Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020
Circular DA nº 1178/20
Ref.: IN RFB nº 1.991/2020 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020
Circular DA nº 1178/20
Ref.: IN RFB nº 1.991/2020 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1177/20
Ref.: Circular Secex nº 78/2020 – Medida antidumping
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1176/20
Ref.: Circular Secex nº 77/2020 – Homologação do Compromisso de Preços
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1175/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 065/2020
A Notícia Siscomex Exportação nº 065/2020, refere-se a Retificação de Tratamento Administrativo do Ibama.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
O produto da NCM 0305.71.00 será requerido no LPCO do modelo “Licença CITES e não CITES – Fauna” (E00085) nos casos em que o produto a ser exportado se tratar de “espécie constante nos anexos da CITES” (ATT_82, valor 01).
Sendo assim, onde se lê:
5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 0305.71.00, 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)
Leia-se:
5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1174/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020
A Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020, refere-se a Integração do sistema Chancela com a MIC do CCT.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020
A fim de minimizar possíveis dúvidas e erros procedimentais, foi feita uma atualização no manual aduaneiro, que serve de orientação aos interessados nas operações de comércio exterior.
Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link:
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19, de novembro de 2020.
Circular DA nº 1173/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 095/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Notícia Siscomex Importação nº 095/2020
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 60, de 17 de novembro de 2020 (D.O.U. 18/11/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 de novembro de 2019:
1. A vigência da cota anual de 750.000 toneladas a que se refere a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 2019, terá início no dia 18 de novembro do ano-calendário e término no dia 17 de novembro do ano-calendário seguinte.
2. Em cada início de vigência da cota, as empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere a alínea “a” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 60/2020) deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta, um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte link: http://siscomex.gov.br/
3. Confome estabelecido na Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10/2019, não poderão usufruir da cota as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para trigo.
4. A validade para embarque e para despacho constante das LI emitidas ao amparo da cota será, em conjunto, limitada a 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para embarque e 30 (trinta) dias para despacho, vedada a sua prorrogação. Caso a empresa necessite de uma combinação diferente dos prazos de validade, deverá fazer a solicitação no próprio pedido de LI, observando que a soma das duas validades não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
5. A parcela da cota proporcional deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho do ano-calendário seguinte ao do início de vigência da cota; caso contrário, ela será redistribuída, em 1º de julho, para a parcela da cota a que se refere a alínea “b” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1172/20
Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros
A Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1171/20
Ref.: Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra
SINDASP
São Paulo: Expediente normal
Alfândega de SP : Expediente normal
Portos Secos
Barueri / São Bernardo do Campo / Santo André e Suzano não haverá expediente
Aeroporto de Guarulhos
Sala SINDASP: Não haverá expediente
Receita Federal: Plantão
MAPA: Plantão
IBAMA: Plantão
ANVISA: Plantão
GRU AIRPORT: Plantão
OBS: Anexamos comunicado da Receita Federal de GRU sobre liberações de DI´s aos finais de semana e feriados
Aeroporto de Viracopos
Sala SINDASP: Expediente.normal
Receita Federal e Órgãos Anuentes: Expediente normal
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Comunicado da Receita Federal de GRU sobre liberações de DI´s aos finais de semana e feriados
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1170/20
Ref.: Resolução Gecex nº 121/20 – Alteração de alíquota da NCM
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
Circular DA nº 1169/20
Ref.: ADE CONFAZ nº 21/2020