CAD DA nº 050/19 – Ref.: Convite: 2º WORKSHOP PDLG – SAÚDE / FARMA / COSMÉTICOS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 050/19
Ref.: CONVITE:  2º WORKSHOP PDLG – SAÚDE / FARMA / COSMÉTICOS

Encaminhamos convite da Prefeitura de São José dos Campos referente 2º WORKSHOP PDLG.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos por meio da a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico realizará no dia 20 de Março de 2019 o 2º WORKSHOP PDLG, que terá como tema o segmento de saúde, farmacêutico e cosméticos relacionados à Logística.

O WORKSHOP PDLG tem como objetivo movimentar o setor de Logística na região, trazendo novos investidores e empresas do ramo, intensificando a geração de novos empregos e aquecendo a economia regional.

A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico tem a missão de criar ações inovadoras que atendam às demandas econômicas da cidade. Por isso, a iniciativa da criação do WORKSHOP PDLG com palestras direcionadas para diversos segmentos da Logística, reunindo um público para discutir os problemas e soluções para o seu setor.

O 1º WORKSHOP PDLG foi realizado em dezembro de 2018 e abordamos o tema “Diferenciais e Vantagens competitivas na utilização do Aeroporto de SJK”, apresentando um “case” de sucesso.

Para concluir sua participação no evento, pedimos a gentileza de preencher a “Ficha de Inscrição” anexa e retornar para o e-mail: daniel.vantine@sjc.sp.gov.br

Contamos com sua presença!

Cordialmente,

 

 

Ficha de Inscrição

CAD DA nº 049/19 – Legislações: Soluções de Consultas COSIT nº 98.016 à 98.026/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 049/19
Ref.: Legislações: Soluções de Consultas COSIT nº 98.016 à 98.026/2019

Solução de Consulta COSIT nº 98.016, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – código NCM: 7610.90.00

Solução de Consulta COSIT nº 98.017, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – código NCM: 8302.41.00

Solução de Consulta COSIT nº 98.018, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – código NCM: 8302.41.00

Solução de Consulta COSIT nº 98.019, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – Código NCM 9018.39.10

Solução de Consulta COSIT nº 98.020, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 8473.29.10

Solução de Consulta COSIT nº 98.021, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 7005.21.00

Solução de Consulta COSIT nº 98.022, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 8708.29.99

Solução de Consulta COSIT nº 98.023, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 7007.11.00

Solução de Consulta COSIT nº 98.024, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 8536.50.90

Solução de Consulta COSIT nº 98.025, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria código NCM: 8536.50.90

Solução de Consulta COSIT nº 98.026, de 01 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 6910.10.00

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 048/19 – ref.: Legislações: Soluções de Consultas COSIT nº 98.005 à 98.015 de 31 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 209

 

​Circular DA nº 048/19
Ref.: Legislações: Soluções de Consultas COSIT nº 98.005 à 98.015 de 31 de janeiro de 2019

Solução de Consulta nº 98.005, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – código NCM: 1806.32.20

Solução de Consulta nº 98.006, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – código NCM: 1806.32.20

Solução de Consulta nº 98.007, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – código NCM: 8418.50.10

Solução de Consulta nº 98.008, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria – Código NCM 5608.19.00

Solução de Consulta nº 98.009, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 4009.22.90

Solução de Consulta nº 98.010, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 6310.10.00

Solução de Consulta nº 98.011, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 2202.99.00

Solução de Consulta nº 98.012, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 2202.99.00

Solução de Consulta nº 98.013, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 8418.69.99

Solução de Consulta nº 98.014, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria código NCM: 2005.70.00

Solução de Consulta nº 98.015, de 31 de janeiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria Código NCM: 7610.90.00

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 047/19 – Legislações: Portaria Secex nº 02 e Circular Secex nº 06, de 12 de fevereiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.

 

Circular DA nº 047/19
Ref.: Legislações: Circular Secex nº 06,  e  Portaria Secex nº 02 de 12 de fevereiro de 2019

  • Circular Secex nº 06, de 12 de fevereiro de 2019, divulga os prazos de revisões de final de período de medidas antidumping em curso no DECOM.
  • Portaria Secex nº 02, de 12 de fevereiro de 2019, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 154, de 6 de fevereiro de 2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Legislações Secex

CAD DA nº 046/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 06, de 25 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 046/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 06, de 25 de janeiro de 2019

A  Portaria nº 06, de 25 de janeiro de 2019, dispõe sobre os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria nº 06, de 25 de janeiro de 2019

UH nº 019/19 – SINDASP convoca categoria para propor melhorias nas operações de comércio exterior, através da Colfac

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de fevereiro de 2019

 

 

UH 019/19
SINDASP convoca categoria para propor melhorias nas operações de comércio exterior, através da Colfac

Sindicato dos Despachantes Aduaneiros participa de rodada de reuniões da Comissões de Facilitação (Colfac) na Alfândega e nos dois principais aeroportos do Estado de São Paulo. Categoria poderá contribuir com envio de sugestões.

Foram realizados os encontros da Colfac – Comissão de Facilitação – no dia 17/01 na Alfandega de São Paulo, no dia 31/01, no Aeroporto de Guarulhos e no último dia 05 de fevereiro, no Aeroporto de Viracopos, em Campinas. Em todos os encontros o SINDASP esteve representado e debateu temas diversos.

Alfândega de São Paulo – Com a presença do Inspetor João Figueiredo Cruz e do chefe da fiscalização, Pedro Andrade, a reunião na Alfândega de São Paulo contou ainda com dois representantes da ANVISA e um do MAPA. Foi registrada também a presença de todos os supervisores e representantes dos Armazéns. Regina Terezin representou o SINDASP. Completaram a lista, dirigentes da FIESP e da FECOMERCIO. Na oportunidade, foram discutidos os assuntos da pauta do dia,  a saber:

1) Apresentação do ATA Carnet por parte da representante da FIESP, em atendimento à pedido efetuado pela ANVISA para maior conhecimento do assunto e dos procedimentos de utilização ( Problemas apresentados: exigência de LI para utilização do ATA Carnet, distribuição e formulários para desembaraço na zona secundária, documentos que devem ser apresentados, etc). Decidido: estudar melhor os problemas para propor soluções;

2) ANVISA: Interdição e  desinterdição de carga procedimentos e documentos;

3) IN 32 MAPA: problemas com as datas de vistorias, necessidade de sistema para gerenciamento de risco e falta de efetivo;

4) O SINDASP propôs a  confecção de crachá único, para os Despachantes Aduaneiros, pela Receita Federal.

Todos os presentes ficaram de avaliar melhor os problemas discutidos e apresentar propostas de soluções antes da próxima reunião.

Guarulhos também recebe a COLFAC – Em outra concorrida reunião, a Receita Federal se fez presente através do Delegado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, André Luiz Gonçalves Martins e sua equipe Luiz Augusto Orfei Abe(delegado adjunto), Filipe Thomé e Marcos Moura. Os órgãos anuentes também enviaram seus representantes: ANVISA (Elisa Boccia), MAPA (Sandra Kunieda), IBAMA (Daniel Carvalho), EXÉRCITO (Major Felipe e Tenente Neto), GRU AIRPORT  (Julio Castillo e Leandro Pinheiro).  Pela iniciativa privada marcaram presença SINDASP (Marcos Farneze, Regina Terezin e Patricia Santiago) e FIESP (Camila Mafissoni).

Os principais temas tratados, foram Ata Carnet e sua melhor aplicação no Aeroporto de Guarulhos. Janelas Únicas de Inspeção e a ideia que a Receita está buscando um momento único de inspeção da carga. A expectativa é que o Portal único com a DUIMP crie esta possibilidade visando maior agilidade aos processos.  No primeiro momento, só poderá ser realizada na DSI formulário pois na DI pressupõe anuência. Esses assuntos estão sendo tratado com detalhes pela comissão.

Crachá Único – Uma sugestão do SINDASP, já debatida também no Aeroporto de Viracopos, é um pleito para a implantação de um crachá unificado para todo o Brasil. As autoridades presentes estudarão a proposta.

Também foi feito um breve relato das novidades à serem implementadas com a nova DUIMP e a CCT.

Por fim, foram tratados assuntos específicos de problemas que ocorrem no aeroporto, questões locais, como DTA, exportação DUE, procedimentos para o recebimento de cargas, a fim de  diminuir as dificuldades no dia a dia do Aeroporto. Os tópicos serão verificados com respostas na próxima reunião.

Viracopos – A mais recente intervenção do SINDASP na Colfac foi no aeroporto de Viracopos/Campinas, em 05/02. Entre os temas discutidos, a formalização de novo processo Mapa conforme IN 32, que seria iniciado no mês passado, porém alguns entraves de legislação impediram. Os estudos continuam e ocorrerão reuniões individuais do SINDASP com o MAPA, juntamente com CIESP Campinas e ABV, para ajuste no processo.

Outros debates envolveram a apresentação de original 2 ainda e tema dos depositários e o aumento de canais vermelho e tempo de desembaraço em função da ação ANAC.

Não houve tempo para outras discussões propostas pelo SINDASP e CIESP como, conferencia ANVISA, atendimento SEFAZ, “Poupa Tempo” Cialog com todos os órgãos e atendimento EQDEI.

Por fim, o SINDASP convoca a categoria para propor melhorias nas operações de comércio exterior. Os Despachantes Aduaneiros poderão contribuir com envio de sugestões, via e-mail, ao SINDASP, acerca de propostas que contribuam com o aperfeiçoamento das operações do comércio exterior brasileiro.

 

​Atenciosamente,

 

Marcos Farneze

Presidente

CAD DA nº 045/19 – Ref: Reuniões dos COLFAC’s fevereiro/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.

