CAD DA nº 416/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 080/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de setembro de 2018.

 

​Circular DA nº 416/18

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 080/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 080/2018, refere- se a informação de alteração no tratamento Administrativo das Exportações sujeitas à anuência da ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

05/09/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 080/2018

Informamos que, a partir de 05/09/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX – Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo:
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133 e E0136, para anuência da ANVISA:

NCM 30021100 – Estojos de diagnóstico da malária (paludismo)Atributo: ATT_425 – 04 VALDECOXIBE E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA ANVISA

NCM 30021229 – Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos

Atributo: ATT_426 – 04 VALDECOXIBE E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA ANVISA

NCM 30021300 – Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

Atributo: ATT_427 – 04 VALDECOXIBE E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA ANVISA

NCM 30021900 – Outros antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica

Atributo: ATT_428 – 04 VALDECOXIBE E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA ANVISA

2) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:

NCM 29221600 – Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônioAtributo: ATT_294 – 01 ACETILMETADOL

NCM 29241919 – Acetoacetamida, outros derivados/sais do produto

Atributo: ATT_304 – 01 MEPROBAMATO, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS, …

NCM 29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila

Atributo: ATT_315 – 01 CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA)

Atributo: ATT_315 – 04 ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS)

Atributo: ATT_315 – 05 CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA)

Atributo: ATT_315 – 06 CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA)

Atributo: ATT_315 – 07 TRINITROACETONITRILA

Atributo: ATT_315 – 12 ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX

Atributo: ATT_315 – 13 ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.ÉTER.DA METADONA¢4

NCM 29335929 – Outros compostos heterocíclicos ciclo pirimidina, halogenado ligação covalente

Atributo: ATT_365 – 01 RISPERIDONA

NCM 29339200 – Azinfós metil (ISO)

Atributo: ATT_ 381 – 03  SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA.

Atributo: ATT_ 381 – 10 DET(3(2(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL)

Atributo: ATT_ 381 – 11 DMT(3(2(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL)

Atributo: ATT_ 381 – 12 ROLICICLIDINA(L(LFENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)

NCM 29351000 – N-Metilperfluoroctano sulfonamida

Atributo: ATT_397 – 01 TIOPROPERAZINA

Atributo: ATT_397 – 03 PIPOTIAZINA

Atributo: ATT_397 – 04 TOPIRAMATO

Atributo: ATT_397 – 07 TIOTEXENO

NCM 29352000 – N-Etilperfluoroctano sulfonamida

Atributo: ATT_398 – 01 TIOPROPERAZINA

Atributo: ATT_398 – 03 PIPOTIAZINA

Atributo: ATT_398 – 04 TOPIRAMATO

Atributo: ATT_398 – 07 TIOTEXENO

NCM 29353000 – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida;

Atributo: ATT_399 – 01 TIOPROPERAZINA

Atributo: ATT_399 – 03 PIPOTIAZINA

Atributo: ATT_399 – 04 TOPIRAMATO

Atributo: ATT_399 – 07 TIOTEXENO

NCM 29354000 – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida

Atributo: ATT_400 – 01 TIOPROPERAZINA

Atributo: ATT_400 – 03 PIPOTIAZINA

Atributo: ATT_400 – 04 TOPIRAMATO

Atributo: ATT_400 – 07 TIOTEXENO

NCM 29355000 – Outras perfluoroctanossulfonamidas

Atributo: ATT_401 – 01 TIOPROPERAZINA

Atributo: ATT_401 – 03 PIPOTIAZINA

Atributo: ATT_401 – 04 TOPIRAMATO

Atributo: ATT_401 – 07 TIOTEXENO

Continuação clique aqui

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 411/18 – Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 60 e nº 61 de 31 de agosto de 2018

 

Prezado(a) Associado(a)s
São Paulo, 03 de setembro de 2018.

