CAD DA nº459/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de outubro de 2018

 

Circular DA nº 459/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 087/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência da ANVISA.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018

Informamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX – Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079(Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:

NCM 3004.90.68 – Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico;  trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin.

Destaque 01 – Tiopental Sódico

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 458/18 – Ref.: Legislação: Resolução Camex nº 71, de de 2 de outubro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 458/18
Ref.: Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018

A Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nos 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução Camex  nº 71, de 2 de outubro de 2018

CAD DA nº457/18 – Ref.: Nota de Falecimento: Sr. Walter Thomaz Da Silva

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de outubro de 2018

 

Circular DA nº 457/18
Ref.: Nota de Falecimento: Sr. Walter Thomaz Da Silva

O SINDASP, com muito pesar, comunica o falecimento do despachante aduaneiro Sr. Walter Thomaz Da Silva, ocorrido no dia 02/09/2018 nesta capital.

Oferecemos aos familiares e amigos nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

CAD DA nº 455/18 – Ref.: Manual da DUIMP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 455/18
Ref.: Manual da DUIMP

Encaminhamos o manual da DUIMP, fornecido por um colega Despachante Aduaneiro, que participou de um treinamento, juntamente com um de seus clientes, efetuado para as empresas OEA.

 

Manual da DUIMP

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

CAD DA nº 456/18 – Ref.: Ofício da ANAC nº 98/2018/SRA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 456/18
Ref.: Ofício da ANAC nº 98/2018/SRA

Segue, ofício da ANAC nº 98/2018/SRA encaminhado ao Aeroporto de Viracopos, referente suspensão da cobrança do Serviço Administrativo e Gestão Documental – Trânsito Aduaneiro e do Serviço Administrativo e Gestão Documental – Exportação.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Ofício da ANAC nº 98/2018/SRA

UH nº 135/18 – Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) facilita Acordos de Reconhecimento Mútuo

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de outubro de 2018.

 

UH 135/18
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) facilita Acordos de Reconhecimento Mútuo

Aduana

 

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1834/2018 atende às diretrizes internacionais

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 1834/2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 2015, especialmente nos dispositivos relacionados aos intervenientes que podem ser certificados como OEA, aos requisitos de admissibilidade e à elegibilidade do Programa OEA.

As mudanças propostas buscam adequar alguns dispositivos da IN RFB nº 1.598, de 2015, à legislação nacional e atender às diretrizes internacionais, visando facilitar a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A primeira e principal alteração se refere à exclusão dos despachantes aduaneiros do rol de intervenientes da cadeia logística que poderiam ser certificados como OEA, motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício dessa profissão. A existência dessa polêmica contraria a filosofia do Programa OEA, que é inteiramente baseado na adesão voluntária, e prejudica a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo, razão pela qual efetua-se a mencionada exclusão.

A alteração no artigo sobre operações indiretas visa dar clareza acerca do período a ser considerado na análise dos requerimentos de certificação no Programa OEA, bem como no monitoramento dos operadores já certificados.

As alterações no critério de Elegibilidade de Gerenciamento de Risco e no Anexo II visam alinhar alguns procedimentos do Programa OEA brasileiro com o de outros países que buscam assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com o Brasil.

Por fim, a alteração na legislação de referência da utilização da Logomarca OEA tem por finalidade atualizar o texto, que atualmente faz referência a uma Portaria que foi revogada.

Fonte: Receita Federal  

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 134/18 – Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de outubro de 2018

 

 

UH 134/18

Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação

Aduana

 

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros

Publicado: 01/10/2018 18h13 Última modificação: 01/10/2018 18h13

Entra em operação a partir de 1º de outubro, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), o projeto-piloto do Novo Processo de Importação. Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Durante o piloto as operações serão acompanhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderão participar empresas certificadas pela RFB como Operador Econômico Autorizado (OEA) – nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 – ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas. As operações serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro, ou seja, sem anuências de outros órgãos.

A Declaração Única de Importação (Duimp) é o novo documento eletrônico do processo de importação e possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. Os procedimentos relativos ao despacho aduaneiro das importações abrangidas pelo projeto-piloto foram disciplinados na Instrução Normativa RFB nº. 1.833 e na Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) nº. 77, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 27 e 28 de setembro de 2018, respectivamente.

 

O Novo Processo de Importação segue o desenvolvimento e implantação gradual com entregas progressivas no Portal Siscomex. Essa estratégia permite que se agregue valor às operações de forma mais rápida a partir da implantação de funcionalidades do novo sistema que já tiveram seu desenvolvimento concluído, além de possibilitar intensa participação do setor privado e frequente atualização da ferramenta para que atenda as novas necessidades e tecnologias.

Fonte: Receita Federal

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 454/18 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 85 e nº 86/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 454/18
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 85 e nº 86/2018

 

•Notícia Siscomex de Exportação nº 85/2018, refere-se à reativação do Serviço de envio da DU-E por XML.

•Notícia Siscomex Exportação nº 86/2018, refere-se ao encerramento da fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

01/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 85/2018

Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex nº 83/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.

 

01/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 86/2018

Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 082/2018, informamos que novas declarações de exportação para o “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registradas no sistema “Siscomex Exportação Web” a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim, a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.

 

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Secretaria de Comércio Exterior

CAD DA nº 453/18 – Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 52, de 28 de setembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 453/18
Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 52, de 28 de setembro de 2018

A Portaria Secex nº 52, de 28 de setembro de 2018, altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria Secex nº 52, de 28 de setembro de 2018

Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

CAD DA nº452/18 – Ref.: Notícia Siscomex TI nº 005/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 01 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 452/18
Ref.: Notícia Siscomex TI nº 005/2018

A Notícia Siscomex TI nº 005/2018 refere-se a reativação do serviço de envio da DU-E por XML.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

28/09/2018 – Notícia Siscomex TI nº 005/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 085/2018:

Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.

 

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Secretaria de Comércio Exterior