CAD nº 1178/20 – Ref.: IN RFB nº 1.991/2020 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020

​Circular DA nº 1178/20
Ref.: IN RFB nº 1.991/2020 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

A Instrução Normativa RFB nº 1.991, de 19 de novembro de 2020, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

CAD nº 1177/20 – Ref.: Circular Secex nº 78/2020 – Medida antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1177/20
Ref.: Circular Secex nº 78/2020 –  Medida antidumping

A Circular Secex nº 78, de 19 de novembro de 2020, prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 32/2015, aplicada às importações brasileiras de pneus de carga (aros 20″, 22″ e 22,5″), comumente classificado no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, por até dois meses, a partir de 4 de março de 2021, e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 31/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 78, de 19 de novembro de 2020

CAD nº 1176/20 – Ref.: Circular Secex nº 77/2020 – Homologação do Compromisso de Preços

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1176/20
Ref.: Circular Secex nº 77/2020 –  Homologação do Compromisso de Preços

 

A Circular Secex nº 77, de 19 de novembro de 2020, dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.

Atenciosamente,

Marcos Farneze

CAD nº 1175/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 065/2020 – Retificação de Tratamento Administrativo do Ibama

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1175/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 065/2020

A Notícia Siscomex Exportação nº 065/2020, refere-se a Retificação de Tratamento Administrativo do Ibama.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 065/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação 062/2020.

O produto da NCM 0305.71.00 será requerido no LPCO do modelo “Licença CITES e não CITES – Fauna” (E00085) nos casos em que o produto a ser exportado se tratar de “espécie constante nos anexos da CITES” (ATT_82, valor 01).

Sendo assim, onde se lê:

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 0305.71.00, 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Leia-se:

5) Será requerido o LPCO do modelo “Licença CITES – Flora” (E00084) se o produto das NCM 9202.10.00, 9401.61.00 ou 9401.80.00 for: De espécie constante nos anexos da CITES (ATT_82, valor 01)

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

CAD nº 1174/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020 – Integração do sistema Chancela com a MIC do CCT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1174/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020

A  Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020, refere-se a Integração do sistema Chancela com a MIC do CCT.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 064/2020

Alertamos que está prevista para amanhã, dia 19 de novembro de 2020, a implantação da integração do sistema Chancela com a MIC do CCT. A partir de então, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs, oriunda da última release.

A fim de minimizar possíveis dúvidas e erros procedimentais, foi feita uma atualização no manual aduaneiro, que serve de orientação aos interessados nas operações de comércio exterior.

Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex.

CAD nº 1173/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 095/2020 – Importação de Trigo ao amparo da Resolução CAMEX nº 10/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19, de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1173/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 095/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 095/2020, refere-se a Importação de Trigo ao amparo da Resolução CAMEX nº 10/2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze

Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 095/2020

Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 63/2019.

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 60, de 17 de novembro de 2020 (D.O.U. 18/11/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 de novembro de 2019:

1. A vigência da cota anual de 750.000 toneladas a que se refere a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 2019, terá início no dia 18 de novembro do ano-calendário e término no dia 17 de novembro do ano-calendário seguinte.

2. Em cada início de vigência da cota, as empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere a alínea “a” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 60/2020) deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta, um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte link: http://siscomex.gov.br/informacoes/importacao/ >> Cotas de Importação >> Cotas de Importação de Trigo – Proporcional.

3. Confome estabelecido na Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10/2019, não poderão usufruir da cota as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para trigo.

4. A validade para embarque e para despacho constante das LI emitidas ao amparo da cota será, em conjunto, limitada a 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para embarque e 30 (trinta) dias para despacho, vedada a sua prorrogação. Caso a empresa necessite de uma combinação diferente dos prazos de validade, deverá fazer a solicitação no próprio pedido de LI, observando que a soma das duas validades não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

5. A parcela da cota proporcional deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho do ano-calendário seguinte ao do início de vigência da cota; caso contrário, ela será redistribuída, em 1º de julho, para a parcela da cota a que se refere a alínea “b” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex 

CAD nº 1172/20 – Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1172/20
Ref.: Portaria nº 518 de 12/11/20 – Restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros

A Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 518, de 12 de novembro de 2020

CAD nº 1171/20 – Ref.: Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1171/20
Ref.:  Expediente: Feriado 20/11 – Dia da Consciência Negra

SINDASP

São Paulo: Expediente normal

Alfândega de SP : Expediente normal

Portos Secos

Barueri / São Bernardo do Campo / Santo André e Suzano não haverá expediente

Aeroporto de Guarulhos

Sala SINDASP: Não haverá expediente

Receita Federal: Plantão

MAPA: Plantão

IBAMA: Plantão

ANVISA: Plantão

GRU AIRPORT:  Plantão

OBS: Anexamos comunicado da Receita Federal de GRU sobre liberações de DI´s aos finais de semana e feriados

Aeroporto de Viracopos

Sala SINDASP:  Expediente.normal

Receita Federal e Órgãos Anuentes: Expediente normal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Comunicado da Receita Federal de GRU sobre liberações de DI´s aos finais de semana e feriados

 

 

CAD nº 1170/20 Ref.: Resolução Gecex nº 121/20 – Alteração de alíquota da NCM

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1170/20
Ref.: Resolução Gecex nº 121/20 – Alteração de alíquota da NCM

 

A Resolução Gecex nº 121, 17 de novembro de 2020, altera as alíquotas dos códigos tarifários da NCM em relação aos brinquedos, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016, conforme cronograma de desgravação tarifária que menciona, e revoga a Resolução Gecex nº 112/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 121, 17 de novembro de 2020

CAD nº 1169/20 – Ref.: ADE CONFAZ nº 21/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2020.

​Circular DA nº 1169/20
Ref.: ADE CONFAZ nº 21/2020

 

O Ato Declaratório CONFAZ nº 21, de 18 de novembro de 2020,  ratifica, dentre outros convênios, o Convênio ICMS nº 133/2020, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

ADE CONFAZ nº 21, de 18 de novembro de 2020