CAD DA nº 057/19 – Ref. Importante: Admissão e Exportação Temporária via ATA Carnet

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019

 

​Circular DA nº 057/19
Ref.: Importante: Admissão e Exportação Temporária via ATA Carnet

O SINDASP tem participado das reuniões do COLFAC – Comitê Local de Facilitação do Comércio em Guarulhos, Viracopos e na Alfandega de São Paulo e a utilização do ATA Carnet para as operações de Admissão e Exportação temporária tem sido um assunto recorrente.

Para podermos ajudar nas soluções das dúvidas e na efetiva implementação este benefício aos importadores  e exportadores precisamos saber a opinião dos colegas sobre o assunto, por favor nos enviem informações sobre:

  • Problemas na utilização;
  • Dúvidas frequentes;
  • Diferença de interpretação encontrada nas unidades da Receita Federal em São Paulo (podemos incluir Santos nestes exemplos);
  • Problemas com as unidades da SEFAZ;
  • Opinião de seus clientes sobre utilização desta modalidade de Regime especial.

Pedimos também que se tiverem alguma sugestão para reduzir os entraves nos envie o mais urgente possível, para que possamos mais uma vez sermos protagonistas de nossas atividades, já que nós seremos os responsáveis por utilizar e movimentar as cargas amparadas por este sistema.

Ressaltamos que a participação dos associados é muito importante, gostaríamos de receber as informações no e-mail: paula@sindaspcg.org.br  até 20.02.2019.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 058/19 – Ref.: Reuniões COLFAC – Fevereiro/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 058/19
Ref.: Reuniões COLFAC – fevereiro/2019

Nas próximas semanas participaremos das reuniões do Comite COLFAC de Guarulhos e da Alfandega de São Paulo, solicitamos relatos sobre problemas que estejam acontecendo nas unidades da Receita Federal bem como ANVISA e MAPA.

Gentileza enviar informações até 20/02 pelo e-mail: paula@sindaspcg.org.br

Contamos com a colaboração de todos.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 056/19 – Ref.: Apresentação do Novo Processo de Importação – DUIMP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 056/19
Ref.: Apresentação do  Novo Processo de Importação – DUIMP

Informamos que no último dia 14.02 a Secretaria da Receita Federal fez uma explanação para demonstrar a evolução do Novo Processo de Importação DUIMP.

A maior novidade foi quanto ao Módulo de Controle de Carga e Transito CCT.

Seguem as apresentações.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

Apresentação DUIMP
CCT Formatação

UH nº 021/19 – Bolsonaro indica general para diretoria da ANVISA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

UH 021/19
Bolsonaro indica general para diretoria da ANVISA

BRASÍLIA  –  O presidente Jair Bolsonaro (PSL) indicou o general e médico Paulo Sérgio Sadauskas para diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele terá que passar por uma sabatina no Senado antes de ser confirmado para o cargo.

Sadauskas se formou na Faculdade de Medicina de Jundiaí, em São Paulo, e foi chefe de gabinete da Diretoria de Saúde do Exército em 2015. Ele é mais um integrante do Exército que foi nomeado para cargo no governo federal por Bolsonaro.

A 13 dias do fim do seu mandato, em 2018, o agora ex-presidente Michel Temer (MDB) chegou a indicar, em mensagem ao Senado, o então deputado e líder do governo no Congresso, André Moura (PSC), que não conseguiu se eleger senador em Sergipe, para a diretoria da Anvisa.

Sem qualquer experiência na área de saúde, a indicação de Moura foi altamente contestada por servidores do setor. A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na ocasião, a então senadora Marta Suplicy (SP), sem partido, se recusou a colocar a indicação para apreciação pelo órgão. Na época presidente já eleito, Bolsonaro negou a indicação de Moura por meio do Twitter.

Em sentença proferida ainda em dezembro, a Justiça em Sergipe condenou Moura por abuso de poder político, com punição de inelegibilidade por oito anos.

A Anvisa é dirigida por um colegiado de cinco diretores com mandatos de três anos não coincidentes entre si, sendo um dos membros designado por decreto do presidente da República para presidir o órgão. Atualmente, A Anvisa tem apenas quatro diretores nomeados e a presidência está nas mãos do médico cardiologista William Dib, ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), com mandato até 21 de dezembro deste ano.

Fonte: Valor Econômico

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 020/19 – ANVISA – Planilha para cálculo complementar já pode ser acessada

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

 

UH 020/19
Planilha para cálculo complementar já pode ser acessada

Objetivo da planilha é auxiliar as empresas a calcular o recolhimento complementar atualizado dos valores da Taxa de Fiscalização, para pagamento até 28/2.

Já está disponível para download a planilha que facilita a realização dos cálculos para recolhimento complementar atualizado dos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Elaborada pela Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) da Anvisa, a planilha é destinada às empresas que ainda não efetuaram o recolhimento e têm a intenção de fazê-lo até o dia 28/2.

O recolhimento complementar deve ser realizado pelas empresas associadas ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), em razão da sentença favorável à Anvisa (Processo Judicial n. 1006800-22.2015.4.01.3400).

Os valores complementares são calculados a partir da aplicação de atualização monetária, juros de mora e multa de mora, nos termos das leis 9.782/1999 e 10.522/2002. Após o dia 28/2, será adotado um novo cálculo, em consequência da atualização da taxa Selic.

Entenda o caso

O processo pretendia afastar a atualização monetária da TFVS, instituída pela Medida Provisória 685/2015. Esta MP foi convertida na Lei 13.202/2015 e regulamentada pela Portaria Interministerial 701/2015, com as posteriores alterações trazidas pela Portaria Interministerial 45/2017.

As empresas que pagaram a TFVS em valor a menor tiveram até 18/12/2018 para fazer o pagamento da diferença sem a incidência de multa. À época, houve somente a incidência da atualização de juros e correção monetária, baseada na taxa Selic.

Emissão da GRU complementar e pagamento

Veja como proceder:

Primeiro passo

Emita a GRU por meio do Sistema de Peticionamento, opção “Emissão de GRU complementar vinculada à guia anterior”. Vincule, então, a transação da inicial à GRU complementar no valor composto pela diferença de valores da RDC 222/2006 e da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, somado à correção monetária.

Segundo passo

Calcule os valores de cada TFVS devida. Acesse a planilha para efetuar os cálculos, respeitando datas e portes de cada taxa.

Atenção!

A tabela é oferecida em caráter suplementar. Não se trata, portanto, de condição para o cumprimento de qualquer decisão judicial.

A complementação deverá ser realizada somente para as GRUS utilizadas para a protocolização de petições.

 

Fonte: ANVISA

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 055/19 – Ref.: CONVITE CIESP: CURSO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

Circular DA nº 055/19
Ref.: CONVITE CIESP: CURSO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

Encaminhamos convite para o Curso de Classificação Fiscal de Mercadoria com foco no Gerenciamento de Risco Aduaneiro.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

 

 

CAD DA nº 054/19- Ref.: Reajuste da Tabela de Preços de Serviços e Uso de Equipamentos – TECA GRU

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 054/19
Ref.: Reajuste da Tabela de Preços de Serviços e Uso de Equipamentos – TECA GRU

Cumpre-nos informar ao quadro associativo do SINDASP que, a partir de 18/02/2019 (segunda-feira próxima), a GRU Airport pretende implantar política de cobrança por serviços de retrabalhos que eventualmente venham ser ocasionados por conta de pendências no trâmite e análise dos documentos relacionados aos processos de importação e exportação, notadamente, quando estes venham a ser submetidos de forma incompleta ou equivocada junto ao sistema de controle da concessionária.

De antemão, o SINDASP questionou a falta de amparo legal dessa cobrança quando da veiculação do Comunicado nº 31/2018, mais especificamente, em relação ao seu item 37, o que nos levou a notificar a concessionária sem que a mesma nos tenha apresentado uma resposta satisfatória para justificar tal cobrança.

Diante disso, o sindicato preparou expedientes para formalizar reclamação junto a ANAC e demais agências que respondem pelo assunto, os quais serão levados a cabo nos próximos dias, sem prejuízo de, se necessário for, buscarmos a defesa da categoria junto ao Judiciário.

Manteremos o quadro associativo informado sobre o andamento da questão, e, enquanto isso, pedimos a todos que tenham absoluta e extrema atenção nos documentos e fases que envolvem os processos de importação e exportação, a fim de se evitar a questionada cobrança.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 053/19 – Ref.: Legislações: Soluções de Consulta COSIT nº 98.027 à 98.032/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 053/19
Ref.: Legislações: Soluções de Consulta COSIT nº 98.027 à 98.032/2019

Solução de Consulta COSIT nº 98.027, de 1 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria código NCM: 8518.90.10

Solução de Consulta COSIT nº 98.030, de 1 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria código NCM: 8424.30.10

Solução de Consulta COSIT nº 98.031, de 1 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria código NCM: 3305.90.00

Solução de Consulta COSIT nº 98.032, de 1 de fevereiro de 2019, refere-se a classificação de mercadoria código NCM: 3305.90.00

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 052/19 – Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 315, de 13 de fevereiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 052/19
Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 315, de 13 de fevereiro de 2019

A  Portaria RFB nº 315, de 13 de fevereiro de 2019, Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria RFB nº 315, de 13 de fevereiro de 2019

CAD DA nº 051/19 – Legislação: Portaria nº 80, de 13 de fevereiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

​Circular DA nº 051/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 80, de 13 de fevereiro de 2019

A  Portaria nº 80, de 13 de fevereiro de 2019, subdelega competência para a prática de atos de pessoal no âmbito da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria nº 80, de 13 de fevereiro de 2019