UH nº 132/18 – Receita Federal altera tratamento tributário aplicável a bens de viajante

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de setembro de 2018.

 

UH 132/18
Receita Federal altera tratamento tributário aplicável a bens de viajante

Instrução Normativa

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1831/2018 trata do prazo de residência no exterior para isenção de tributos

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1831/2018, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante e visam a melhorar e simplificar os procedimentos adotados na entrada dos bens de viajante no retorno ao país.

Uma das alterações apresentadas diz respeito ao prazo estabelecido para que os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, ou os brasileiros que retornem ao País provenientes do exterior, possam ingressar no território aduaneiro com seus bens novos ou usados com isenção de tributos. Hoje o prazo mínimo é de um ano de permanência no exterior. Porém, se nos últimos 12 meses o viajante houver realizado viagens ocasionais ao nosso país, cujas permanências superem 45 dias no total, esse perde o direito à isenção.

A nova redação flexibiliza a regra atual para esses casos, bastando o viajante comprovar a permanência total de 1 ano no exterior para garantir a isenção no seu retorno. Dessa forma, a alteração da redação para a retirada da menção aos 12 meses anteriores ao regresso garante que o preenchimento do requisito de residência no exterior pelo prazo mínimo de 1 ano enseje a fruição da isenção da bagagem. Nesse caso, se manteve os 45 dias como o prazo máximo de permanência no Brasil para não perder o direito da isenção.

Além disso, a nova redação também pretende garantir que o prazo de viagens ocasionais ao Brasil ou permanências ocasionais no País que superem os 45 dias mencionados não seja computado para fins de cálculo do prazo mínimo de 1 ano que garante o direito à isenção.

A outra alteração simplifica os procedimentos ao viajante que ingressar no país, seja pela fronteira terrestre, aérea ou marítima, portando itens em quantidade superior aos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, sem que, por sua quantidade e natureza, caracterizem a destinação comercial ou possuam potencial lesivo aos interesses tutelados pelo controle aduaneiro.

Para esses casos, mesmo restando claro que o intuito não é o da destinação comercial nem o de causar danos à economia nacional, a normatização vigente passou a prever a tributação dos bens excedentes por meio do regime comum de importação, o que implica na retenção dos bens e na posterior adoção de uma série de procedimentos adicionais para a nacionalização dessas mercadorias.

A alteração proposta prevê um tratamento mais coerente e célere para a importação de bens trazidos na bagagem, permitindo o desembaraço daqueles porventura ingressos em quantidade superior aos limites quantitativos previstos na Instrução Normativa, mediante a aplicação do regime de tributação especial (cuja alíquota atual é de 50%). Em contrapartida, nos casos em que trouxer bens acima dos limites previstos, o viajante deixará de poder utilizar as cotas de isenções.

Acesse a Instrução Normativa aqui

Fonte: Receita Federal   

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 442/18 – Ref.: Novo horário de parametrização / Porto de Santos

 

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São Paulo, 25 de setembro de 2018

 

Circular DA nº 442/18
Ref.: Novo horário de parametrização / Porto de Santos

Encaminhamos novo horário de parametrização do Porto de Santos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 441/18 – Ref.: Convite para evento: WORKSHOP – COMO CRIAR E ORGANIZAR SUA EMPRESA IMPORTADORA.

 

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São Paulo, 25 de setembro de 2018

 

​Circular DA nº 441/18
Ref.: Convite para EVENTO: WORKSHOP –  COMO CRIAR E ORGANIZAR SUA EMPRESA IMPORTADORA.

Encaminhamos convite para EVENTO: WORKSHOP –  COMO CRIAR E ORGANIZAR SUA EMPRESA IMPORTADORA, que será promovido pelo grupo NFG.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

INSCREVA-SE AQUI

CAD DA nº 440/18 – Ref.: Consulta Pública CAMEX nº 02 de 24 de setembro de 2018

 

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São Paulo, 25 de setembro de 2018.

 

Circular DA nº 440/18
Ref.: Consulta Pública CAMEX nº 02 de 24 de setembro de 2018

A Câmara de Comercio Exterior Secretaria Executiva, abriu Consulta Pública nº 02/2018, para envio de comentários e sugestões, sobre a proposta de Plano de Trabalho do Grupo Técnico de Serviços para 2019 e 2020.

Ressaltamos que a Consulta Pública ainda não está disponível no site da CAMEX.

Envie suas colaborações, até o dia 15.10.2018, pelo e-mail: paula@sindaspcg.org.br para que possamos compilar e enviar.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 130/18 – Está disponível consulta pública sobre o Recof e o Recof-Sped

 

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São Paulo, 25 de setembro de 2018.

 

UH 130/18
Está disponível consulta pública sobre o Recof e o Recof-Sped

Aduana

O período para a contribuição é de 24/9/2018 a 9/10/2018

Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública nº 3, de 2018.

Historicamente, têm sido implementadas políticas de incentivo à exportação por meio de regimes aduaneiros especiais, como são os casos do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (Recof-Sped), este último disponibilizado na última década e que, ao longo dos últimos dois anos, teve um aumento considerável na quantidade de empresas habilitadas.

Por tratarem-se de regimes baseados no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, objetiva-se convergir os requisitos de ambos os regimes de forma a simplificar a gestão e o monitoramento por parte da Receita Federal, além de simplificar o processo de tomada de decisões de habilitação nos mesmos por parte da indústria.

Adicionalmente, propõe-se a adequação dos regimes à legislação vigente, o atendimento aos pleitos do mercado ante as dificuldades enfrentadas em situações reais ou potenciais da dinâmica empresarial, bem como, em momentos pontuais ocorridos nos últimos cinco anos relacionados ao comércio internacional, a adequação de pontos específicos das normas para eliminação de dúvidas levantadas por servidores do Órgão e por beneficiários ou interessados nos regimes, além de eliminação de divergências com legislação complementar às atuais normas (Portaria Coana nº 47/2016).

 

Para mais informações clique aqui

Fonte: Receita Federal

 

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 131/18 – SINDASP participa do Gourmet Comex, em Campinas (SP)

 

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São Paulo, 25 de setembro de 2018

 

UH 131/18
SINDASP participa do Gourmet Comex, em Campinas (SP)

Com apresentação da Dra. Cristina Fais, Chefe de Posto, PVPAF da Anvisa, em Campinas, foi realizado na última sexta-feira o evento Gourmet Comex. O tradicional Clube de Networking, do forte interior do Estado de São Paulo, reuniu mais de 100 profissionais do setor, com autoridades do MAPA e da Anvisa, além de executivos do Aeroporto de Viracopos e dos Portos Secos da Região, que se juntaram aos demais players da cadeia presentes, que lotaram os salões da Casa Catedral do Chopp. O evento contou com o Apoio do CIESP Campinas.

A apresentação da Anvisa discorreu sobre “Overview da Anuência de Mercadorias pela Anvisa: Competências dos Postos de Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados”. O SINDASP esteve representado pelo Presidente Marcos Farneze, pelo Vice-Presidente Elson Isayama e pelo Conselheiro Valdir Santos(na foto ao lado da Dra. Cristina).

Além da apresentação da ANVISA, duas placas foram entregues. A primeira foi entregue para Valdir Santos pela marca histórica superior a 1 milhão e quinhentas mil visualizações de um vídeo, no qual narra uma história de emoção e mensagem de otimismo ao Brasil. No final do evento, foi entregue outra placa de agradecimento ao profissional Carlos Alcântara, pelo serviços relevantes ao comércio exterior brasileiro. Alcântara foi responsável pela criação de vários projetos em Viracopos, em especial o “Linha Azul”, adotado pela Receita Federal.

O informativo impresso “Repórter Sindasp” foi distribuído aos presentes, que se interessaram pelos temas, conforme registro de uma das fotos do evento (abaixo).

 

CAD DA nº439/18 – Ref.: Reunião da Comissão de Relações Internacionais


Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de setembro de 2018

 

 

​Circular DA nº 439/18
Ref.: Reunião da Comissão de Relações Internacionais

Encaminhamos convite da 7º Reunião da Comissão de Relações Internacionais da Câmara de Campinas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

CAD DA nº 438/18 – Ref.: Convite: Curso de Drawback: Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Visão Prática

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de setembro de 2018

 

​Circular DA nº 438/18
Ref.: Convite: Curso de Drawback: Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Visão Prática

Encaminhamos convite para o Curso de Drawback: Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Visão Prática que será promovido pelo CIESP.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Drawback: Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Visão Prática

Data: 24/10/2018 – Horário: das 9:00 às 17:00
Local: CIESP – Campinas
Endereço: Rua: PE. Camargo Lacerda, 37 Bonfim – Campinas /SP

PÚBLICO ALVO:

Profissionais que já atuam na área de comércio exterior, contadores, analistas de importação e exportação, consultores, despachantes, área fiscal e etc.

OBJETIVO:

Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos para a utilização eficiente do mecanismo de drawback como incentivo à exportação. Transmitir informações sobre o funcionamento e características essências, para uma perfeita aplicação.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1º. Modulo – Drawback – O que eu preciso saber sobre o assunto?

1. Objetivo & Conceitos Gerais

2. Modalidades & Tipos de Drawback
Modalidades & Tipos
Drawback Integrado – Diferenças entre compra local e de importação

3. Desoneração Carga Tributária & Obrigações Acessórias;
Tributos & Taxas
Controle e responsabilidades acessórias na parte fiscal e aduaneira

4. Concessão – Principais Critérios a Considerar
Operações permitidas na utilização do Drawback
Conceito de Industrialização
Restrições à Concessão
Ciclo produtivo
Laudo Técnico
Limites de Prazos

5. Oportunidades a explorar
Drawback Intermediário como ferramenta estratégica para empresas que fornecem no mercado interno;
Importação por conta & ordem x benefício drawback

6. Principais mudanças ocorridas nos últimos 12 meses;
DUE Novo Fluxo Exportação x Regime Drawback
AFRMM
Controle SEFAZ
Outros

2º. Módulo – Como abrir e controlar para garantir a correta aplicação do benefício de Drawback Integrado Suspensão

7. Gestão Inicial do Processo
Planejamento e Levantamento de Dados
Preenchimento de AC no Siscomex para abertura Ato Concessório
Documentos Abertura Ato Concessório
Alterações no AC;

8. Utilização do Beneficio
Emissão LI vinculada ao regime Drawback
Emissão DI vinculada ao regime Drawback
Vinculação das Compras no mercado interno

9. Comprovação

10. Ajustes

11. Baixa

INSTRUTORA:

Sra. Jussara L. Hiamasta – Profissional com conhecimento prático multicultural e multidisciplinar com experiência de 32 anos em multinacional americana gerenciando operações cambiais, aduaneiras, tributárias e legais nacionais ou internacionais, atuando na gestão legal e pratica com visão holística nas operações Aduaneiras, Tributária, Compliance e cambial nas operações de comércio exterior. Sócia na DEX ADVISORS responsável pela área Trade Compliance e HG Comex.

INVESTIMENTO:

R$ 327,00 – Associados CIESP
R$ 380,00 – Associados SINDASP
R$ 650,00 – Não Associados

INSCREVA-SE AQUI

INSCRIÇÕES ATÉ: 22/10/2018
Mais informações com Marcelo Santos pelo e-mail: dcomex@ciespcampinas.org.br
Informações: (0xx19) 3743-2200

CAD DA nº 437/18 – Ref.: Circular ABIMED nº 066/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de setembro de 2018.


​Circular DA nº 437/18

Ref.: Circular ABIMED nº 066/2018

Encaminhamos circular ABIMED nº 066/2018 sobre prazos de liberação e exigência de validade na importação em reunião realizada no dia 19/09.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº435/18 – Ref.: Notícias Siscomex Importação n° 77 e nº 78/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de setembro de 2018


​Circular DA nº 435/18

Ref.: Notícias Siscomex Importação n° 77 e nº 78/2018

  • Notícia Siscomex Importação nº 077/2018, refere-se à habilitação de empresas – Acordo de Complementação Econômica nº 14.
  • Notícia Siscomex Importação nº 078/2018, refere-se à Importações de “Pigmentos tipo rutilo” (NCM 3206.11.10), ao amparo da Resolução Camex nº 63/2018

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

21/09/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 77/2018

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.

O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.
Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.
Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br

21/09/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 78/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 50, de 20/09/2018 (D.O.U. 21/09/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações do produto “Pigmentos tipo rutilo”, NCM 3206.11.10, ao amparo da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:

a) A cota será distribuída em 03 (três) quadrimestres, sendo que, para fins de controle da cota somente serão considerados os pedidos de Licença de Importação (LI) registrados dentro do quadrimestre em curso;

b) O importador deverá declarar, no campo “Informações Complementares” do pedido de LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao DECEX, em até 60 dias, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial que amparam a importação;

c) O DECEX poderá condicionar a efetiva concessão da cota à apresentação dos documentos mencionados na alínea anterior;

d) Os documentos de que tratam a alínea “b” somente devem ser apresentados quando o DECEX solicitar mediante exigência específica formulada no Siscomex;

e) Os documentos deverão ser entregues por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo a alínea 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”;

f) Além dos documentos mencionados na alínea “b”, o importador deverá incluir no dossiê o “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos da alínea 8.1.2 do Anexo I do Manual, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”;

g) Após a anexação dos documentos solicitados, o importador deverá enviar uma mensagem eletrônica para a caixa institucional da Coordenação-Geral de Importação – CGIM (decex.cgim@mdic.gov.br) informando o número da LI e do dossiê.

Departamento de Operações de Comércio Exterior