CAD DA nº 567/18 – Ref.: Expediente: Final de Ano

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de dezembro de 2018

 

Circular DA nº 567/18
Ref.: Expediente:  Final de Ano

Segue informações sobre o expediente dos dias 24/12 e 31/12.

 

SINDASP

Sede Paulista

24/12: 09h00 ás 12h00

31/12: Não haverá expediente

 

Sala Guarulhos

24/12: 08h00 ás 12h00

31/12: 08h00 ás 12h00

 

Sala Campinas

24/12: 8h00 às 12h00

31/12: 8h00 às 12h00

 

AEROPORTO DE GUARULHOS

GRU AIRPORT

24/12: expediente normal

31/12: expediente normal

 

Receita Federal

24/12: expediente até às 14h00 – após esse período o atendimento será plantão

31/12: expediente até às 14h00 – após esse período o atendimento será plantão

 

ANVISA

24/12: expediente até às 11h00 – após esse período o atendimento será plantão

31/12: expediente até às 10h00 – após esse período o atendimento será plantão

 

MAPA

24/12: expediente até às 12h00 – após esse período o atendimento será plantão

31/12: expediente até às 12h00 – após esse período o atendimento será plantão

 

IBAMA

24/12: expediente até às 12h00 – após esse período o atendimento será plantão

31/12: expediente até às 12h00 – após esse período o atendimento será plantão

 

AEROPORTO DE VIRACOPOS

Dias 24 e 31/12

ABV: Plantão

Plantão dos Órgãos Anuentes (Receita Federal, ANVISA, MAPA e IBAMA)

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 178/18 – Até o dia 17, apenas 28% dos optantes consolidaram o PERT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de dezembro de 2018.

 

 

UH 178/18
Até o dia 17, apenas 28% dos optantes consolidaram o PERT

PERT

Os contribuintes que não prestarem as informações para consolidação até 28 de dezembro perderão os benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Faltando duas semanas para o prazo final para consolidação do Pert, 57.140 optantes prestaram as informações necessárias para consolidação, o que representa aproximadamente 28% dos 208.000 contribuintes aptos a consolidar os seus débitos.

Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.

A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.

O roteiro com informações detalhadas sobre o sistema de prestação das informações pode ser consultado, clicando no banner disponível no sítio na internet da Receita Federal, ou clicando aqui.

Fonte: Receita Federal  

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 566/18 – Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 100/101/102 e 103 de 17 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de dezembro de 2018.

 

​Circular DA nº 566/18
Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 100/101/102 e 103 de 17 de dezembro de 2018

  • Resolução Camex nº 100, de 17 dezembro de 2018, altera o Termo de Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 122, de 18 de dezembro de 2014.
  • Resolução Camex nº 101, de 17 de dezembro de 2018, altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
  • Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018, regulamenta os procedimentos para comprovação da condição da ausência de capacidade de produção nacional equivalente e relaciona as autopeças objeto de isenção do imposto de importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
  • Resolução Camex nº 103, de 17 de dezembro de 2018, altera a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resoluções CAMEX nº 100/101/102 e 103 de 17.12.2018

UH nº 177/18 – Norma sobre regime especial de entreposto aduaneiro é alterada

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de dezembro de 2018

 

 

UH 177/18
Norma sobre regime especial de entreposto aduaneiro é alterada

Aduana

As modificações visam à adequação de duas normas vigentes relacionadas a esse regime especial na importação e na exportação

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.857, de 2018, alterando a Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, que trata do regime de loja franca.

Em relação à primeira Instrução Normativa, a alteração visa à adequação de nomenclaturas dos recintos onde pode ser operado o regime de entreposto aduaneiro. Com essa alteração, os estabelecimentos enquadrados como recintos alfandegados de uso poderão ser credenciados para a utilização do regime aduaneiro, inclusive os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias).

Além disso, a inclusão do parágrafo único no art. 7º da IN SRF nº 241, de 2002, visa modernizar e simplificar o controle das mercadorias estocadas em recintos autorizados no entreposto aduaneiro, dispensando a delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar, ao amparo do regime, desde que o armazenamento dessas mercadorias seja efetivamente controlado pelo sistema informatizado.

Já com relação à alteração na Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, o regime especial de loja franca passa a contemplar duas hipóteses de vedação de mercadorias importadas nesse regime aduaneiro, quais sejam: pérolas, pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no Capitulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.

 

Fonte: Receita Federal

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 176/18 – SINDASP é notícia em grandes veículos da Imprensa Especializada com o tema: Representante da Iniciativa Privada nas Colfacs

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

 

 

UH 176/18
SINDASP é notícia em grandes veículos da Imprensa Especializada com o tema: Representante da Iniciativa Privada nas Colfacs

O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar as Comissões de Facilitação (Colfacs) em funcionamento, após exigência da OMC. A Importância dos Despachantes Aduaneiros nos processos de importação e exportação foi ratificada na indicação pelos órgãos federais, como o representante da iniciativa privada nas discussões.

Clique abaixo e confira a repercussão nos Portais “Comex do Brasil”, “Tecnologística” e “LogNews”:

1)      https://www.comexdobrasil.com/sindasp-assume-cadeira-nas-colfacs-e-sera-o-representante-da-iniciativa-privada-nas-comissoes/

2)      http://www.tecnologistica.com.br/portal/noticias/79259/brasil-e-o-primeiro-pais-sul-americano-a-criar-uma-colfac/

3)      http://www.gpalognews.com.br/sindasp-assume-cadeira-e-sera-o-representante-da-iniciativa-privada-nas-colfacs/      

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 565/18 – Ref.: Ressaltamos a Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2018

 

​Circular DA nº 565/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

Ressaltamos a Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018, que se refere ao preenchimento dos campos “quantidade na unidade de medida tributável” e “Peso Líquido total (kg)” – Revogação da Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

20/07/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

QUANTIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA OU UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva “Unidade de Medida Tributável” (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).

Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento das informações corretas nos campos “quantidade na unidade de medida tributável” e “Peso Líquido total (kg)”, no momento do preenchimento da NF-e e da DU-E, respectivamente. Deve-se notar que tais campos provavelmente apresentarão valores distintos no caso de a unidade de medida estatística ser diferente de “kg” (metros, por exemplo). Por outro lado, no caso de a Unidade tributável do NCM ser “kg”, necessariamente os valores informados coincidirão. A Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 encontra-se revogada.

Fonte: Portal Siscomex

UH nº 175/18 – Sindicomis é condenado por cobrar contribuição sindical indevida

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2018

 

 

UH 175/18
Sindicomis é condenado por cobrar contribuição sindical indevida

Em decisão da 5ª. Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o judiciário condenou o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) tendo em vista a cobrança indevida de contribuição sindical do ano de 2018 sem concordância expressa de empresa que atua no segmento de agenciamento de cargas. A decisão proferida pelo juiz Wildner Izzi Pancheri determinou a inexigibilidade do débito cobrado pelo réu a título de contribuição sindical indevida, conforme a Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. A partir desta decisão, é considerada ilegal a cobrança da contribuição sindical patronal sem a autorização ou concordância expressa da empresa à entidade relacionada.

O Sindicomis foi condenado no pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como impedido de renovar a cobrança, por não apresentar autorização nem concordância expressa da empresa autora para pagamento da contribuição sindical patronal, conforme decisão que pode ser acessada neste link. Na mesma decisão, foi determinado que o Sindicato se abstenha de inserir os dados da empresa junto ao Serasa e demais órgãos de proteção de crédito.

De acordo com o advogado Luiz Henrique Pereira de Oliveira, atuante no caso, é importante ressaltar que a inserção indevida do nome da empresa no Serasa poderia gerar inclusive uma ação para reparação dos danos morais.

O outro advogado responsável pelo caso, Claudio Perón Ferraz, esclareceu que a ação de inexigibilidade de contribuição sindical, por não ter autorizado expressamente o pagamento, suspendeu a inclusão do nome da empresa no Serasa. “A empresa teve êxito tanto na liminar quanto no mérito, pela sentença judicial, sendo declarável inexigível a cobrança da contribuição sindical e coibida a inclusão dos dados da empresa no Serasa e demais órgãos de proteção de crédito”.

Conforme o artigo 579 da Lei 13.467/2017, o desconto da contribuição sindical “está condicionado à autorização prévia e expressa das companhias que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Porto Gente
​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 564/18 – Ref.: Legislações: Portarias Secex nº 67,68,69,70 e 71 de 13 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2018

 

Circular DA nº 564/18
Ref.: Legislações: Portarias Secex nº 67,68,69,70 e 71 de 13 de dezembro de 2018

  • Portaria Secex nº 67, de 13 de dezembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018.
  • Portaria Secex nº 68, de 13 de dezembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
  • Portaria Secex nº 69, de 13 de dezembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018.
  • Portaria Secex nº 70, de 13 de dezembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
  • Portaria Secex nº71, de 13 de dezembro de 2018, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portarias Secex nº 67,68,69,70 e 71 de 13.12.2018

UH nº 174/18 – Receita Federal participa de reunião da Organização Mundial de Aduanas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de dezembro de 2018

 

 

UH 174/18
Receita Federal participa de reunião da Organização Mundial de Aduanas

Aduana

A Receita Federal participou da 80ª Reunião da Comissão de Política da Organização Mundial de Aduanas (OMA), que ocorreu entre os dias 3 e 5 de dezembro em Mumbai, Índia.

Além da Reunião da Comissão de Política, foram realizadas reuniões multilaterais e bilaterais.

A Receita Federal participou da 80ª Reunião da Comissão de Política da Organização Mundial de Aduanas (OMA), que ocorreu entre os dias 3 e 5 de dezembro em Mumbai, Índia.

A Comissão de Política é formada por um seleto grupo de 30 países, dentre os 183 países-membros que compõem a Organização Mundial de Aduanas. O Brasil é um dos seis países que representaram a região geográfica das Américas.

O papel da Comissão de Política é o de atuar como grupo diretor e iniciar a discussão e o estudo das práticas e dos procedimento aduaneiros e, como resultado, fazer recomendações de políticas ao Secretariado-Geral da OMA ou aos seus comitês técnicos.

A reunião da Comissão de Política discutiu e tomou decisões em nível político sobre ampla gama de temas, entre os quais:

§ apresentação e discussão sobre a implementação do Plano Estratégico da OMA 2019-2022, cujas eixos prioritários no período serão cooperação, standards internacionais e construção de capacidades;

§ discussão de temas relacionados à governança da organização;

§ iniciativas de cooperação regional para gestão coordenada de fronteiras para impedir o comércio ilícito de bens e armas;

§ discussão de estratégia e de instrumentos de combate aos fluxos financeiros transfronteiriços ilícitos, notadamente o relatório produzido pela OMA sobre os ilícitos financeiros cometidos por meio de subfaturamento ou de superfaturamento nas operações de comércio exterior;

§ o Sistema Harmonizado (SH), um dos mais bem sucedidos instrumentos da OMA, comemorou 30 anos de existência e os delegados presentes apoiaram o processo de revisão do SH que objetive refletir as transformações no comércio exterior em razão das cadeias globais de suprimento, além de torná-lo mais amigável e menos subjetivo e ambíguo;

§ mecanismos de cooperação Tributação-Aduana, inclusive por meio de plataformas eletrônicas que permitam captação e disseminação de dados agregados;

§ monitoramento da implementação de instrumentos da OMA e do engajamento das administrações aduaneiras quanto aos compromissos assumidos no Acordo de Facilitação de Comércio; e

§ diálogo com o Banco Mundial sobre melhorias na metodologia do indicador “Trading Across Borders” do Relatório Doing Business, bem como apresentação e discussão de metodologias que possibilitem a medição e validação dos dados quantitativos e qualitativos da performance aduaneira de forma mais acurada e fidedigna;

À margem da Reunião da Comissão de Política, foram realizadas reuniões multilaterais com os países do continente americano e bilaterais do Brasil com Bélgica, Coréia do Sul, Irã e com o país anfitrião, Índia.

Fonte: Receita Federal  


Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 563/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 106/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.

 

​Circular DA nº 563/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 106/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 106/2018, refere-se a parada programada de Sistemas para manutenção.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

13/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 106/2018

Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.

Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Portal Siscomex