 

Circular DA nº 045/19
Ref:  Reuniões dos COLFAC’s fevereiro/2019

Nas próximas semanas participaremos das reuniões do Comite COLFAC de Guarulhos e da Alfandega de São Paulo, solicitamos relatos sobre problemas que estejam acontecendo nas unidades da Receita Federal bem como ANVISA e MAPA.

Gentileza enviar informações até 20.02 pelo e-mail: paula@sindaspcg.org.br

Contamos com a colaboração de todos.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 044/19 – Ref.: Respostas ao Estudo DUE 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 044/19
Ref.: Respostas ao Estudo DUE 2018

O SINDASP participou de uma pesquisa efetuada pelo PROCOMEX, sobre a evolução da implementação do módulo DUE.

Em Anexo pode-se verificar as demandas e o retorno dado pelos Gestores do Portal.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Respostas ao estudo DU-E

CAD DA nº 043/19 – Ref.: Sistema Eletrônico de Requerimento

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo,12 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 043/19
Ref.: Sistema Eletrônico de Requerimento

Informamos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) efetuou alteração de procedimentos nas análises de LI’s, conforme ofício anexo e roteiro de utilização.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

Ofício nº 04/2019

Roteiro de utilização

UH nº 018/19 – Auditores Fiscais da Receita Federal estão liberados de revista em aeroportos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

UH 018/19
Auditores Fiscais da Receita Federal estão liberados de revista em aeroportos

A obrigação da revista abriu uma crise entre auditores e funcionários da Anac que chegou à Justiça Federal. No futuro, biometria será implementada para acessos às áreas restritas.

Depois de protestos dos auditores fiscais, o presidente Jair Bolsonaro concordou em liberar a categoria de passar por revista para entrar em áreas restritas em aeroportos passar por revista para entrar em áreas restritas em aeroportos. Nesta sexta-feira, 8, o presidente despachou com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, no Hospital Albert Einsten, quando discutiram o assunto.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, ficou acertado que será editado um decreto regulamentando o acesso a áreas restritas baseada em critérios de gestão de risco. Quem trabalha nos aeroportos será cadastrado e será utilizada biometria, para facilitar o acesso às áreas de alfândega, a exemplo do que é feito em outros países. Poderão ser feitas inspeções aleatórias. Enquanto esse cadastro não é feito, porém, os auditores da Receita não passarão por revistas.

Os detalhes foram acertados em reunião na manhã desta sexta-feira com representantes da Receita Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Casa Civil. A ideia é incluir no texto de decreto já elaborado pela Receita e pelo ministério da Economia os procedimentos de segurança.

O texto previa apenas que os auditores não precisariam passar por inspeção física, mas será alterado porque a Anac frisou ser importante implantar  medidas já adotadas em outros países, que são padrão das concessionárias estrangeiras que administram aeroportos brasileiros.

Desde o fim do ano passado,  apenas policiais federais estão liberados da inspeção para entrar na área restrita de aeroportos. A norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia sido editada em 2013, mas estava suspensa por liminar, que caiu em novembro do ano passado.

A exigência irritou os auditores, que, como mostrou o Estadão/Broadcast, iniciaram operação-padrão em aeroportos. Na quinta-feira, eles decidiram abrir todas as bagagens de quem desembarcavam de voos internacionais no Galeão (RJ), o que levou cerca de 3 mil passageiros a enfrentarem filas de até quatro horas.

Também foram registradas filas e atrasos nas liberações de cargas em Guarulhos, Viracopos e Porto Alegre. Tanto a Receita Federal quanto o sindicato da categoria negam que tenha havido uma operação-padrão dos auditores.

Em parecer técnico que acompanha a proposta a norma, a Receita afirma que os servidores estavam sendo submetidos à inspeção pessoal “inócua” e que a situação estava fragilizando o aduaneiro ao ponto de permitir “a evasão dos responsáveis por ilícitos tributários e aduaneiros”.

A obrigação da revista abriu uma crise entre auditores e funcionários da Anac que chegou à Justiça Federal, que determinou aplicação de multa diária para os servidores da Receita que descumprirem a regra. A multa é de R$ 1 mil por dia e é aplicada a sindicatos da categoria.

Em nota, a Anac defendeu que a inspeção de segurança em aeroportos é um procedimento padrão, adotado por diversos países em todo o mundo. “O objetivo da medida é assegurar os níveis de segurança dos aeroportos, que é dever de todos que ali trabalham”, afirmou a agência, em nota.

De acordo com o órgão, todos os que trabalham na área restrita do aeroporto são fiscalizados, inclusive servidores da própria Anac, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e tripulantes dos vôos.

A Receita, por outro lado, diz que a inspeção não é feita no Japão, Itália, Rússia, Canadá, Uruguai, França, Bélgica, Holanda e nem nos Estados Unidos, país que adotou “severíssimas” medidas de segurança depois dos episódios de terrorismo em 2001.

      Com informações Agência Estado

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente