CAD DA nº 414/18 – Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo nº 11, de 31 de agosto de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de setembro de 2018

 

Circular DA nº 414/18

Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo nº 11, de 31 de agosto de 2018

O Ato Declaratório Executivo nº 11, de 31 de agosto de 2018, exclui temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado o Aeroportos Brasil – Viracopos S.A.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

ADE nº 11, de 31 de agosto de 2018

CAD DA nº 413/18 – Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 48, de 3 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de setembro de 2018

 

Circular DA nº 413/18

Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 48, de 3 de setembro de 2018

A Portaria Secex nº 48, de 3 de setembro de 2018, dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº 48, de 3 de setembro de 2018

CAD DA nº 412/18 – Ref.: Legislação: Portaria ALF/VCP nº 142, de 3 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de setembro de 2018

 

Circular DA nº 412/18

Ref: Legislação: Portaria ALF/VCP nº 142, de 3 de setembro de 2018  

A Portaria ALF/VCP nº 142, de 3 de setembro de 2018, define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria ALF/VCP nº 142, de 3 de setembro de 2018

UH nº 123/18 – Lenalidomida: importações excepcionais encerradas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de setembro de 2018.

 

UH 123/18

Lenalidomida: importações excepcionais encerradas

Medicamento já está disponível no mercado nacional e já pode ser adquirido por usuários, hospitais e secretarias de saúde. Substância é teratogênica e tem uso restrito.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 31/08/2018 18:01
Última Modificação: 31/08/2018 18:07
O prazo para a importação excepcional de Lenalidomida foi encerrado pela Anvisa. Somente as importações cujas faturas comerciais foram emitidas até data de hoje (31/8) terão sua entrada permitida na modalidade de importação excepcional.
No último dia 10 de agosto, a Anvisa havia definido que o prazo para a autorização de importação excepcional de Lenalidomida estaria aberto até o dia 14 de setembro. No entanto, o medicamento Revlimid® (à base da substância Lenalidomida) já se encontra amplamente disponível no mercado brasileiro o que torna possível a compra nacional.

Assim, o prazo dado anteriormente para a importação excepcional de medicamentos à base de lenalidomida de 14 de setembro de 2018 foi sustado.

 

A permissão de importação excepcional concedida até o momento atendia à necessidade de compras das Secretarias de Saúde, entidades hospitalares e operadoras de planos de saúde, para o cumprimento de decisões judiciais. Estas autorizações contemplavam ainda, pessoas físicas, com a finalidade de garantir o tratamento e a assistência de pacientes com quadros de saúde graves que necessitavam do uso do medicamento.

Por isso, somente as importações, cujas faturas comerciais foram emitidas até a data de hoje, poderão ser fiscalizadas para fins de liberação. Após esta data não será mais permitida a entrada deste medicamento no país na modalidade de importação excepcional.

A Lenalidomida é um medicamento de uso bastante restrito, pois o produto apresenta risco de teratogenicidade, ou seja, de provocar malformações congênitas em bebês de forma similar à talidomida.

Os prescritores devem orientar os pacientes de forma adequada. Além disso, devem preencher a Notificação de Receita e do Termo de Responsabilidade e Esclarecimento, conforme disposto na RDC 191/2017. A aquisição do medicamento no país também deve ocorrer de acordo com o estabelecido na referida resolução.
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Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 267/18 – Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 37 e 38 de 5 de junho de 2018

 

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São Paulo, 07 de junho de 2018

Circular DA nº 267/18

 

Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 37 e 38 de 5 de junho de 2018
  • Resolução Camex nº 37, de 5 de junho de 2018, altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
  • Resolução Camex nº 38, de 5 de junho de 2018, altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente


Resolução Camex nº 37, de 5 de junho de 2018

Resolução Camex nº 38, de 5 de junho de 2018

 

CAD DA nº 266/18 – Ref.: Legislação: Resolução Camex nº 36, de 4 de junho de 2018

 

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 05 de junho de 2018

​Circular DA nº 266/18

 

Ref.: Legislação: Resolução Camex nº 36, de 4 de junho de 2018

 

A Resolução Camex nº 36, de 4 de junho de 2018, altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 36, de 4 de junho de 2018

CAD DA nº 257/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 051/2018

 

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 28 de maio de 2018

​Circular DA nº 257/18

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 051/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 051/2018, altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

