Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 15 de março de 2018
Circular DA nº 117/18
Marcos Farneze
Presidente
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São Paulo, 15 de março de 2018
Circular DA nº 117/18
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 14 de março de 2018.
UH 028/18
Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado
Institucional
O objetivo é facilitar a importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro
Publicado: 14/03/2018 14h00
Última modificação: 14/03/2018 14h32
O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.
O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.
O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.
Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 15 de março de 2018
Circular DA nº 116/18
Ref.: Portaria Conjunta RFB nº 384, de 14 de março de 2018
A Portaria Conjunta RFB nº 384, de 14 de março de 2018, dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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São Paulo, 14 de março de 2018.
Circular DA nº 114/18
A Notícia Siscomex Importação nº 018/2018, trata da transferência de alçada da NCM 3921.90.19 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
14/03/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 018/2018
Adicionalmente, informamos que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 14 de março de 2018.
Circular DA nº 115/18
Ref.: NOVA REGRA DE COBRANÇA VIA BOLETOS DE PAGAMENTOS REGISTRADOS
O Banco Central alterou o processo de registro de boletos. Na nova formatação, os boletos impressos poderão ser pagos no mesmo dia, exclusivamente no Banco emissor do boleto (no nosso caso no Banco do Brasil). Em outras instituições financeiras, o pagamento deverá ser realizado nos dois dias úteis depois da emissão e consequente registro.
Pedimos atenção na impressão dos boletos, que é seguida do registro, tanto do plano de saúde, como das contribuições e principalmente GRH , que deve atender ao prazo da antecedência a data de pagamento, para aceitação em toda rede bancária.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 14 de março de 2018.
Circular DA nº 113/18
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 14 de março de 2018.
Circular DA nº 112/18
Ref.: Suspensão do Atendimento do CAC – ALF/ SPO
Em virtude da mudança de endereço do CAC Tatuapé e do CAC CNPJ, as atividades de atendimento ao público nos dias 15 e 16 de março serão suspensas.
A partir da data provável de 19 de março o CAC Tatuapé passará a atender na Av. Celso Garcia, 3580, Tatuapé – SP.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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São Paulo, 12 de março de 2018
Circular DA nº 111/18
Ref.: Atualização da Cartilha de Peticionamento Eletrônico de Importação
Após esforços e cooperação do SINDASP, Anvisa divulga cartilha sobre Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI).
Clique e Confira a nova Cartilha de Peticionamento Eletrônico de Importação
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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São Paulo, 09 de março de 2018
Circular DA nº 110/18
Ref.: Boletim de Serviço (RFB) – Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018
A Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018, altera a Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, que disciplina o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira
da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Boletim de Serviço (RFB) – Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 08 de março de 2018
Circular DA nº 109/18
Ref.: Decreto do Bônus de Eficiência dos Auditores Fiscais chega à Casa Civil
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) tomou conhecimento de que o Ministério do Planejamento finalmente encaminhou, na noite de terça-feira (6/3), o texto do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência à Casa Civil.
Publicado: Quarta, 07 Março 2018 10:12
Escrito por Diretoria Executiva Nacional
Fonte: Site Sindifisco
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente