CAD DA nº 519/18 – Ref.: Legislação: ADE SRRF08 nº 52, de 9 de novembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 519/18
Ref.: Legislação: ADE SRRF08 nº 52, de 9 de novembro de 2018

 

O Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 9 de novembro de 2018, alfandega até 10/05/2038, o Terminal de Passageiros que menciona.

 

Atenciosamente,

 

Marcos Farneze
Presidente

 

ADE SRRF08 nº 52, de 9.11.2018

CAD DA nº 518/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 518/18
Ref.: Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018

 

A Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018, institui no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA os procedimentos de informatização dos trâmites administrativos de certificação para exportação e importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, no que se refere às atribuições das áreas técnicas das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação – SFA-UF, na forma desta Instrução Normativa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

IN MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018

CAD DA nº 517/18 – Ref.: Expediente: Feriado 15/11 – Dia da Proclamação da República do Brasil

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 517/18
Ref.: Expediente: Feriado 15/11 – Dia da Proclamação da República do Brasil

Segue informações referente ao expediente durante o feriado.


SINDASP:

Sede, Guarulhos e Campinas: Não haverá expediente

 

Aeroporto de Guarulhos:

Plantão dos Órgãos Anuentes: (ANVISA / IBAMA / MAPA e Receita Federal)
GRU AIRPORT: Plantão

 

Aeroporto de Viracopos:

Plantão dos Órgãos Anuentes (ANVISA / IBAMA /MAPA e Receita Federal)
ABV: Plantão

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 516/18 – Ref.: Legislação: Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 1.702, de 7 de novembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 516/18
Ref.: Legislação: Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 1.702, de 7 de novembro de 2018

A Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 1.702, de 7 de novembro de 2018, Institui Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfacs).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

PC RFB/SDA/ANVISA nº 1.702/2018

CAD DA nº 514/18 – Ref.: Comunicado nº 27 da GRU AIRPORT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2018

 

​Circular DA nº 514/18
Ref.: Comunicado nº 27 da GRU AIRPORT

Encaminhamos Comunicado da GRU AIRPORT, referente a Orientação para preenchimento do Pré-cadastro de Carga fracionada e Solicitação de Serviço de Presença de Carga – AWB com mais de uma DUE.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

UH nº 156/18 – Comissões locais facilitam comércio exterior no Brasil

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2018.

 

 

UH 156/18
Comissões locais facilitam comércio exterior no Brasil

O objetivo das comissões é trabalhar pela facilitação e pela desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 maiores unidades alfandegárias do país.

Visando um maior diálogo entre todos os envolvidos que representam o comércio exterior no Brasil, foram lançadas na última semana, pela Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa 1.702, de 7 de novembro de 2018, as Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfacs). As comissões têm como objetivo trabalhar pela facilitação e pela desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 principais unidades alfandegárias do país, dando cumprimento às disposições do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

As Colfacs foram criadas com o propósito de resolver localmente situações e problemas que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio em portos, aeroportos ou pontos de fronteira terrestre. Trata-se de uma ampliação da parceria dos vários órgãos federais envolvidos com o setor de comércio exterior.

Composição

Compõem as Colfacs representantes da Receita Federal, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dos importadores e exportadores, e dos recintos nos quais são realizados despachos aduaneiros. O resultado de suas reuniões e deliberações será tratado também por um Grupo Técnico do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) criado para esse fim.

De acordo com a Portaria Conjunta 1.702/2018, as decisões das Colfacs serão aplicadas no âmbito jurisdicional da unidade local da Receita Federal na qual a comissão for instituída.

Instalação

A instalação das Colfacs está prevista nas seguintes unidades alfandegárias da Receita Federal:

 

ALF – Porto de Santos (SP).
ALF – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP).
ALF – Aeroporto Internacional de Viracopos (SP).
ALF – Porto de Itajaí (SC).
ALF – Porto de Paranaguá (PR).
ALF – Uruguaiana (RS).
ALF – São Paulo (SP).
ALF – Aeroporto Internacional do Galeão (RJ).
ALF – Foz do Iguaçu (PR).
ALF – Porto de São Francisco do Sul (SC).
ALF – Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM).
ALF – Porto de Vitória (ES).
ALF – Porto do Rio de Janeiro (RJ).
ALF – Porto de Rio Grande (RS).
ALF – Porto de Manaus (AM).

 

Confac

O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), colegiado integrante da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), é copresidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda, e composto por representantes da Casa Civil, dos ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura, e da Camex. Seu objetivo é orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades operacionais dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal relativas às importações e exportações, com vistas à implementação das políticas e das diretrizes interministeriais determinadas pelo Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC e à redução dos custos de cumprimento com exigências.

O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar em funcionamento um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, conforme determina o AFC. A participação do setor privado e de outros órgãos governamentais também é garantida no Confac, que busca melhorias nos procedimentos, controles e exigências aduaneiras e administrativas relativas ao comércio exterior de bens.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MDIC.

Fonte: ANVISA      

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 513/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 095/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 513/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 095/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 095/2018, refere-se a disponibilidade de funcionalidade no CCT para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

13/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 095/2018

Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).

Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.

A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.

Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.

CAD DA nº 512/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 092/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 512/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 092/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 092/2018, refere-se a novos Códigos de Receita para Importações de Remessas Internacionais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

12/11/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 092/2018

Foram cadastrados novos códigos de Receita para importações realizadas por Remessas Internacionais, que deverão ser usados no momento do preenchimento das declarações para esses tipos de operações. Basicamente as receitas são as mesmas usadas para DSI/DI, porém com códigos específicos para possibilitar relatórios estatísticos com os dados das Remessas. Seguem os novos códigos:

Postal:

I – 3231 – Imposto Importação – Remessa Postal;
II- 3248 – Multa Aduaneira – Remessa Postal;
III – 3254 – Imposto Importação – Remessa Postal – Lançamento de Ofício;
IV – 3283 – Multa de Ofício – Imposto Importação – Remessa Postal.

Expresso:

I – 1587 – Imposto Importação – Remessa Expressa;
II – 1558 – Multa Aduaneira – Remessa Expressa;
III – 1593 – Imposto Importação – Remessa Expressa – Lançamento de Ofício;
IV – 1603 – Multa de Ofício – Imposto de Importação – Remessa Expressa.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

CAD DA nº 511/18 – Ref.: Legislações: Resolução Camex nº 83, nº 84, nº 85, nº 86 de 9 de novembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2018

 

​Circular DA nº 511/18

Ref.: Legislações: Resolução Camex nº 83, nº 84, nº 85, nº 86 de 9 de novembro de 2018

 

Resolução Camex nº 83, de 9 de novembro de 2018, instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público -Gtip, referente à aplicação de direito antidumping definitivo e investigação em curso para aplicação de medida compensatória sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, originárias da índia.

Resolução Camex nº 84, de 9 de novembro de 2018, altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.

Resolução Camex nº 85, de 9 de novembro de 2018, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Resolução Camex nº 86, de 9 de novembro de 2018, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resoluções CAMEX