28/05/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 051/2018

Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo:
NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 001 – Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana
Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

b) Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para:
NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 002 – DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-LABORATORIAL EM SAUDE HUMANA
Órgão anuente: ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 258/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 046/2018

 

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 29 de maio de 2018

​Circular DA nº 258/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 046/2018
A Notícia Siscomex Exportação nº 046/2018, refere-se ao Novo Processo de Exportação – Módulo LPCO.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

28/05/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 046/2018
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução de tempo e custos dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Novo Processo de Exportações do Programa Portal Único de Comércio Exterior já promove profunda simplificação e racionalização de procedimentos. Tais inovações vêm sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Uma das novidades do Novo Processo de Exportações é o módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos. A partir do LPCO, o exportador tem acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.

O manual para utilização do LPCO pode ser acessado aqui.

A lista detalhada dos Tratamentos Administrativos de Exportação alimentados no Portal Único pode ser acessada aqui.

Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), fundamenta-se no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

UH 031/18 – Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

 

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São Paulo, 21 de março de 2018

UH 031/18

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

Aduana

Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI).

Publicado: 21/03/2018 09h20 Última modificação: 21/03/2018 09h32

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

As orientações agora consideram: · a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e · dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.

Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior – disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente

UH 030/18 – SINDASP é fonte de notícia no jornal Cruzeiro do Sul em Sorocaba (SP)

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 19 de março de 2018

UH 030/18

Reuniões operacionais com participação do Sindicato culminam com avaliação recorde para os serviços da EADI Aurora no último semestre.

Eadi Aurora movimentou 32 mil toneladas de carga

Ao longo de 2017, a Estação Aduaneira do Interior em Sorocaba (Eadi Aurora) movimentou 32 mil toneladas de carga. As operações de importação, segundo o gerente executivo comercial Henrique Debiazi, atingiram a marca de US$ 640 milhões no ano passado, enquanto as exportações somaram R$ 435 milhões. Nos dois primeiros meses de 2018, passaram pela aduana cargas de importação no valor de US$ 105 milhões. No total de produtos que foram para o mercado externo, as transações somam R$ 116 milhões.

A Eadi Aurora recebeu nota máxima em avaliação de usuários sobre os serviços do recinto alfandegado. Semestralmente a Receita Federal aplica um questionário de avaliação, com participação dos operadores do porto seco, localizado às margens da rodovia José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

Participam regularmente despachantes aduaneiros, agentes de carga, transportadoras e embarcadores, que avaliam as operações logísticas do local, como explica Élson Isayama, vice-presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp). “Temos reuniões mensais com o objetivo de corrigir e de se antecipar aos eventuais problemas e propor soluções em conjunto com a cadeia logística que realiza suas operações na Aurora. E isso tem funcionado, como mostra esse último resultado”, diz Isayama.

Debiazi atribui o bom resultado ao atendimento para diversos segmentos, como saúde humana, saúde animal, automotivo, aviação, alta tecnologia, bens de consumo, industrial, entre outros.

O gerente destaca que todos os profissionais envolvidos na avaliação feita pela Receita Federal participam do processo diário dentro do terminal. A Receita Federal gera os questionários e faz a tabulação dos dados semestralmente. A Eadi Aurora, em 2012, recebeu nota 7,7. Já no último semestre fechado em dezembro de 2017, a nota foi de 9,6.

Segundo ele, “grandes investimentos estão sendo realizados pela empresa para o atendimento dos clientes que conduzem suas operações sob Vigilância Sanitária (Anvisa).” Entre as benfeitorias, o executivo destaca a ampliação, em 2017, da área com controle de temperatura e, já neste início de 2018, uma nova obra de expansão da área de armazenagem sob temperatura controlada está sendo finalizada.

Exportação

O gerente da Eadi Aurora observa que embora historicamente os portos secos sempre tiveram um apelo maior com cargas oriundas de importação, a empresa situada em Sorocaba tem feito esforços para reverter este quadro. Este ano foi estabelecida uma parceria com uma indústria do segmento de saúde humana para cargas de exportação, tanto aérea quanto marítima, que serão direcionadas ao terminal sorocabano, diz Debiazi. “Aqui serão conduzidas todas as atividades de preparação das mercadorias para exportação e os procedimentos de despacho aduaneiro, sendo que as cargas chegarão ao seu ponto de embarque 100% prontas”, relata.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente