CAD DA nº 039/18 – Ref.: Convite: Palestra “Livro Caixa, um direito do Despachante Aduaneiro”

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 19 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 039/18

Ref.: Convite: Palestra “Livro Caixa, um direito do Despachante Aduaneiro”

O SINDASP com o objetivo de aprimorar os serviços do Despachantes Aduaneiros irá realizar um ciclo de palestra sobre os benefícios da utilização do livro caixa.

Campinas:
Data: 06/02/2018
Horário: 9h ás 11h
Local: Sala de Convenções do edifício ZUG – Swisspark office
Endereço: Av. Antônio Artiolli, 570 – Campinas/SP
Quantidade de vagas: 50

Guarulhos:
Data: 07/02/2018
Horário: 13 ás 15h
Local: Auditório CAC – GRU Airport
Endereço: Rodovia Hélio Smidt, s/n – Guarulhos/SP
Quantidade de vagas: 50

São Paulo:
Data: 19/02/2018
Horário: 18h30 ás 20h30
Local: Auditório da Aduaneiras
Endereço: Av. Paulista, 1337 23º andar – São Paulo – SP
Quantidade de vagas: 50

Inscrições: tania@sindaspcg.org.br

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 038/18 – Ref.: Urgente: CPF de dependentes

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 19 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 038/18

Ref.: Urgente: CPF de dependentes

Conforme divulgado em nossa Circular DA nº 0396/17, anexada abaixo, pedimos aos associados que ainda não nos informaram o CPF dos seus dependentes que envie essa informação, o quanto antes, para o e-mail: cida@sindaspcg.org.br

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

​Circular DA nº 0396/17

Ref.: CPF de dependentes

A Secretaria da Receita Federal do Brasil passou a exigir, para as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, a inclusão dos CPF’s dos dependentes maiores de 8 anos, mas já ficou estipulado que para 2019 todos os dependentes deverão ter seus CPF’s informados.

Para que seja possível atualizar o seu cadastro, por gentileza envie a informação para o e-mail: cida@sindaspcg.org.br.

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF  2018

CPF

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

FONTE: Receita Federal do Brasil

CAD DA nº 037/18 – Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo nº 2, de 17 de janeiro de 2018

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 19 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 037/18

Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo nº 2, de 17 de janeiro de 2018

O Ato Declaratório Executivo nº 2, de 17 de janeiro de 2018, informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Ato Declaratório Executivo nº 2, de 17 de janeiro de 2018

CAD DA nº 036/18 – Ref.: Legislação: Portaria SECEX nº 02, de 17 de janeiro de 2018

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 18 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 036/18

Ref.: Legislação: Portaria SECEX nº 02, de 17 de janeiro de 2018

A Portaria SECEX nº 02, de 17 de janeiro de 2018, altera a Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nºs 14 e 18.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº02 de 17 de janeiro de 2018

CAD DA nº 035/18 – Ref.: Legislações: Portarias SRFB nº 19, de 15 de janeiro de 2018, e nº 20, de 16 de janeiro de 2018, no âmbito da 8ª Região Fiscal

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 18 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 035/18

Ref.: Legislações: Portarias SRFB nº 19, de 15 de janeiro de 2018, e nº 20, de 16 de janeiro de 2018, no âmbito da 8ª Região Fiscal

Portaria SRFB nº 19, de 15 de janeiro de 2018, transfere competências entre subunidades no âmbito da 8ª Região Fiscal.

Portaria SRFB nº 20, de 16 de janeiro de 2018, transfere, temporariamente, a competência para fiscalização aduaneira de zona secundária, em relação aos municípios que menciona, da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos para Delegacia da Receita Federal do Brasil de Limeira.

CAD DA Nº 030/18 – Ref.: Comunicado GRU Airport – Emissão de Nota Fiscal

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 15 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 030/18

Ref.: Comunicado GRU Airport – Emissão de Nota Fiscal

Encaminhamos o comunicado da GRU Airport sobre a emissão de Nota Fiscal de armazenagem e Capatazia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA Nº 029/18 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 005 e nº 006/2018

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 15 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 029/18

Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 005 e nº 006/2018

Notícia Siscomex Importação nº 005/2018: Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10

Notícia Siscomex Importação nº 006/2018: Altera Tratamento Administrativo da NCM 7325.91.00.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

12/01/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 005/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 15/01/2018, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as seguintes NCM: 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

12/01/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 006/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 96, de 20/12/2017, informamos que, a partir de 19/01/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado ás importações dos produtos classificados na NCM 7325.91.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

7325.91.00 – Corpos moedores em ferro fundido – Esferas e artigos semelhantes, para moinhos.

Licenciamento não-automático

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

UH 003/18 – Notícia: Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 10 de janeiro de 2018

UH 003/18

A notícia veiculada pela Receita Federal do Brasil trata sobre o lançamento da página de serviços, pedimos a todos que explorem a nova página, pois nela podemos saber quais empresas estão cadastradas no RADAR, por exemplo, dentre outras informações e alterações.

Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão

Atendimento ao contribuinte

Já no topo da página inicial tem o banner de acesso ao novo espaço

Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição.

No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.

Ao criar esse novo ambiente de serviços, a Receita Federal, sempre compromissada com a prestação de um atendimento de excelência ao público, proporciona maior agilidade e conforto ao usuário que busca serviços e informações, buscando, assim, a melhoria no ambiente de negócios do país.

Para acessar o novo ambiente de serviços da Receita Federal, clique aqui

Visual Parcial da página:

CAD DA Nº 028/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 02, de 8 de janeiro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 12 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 028/18

Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 02, de 8 de janeiro de 2018

A Instrução Normativa MAPA nº 02, de 8 de janeiro de 2018, dispõe sobre procedimentos nas exportações de produtos e subprodutos de origem animal sujeitas ao controle oficial.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 02, de 8 de janeiro de 2018

CAD DA nº 027/18 – Ref.: Legislações: Instruções Normativas nºs 1.782 e 1.783, de 11 de janeiro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s

São Paulo, 12 de janeiro de 2018

​Circular DA nº 027/18

Ref.: Legislações: Instruções Normativas nºs 1.782 e 1.783, de 11 de janeiro de 2018

Instrução Normativa nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Instrução Normativa nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, dispõe sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018