CAD DA nº 481/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 481/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018, refere-se ao novo sistema que criou a NCM em ambiente Oracle, permitindo uma evolução tecnológica em relação à atual base do Siscomex.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

18/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) disponibilizou um importante sistema relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Portal Único do Comércio exterior (Pucomex), que se divide em duas partes:

Ferramenta Classif: permite a consulta à NCM e suas Notas legais pelos servidores da RFB e pelo público externo;

Tabelas Classif: base de dados com a NCM e suas Notas legais, inclusive histórico, disponível para acesso pelos sistemas de informação da RFB.

O Classif contém integralmente os textos legais da NCM desde 1996, resgatando todo o seu histórico e auxiliando no acesso à informação pelos importadores e exportadores. É, portanto, um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira, em especial para os países da CPLP (Comunidade dos Países da Língua Portuguesa).

Além disso, quando vier a fornecer as alíquotas de importação e exportação e as soluções de classificação de mercadorias do Brasil, ele se tornará uma importante ferramenta de disseminação das informações da Aduana brasileira no exterior.

Neste momento inicial de implantação, o acesso pelos servidores da RFB e pelo público externo deve ser feito pela página do Pucomex na internet (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).

Deve-se selecionar o módulo Importador/Exportador e, em seguida, responder ao Captcha e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.

Para quem não possuir certificado digital, o acesso pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.

 

CAD DA nº 480/18 – Ref.: Nota de Falecimento: Sr. Mario Ribeiro Batista

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 480/18
Ref.: Nota de Falecimento: Sr. Mario Ribeiro Batista

O SINDASP, com muito pesar, comunica o falecimento do despachante aduaneiro Sr. Mario Ribeiro Batista, ocorrido no dia 09/10/2018 nesta capital.

Oferecemos aos familiares e amigos nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 479/18 – Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 54, de 16 de outubro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 479/18
Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 54, de 16 de outubro de 2018

A  Portaria Secex nº 54, de 16 de outubro de 2018, estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 67, de 21 de setembro de 2018, nº 71, de 2 de outubro de 2018, e nº 75, de 15 de outubro de 2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria Secex nº 54, de 16 de outubro de 2018

CAD DA nº 478/18 – Ref.: Ref.: Legislação: Portaria ALF/STS nº 205, de 15 de outubro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 478/18
Ref.: Legislação: Portaria ALF/STS nº 205, de 15 de outubro de 2018

A Portaria ALF/STS nº 205, de 15 de outubro de 2018, altera a Portaria ALF/STS n° 180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria ALF/STS nº 205, de 15 de outubro de 2018

Portaria ALF/STS nº 180, de 27 de dezembro de 2017

CAD DA nº 477/18 – Ref.: Legislação: Resolução Camex nº 75, de 15 de outubro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 477/18
Ref.: Legislação: Resolução Camex nº 75, de 15 de outubro de 2018

A Resolução Camex nº 75, de 15 de outubro de 2018, altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução Camex nº 75, de 15 de outubro de 2018

Resolução Camex nº 64, de 10 de setembro de 2018

CAD DA nº 476/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 476/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018, refere-se à alteração do Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

16/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

Informamos que, em 10/10/2018, foi alterado o modelo constante do Tratamento Administrativo E0145 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”), que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para inclusão dos seguintes atributos de LPCO no modelo E00091 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”):

Tipo de Certificado: ATT_2898, formato lista estática, com as seguintes opções: Fitossanitário, Sanitário, Fitossanitário e Sanitário ou Outros

Nome do Exportador: ATT_2900, formato texto

Endereço do Exportador: ATT_2901, formato texto

Número da RUC: ATT_2899, formato texto

Declaração Adicional: ATT_2902, formato texto

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

CAD DA nº 475/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 83/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 475/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 83/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 083/2018, refere-se à Transferência de alçada das NCM 0703.20.10 e 0703.20.90.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

16/10/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 83/2018

Informamos que, a partir do dia 16/10/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 474/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 82/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de outubro de 2018

 

Circular DA nº 474/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 82/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 082/2018, refere-se à exigência de informações em LI referente ao Ex 001 da NCM 3206.11.10 ao amparo da redução tarifária de que trata a Res. CAMEX nº 63/2018

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

11/10/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 82/2018

Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 – Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:

 

a) o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo;

b) a especificação do(s) tipo(s) dos elementos que compõe o tratamento superficial do dióxido de titânio;

c) o ponto isoelétrico do material, expresso em forma de pH;

d) a destinação do produto a ser importado; e

e) outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto a que se refere o Ex 001 do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63/18.

Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados. Caso necessário, o DECEX poderá solicitar, mediante exigência específica no Siscomex, a apresentação de catálogo técnico do produto a ser importado.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CAD DA nº 473/18 – CONVITE ANVISA – PALESTRA SOBRE VACINAÇÃO E USOS CORRETOS DE EPIs

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº 473/18
Ref.: CONVITE ANVISA – PALESTRA SOBRE VACINAÇÃO E USOS CORRETOS DE EPIs

 

Encaminhamos Convite da ANVISA sobre a Palestra em referência.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 143/18 – Acompanhe o Webinar desta segunda-feira, 15/10 (ANVISA)

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de outubro de 2018.

 

 

UH 143/18
Acompanhe o Webinar desta segunda-feira, 15/10

Importação de medicamentos e produtos biológicos sujeitos à vigilância sanitária será o tema abordado pelo seminário virtual, no dia 15 de outubro.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 10/10/2018 10:53
Última Modificação: 10/10/2018 11:10

Na próxima segunda-feira, dia 15 de outubro, a Anvisa irá realizar mais um Webinar. Desta vez, o seminário virtual vai tratar dos procedimentos harmonizados no controle sanitário realizado na importação de medicamentos e produtos biológicos sujeitos à vigilância sanitária. Este controle é feito pelos Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Medicamentos (PAFME).

A transmissão terá início às 15h e será coordenada pela Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), que integra a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF). O intuito do Webinar é orientar o setor regulado quanto aos requisitos (destaques e atualizações) para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

 

Seminários virtuais

O Webinar Anvisa tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o novo formato para discussão dos temas técnicos com os usuários da Anvisa.

A transmissão é via web e há a possibilidade de interação dos usuários por um chat disponível durante o seminário. O treinamento fica disponível para visualização no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.

Fonte: ANVISA

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente