA nº 106/18

 

Ref.: Treinamento do Ministério do Exército para os Exportadores e Importadores de PCE

Encaminhamos convite do Ministério do Exército ao Treinamento para Exportadores (LPCO) e Importadores de PCE.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

TREINAMENTO AOS IMPORTADORES E EXPORTADORES (LPCO) DE PCE E NOVA PORTARIA DE REGISTRO (PORTARIA nº56)

O Exército Brasileiro, por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com apoio da Fundação Habitacional do Exército, irá promover um treinamento voltado aos exportadores (LPCO) e importadores de produtos controlados pelo Exército – PCE e nova Portaria de Registro (Portaria nº 56).

O treinamento tem por objetivo capacitar empresas que exportam ou importam produtos controlados para os novos processos de controle administrativo, remodelados no contexto do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Na ocasião será apresentado o processo de autorização de exportação por meio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, disponibilizado no Portal Siscomex.

IMPORTANTE:
A partir de 1º de julho de 2018 a autorização de exportação de PCE será realizada, EXCLUSIVAMENTE, pelo LPCO.

O treinamento será realizado nas seguintes condições:
Data: 5 de abril de 2018
Horário: das 9h às 17h
Local: Teatro do Centro Cultural POUPEX – Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – Av. Duque de Caxias, s/n.º – Parte A – Setor Militar Urbano (SMU) – Brasília/DF.

A inscrição poderá ser realizada no endereço eletrônico:

Formulário 

Atenciosamente,

Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

UH 017/18 – Cresce expectativa do SINDASP para deferimento de Mandado de Segurança ao longo dos próximos dias

 

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São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.

UH 017/18

Cresce expectativa do SINDASP para deferimento de Mandado de Segurança ao longo dos próximos dias.

Ação Coletiva visa o andamento imediato dos despachos e liberação cargas no Aeroporto de Guarulhos. Mercadorias no canal vermelho passam de 60 dias de espera.

São Paulo (SP), 26/02/18. O SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo –  vem buscando uma decisão judicial para imediato andamento dos despachos e liberação das cargas internacionais paradas nos recintos alfandegados da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP). O movimento grevista dos Auditores Fiscais tem comprometido a liberação de mercadorias no local, com atrasos superiores a 60 dias em casos de distribuições dos processos no canal vermelho.

Os servidores federais protestam contra o governo que, segundo a categoria, não cumpriu um acordo de reajuste salarial firmado em 2016 e não regulamentou o chamado “bônus de produtividade”.

Diante do impasse e dos atrasos, o SINDASP impetrou Mandado de Segurança Coletivo, ainda no mês de dezembro de 2017. Em relação ao último andamento do processo, o departamento jurídico do SINDASP interpôs Agravo de Instrumento no dia 08/02/2018, uma vez que o Juiz da 6ª Vara de Guarulhos negou pedido liminar ao sindicato. Tal processo, hoje se encontra distribuído à 3ª Turma do TRF3 sob n. 5001989-04.2018.4.03.0000, tendo por Relator o Desembargador Carlos Muta, estando os autos conclusos (em mesa para decisão).

A equipe jurídica vem monitorando o pedido de urgência na apreciação do Agravo de Instrumento, sendo que foi informado ser possível uma decisão nos próximos dias, a qual, espera-se, seja positiva.

Cabe lembrar que em 2016, um Mandado de Segurança histórico para a categoria, obteve sucesso na obtenção de uma liminar e sentença favoráveis, algo que gerou uma economia vultosa aos importadores e exportadores, clientes dos Despachantes Aduaneiros associados do SINDASP, que se fizeram valer do instrumento jurídico à época, diante, igualmente, de problemas nas aduanas brasileiras decorrentes de atrasos na liberação de cargas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 105/18 – Ref.: ADE SRRF08 nº 08 de 5 de março de 2018

 

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São Paulo, 6 de março de 2018

 

​Circular DA nº 105/18

 

Ref.: ADE SRRF08 nº 08 de 5 de março de 2018.

O Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08 de 5 de março de 2018, suspende os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de 7/02/2018 e Prorroga os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 04/02/2015.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

ADE SRRF08  nº 08 de 5 de março de 2018

ADE SRRF08  nº 05, de 7 de fevereiro de 2018

ADE SRRF08 nº 07, de 4 de fevereiro de 2015

CAD DA nº 103/18 – Ref.: Legislações: Portarias Secex nº 10 de 1 de março de 2018 e nº 11 de 2 de março de 2018

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São Paulo, 5 de março de 2018

 

​Circular DA nº 103/18

 

Ref.: Legislações: Portarias Secex nº10 de 1 de março de 2018 e nº11 de 2 de março de 2018

Portarias Secex nº10, de 1 de março de 2018, altera o § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Portaria Secex nº11, de 2 de março de 2018, estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portarias Secex nº 10 e nº 11, de março de 2018

CAD DA nº 104/18 – Ref.: Notícias Siscomex Importação n°15 e 16/2018

 

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São Paulo, 06 de março de 2018

​Circular DA nº 104/18

 

Ref.: Notícias Siscomex Importação n° 15 e 16/2018

A notícia Siscomex Importação n°15/2018,  se refere a transferência de alçada das NCM 0703.20.10 e 0703.20.90.

A notícia Siscomex Importação n°16/2018, se refere a alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do MAPA.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

05/03/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 15/2018 

Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

05/03/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 16/2018

Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 5202.10.00 e 5202.91.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA, bem como será excluído o Destaque 020 da NCM 3821.00.00.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 102/18 – Ref.: legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.796 de 2 de março de 2018.

 

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São Paulo, 5 de março de 2018

​Circular DA nº 102/18

Ref.: legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.796 de 2 de março de 2018.

A Instrução Normativa nº 1.796 de 2 de março de 2018, altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, 1.600 e 1.781, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa nº 1.796 de 2 de março de 2018

Instrução Normativa nº 1.415 de 4 de dezembro de 2013

Instrução Normativa nº 1.600 de 14 de dezembro de 2015

Instrução Normativa nº 1.781 de 29 de dezembro de 2017

CAD DA nº 101/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 0013/2018

 

Prezado(a) Associado(a)

 

São Paulo, 2 de março de 2018

 

​Circular DA nº 101/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 0013/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 0013/2018, se refere ao adiamento da entrada em produção das novas funcionalidades do Portal Siscomex.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 0013/2018

Informamos que em virtude das atuais restrições orçamentárias, a entrada em produção das novas funcionalidades do Portal Siscomex previstas para o final de fevereiro de 2018 teve que ser postergada, em princípio, para o dia 10/03. Entre essas novas funcionalidades a serem implementadas, encontram-se:

Exportações sem que haja a saída física dos bens do país (saída ficta e DAC);
Despacho a posteriori (consumo de bordo e combustível para veículos)
Despacho fora de recinto aduaneiro;
Despacho domiciliar;
Unitização de carga por tela;
Consulta a dados de embarque manifestados;
Consulta a dados de recepção (todas) de carga;
Consulta a dados de entrega (todas) de carga;
Melhorias na consulta pré-ACD;
Atribuir CCE manualmente por servidor da RFB;
Acesso às funcionalidades públicas, sem certificação digital.

CAD DA nº 100/18 – Ref.: Resolução Camex nº 14 de 28 de fevereiro de 2018

 

Prezado(a) Associado(a)

 

São Paulo, 2 de março de 2018

 

​Circular DA nº 100/18

 

Ref.: Resolução Camex nº 14 de 28 de fevereiro de 2018

A Resolução Camex nº 14 de 28 de fevereiro de 2018, altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 14 de 28 de fevereiro de 2018