UH nº 004/19 – Receita Federal disponibiliza nova versão do Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior

 

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São Paulo, 23 de janeiro de 2019

 

 

UH 004/19
Receita Federal disponibiliza nova versão do Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior

Aduana

O exportador já utiliza o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para todas as exportações

O Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e sua nova versão já publicada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades.

Esclareça suas dúvidas! Clique aqui e conheça as funcionalidades e orientações.

Fonte: Receita Federal 


Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 025/19 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 07 e 08/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.

 

​Circular DA nº 025/19
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 07 e 08/2019

  • Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019, refere-se ao Portal Siscomex – Novas funcionalidades.
  • Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019, refere-se a Registro no CCT da intervenção de agente de carga/consolidador/NVOCC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:

  • A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
  • O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
  • A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
  • Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
  • Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
  • A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
  • A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
  • Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).

 

22/01/2019  – Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas modificações encontra-se aquela que permitirá a consolidação de mais de uma DU-E/RUC, com a indicação de um mesmo conhecimento de carga, assim como a consolidação de apenas uma DU-E/RUC.

Por consequência, a partir dessa mesma data, torna-se obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-Es/RUCs.

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 024/19 – Ref.: Legislação: ADE ALF/STS nº 01, de 21 de janeiro de 2019

 

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São Paulo, 22 de janeiro de 2019.

 

Circular DA nº 024/18
Ref.: Legislação: ADE ALF/STS nº 01, de 21 de janeiro de 2019

O Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 01, de 21 de janeiro de 2019, designa perito, para a prestação de serviço de perícia aeronáutica, a título precário e sem vínculo empregatício, nas mercadorias objeto da Declaração de Importação nº 18/2367693-8 de 31/12/18.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

ADE ALF/STS nº 01, de 21 de janeiro de 2019

CAD DA nº 023/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 023/18
Ref.: Legislação: Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019

A Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019

CAD DA nº 022/19 – Ref.: Legislação: ADE nº 4, de 16 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 022/18
Ref.: Legislação: ADE nº 4, de 16 de janeiro de 2019

O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 16 de janeiro de 2019, prorroga até 14/07/2019 o alfandegamento do recinto que menciona administrado pela empresa – Termares Terminais Marítimos especializados Ltda.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

ADE nº 4, de 16 de janeiro de 2019

CAD DA nº 021/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 06/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 021/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 06/2019

A Notícia Siscomex Importação nº 06/2019, refere-se a importação com cobertura cambial de bens para loja franca.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

Notícia Siscomex Importação nº 06/2019

Informamos que no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial).

O importador deverá, contudo, informar no campo “informações complementares” da aba “básicas” da DI que se trata de importação de mercadoria com cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com cobertura cambial.

 

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 020/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 05/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 020/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019, refere-se a mudanças na retificação e elaboração da DU-E por tela.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019

Informamos que desde o dia 16 de janeiro de 2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportaçã (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens.

O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

 

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 019/19 – Ref.: Legislação: Decreto nº 9.667 de 2 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de janeiro de 2019.

 

​Circular DA nº 019/19
Ref.: Legislação: Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019

O Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019

CAD DA nº 018/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 04/2019

 

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São Paulo, 17 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 018/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 04/2019

A Notícia Siscomex Importação nº 04/2019, refere-se a alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do Inmetro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

17/01/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 04/2019

Informamos que, a partir do dia 18/01/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)

1) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 8539.50.00, que passará a ter a seguinte redação:

8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

Destaque 001 – Lâmpada LED conf. requisitos Port. Inmetro 389/14 e Port. Inmetro 144/15

Regime: Licenciamento não- automático

As anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 017/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 003/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de janeiro de 2019

 

Circular DA nº 017/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 003/2019

A Notícia Siscomex Importação nº 003/2019, refere-se a transferência de alçada das NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

16/01/2019 – Notícia Siscomex Importação n° 003/2019

Informamos que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Portal Siscomex