CAD DA nº 117/18 – Ref.: Portaria Secex nº 12, de 14 de março de 2018

 

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São Paulo, 15 de março de 2018

​Circular DA nº 117/18

Ref.:  Portaria Secex nº 12, de 14 de março de 2018
A Portaria Secex nº 12, de 14 de março de 2018, altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 – MERCOSUL/México.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº 12, de 14 de março de 2018

UH 028/18 – Ref.: Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

 

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São Paulo, 14 de março de 2018.

UH 028/18

Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

Institucional

O objetivo é facilitar a importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro

Publicado: 14/03/2018 14h00
Última modificação: 14/03/2018 14h32

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército  autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles – Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur – Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.

CAD DA nº 116/18 – Ref.: Portaria Conjunta RFB nº 384, de 14 de março de 2018.

 

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 15 de março de 2018

​Circular DA nº 116/18

 

Ref.: Portaria Conjunta RFB nº 384, de 14 de março de 2018

A Portaria Conjunta RFB nº 384, de 14 de março de 2018, dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 Portaria Conjunta RFB nº 384, de 14 de março de 2018

CAD DA nº 114/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 018/2018

 

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São Paulo, 14 de março de 2018.

​Circular DA nº 114/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 018/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 018/2018, trata da transferência de alçada da NCM 3921.90.19 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

14/03/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 018/2018

Informamos que, a partir do dia 14/03/2018, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC, conforme Resolução CAMEX nº 51/2016) e no Destaque 999 (Outros) da NCM 3921.90.19 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo DECEX.

Adicionalmente, informamos que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

CAD DA nº 115/18 – Ref.: NOVA REGRA DE COBRANÇA VIA BOLETOS DE PAGAMENTOS REGISTRADOS

 

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São Paulo, 14 de março de 2018.

​Circular DA nº 115/18

 

Ref.: NOVA REGRA DE COBRANÇA VIA BOLETOS DE PAGAMENTOS REGISTRADOS

O Banco Central  alterou o processo de registro de boletos. Na nova formatação, os boletos impressos poderão ser pagos no mesmo dia, exclusivamente no  Banco emissor do boleto (no nosso caso no Banco do Brasil). Em outras instituições financeiras, o pagamento deverá ser realizado nos dois dias úteis depois da emissão e consequente registro.

Pedimos atenção na impressão dos boletos, que é seguida do registro, tanto do plano de saúde, como das contribuições e  principalmente GRH , que deve atender ao prazo da antecedência a data de pagamento, para aceitação em toda rede bancária.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

CAD DA nº 113/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 017/2018

 

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 14 de março de 2018.

​Circular DA nº 113/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 017/2018
A notícia Siscomex Importação n° 017/2018, altera do tratamento administrativo da NCM 5604.10.00

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

13/03/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 017/2018

Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 112/18 – Ref.: Suspensão do Atendimento do CAC – ALF/ SPO

 

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São Paulo, 14 de março de 2018.

​Circular DA nº 112/18

 

Ref.: Suspensão do Atendimento do CAC – ALF/ SPO

Em virtude da mudança de endereço do CAC Tatuapé e do CAC CNPJ, as atividades de atendimento ao público nos dias 15 e 16 de março serão suspensas.

A partir da data provável de 19 de março o CAC Tatuapé passará a atender na Av. Celso Garcia, 3580, Tatuapé – SP.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Receita Federal do Brasil 

 

CAD DA nº 111/18 – Ref.: Atualização da Cartilha de Peticionamento Eletrônico de Importação

 

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São Paulo, 12 de março de 2018

​Circular DA nº 111/18

 

Ref.: Atualização da Cartilha de Peticionamento Eletrônico de Importação

Após esforços e cooperação do SINDASP, Anvisa divulga cartilha sobre Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI).

Clique e Confira a nova Cartilha de Peticionamento Eletrônico de Importação

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 110/18 – Ref.: Boletim de Serviço (RFB) – Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018

 

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São Paulo, 09 de março de 2018

​Circular DA nº 110/18

Ref.: Boletim de Serviço (RFB) – Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018

A Portaria RFB nº 310, de 02 de março de 2018, altera a Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, que disciplina o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira
da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

CAD DA nº 109/18 – Ref.: Decreto do Bônus de Eficiência dos Auditores Fiscais chega à Casa Civil

 

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São Paulo, 08 de março de 2018

​Circular DA nº 109/18

 

Ref.: Decreto do Bônus de Eficiência dos Auditores Fiscais chega à Casa Civil

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) tomou conhecimento de que o Ministério do Planejamento finalmente encaminhou, na noite de terça-feira (6/3), o texto do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência à Casa Civil.

Diante desta informação, a Diretoria Executiva reitera a importância de os filiados permanecerem alertas e mobilizados, atendendo as deliberações aprovadas em Assembleia Nacional.Afinal, esta é apenas mais uma das etapas que culminarão no cumprimento do acordo feito junto ao Governo há cerca de dois anos. O processo vem sendo longo e demanda comprometimento de todos, mas, com a Classe unida e coesa, os Auditores sairão vitoriosos!

Publicado: Quarta, 07 Março 2018 10:12
Escrito por Diretoria Executiva Nacional

Fonte: Site Sindifisco

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente