CAD DA nº451/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de outubro de 2018

 

Circular DA nº 451/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 079/2018, refere-se à dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da NCM 8302.42.00

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

28/09/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012,  informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00.

Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CAD DA nº 450/18 – Ref.: Comunicado SVA/VCP 06/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de outubro de 2018

 

Circular DA nº 450/18
Ref.: Comunicado SVA/VCP 06/2018

Encaminhamos o comunicado do mapa – SVA/VCP 06-2018, referente aos procedimentos para devolução de embalagens de madeira condenadas ao exterior.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 448/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de setembro de 2018.

 

Circular DA nº 448/18
Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26 de setembro de 2018

A  Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26 de setembro de 2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 449/18 – Ref.: Ofício da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros encaminhado à RFB

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 449/18
Ref.: Ofício da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros encaminhado à Receita Federal do Brasil

Segue para conhecimento, ofício da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros encaminhado à Receita Federal do Brasil, referente Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26 de setembro de 2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº447/18 – Ref.: Comunicado Viracopos – Suspensão do Início da Cobrança de Serviço Administrativo e Gestão Documental – Exportação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de setembro de 2018

 

Circular DA nº 447/18
Ref.: Comunicado Viracopos – Suspensão do Início da Cobrança de Serviço Administrativo e Gestão Documental – Exportação

Encaminhamos comunicado do Aeroporto de Viracopos.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 446/18 – Ref. : Comunicado GRU AIRPORT CARGAS – Alinhamento dos Processos DTA, DAT e DUE

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de setembro de 2018.

 

Circular DA nº 446/18
Ref.: Comunicado da GRU AIRPORT CARGAS

Encaminhamos para conhecimento, comunicado da GRU AIRPORT CARGAS referente reunião para alinhamento dos Processos DTA, DAT e DUE.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

Prezados,

Informamos que em 04/10/2018 às 11h00 será realizada reunião com os Agentes de Carga e despachantes que executam atividades no TECA do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Alinhamento dos Processos vigentes relativos a DTA, DAT e DUE.

A reunião ocorrerá no Auditório da CAC localizado no piso térreo, Edifício 01 (Importação) do Terminal de Logística de São Paulo/Guarulhos.

Contamos com sua presença.

CAD DA nº 445/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 34, de 25 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de setembro de 2018.

 

​Circular DA nº 445/18
Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 34, de 25 de setembro de 2018

A Instrução Normativa MAPA nº 34, de 25 de setembro de 2018, aprova os procedimentos de autorização prévia de importação, de reinspeção e de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – DIPOA/SDA/MAPA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA nº 34, de 25.09.2018

CAD DA nº 444/18 – Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de setembro de 2018.

 

Circular DA nº 444/18
Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018

A Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018, estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA nº 77, de 26.09.2018

UH nº 133/18 – Despacho de importação é aprimorado

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de setembro de 2018.

 

UH 133/18
Despacho de importação é aprimorado

Aduana

Nova declaração de importação permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais, valendo também, nos termos previstos, para importador certificado como OEA

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que iniciará sua fase piloto no dia 1º de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação – declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA – Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.

Fonte: Receita Federal 

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 443/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de setembro de 2018.

 

​Circular DA nº 443/18
Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018

A  Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018, altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente