INCOTERMS PREVISÃO DE MUDANÇAS

INCOTERMS

PREVISÃO DE MUDANÇAS

A cada dez anos os INCOTERMS (International Commercial Terms) são revisados, sabendo-se que ainda este ano novas mudanças nos termos que se encontram em vigor (Incoterms 2010) estão sendo projetadas para vigorarem a partir do início do próximo ano (2020).

Sabe-se que alguns Incoterms serão extintos, tais como os:

  1. EXW (Ex Works);
  2. DDP (Delivery Duty Paid);
  3. FAS (Free Alongside Ship).

O FCA (Free Carrier), por sua vez, seria desdobrado em dois tipos, pois deixará de atender a todos os modais, sendo que um tipo será aplicado para as hipóteses de deslocamentos terrestres e um outro para deslocamentos marítimos.

Assim sendo, tão logo tenhamos a versão completa e oficial da revisão dos atuais Incoterms, a qual será denominada Incoterms 2020, faremos a divulgação necessária.

 

Colaboração:  Domingos de Torre

CAD nº 396/19 – Ref.: Legislação: Circular nº 3.957,de 14 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de agosto de 2019

​Circular DA nº 396/19
Ref.: Circular nº 3.957, de 14 de agosto de 2019

A Circular nº 3.957, de 14 de agosto de 2019,  altera a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, para aprimorar as informações sobre as operações de câmbio referentes ao ingresso de valores de exportação oriundos de conta do exportador no exterior.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular nº 3.957, de 14 de agosto de 2019

Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013

CAD nº 395/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 51, de 15 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de agosto de 2019

​Circular DA nº 395/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 51, de 15 de agosto de 2019

A  Circular Secex nº 51, de 15 de agosto de 2019, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil e inicia avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria Secex nº 8/2019, referente à possível aplicação de medida antidumping, ambas para o produto lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, classificados no item NCM 9609.10.00.

Atenciosamente,

UH nº 094/19 – Agenda intensa do SINDASP na semana foi marcada por importantes eventos e encontros

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de agosto de 2019.

UH 094/19
Ref.: Agenda intensa do SINDASP na semana foi marcada por importantes eventos e encontros

A semana que encerrou foi marcada por importantes encontros do setor de comércio exterior e logística de carga. O SINDASP, sempre atento, através de sua Presidência e de sua diretoria, se fez presente levando sempre as dúvidas e reivindicações da categoria dos Despachantes Aduaneiros.

No dia 05.08 o SINDASP esteve na FECOMÈRCIO SP, em uma apresentação efetuada pela Alfandega de São Paulo aonde foram expostos tanto problemas com descrição de mercadoria e também as atividades na Unidade dos Correios em São Paulo.

O SINDASP participou de 06 a 08 de agosto do CCT Aéreo, um Workshop que foi realizado no Auditório do Aeroporto Internacional de Guarulhos, um evento técnico dirigido exclusivamente, para as categorias prestadoras de serviços, como companhias aéreas, operadores aeroportuários e agentes de carga. O objetivo do evento foi refinar a documentação dos requisitos e especificações do projeto; divulgar o escopo da primeira versão; e dirimir dúvidas e padronizar conceitos e nominações, principalmente os relacionados ao negócio.

Já na quinta-feira (8), o Presidente do SINDASP, juntamente com dois diretores, estiveram na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que realizou o encontro “Brasil rumo à abertura comercial” com o economista e cientista político Marcos Troyjo, secretário-especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. O objetivo da reunião foi o de obter mais informações sobre o recente acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, e apresentar alguns entraves enfrentados pelos empresários que atuam no comércio exterior brasileiro diante dos órgãos anuentes e da Receita Federal.

Ainda no dia 08/08, os diretores Regina Terezin e Elson Isayama  estiveram representando a entidade em um evento na OAB CAMPINAS, onde ocorreu a aula Magna de Direito Aduaneiro do Curso de Extensão Universitária, aula  Ministrada pelo Prof.Dr. Rosalvo Trevisan, promovida pela OAB local.

Por fim, na sexta-feira (9), o dia iniciou com participação da entidade na apresentação sobre União Europeia e Mercosul na Fiesp, em apresentação de Lucas Ferraz. No período da tarde, o Presidente Sr. Marcos Farneze juntamente com membros da diretoria do SINDASP, estiveram com o novo delegado titular da Delegacia da Receita Federal no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), Fabiano Coelho, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

CAD nº 384/19 – Ref.: Comunicados GRU AIRPORT – Interrupção de Energia Elétrica

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de agosto de 2019

​Circular DA nº 384/19
Ref.: Comunicados GRU AIRPORT –  Interrupção de Energia Elétrica

Encaminhamos comunicados GRU AIRPORT referente interrupção de energia elétrica, que será realizada nos dias 13 e 14/08 nos setores discriminados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Comunicados GRU AIRPORT 

CAD nº 383/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 47 de 1 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de agosto de 2019

​Circular DA nº 383/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 47 de 1 de agosto de 2019

A Portaria nº 47, de 1 de agosto de 2019, altera a Portaria Coana nº 81, de 17 de outubro de 2017, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 47, de 1 de agosto de 2019

CAD nº 382/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 31, de de 8 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 382/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 31, de de 8 de agosto de 2019

A Portaria nº 31, de 8 de agosto de 2019, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 523/2019, em relação aos itens NCM 7601.10.00, 4805.92.90 e 3206.11.10.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 31, de 8 de agosto de 2019

CAD nº 381/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 47 de 1 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de agosto de 2019

Circular DA nº 381/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 47 de 1 de agosto de 2019

A Circular Secex nº 47, de 1 de agosto de 2019, dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. Esta Circular entra em vigor em um prazo de dez dias a partir da data de sua publicação no DOU.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 47, de 1 de agosto de 2019

CAD nº 380/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 46 de 8 de agosto de 2019

 

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 09 de agosto de 2019

Circular DA nº 380/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 46, de 8 de agosto de 2019

A  Circular Secex nº 46 de 8 de agosto de 2019, acolhe o Parecer SEI nº 3/2019/CGIP/SDCOM/Secex/Secint-ME, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integra suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação. Instaura avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item NCM 4002.59.00, originárias da Coreia do Sul e da França, conforme a Resolução Camex nº 53/2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 46, de 8 de agosto de 2019