UH nº 012/19 – Filas de registro e pós-registro têm redução

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de fevereiro de 2019.

 

 

UH 012/19
Filas de registro e pós-registro têm redução

Painel apresenta principais resultados sobre registro e pós-registro de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e produtos biológicos em 2018.

Dados divulgados pela Anvisa nesta segunda-feira (4/2) mostram que houve uma redução de 80% na fila de pedidos de registro de medicamentos similares e genéricos protocolados na Agência, em 2018. Além disso, a fila de registro de medicamentos específicos foi reduzida em 86% e a de medicamentos fitoterápicos em 71%, no mesmo período.

No que diz respeito à fila de pós-registro, houve, também em 2018, uma redução de 89% na de medicamentos similares e genéricos de maior complexidade e de 92% na de fármacos. Estes dados fazem parte do Painel da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos – 2018 da Anvisa.

Segundo o documento, no ano de 2018 houve, ainda, uma redução no tempo total de fila somado ao tempo de análise técnica para medicamentos inovadores priorizados. Esse tempo passou de 547 dias, em 2017, para 364 dias, em 2018, representando uma redução de 33%.

Por que as filas foram reduzidas?

Os resultados positivos se devem à adoção de diversas estratégias, como o agrupamento das petições, a adoção de forças-tarefas para análise técnica e a instituição de programas de aumento de produtividade, somadas à publicação de aprovações condicionais segundo a RDC 219/2018, que contribuíram para o atendimento dos prazos estabelecidos pela Lei 13.411/2016. Em 2018, também começaram a ser protocolados pedidos de priorização de análise conforme a RDC 204/2017, que estabeleceu critérios mais claros para o enquadramento dos pedidos de registro e pós-registro como prioritários.

A RDC 205/2017, por sua vez, estabeleceu procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras, que são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Esta norma representa um grande avanço, pois, além de estabelecer prazos reduzidos para a manifestação da Agência sobre os pedidos de registro desses medicamentos, determinou a adequação dos requisitos para comprovação de eficácia e segurança às especificidades que as doenças raras apresentam.

Registros

O painel destaca também que, em 2018, a Anvisa registrou mais medicamentos, produtos biológicos e insumos farmacêuticos ativos do que em anos anteriores. Em 2017, a Agência concedeu 756 registros, enquanto que, no ano de 2018, foram concedidos 827 registros, o que representa um incremento de 9,4% no total de registros de um ano para o outro.

Entre os registros concedidos pela Anvisa nas categorias de medicamentos novos e produtos biológicos novos, destacam-se dez medicamentos para o tratamento de doenças raras: Venclexta, Ninlaro, Ibrance, Carbometyx, Calquence, Orkambi, Kalydeco, Bavencio, Mepsevii e Brineura. Em 2018, foram aprovados, ainda, 157 registros de medicamentos genéricos e similares e quatro registros de produtos biossimilares, o que representa uma maior possibilidade de acesso da população aos tratamentos disponíveis, considerando-se a redução nos custos associados a esses medicamentos.

Mais dados

Outro dado positivo foi a atuação da Anvisa na avaliação de solicitações de registro de insumos farmacêuticos ativos (IFAs). Em 2018, foram concedidos 78 registros, enquanto que em 2017 foram aprovados 26 registros de IFAs.

Mais um destaque do painel é o crescente número de pedidos e de anuências prévias em patentes e de emissão de certidões e certificados para exportação. O documento revela também que a área de Medicamentos respondeu, em 2018, a 21.298 demandas pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) e pelos sistemas da Ouvidoria e Anvis@tende.

Fonte: ANVISA  

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 037/19 – Ref.: Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 94 de 28 de novembro de 2018 – retificação anexo único

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 037/19
Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 94 de 28 de novembro de 2018 – retificação anexo único

Encaminhamos retificação no anexo único da Portaria COANA nº 94, de 28 de novembro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

Portaria COANA nº 94/2018

Anexo único – retificação

CAD DA nº 036/19 – Ref.: Valores Referenciais

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de fevereiro de 2019.

 

Circular DA nº 036/19
Ref.: Valores Referenciais

Está disponível na área VIP,  de cada um dos Despachantes Aduaneiros, o Referencial de Valores para recolhimento dos Honorários.

Informamos que o índice utilizado foi o IGPM de 02/18 à 01/19.

Qualquer dúvida favor verificar o link do Banco Central.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Banco Central do Brasil

CAD DA nº 035/19 – Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de fevereiro de 2019

 

Circular DA nº 035/19
Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos

Segue comunicado sobre a manutenção preventiva dos transelevadores para o mês de fevereiro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

UH nº 011/19 – Revista do CIESP Campinas circula com campanha de valorização do Despachante Aduaneiro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de fevereiro de 2019.

 

 

UH 011/19
Revista do CIESP Campinas circula com campanha de valorização do Despachante Aduaneiro

A Revista “HOJE”, do CIESP Campinas – Centro das Indústria do Estado de São Paulo – atinge mais de 10 mil leitores da Indústria, decisores e formadores de opinião, dessa importante região do interior do Estado de São Paulo.

No anúncio É EFICIENTE! É LEGAL! É DESPACHANTE ADUANEIRO”, o SINDASP ratifica a importância do correto recolhimento dos honorários e, consequentemente, contra a concorrência desleal de mercado.

Confira abaixo a íntegra da Revista no formato online e, NA PÁGINA 81, o anúncio do SINDASP criado pela Agência de Comunicação GPA+.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 034/19 – Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 034/19
Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019

A Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019, altera a Portaria RFB nº 3.010, de 28 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019

Portaria RFB nº 3.010, de 28 de junho de 2011

Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010

CAD DA nº 033/19 – Ref.: Ofício ALF/STS nº 015/2019 – reexportação de embalagens reutilizáveis

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 033/19
Ref.: Ofício ALF/STS nº 015/2019

Encaminhamos Ofício ALF/STS nº 015/2019, referente reexportação de embalagens reutilizáveis.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Ofício ALF/STS nº 015/2019

CAD DA nº 032/19 – Ref.: Comunicado GRU AIRPORT – Interrupção de Energia Elétrica

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 032/19
Ref.: Comunicados GRU AIRPORT – Interrupção de Energia

Encaminhamos comunicados GRU AIRPORT referente manutenção preventiva nos sistemas elétricos, em alguns setores dos Terminais 2 e 3, que serão realizados entre os dias 04,05,06,07 e 08/02.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Comunicados GRU AIRPORT

CAD DA nº 031/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 010/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de janeiro de 2019

 

​Circular DA nº 031/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 010/2019

A notícia Siscomex Exportação nº 010/2019, refere-se a Publicação da 10ª edição do Manual do Sistema Drawback Isenção.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

31/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 010/2019

Informamos que foi publicada a 10ª edição do Manual do Sistema Drawback Isenção, atualizado para incluir o regime tributário 4 e fundamento legal 23 , referente à redução das alíquotas do PIS/COFINS na importação de adubos ou fertilizantes classificados no capítulo 31, nos termos da Lei nº 10.925/04, como insumos elegíveis nos pedidos de Ato Concessório de Drawback Isenção.

Fonte: Portal Siscomex

UH nº 010/19 – Receita esclarece regras sobre preços de transferência

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de janeiro de 2019

 

 

UH 010/19
Receita esclarece regras sobre preços de transferência

A Instrução Normativa RFB nº1870 dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência.

A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado.

O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro.

Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro é efetuada transação por transação.

Com relação aos métodos PCI e Pecex, redefine-se o conceito de commodities, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, para estes métodos, altera-se a redação de determinados dispositivos para eliminar eventuais dúvidas relacionadas à data da cotação a ser utilizada na apuração do preço parâmetro e relativas aos ajustes a serem efetuados na apuração dos preços de transferência.

Por fim, altera-se, para o ano-calendário a partir de 2019, a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional.

Fonte: Receita Federal  

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente