CAD nº 1029/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.276 – Classificação de Mercadoria NCM 3925.90.90:

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1029/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.275/20 

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.275, de 28 de setembrode 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3925.90.90: Peça de plástico com escova vedadora de polipropileno, fixada por encaixe em esquadrias, para facilitar o escoamento de água de portas e janelas de correr, denominada comercialmente de “caixa de dreno e vedação”.

CAD nº 1030/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.277/20 – Classificação de Mercadoria NCM 9004.10.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1030/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.277/20

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.277, de 28 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9004.10.00: Óculos de sol amovíveis que se adaptam noutros óculos (geralmente corretivos) por ímãs.

CAD nº 1028/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.272/20 – classificação de mercadoria NCM 8541.40.32

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1028/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.272/20

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.272, de 25 de setembro de 2020, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8541.40.32: Células solares montadas em painéis retangulares medindo 1.956 x 992 x 40 mm, potência de 330 W, constituídas por vidro temperado com revestimento antirreflexo, contendo 72 células fotovoltaicas interligadas.

CAD nº 1027/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.271/20 – Classificação de mercadoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1027/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.271/20

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.271, de 25 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Sortido – Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, utilizado em atividades práticas do curso de química, apresentado em maleta de alumínio com alça, constituído por copos de Becker, bastão de vidro, telas de amianto, espátula com colher, suporte universal para laboratório, base de aço ou ferro, com haste de alumínio, vidro de relógio, tiras para teste, bureta graduada, pipeta graduada de vidro, mini balança digital, tubo de ensaio de vidro, pipeta Pasteur graduada, suporte para tubo de ensaio, pinça de madeira para tubo de ensaio, Erlenmeyer 250 ml, pissete poliestireno 250 ml com graduação, pera pipetadora, proveta graduada 100 ml, balão volumétrico 100 ml, termômetro de vidro 150ºC e pérolas de vidro de 2 mm. Cada componente do conjunto segue seu próprio regime de classificação fiscal.

CAD nº 1026/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.269/20 – Classificação de mercadoria NCM 8431.49.29

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1026/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.269/20

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.269, de 17 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8431.49.29: Radiador de alumínio para montagem em escavadoras hidráulicas autopropulsadas, para resfriamento do bloco do motor por líquido de arrefecimento, medindo aproximadamente 1.173 mm de altura, 319 mm de largura, 129 mm de espessura e pesando 13,8 kg

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.269, de 17 de setembro de 2020

CAD Nº 1025/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.268/20 Classificação de mercadoria NCM 8431.49.29

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1025/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.268/20  Classificação de mercadoria NCM 8431.49.29

A Solução de Consulta Cosit nº 98.268, de 17 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8431.49.29: Conjunto de radiadores de alumínio para montagem em escavadoras hidráulicas autopropulsadas, para resfriamento do bloco do motor, do sistema hidráulico e da ar da turbina do motor, contendo radiador de líquido de arrefecimento, radiador de óleo e radiador de ar, medindo aproximadamente 1.297 mm de altura, 1.239 mm de largura, 592,3 mm de espessura e pesando 175 kg.

CAD nº 1024/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.267 Classificação de mercadoria – NCM 8431.49.29

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1024/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.267 – Classificação de mercadoria  NCM 8431.49.29

 

A  Solução de Consulta COSIT nº 98.267, de 17 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8431.49.29: Silencioso próprio para pás carregadoras autopropulsadas, com corpo manufaturado em chapa de aço laminado, provido de fibra de vidro no tubo de saída e base de fixação em aço, utilizado para reduzir os ruídos gerados pelo motor de ignição por compressão.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.267, de 17 de setembro de 2020

CAD nº 1023/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.266/20 – Classificação de mercadoria NCM 8537.10.90

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1023/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.266/20 – Classificação de mercadoria NCM 8537.10.90

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.266, de 15 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8537.10.90: Dispositivo eletrônico para controle do acionamento das bolsas infláveis de segurança (airbags) de veículos automóveis, contendo acelerômetro interno, conectores para sensores de colisão frontal e lateral e comandos para ativar os atuadores dos airbags e para lâmpadas de status do painel, denominado comercialmente “Módulo de Controle Eletrônico do Airbag (Air-bag Control Unit – ACU)”.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.266, de 15 de setembro de 2020

CAD nº 1022/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.264/20= Classificação de mercadoria NCM 2106.90.90

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1021/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.264/20 – Classificação de mercadoria NCM 2106.90.90

A Solução de Consulta COSIT nº 98.264, de 14 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90: Preparação alimentícia cremosa para o consumo humano, não alcoólica, composta de polpa açaí, xarope de guaraná, água, açúcar, maltodextrina, dextrose, frutose, amido de milho e xarope de glicose, utilizada na fabricação de sorvetes e de outros gelados comestíveis, apresentada em caixas de 9 kg, denominada “creme de açaí com guaraná”.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.264, de 14 de setembro de 2020

CAD nº 1021/20 – Ref.: Comunicado ABV – Ao Cliente e Cadeia Logística de Carga

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1021/20
Ref.: Comunicado ABV – Ao cliente e Cadeia Logística de Carga

Segue comunicado da ABV em resposta a nossa Circular DA nº 1016/20.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

LOGO ABV

COMUNICADO AO CLIENTE E CADEIA LOGÍSTICA DE CARGA

Prezados Clientes e Parceiros,

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. informa que vem somando todos os esforços para solucionar o mais rápido possível uma série de problemas que levaram a uma grande instabilidade nos tempos de recebimento, tarifação e processamento documental de cargas no Aeroporto Internacional de Viracopos.

A Aeroportos Brasil Viracopos pede desculpas pelos transtornos causados nestas últimas semanas, ressaltando que estão sendo tomadas diversas medidas para enfrentar os problemas decorrentes de:

  • Uma nova alta de demanda no Terminal de Cargas (TECA), sendo de 21% em peso na importação e 30% na exportação, comparados com o período pré-pandemia;
  • Aumento de 32% no número de processos documentais, comparados ao mesmo período de 2019;
  • Coincidência do momento em que vários colaboradores do TECA precisaram se afastar por questões relacionadas à COVID- 19;
  • Dificuldades técnicas e processuais durante a implantação do novo Sistema de Recebimento de Documentos Digitalizados na Tarifação e de uma queda – pontual – da integração entre os módulos EVSYS (de interface com sistemas da RFB) e CTMS (de tarifação da ABV) do sistema WMS de gestão do armazém;
  • Mudança da sistemática do SERPRO (captura de documentos em massa para captura de lotes de 20 em 20 documentos) aliada a problemas na solução da ABV de transferência dos dados para o WMS.
Visando retificar a situação, a ABV já tomou e está tomando diversas medidas corretivas, sendo as principais:

1. Contratação imediata de Auxiliares de Tarifação;

2. Remanejamento de colaboradores de outras áreas para trabalhar na Tarifação;

3.  Adequações de processo e de sistemas para estabilizar a situação e eliminar problemas de fluxo e de eficiência;

4. Contratações para restabelecimento dos tempos de processamento de cargas do TECA, incluindo:

a) Preenchimento imediato de vagas já aprovadas anteriormente;

b)  Aprovação de novas vagas;

c) Contratação de trabalhadores em regime intermitente;

d) Pagamento de abono de férias e autorização de horas extras;

e) Criação de um canal de comunicação para atender os problemas mais críticos no processo de tarifação. Caso o cliente não seja atendido em até três horas, utilizar o e-mail atendimento.cargas@viracopos.com ou telefones (19) 3725.5341 ou (19) 3725.6542 (com Elisa ou Luiz Melo).

Mais uma vez, a Aeroportos Brasil Viracopos pede desculpas pelos transtornos, reiterando que não está medindo esforços para retomar o bom andamento do processamento de cargas no TECA de Viracopos.

Atenciosamente,

ASSINATURA ABV