 

Circular DA nº 411/18

Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 60 e nº 61 de 31 de agosto de 2018

  • Resolução Camex nº 60, de 31 de agosto de 2018, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
  • Resolução Camex nº 61, de 31 de agosto de 2018, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 124/18 – Mais uma vez ao lado da indústria, SINDASP debate Porto de Santos na FIESP

 

Prezado(a)s Associado(a)
São Paulo, 03 de setembro de 2018

 

UH 124/18

Mais uma vez ao lado da indústria, SINDASP debate Porto de Santos na FIESP

Em menos de um mês, o SINDASP voltou a participar de debates junto ao Grupo de Comércio Exterior da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Após participar do evento sobre o Portal Único de Comércio Exterior na “casa da indústria”, ao lado de órgãos federais, como a ANVISA, MAPA, Receita Federal e MDIC, no último 1º de agosto, o SINDASP participou sobre um debate sobre gargalos e soluções do maior porto da América Latina.

O Vice-Presidente Elson Isayama representou o Sindicato no Seminário “Porto de Santos: Os impactos diretos na Competitividade da Indústria”, realizado nesta quinta-feira, 30/08, na sede da Fiesp, em São Paulo. “Nós Despachantes Aduaneiros identificamos problemas locais referentes a cobranças de terminais com taxas diversas, abuso em cobrança de armazenagem de container – que não há negociação do cliente no terminal de atracação – e elevados tempos de órgãos anuentes para análise de licenciamentos como e o caso da Anvisa”, destacou Isayama. Durante o encontro, segundo ainda Isayama, o governo especialmente a Receita Federal e o MDIC, tem empreendido esforços para agilização do processo com OEA e a instituição  portal único e percebemos que a previsibilidade do comercio exterior brasileiro ainda está longe, já que a falta de pessoal atrapalha e a demora ou falta de implementação de ferramentas tecnológica nos anuentes ainda geram um atraso muito importante ao desembaraço aduaneiro.

O evento teve a presença do presidente em exercício da Fiesp e do Ciesp, José Ricardo Roriz Coelho, e de autoridades como o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, que afirmou “nada é mais coerente do que investir no maior porto da América Latina nesse momento de necessidade de recuperar a economia”.

O Presidente do SINDASP, Marcos Farneze, por sua vez, endossou o coro e enalteceu a participação do SINDASP. “Representamos 97% dos despachos aduaneiros de importação e exportação no Brasil, portanto, não poderíamos deixar de participar de um debate envolvendo o maior porto da América Latina”, defendeu Farneze.

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 410/18 – Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 64, de 30 de agosto de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de setembro de 2018.

 

​Circular DA nº 410/18

Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 64, de 30 de agosto de 2018

A Portaria RFB nº 64, de 30 de agosto de 2018, delega e atribui competências para aumento da eficiência na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 409/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa nº 1.827, de 30 de agosto de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 409/18

Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.827, de 30 de agosto de 2018

A Instrução Normativa RFB nº 1.827, de 30 de agosto de 2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

CAD DA nº 408/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 79/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de setembro de 2018.

 

​Circular DA nº408/18

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 79/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 79/2018, refere-se a alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência da ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente
31/08/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 79/2018

Informamos que, a partir de 31/08/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX – Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:

NCM 3004.90.69 – Outros medicamentos contendo compostos heterocíclicos heteroátomos nitrogenados, em doses.

Destaque 01 – SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 407/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 78/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 407/18

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 78/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 78/2018, refere- se a DU-E a posteriori sem Nota Fiscal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

31/08/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 78/2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) está providenciando a alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) para possibilitar o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) na situação especial de despacho a posteriori sem Nota Fiscal.

Até que a funcionalidade seja implementada, as empresas aéreas estrangeiras beneficiárias do regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) que precisarem efetuar os despachos de reexportação das mercadorias saídas de seus estoques deverão proceder ao registro de DU-E para despacho comum, sem Nota Fiscal. Por consequência, precisarão manifestar os dados de embarque a fim de que a carga seja completamente exportada e a operação averbada.

Considerando que a DU-E sem Nota Fiscal é restrita à inclusão de apenas 1 (um) item, o declarante da DU-E deverá disponibilizar à RFB a lista dos bens a serem reexportados por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Siscomex. O número do dossiê criado pelo “Anexação” deverá ser informado no campo “Informações Complementares” da referida DU-E.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana

CAD DA nº 406/18 – Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 1.363, de 30 de agosto de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2018.

 

Circular DA nº 406/18

Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 1.363, de 30 de agosto de 2018

A Portaria RFB nº 1.363, de 30 de agosto de 2018, altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição da 7ª e 8ª Região fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria RFB nº 1.363, de 30 de agosto de 2018