UH nº 159/18 – Morre em Campinas, Romeu Santini

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de novembro de 2018

 

 

UH 159/18
Morre em Campinas, Romeu Santini

Com pesar que comunicamos que o advogado, jornalista e professor universitário Romeu Santini, que foi vereador de Campinas por sete mandatos e presidiu a Câmara Municipal por seis vezes, morreu na manhã desta quinta-feira (22) em Campinas. Aos 83 anos de idade, Romeu Santini estava internado em coma induzido no Hospital da Unimed , para onde havia sido levado em decorrência de problemas respiratórios, e não resistiu. O velório vai ocorrer no Plenário da Câmara, no período da tarde desta quinta-feira(22).

“Romeu Santini era mais que um parceiro do SINDASP. Participativo, criou a Câmara de Comercio Exterior de Campinas e estava ao lado da categoria dos Despachantes Aduaneiros em todos os encontros do setor. Uma perda que será sentida não só por parentes e amigos, mas também como homem de lutas pela cidade de Campinas”, lamentou Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

O SINDASP enviou uma coroa de flores em nome dos Despachantes Aduaneiros, em homenagem e reconhecimento. Na foto, ao lado do Presidente Marcos Farneze, Romeu Santini em recente evento do setor.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 526/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

 

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São Paulo, 22 de novembro de 2018

 

Circular DA nº 526/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018, refere-se a recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.

Fonte: Portal Siscomex

UH nº 158/18 – Importadores e Exportadores ainda possuem dúvidas no momento de contratar o Despachante Aduaneiro

 

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São Paulo, 22 de novembro de 2018

 

 

UH 158/18
Importadores e Exportadores ainda possuem dúvidas no momento de contratar o Despachante Aduaneiro

Uma dúvida sempre presente no setor de comércio exterior brasileiro ocorre quando uma empresa (importador/exportadora) necessita contratar a prestação de serviço de um Despachante Aduaneiro.

Em razão da atuação do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – tanto administrativamente junto à Receita Federal do Brasil quanto nas demandas judiciais, é recorrente o número de consultas a respeito da contratação dos serviços desse profissional.

No momento da contratação dos serviços prestados pelo despachante aduaneiro, são necessários alguns cuidados e considerações para maior segurança operacional e jurídica do tomador daqueles serviços (importador/exportador), tais como:

✔ Quais os riscos na contratação de um despachante aduaneiro empregado?
✔ Na contratação do despachante aduaneiro empregado, subsiste o dever do pagamento dos honorários profissionais?
✔ Qual é o valor dos honorários e como deve ser pago?
✔ Quais são os serviços compreendidos no despacho aduaneiro, remunerados na forma de honorários?
✔ Possui estrutura operacional própria ou de terceiros?
✔ Dispõe de sistemas de rastreabilidade dos processos (tracking) e com acesso online pela internet?
✔  Dispõe de unidades em outras praças?
✔ Possui qualificação necessária para as práticas do despacho aduaneiro?
✔ Possui profundo conhecimento da legislação aduaneira?
✔  Dispõe de assessoria jurídica?

 

Inicialmente, é necessário valorar e qualificar o serviço prestado pelo Despachante Aduaneiro, o que pode ser feito através de consultas as empresas (importadoras/exportadoras) para as quais o mesmo presta serviço.

Segurança jurídica com o Despachante Aduaneiros – O Despachante Aduaneiro é um dos principais “ELO” da cadeia logística e sua participação é de fundamental importância nos processos de importação e exportação, visto que acompanha e executa todo o processo desde o embarque até a chegada da carga, passando pela preparação do processo de despacho aduaneiro, conferência e liberação junto à fiscalização aduaneira, encerrando-se com a efetiva entrega da carga.

“Diante da complexidade das operações, pequenos erros podem acarretar grandes prejuízos se não forem identificados e corrigidos a tempo, como por exemplo: classificação fiscal inadequada, não observância na utilização das alíquotas adequadas para o cálculo dos tributos, inaplicabilidade da correta fundamentação legal, recepção dos documentos de instrução do despacho aduaneiro sem a devida conferência, contratação de parceiros desqualificados e sem qualquer conhecimento das práticas inerentes ao despacho aduaneiro”, ressalta Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Empresas Importadoras/Exportadoras, que consideram os honorários do despachante aduaneiro como um centro de custo, cometem relevante equívoco, principalmente quando se compara com os custos do transporte internacional e de armazenagem que são considerados mais onerosos. O pagamento (na forma da legislação), dos honorários profissionais do despachante aduaneiro, garante ao tomador dos seus serviços, não apenas qualidade na execução dos serviços, mas, também, segurança jurídica.

Pagamento de honorários profissionais – Atualmente, a maior preocupação do segmento de despacho aduaneiro é com os grandes operadores logísticos (freight forwarder) que oferecem serviços de despacho aduaneiro, sem estarem devidamente habilitados perante a Receita Federal do Brasil para a execução daquele mister, bem como sem o conhecimento necessário das responsabilidades (administrativa, cível e criminal) inerentes aos serviços atribuídos a categoria profissional do despachante aduaneiro. Não sendo suficiente, esses serviços são ofertados e muitas vezes contratados ao arrepio da legislação vigente, a preços irrisórios e faturados de forma inadequada, levando as empresas (importadora/exportadora) à pratica de ilícitos, cível, penal, tributário e previdenciário, em razão do uso da senha de despachantes, o que é vedado.

“Vale destacar que não existe a cobrança do “SDA”, tão pouco “TAXA DO SINDICATO”, mas sim pagamento de HONORARIOS PROFISSIONAIS, alcunhados pelo mercado como “SDA” em razão das iniciais dos “Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros”, pois nada mais é do que uma sigla que identifica o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros”, esclarece de vez Farneze.

O pagamento dos honorários profissionais de Despachante aduaneiro (§ 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2472/88), são processados através da entidade de Classe, de acordo com sua base territorial, através da guia de recolhimento “GRH” (Guia de Recolhimentos dos Honorários) documento oficial, devendo ser acompanhado do respectivo comprovante de pagamento junto à rede bancaria.

Por fim, o SINDASP sugere que antes de escolher o seu prestador de serviço observe sempre as considerações acima, em sendo necessário outros esclarecimentos consultar o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 525/18 – Ref.: Convite para Evento: Secomex

 

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São Paulo, 21 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 525/18
Ref.: Convite para Evento: Secomex

Encaminhamos convite para o Secomex – Seminário de Comércio Exterior do Vale.

O evento será realizado no dia 04 de dezembro de 2018 das 7h45 às 13h00 na Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) – Av. Jorge Zarur, 650, jd. Aquarius – São José dos Campos – SP.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

CAD DA nº 524/18 – Ref.: Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária 26.11.2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 524/18
Ref.: Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária 26.11.2018

A Assembleia Geral Ordinária, que irá tratar da proposta de previsão orçamentária para 2019, será realizada no dia 26 de novembro de 2018 (2ª feira), conforme Edital, abaixo, publicado no jornal ” O Estado de São Paulo” em 21 de novembro de 2018.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 
Pelo presente Edital ficam convocados todos os associados deste Sindicato, quite e em pleno gozo de seus direitos sindicais, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no DIA 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2018, às 18h00 (dezoito horas), em primeira convocação, à Av. Paulista, 1.337 – 23º andar, nesta Cidade, a fim de apreciarem e deliberarem sobre a seguinte matéria da Ordem do Dia: 1. Leitura, Discussão e votação da Proposta de Previsão Orçamentária para o Exercício de 2019 e Respectivo Parecer do Conselho Fiscal. Não havendo na hora acima indicada número legal de associados para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a Assembleia será realizada 30 (trinta) minutos após, no mesmo dia e local, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes de acordo com a norma estatutária vigente.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 523/18 – Ref.: Legislações: Portaria Secex nº 62 e nº 63 de 20 de novembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de novembro de 2018.

 

Circular DA nº 523/18
Ref.: Legislações: Portaria Secex nº 62 e nº 63 de 20 de novembro de 2018

Portaria Secex nº 62, de 20 de novembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.

Portaria Secex nº 63, de 20 de novembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portarias Secex nº 62 e nº 63 de 20 de novembro de 2018

CAD DA nº 522/18 – Ref.: Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 522/18
Ref.: Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra

Segue informações referente ao expediente durante o feriado.


SINDASP:

Sede, Guarulhos e Campinas: Não haverá expediente

 

Aeroporto de Guarulhos:

Plantão dos Órgãos Anuentes: (ANVISA / IBAMA / MAPA e Receita Federal)
GRU AIRPORT: Plantão

 

Aeroporto de Viracopos:

Plantão dos Órgãos Anuentes (ANVISA / IBAMA /MAPA e Receita Federal)
ABV: Plantão

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 157/18 – Receita Federal completa 50 anos no dia 20 de novembro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2018.

 

 

UH 157/18
Receita Federal completa 50 anos no dia 20 de novembro

Conheça a história da Instituição que está presente na arrecadação e fiscalização dos tributos que financiam os serviços públicos oferecidos ao cidadão

No próximo dia 20 de novembro, a Receita Federal comemora 50 anos de criação.

Muitos cidadãos já tiveram contato direto com a Receita Federal ao fazer a inscrição no CPF, entregar uma declaração de Imposto de Renda, receber uma encomenda do exterior ou apresentar a declaração de bens adquiridos em uma viagem internacional. A atuação da Receita Federal, porém, vai muito além. A Instituição está presente no dia a dia das empresas, na economia, no comércio exterior e nos serviços públicos.

Órgão específico, singular e subordinado ao Ministério da Fazenda, a Receita Federal exerce funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. São esses recursos que financiam os serviços que o Estado brasileiro oferece aos cidadãos.

A Receita Federal também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, a corrupção, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional. A Instituição ajuda a melhorar o ambiente de negócios do País.

Ao exercer a Administração Aduaneira, a Receita Federal controla e fiscaliza o fluxo internacional de bens, mercadorias e veículos. A Aduana brasileira é um importante instrumento de política econômica em prol da sociedade e tem como missão prover segurança, confiança e facilitação para o comércio internacional.


Tecnologia e inovação

Nascido em 1968, o Órgão é marcado pela inovação. Já no começo de sua história, unificou os quatro Departamentos que formavam a Direção-Geral da Fazenda Nacional: Imposto de Renda, Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Arrecadação. A estrutura baseada em tributos foi substituída por outra, que destacou as funções do Fisco e dividiu-se entre Fiscalização, Arrecadação, Tributação e Informações Econômico-Fiscais. A mudança promoveu maior integração entre Fisco e contribuintes, facilitando o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e o acesso às informações pessoais privativas de interesse de cada cidadão.

A trajetória da Receita Federal é marcada pela modernidade, em especial nas últimas décadas, com o advento da internet. O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), lançado em 2005, trouxe conforto e conveniência para a obtenção de serviços e é hoje o responsável pelo maior volume de atendimentos prestados pela Receita Federal.

De onde estiver, o contribuinte tem acesso a inúmeros serviços via computador, tablet ou smartphone. Além do Portal e-CAC, acessado via site, a Receita Federal disponibiliza os aplicativos Meu Imposto de Renda, Viajantes, Pessoa Física, CNPJ, MEI, e-Processo, Normas, Importador e Carnê Leão. Esses programas permitem, por exemplo, acompanhar a declaração do Imposto de Renda, declarar bens adquiridos em uma viagem e consultar processos digitais.

A Fiscalização tributária e aduaneira também ficou mais eficiente com o uso da tecnologia. Ferramentas como escrituração digital, mineração de dados, análise de risco, reconhecimento facial e escâneres de alta resolução permitem focar com mais precisão casos de pendências ou irregularidades.


A Receita Federal em São Paulo

O primeiro Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal foi aprovado em 1969. A estrutura inicial incluía dez Superintendências, 50 Delegacias, 19 Inspetorias, 59 Agências e 642 Postos espalhados pelo País.

No estado de São Paulo, o primeiro Regimento Interno instituiu a Superintendência, com sede na cidade de São Paulo, como Órgão regional. Na época, foram criadas dez Delegacias, em São Paulo, Santos, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté. Também foram instaladas nove Agências, oito Inspetorias e 131 Postos.

Conforme a evolução da sociedade, o Regimento Interno da Receita Federal foi modificado para atender as mudanças na forma de trabalhar e atender a população.

Hoje, a Receita Federal tem 27 Delegacias no Estado de São Paulo. Na capital, há seis grandes Delegacias especializadas nas áreas de Fiscalização, Instituições Financeiras, Comércio Exterior, Maiores Contribuintes, Administração Tributária e Pessoas Físicas. Há ainda Alfândegas na cidade de São Paulo, no Porto de Santos e nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos. A estrutura conta também com 58 Agências, um Posto de Atendimento e uma Inspetoria.

Em 50 anos, a Instituição mudou para ficar sempre nova e já se prepara para os desafios de novos tempos, seja prospectando ferramentas tecnológicas e investindo no aperfeiçoamento profissional de seus servidores, seja adotando medidas para simplificar e racionalizar os processos de trabalho.

Fonte: Receita Federal

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 521/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2018

 

​Circular DA nº 521/18
Ref.:  Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 096/2018, refere-se a recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário ou sem nota fiscal e transportada ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

19/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.

Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.

 

Fonte: Siscomex

CAD DA nº 520/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 95/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2018

 

​Circular DA nº 520/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 095/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 095/2018, refere-se a alteração do tratamento administrativo da NCM 8413.70.80.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

16/11/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 095/2018

Informamos que, a partir do dia 19/11/2018, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, conforme abaixo:

a) Dispensa da anuência DECEX na NCM 8413.70.80;

b) Exclusão do Destaque 004 – Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior