CAD DA nº 489/18 – Ref.: Memorando Circular nº 14/2018/DIMP-CGI / CGI/DIPOA/SDA/MAPA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 489/18
Ref.: Memorando Circular nº 14/2018/DIMP-CGI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

Segue Memorando Circular nº 14/2018/DIMP-CGI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA – Orientações complementares sobre procedimentos para operacionalização da IN 34/2018-MAPA quanto à autorização prévia de importação de produtos de origem animal comestíveis.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Memorando Circular nº 14/2018/DIMP-CGI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

Instrução Normativa MAPA nº 34/2018

UH nº 146/18 – Receita Federal disponibiliza Consulta Pública sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de outubro de 2018.

 

 

UH 146/18
Receita Federal disponibiliza Consulta Pública sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias

 

Consulta Pública

As sugestões podem ser apresentadas até o dia 9/11/2018 às 17:00hs

 

Publicado: 29/10/2018 14h35
Última modificação: 29/10/2018 14h39

Já está disponível, no site da Receita Federal, a Consulta Pública nº 5/2018 que trata de proposta de Instrução Normativa (IN) RFB acerca do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.

Objetivando à simplificação das exigências de despacho para os bens em foco e à adequação aos novos mecanismos que visam garantir tanto a segurança quanto a fluidez do comércio exterior, como a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a nova IN é resultado da revisão de procedimento de despacho estabelecido pela norma atualmente em vigor, a IN SRF n° 346, de 28 de julho de 2003, em virtude das deficiências que suas disposições têm demonstrado para o atendimento dos objetivos mencionados.

Atualmente, toda e qualquer exportação deve ser realizada por meio de DU-E, a qual foi concebida dentro do novo processo de exportação para garantir mais facilidade, agilidade e segurança que o processo anterior. Diante dessa nova realidade, o procedimento facilitado criado pela IN SRF 346, de 2003 – que se baseava no transporte das mercadorias em mãos, sem a necessidade de trânsito em sistema -, deixou de fazer sentido. O despacho de exportação dos bens de que trata a IN deverá obedecer, majoritariamente, às regras dispostas na IN RFB n° 1.702, de 2017, especialmente no que concerne ao trânsito aduaneiro realizado por meio de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Em contrapartida, o retorno das mercadorias não vendidas, quando realizado em mãos, continua simplificado, sem a necessidade de armazenamento ou a realização de trânsito em sistema.

A nova IN também eliminou a necessidade de habilitação para as empresas que realizam esse tipo de operação, uma vez que atualmente a prestação de informações referentes à mercadoria têm por base a Nota Fiscal eletrônica, que vincula a empresa exportadora, e a carga é controlada durante todo o seu deslocamento pelo território e entre os intervenientes, tornando o procedimento mais seguro e rastreável. Além de reduzir a burocracia existente na fase inicial do processo, a partir da publicação dessa nova IN, a realização do despacho não mais estará vinculada à unidade da Receita Federal para qual a empresa solicitou a habilitação.

Outra inovação relevante trazida pela nova norma visa atender à demanda advinda do setor de joias e pedras. Com o novo texto, o dispositivo constante da IN SRF 346/2003 que determinava o direcionamento de 100% dos despachos de exportação em consignação de joias e pedras preciosas para o canal vermelho também deixou de existir. O direcionamento para canal de conferência passará a ser realizado pelo módulo de Gerenciamento de Risco, seguindo o padrão dos demais despachos. Consequentemente, a requisição de laudos ocorrerá de maneira mais focada e eficiente, diminuindo os custos para as empresas exportadoras.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, as indústrias e os estabelecimentos comerciais diretamente ligados a esse setor somaram em 2017, aproximadamente, 14.000 estabelecimentos, concentrados em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Goiás, Santa Catarina, Amazonas, Bahia e Mato Grosso, gerando 90.000 empregos diretos e um faturamento anual em torno de 15 bilhões de reais, apesar de 80% das empresas do setor estarem enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional.

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela diversidade e pela qualidade das suas gemas, destacando-se como um dos principais produtores de ouro, diamantes e pedras coradas do mundo. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos (IBGM), o Brasil ocupou, no ano de 2017, a 12ª posição na produção mundial de ouro em estado bruto, o 18º lugar mundial na produção de diamantes, o 14° lugar mundial na exportação de pedras coradas e o 19º lugar mundial na produção de joias.

No que se relaciona ao comércio exterior, apenas no ano de 2017, a Receita Federal registrou exportações em consignação de mercadorias enquadradas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 e 7116 da NCM (diamantes, pedras preciosas ou semipreciosas, artigos de joalheria, de ourivesaria e obras de pérolas naturais ou cultivadas) no valor de US$ 75.408.828, o que equivale a aproximadamente 29% do total destas operações.

Assim, torna-se relevante a simplificação do despacho de joias e pedras preciosas ou semipreciosas e para mais informações sobre a Consulta Pública clique aqui.

 

Fonte: Receita Federal  

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 145/18 – Gestões do SINDASP colaboram para queda de tempo na liberação ANVISA para menos de 7 dias a partir do protocolo

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de outubro de 2018

 

 

UH 145/18
Gestões do SINDASP colaboram para queda de tempo na liberação ANVISA para menos de 7 dias a partir do protocolo

 

Implementação do canal verde pela ANVISA tem apresentado resultados significativos desde o início de outubro

Desde 2012 o SINDASP vem trabalhando nos processos da ANVISA, através de um grupo de trabalho, levantando problemas e apontando soluções junto à Agência.

De acordo com as comunicações anteriores, o SINDASP sempre reforça a convocação para que os associados colaborem continuamente com problemas e potenciais soluções para melhoria dos processos, a fim de que se busque, com a participação de todos, a construção de um sistema ágil, transparente, consistente e previsível.

Resultados positivos – Nessa linha de ação intensa do Sindicato, as conquistas começam a aparecer. O SINDASP esteve no dia 19/10, a convite da ANVISA, para apresentação do balanço de ações e a previsão de perspectivas nas ações do Órgão Federal. Entre os destaques da apresentação, um gráfico chamou a atenção dos presentes, sobre os índices de tempo de liberação de mercadoria: a queda de tempo na liberação ANVISA para menos de 7 dias, em média, para o canal verde.

Ainda para finalizar dentro deste ano de 2018, ações da Agência passam pela implementação da gestão de risco na importação de produtos. Até dezembro, a ANVISA espera entregar as seguintes questões:

– Definição de procedimentos de análise padronizados;

– Finalização dos manuais de importação;

– Elaboração de painel de monitoramento de análise dos anuentes;

– Definição de matriz de risco para produtos importados;

– Revisão NCM sob anuência da Anvisa;

– Elaboração de projeto OEA;

– Revisão procedimentos de exportação.

Gestão de Risco – A Agência prevê a Implementação de sistema de Gestão de Risco integrado ao Portal Único e também a Implementação Operador Econômico Autorizado (OEA).

O SINDASP esteve nesta semana – no dia 24 de outubro – novamente representado pelo seu Vice-Presidente Elson Isayama, ao lado da FEADUANEIROS, visando esclarecimentos e retorno sobre o documento protocolado no último mês, que tratava de pleito para informatização e inteligência nos processos, visando melhoria no gerenciamento de risco, com foco em empresas e produtos que ofereçam essa vulnerabilidade.

Em breve divulgaremos os resultados desta ação.

 

Confira aqui a íntegra da apresentação da ANVISA

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 488/18 – Ref.: Ofício apresentado ao Ministério da Agricultura

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 488/18
Ref.: Ofício apresentado ao Ministério da Agricultura

Em complemento a Circular DA nº 465/18, encaminhamos ofício nº 035/18, apresentado ao Ministério da Agricultura sobre reivindicações e sugestões dos associados.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Ofício nº 035/18

CAD DA nº 487/18 – Ref.: Legislações: Resolução Camex nº 79 e nº 82, de 25 de outubro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 487/18
Ref.: Legislações: Resolução Camex nº 79 e nº 82, de 25 de outubro de 2018

 

  • Resolução Camex nº 79, de 25 de outubro de 2018, altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.
  • Resolução Camex nº 82, de 25 de outubro de 2018, consolida as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resoluções nº 79 e nº 82, de 25 de outubro de 2018

UH nº 144/18 – Redução do valor dos pedágios em 25% pode ser avanço de corte nos processos logísticos, afirma SINDASP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de outubro de 2018.

 

 

UH 144/18
Redução do valor dos pedágios em 25% pode ser avanço de corte nos processos logísticos, afirma SINDASP

Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), publicada neste mês de outubro, sinaliza, pelo 15º ano consecutivo, que, das 20 melhores rodovias do País, 18 estão no Estado de São Paulo e três na Região de Campinas: Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), a considerada a melhor do País, a D. Pedro I e a SP-340 (Governador Adhemar Pereira de Barros).

Custos logísticos – A pesquisa avaliou 107,1 mil quilômetros de rodovias e demonstrou que a malha rodoviária que passa por São Paulo é a melhor do Brasil, com 78% de sua extensão classificada como ótima ou boa. Segundo a CNT, as precárias condições do pavimento das rodovias no país representam acréscimo médio de 26,7% do custo operacional do transporte, devido à manutenção excessiva dos veículos e maior consumo de combustível. Isto contribui para o elevado custo de transporte e logística no país que chega a 13% do PIB contra 8% nos EUA.

A pesquisa da CNT comprova que os principais investimentos em infraestrutura rodoviária, no Estado de São Paulo, foram realizados neste primeiro período de concessão pública que se encerrará nos próximos quatro anos.

Pelos motivos acima, o Governador do Estado de São Paulo, Márcio França, declarou compromisso público recentemente quanto à redução de 25% do valor dos pedágios no ato de renovação das concessões administrativas das rodovias, mantendo-se, porém, ações de fiscalização sobre conservação, operação e segurança do sistema rodoviário.

Esse corte é mais um ingrediente que contribui para melhoria da competitividade da indústria brasileira nas exportações. “Numa rápida leitura, observa-se que atitudes como esta influenciam diretamente nos custos logísticos, beneficiando não só as transportadoras rodoviárias na ponta linha, mas, consequentemente, todos os entes da cadeia logística e, em última análise, o consumidor final”, destaca Élson Isayama, Vice-Presidente do SINDASP.

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 486/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa SRF nº 1.841, de 24 de outubro de 201

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 486/18
Ref.: Legislação: Instrução Normativa SRF nº 1.841, de 24 de outubro de 2018

A Portaria RFB nº 1.841, de 24 de outubro de 2018, altera as Instruções Normativas SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001, nº 241, de 6 de novembro de 2002, nº 266, de 23 de dezembro de 2002, nº 357, de 2 de setembro de 2003, e nº 369, de 28 de novembro de 2003.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Instrução Normativa SRF nº 1.841, de 24.10.2018

Instrução Normativa SRF nº 5, de 10.01.2001

Instrução Normativa SRF nº 241, de 6.11.2002

Instrução Normativa SRF nº 266, de 23.12.2002

Instrução Normativa SRF nº 357, de 2.09.2003

Instrução Normativa SRF nº 369, de 28.11.2003

CAD DA nº 485/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 87/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 485/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 87/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 87/2018, refere-se à alteração da descrição de Destaque 003 e cria Destaque 004 para a NCM 5509.22.00.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

24/10/2018 – ​Notícia Siscomex Importação nº 87/2018

Informamos que a partir do dia 31/10/2018, haverá alteração na descrição do Destaque 003 e criação do Destaque 004 para a NCM 5509.22.00, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo:

NCM 5509.22.00

 

Alteração da Descrição do Destaque 003:

5509.22.00  –   Fio de fibras de poliesteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo

Destaque 003: Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos

Órgão anuente: DECEX- Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Criação do Destaque 004:

5509.22.00  –   Fio de fibras de poliesteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo

Destaque 004 – Demais fios tintos.

Órgão anuente: DECEX- Departamento de Operações de Comércio Exterior

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado..

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CAD DA nº 483/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 86/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de outubro de 2018

 

​Circular DA nº 481/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação n° 86/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 086/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo da NCM 3824.99.89, sob anuência do MCTIC

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

17/10/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 86/2018

Informamos que, a partir de 18/10/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações– MCTIC:

1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:

a) 3824.99.89 – Outros

Destaque 010 – Número CAS 170836-68-7 (Mistura do CAS 41203-81-0 e do CAS 42595-45-9)

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MCTIC

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 482/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 85/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de outubro de 2018.

 

​Circular DA nº 482/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 85/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 85/2018, refere-se ao Ceclam – entrega 1ª fase do sistema Classif para o Pucomex.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

17/10/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 85/2018

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) disponibilizou um importante sistema relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Portal Único do Comércio exterior (Pucomex), que se divide em duas partes: Ferramenta Classif: permite a consulta à NCM e suas Notas legais pelos servidores da RFB e pelo público externo; Tabelas Classif: base de dados com a NCM e suas Notas legais, inclusive histórico, disponível para acesso pelos sistemas de informação da RFB. O Classif contém integralmente os textos legais da NCM desde 1996, resgatando todo o seu histórico e auxiliando no acesso à informação pelos importadores e exportadores. É, portanto, um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira, em especial para os países da CPLP (Comunidade dos Países da Língua Portuguesa). Além disso, quando vier a fornecer as alíquotas de importação e exportação e as soluções de classificação de mercadorias do Brasil, ele se tornará uma importante ferramenta de disseminação das informações da Aduana brasileira no exterior. Neste momento inicial de implantação, o acesso pelos servidores da RFB e pelo público externo deve ser feito pela página do Pucomex na internet (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/). Deve-se selecionar o módulo Importador/Exportador e, em seguida, responder ao Captcha e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex. Para quem não possuir certificado digital, o acesso pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.