CAD DA nº 016/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 003/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 016/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 003/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 003/2019, refere-se a alteração do tratamento administrativo sujeito à anuência do MCTIC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

16/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação n° 003/2019

Informamos que, a partir de 17/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

1) Vinculação do seguinte valor de domínio do atributo Grade de Pó de Alumínio Nodular ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:

NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar

31 – 121-A – pó de alumínio nodular em partículas de 32 µ ou menor (ATT_1698;31)

 

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 015/19 – Ref.: Legislação: Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 015/19
Ref.: Legislação: Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2019

Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2019 – retificação.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2019

CAD DA nº 014/19 – Ref.: “Despachante Aduaneiro responsável e consciente das suas obrigações, não trabalha sem o recolhimento dos honorários

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2019.

 

​Circular DA nº 014/19
Ref.: “Despachante Aduaneiro responsável e consciente das suas obrigações, não trabalha sem o recolhimento dos honorários”

Reiteramos que por solicitação dos nossos associados, o Grupo GRH com o apoio da assessoria jurídica, frequentemente vem participando de várias reuniões com clientes desses associados, com o objetivo de prestar todas as informações sobre a legalidade dos honorários de Despachante Aduaneiro, bem como sobre a intervenção ilegal, de empresas de logística e agenciamento de cargas, no despacho aduaneiro de mercadorias, atividade própria do despachante aduaneiro pessoa física.

Para nossa satisfação, em decorrência desse trabalho despachantes já vem obtendo resultados positivos em seus negócios, principalmente pelo número de empresas importadoras e exportadoras (tomadores de serviço), que estão contratando os seus prestadores em consonância com as normas de regência.

Desta forma, para que isso se repercuta em todo o segmento do comércio exterior, solicitamos o apoio de todos os associados que, diante de qualquer dúvida, ou do seu cliente, nos procure para que juntos possamos dirimir todas as dúvidas a respeito da legalidade, obrigatoriedade e principalmente o direito que o Despachante Aduaneiro detém, na percepção dos seus honorários.

ATENÇÃO: Vamos fazer valer o nosso trabalho e exigir de todos os tomadores de serviço (importadores e exportadores), o pagamento dos “NOSSOS HONORÁRIOS” não podemos aceitar o “NÃO” como resposta ou mesmo a sua redução para valores VIL que mal paga um cafezinho!!!

Vale destacar também, que muitos importadores e exportadores entre outros travestidos de Despachante Aduaneiro, informam para aqueles tomadores desavisados que os honorários não são devidos e que podem pagar qualquer valor a título de honorário, quando não a título de “desembaraço” aduaneiro, atividade essa de competência exclusiva da fiscalização da Receita Federal do Brasil e, portanto, não pode ser utilizada para cobrança de qualquer serviço.

Para concluir, pedimos que compartilhem qualquer informação nesse sentido, pois o nosso objetivo enquanto Entidade, é resguardar os direitos e interesses da categoria econômica dos Despachantes Aduaneiros, e que todos os Despachantes trabalhem alinhados e com um único propósito em relação aos honorários, pois, caso o seu cliente procure um concorrente esse também não poderá abrir mão do recebimento/recolhimento dos seus honorários através da GRH. O cliente (tomador de serviço), pode até trocar de prestador, mas jamais deixar de pagar os nossos honorários!

Anexamos toda base legal quanto a “Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários do Despachante Aduaneiro”:

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria SRRF07 nº 694, de 9 de outubro de 2015

Ofício nº 129/2016 – RFB/ALF/SPO/Gabin – Circular

Ofício Circular nº 111/2015/ALF/VIT/Gabinete

Ofício nº 181/2015 – RFB/IRFBHE/Gabin

Ofício Circular ALF/STS nº 179/2015

Ofício Circular ALT/PGA nº 01/2016

Solução de Consulta nº 338 – SRRF/8ªRF/DISIT

Solução de Consulta nº 38 – SRRF/1ªRF/DISIT

Manifesto aos Exportadores e Importadores auditado pela KPMG

Carta Aberta – Compliance

COANA nº 027 2008

IN RFB nº 330/2003

Previsão Legal dos Honorários Despachante Aduaneiro

UH nº 003/19 – Parceria do SINDASP possibilita cadastro gratuito de Despachantes Aduaneiros no Veículo Guia Marítimo

 

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São Paulo, 15 de janeiro de 2019

 

UH 003/18
Parceria do SINDASP possibilita cadastro gratuito de Despachantes Aduaneiros no Veículo Guia Marítimo

Visitantes do site poderão visualizar “Despachantes Aduaneiros” em consultas sobre serviços

Num parceria inédita, o SINDASP divide com seus associados a possibilidade de ter visibilidade em um dos mais tradicionais veículos de mídia do Brasil: o Guia Marítimo. Basta acessar o link informado aqui, logo abaixo, e fazer um cadastro gratuito, com a opção também de fazer anúncios pagos caso tenham interesse em uma exposição ainda maior.

O Despachante Aduaneiro pode encontrar como ficará seu nome, depois de cadastrados, aqui neste link: Despachantes Aduaneiros/Associados SINDASP.

Já o link para cadastro é esse: Anuncie. Lá, é só escolher a opção Gratuito, preencher os dados e escolher a categoria “ASSOCIADOS DO SINDASP”. Então, aparecerá no site: Nome e telefone para contato.

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 013/19 – Ref.: Legislações: ADE SRRF08 nº 01 e nº 02 de 11 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de janeiro de 2019.

 

​Circular DA nº 013/19
Ref.: Legislações: ADE SRRF08 nº 01 e nº 02 de 11 de janeiro de 2019

O Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 01, de 11 de janeiro de 2019, declara desalfandegado o Recinto que menciona – administrada pela empresa GRANEL QUÍMICA LTDA.

O Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 02, de 11 de janeiro de 2019, desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona – administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

ADE SRRF08 nº 01, de 11 de janeiro de 2019

ADE SRRF08 nº 02, de 11 de janeiro de 2019

CAD DA nº 012/19 – Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 01, de 7 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de janeiro de 2019.

 

Circular DA nº 012/19
Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 01, de 7 de janeiro de 2019

A Portaria COANA nº 01, de 7 de janeiro de 2019,  estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria COANA nº 01, de 7 de janeiro de 2019

UH nº 002/19 – SINDASP participa da Colfac em Viracopos e propõe crachá nacional unificado para os Despachantes Aduaneiros

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de janeiro de 2019

 

UH 002/19
Ref.: SINDASP participa da Colfac em Viracopos e propõe crachá nacional unificado para os Despachantes Aduaneiros

As Colfacs (Comissões Locais de Facilitação de Comércio) foram criadas e têm como objetivo trabalhar pela facilitação e pela desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 principais unidades alfandegárias do Brasil, dando cumprimento às disposições do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC).

“O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar comissões de facilitação em funcionamento, após exigência da OMC. A importância dos Despachantes Aduaneiros nos processos de importação e exportação foi ratificada na sua indicação pelos Órgãos Federais gestores como representante da iniciativa privada nas discussões como titular e suplente, respectivamente, em São Paulo / Aeroporto de Guarulhos e em Viracopos”, completa Marcos Farneze presidente do SINDASP.

Em uma dessas unidades, no Aeroporto de Viracopos/Campinas (SP), foi realizada na última terça-feira, dia 08/01, a segunda reunião da comissão com a participação do SINDASP, representado pelo seu Vice-Presidente Elson Isayama. Além do Sindicato, participaram a Receita Federal, o MAPA, a ANVISA, o CIESP, a ABV e a Libraport.

Diversos temas foram tratados, a exemplo de que o representante do importador/exportador poderá participar eventualmente quando o tema tiver interface com a empresa e levado e explanado por aquele que o CIESP e o SINDASP definirem como “quem poderá melhor contribuir mais” naquele momento. A Receita  Federal enviará, com antecedência, a pauta na reunião seguinte para confirmação da agenda do dia.

Ao abordar a IN 32 do MAPA, foi solicitada a alteração do Art. 34, onde seja possível o tratamento e destinação da embalagem de madeira no País sem que ocorra a devolução dos casos onde há inconformidade, mantendo a condição para as embalagens com indicio ou constatada praga. Foi solicitado também alteração no procedimento de Viracopos já que as cargas estão sendo retidas até que se tenha a devolução das embalagens ao exterior. O chefe do MAPA ficou de emitir novo procedimento até o final desta semana com algumas flexibilizações para agilizar o processo em conformidade com a IN 39, que autoriza tais situações.

Pleito do SINDASP – Foi solicitado que seja analisada a possibilidade de cadastramento com a inclusão de um crachá nacional, emitido pela Receita Federal, para ajudantes, despachantes aduaneiros e funcionários dos importadores/exportadores nos moldes de portaria do Espírito Santo.

“Está aberto o envio de itens para pauta da próxima reunião, com até 7 dias de antecedência do próximo encontro, previsto para o dia 05 de fevereiro. Convidamos os Despachantes Aduaneiros para enviarem suas sugestões”, convoca Elson Isayama, Vice-presidente do SINDASP.

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 011/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de janeiro de 2019.

 

​Circular DA nº 011/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019, refere-se a alteração no tratamento administrativo sujeito à anuência da CNEN.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

10/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019

Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo “Presença de elementos de interesse nuclear” ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN:

NCM 2609.00.00 – Minérios de estanho e seus concentrados.

01 – Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01)

NCM 2710.99.00 – Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)

01 – Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN(ATT_2959;01)

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 010/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 002/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 010/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 002/2019

A Notícia Siscomex Importação nº 002/2019, refere-se a dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

09/01/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 002/2019

Informamos que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

UH nº 001/19 – Receita Federal lança vídeo sobre Declaração Única de Importação (Duimp)

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de janeiro de 2019.

 

UH 001/19
Receita Federal lança vídeo sobre Declaração Única de Importação (Duimp)

Importação

A Duimp simplifica o despacho aduaneiro e reduz em cerca de 40% o prazo médio do processo

A Receita Federal disponibiliza vídeo sobre a Declaração Única de Importação (Duimp). Essa declaração, lançada em 1º de outubro de 2018, é um novo documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.

O novo processo de importação contempla várias fases e projetos, sendo a DUIMP uma das entregas. Participam da primeira fase da DUIMP empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado, para cargas no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos federais.

O ganho esperado após a implementação completa do novo processo é a redução dos prazos médios em cerca de 40% no tempo (de 17 para 10 dias).

Vídeo – DUIMP

Fonte: Receita Federal    

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente