CAD DA nº 583/18 – Ref.: Legislação: Ato Declaratório Interpretativo nº 7 de 27 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2018

 

​Circular DA nº 583/18
Ref.: Legislação: Ato Declaratório Interpretativo nº 7 de 27 de dezembro de 2018

O Ato Declaratório Interpretativo nº 7 de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a aplicação do disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 6.426 de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP – Importação e da COFINS-Importação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Ato Declaratório Interpretativo nº 7, de 27 de dezembro de 2018

CAD DA nº 582/18 – Ref.: Legislação: IN MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2018.

 

​Circular DA nº 582/18
Ref.: Legislação: IN MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018

A Instrução Normativa MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018, refere-se a alterações na Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017 (Manual Vigiagro)

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

IN MAPA nº 61, de 24 de dezembro de 2018

CAD DA nº 581/18 – Ref.: Legislações: Instruções Normativas RFB nº 1.861 e nº 1.862 de 27 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2018

 

​Circular DA nº 581/18
Ref.: Legislações: Instruções Normativas RFB nº 1.861 e nº 1.862 de 27 de dezembro de 2018

  • Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, estabelece requisitos e condições para realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro por encomenda.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Instruções Normativas RFB nº 1.861 e 1.862 de 27.12.2018

CAD DA nº 580/18 – Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 105 e nº 106 de 27 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2018.

 

​Circular DA nº 580/18
Ref.: Legislações: Resoluções Camex nº 105 e nº 106 de 27 de dezembro de 2018

Resoluções Camex nº 105 de 27 de dezembro de 2018, altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

Resolução Camex nº 106, de 27 de dezembro de 2018, altera o anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resoluções Camex nº 105 e nº 106 de 27.12.2018

CAD DA nº 579/18 – Ref.: Legislação: Resolução nº 52, de 20 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro 2018

 

​Circular DA nº 579/18
Ref.: Legislação: Resolução nº 52, de 20 de dezembro de 2018

A Resolução nº 52, de 20 de dezembro de 2018, dispõe acerca da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, conforme normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias – Código ISPS, e dá outras providências.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Resolução nº 52, de 20 de dezembro de 2018

CAD DA nº 578/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 106/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2018

 

​Circular DA nº 578/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 106/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 106/2018, refere-se a retificação da notícia Siscomex Importação n° 105/2018

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

28/12/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 106/2018

Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 105/2018 para informar que as mercadorias classificadas nas NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00 permanecem sob anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 577/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 104/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de dezembro de 2018.

 

​Circular DA nº 577/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 104/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 104/2018, refere-se a distribuição de volume estornado em cota de importação.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

27/12/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 104/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá:

a) no primeiro dia de cada mês de vigência da cota; e

b) no penúltimo dia útil de vigência da cota.

Além disso, nos casos de divisão da cota em subperíodos, a distribuição ocorrerá também:

c) no primeiro dia de vigência de cada subperíodo, se for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro; ou

d) no penúltimo dia útil de vigência de cada subperíodo, se não for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro.

Este procedimento será utilizado somente para fins de cômputo do saldo global da cota, não se aplicando ao limite individual da empresa, que continua sendo verificado no momento de estorno, quando aplicável.

Importante observar que, para fins de distribuição do saldo estornado, somente serão considerados os pedidos de LI registrados a partir do dia mencionado nos itens a) a d), de acordo com a situação apresentada. Ademais, o DECEX publicará, até o dia útil anterior ao da distribuição, o volume estornado no seguinte no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Distribuição de volume estornado em cota de importação.

A princípio, serão publicados somente os volumes estornados de cotas esgotadas ou próximas ao esgotamento, de acordo com informações constantes nas tabelas de acompanhamentos das cotas de importação. Oportunamente, caso necessário, poderão ser publicados, também, os volumes estornados das demais cotas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA nº 576/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de dezembro de 2018.

 

​Circular DA nº 576/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018, refere- se a atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

27/12/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 109/2018

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), comunica aos operadores de comércio exterior, conforme publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).

A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: Portal Siscomex

UH nº 181/18 – Receita Federal publica entendimento envolvendo multa de ofício

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de dezembro de 2018

 

 

UH 181/18
Receita Federal publica entendimento envolvendo multa de ofício

Multa de OfícioAto Declaratório Interpretativo trata da não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, de 2018, que dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.

O ADI proposto tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a aplicação da multa de mora, em detrimento da multa de ofício, na importação, na hipótese de solicitação de reconhecimento de imunidade tributária, isenção ou redução de tributos incidentes na importação e preferência percentual negociada em acordo internacional, quando incabíveis, bem assim a indicação indevida de destaque ex.

O entendimento declara a inexigibilidade da multa de ofício, quando o despacho de importação contém a correta descrição do produto, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, desde que não seja identificado intuito doloso, simulação ou má-fé.

O ato estende o entendimento do ADI nº 13 de 10 de setembro 2002, que fica revogado, de modo a esclarecer que se aplica a todos os tributos incidentes na importação, e não apenas ao Imposto de Importação.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

Fonte: Receita Federal

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 575/18 – Ref.: Portaria Secex nº 74, de 24 de dezembro de 2018

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de dezembro de 2018

 

​Circular DA nº 575/18
Ref.: Legislação: Portaria Secex nº 74, de 24 de dezembro de 2018

A Portaria Secex nº 74, de 24 de dezembro de 2018, que altera a Portaria Secex nº 23 de 14 de julho de 2011 – licenciamento de Drawback.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Portaria Secex nº 74, de 24 de dezembro de 2018