UH nº 109/20 – Após SINDASP questionar Concessionária por atrasos na liberação de carga em Viracopos, ABV divulga Comunicado

 

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São Paulo, 14 de outubro de 2020

UH 109/20
Após SINDASP questionar Concessionária por atrasos na liberação de carga em Viracopos, ABV divulga Comunicado

Representante dos Despachantes Aduaneiros protocolou documento solicitando providências para constantes gargalos operacionais. Gestora do Terminal de Carga assegura melhorias em carta aberta.

Nas últimas semanas, informações passadas pelo setor operacional da Concessionária ABV – Aeroportos Brasil Viracopos – gestora do Terminal de Cargas e por associados ao SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo), dão conta que gargalos operacionais reincidentes, principalmente nos procedimentos de emissão das armazenagens, vem acarretando constantes atrasos na liberação dos volumes para disponibilização das cargas para carregamento.

“Cabe a nós reiterar que esse problema não é ocasionado pelo Despachante Aduaneiro, pelo contrário, nós sempre buscamos a solução para o cliente e temos contribuído para suporte a concessionária buscando alternativas e deixando os canais da entidade abertos para quaisquer manifestações”, defendeu Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Resposta da ABV – Além da ABV se desculpar e assumir os transtornos – durante a reunião da COLFAC VCP desta terça-feira, 13/10 – pelos inconvenientes e afirmar que busca uma solução rápida, a Concessionária divulgou um Comunicado ao Cliente e Cadeia de Logística de Carga, com o compromisso de melhorias.

Confira a ÍNTEGRA DO COMUNICADO AO CLIENTE E CADEIA LOGÍSTICA DE CARGA

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. informa que vem somando todos os esforços para solucionar o mais rápido possível uma série de problemas que levaram a uma grande instabilidade nos tempos de recebimento, tarifação e processamento documental de cargas no Aeroporto Internacional de Viracopos.

A Aeroportos Brasil Viracopos pede desculpas pelos transtornos causados nestas últimas semanas, ressaltando que estão sendo tomadas diversas medidas para enfrentar os problemas decorrentes de:

  • Uma nova alta de demanda no Terminal de Cargas (TECA), sendo de 21% em peso na importação e 30% na exportação, comparados com o período pré-pandemia;
  • Aumento de 32% no número de processos documentais, comparados ao mesmo período de 2019;
  • Coincidência do momento em que vários colaboradores do TECA precisaram se afastar por questões relacionadas à COVID- 19;
  • Dificuldades técnicas e processuais durante a implantação do novo Sistema de Recebimento de Documentos Digitalizados na Tarifação e de uma queda – pontual – da integração entre os módulos EVSYS (de interface com sistemas da RFB) e CTMS (de tarifação da ABV) do sistema WMS de gestão do armazém;
  • Mudança da sistemática do SERPRO (captura de documentos em massa para captura de lotes de 20 em 20 documentos) aliada a problemas na solução da ABV de transferência dos dados para o WMS.

Visando retificar a situação, a ABV já tomou e está tomando diversas medidas corretivas, sendo as principais:

1.  Contratação imediata de Auxiliares de Tarifação;

2.  Remanejamento de colaboradores de outras áreas para trabalhar na Tarifação;

3.  Adequações de processo e de sistemas para estabilizar a situação e eliminar problemas de fluxo e de eficiência;

4.  Contratações para restabelecimento dos tempos de processamento de cargas do TECA, incluindo:

  1. Preenchimento imediato de vagas já aprovadas anteriormente;
  2. Aprovação de novas vagas;
  3. Contratação de trabalhadores em regime intermitente;
  4. Pagamento de abono de férias e autorização de horas extras;
  5. Criação de um canal de comunicação para atender os problemas mais críticos no processo de tarifação. Caso o cliente não seja atendido em até três horas, utilizar o e-mail atendimento.cargas@viracopos.com ou telefones (19) 3725.5341 ou (19) 3725.6542 (com Elisa ou Luiz Melo).

Mais uma vez, a Aeroportos Brasil Viracopos pede desculpas pelos transtornos, reiterando que não está medindo esforços para retomar o bom andamento do processamento de cargas no TECA de Viracopos

Diretoria de Operações – ABV

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1039/20 – Ref.: Portaria SRRF08 nº 107, 13/10/2020 – VCP – Devolução de mercadoria ao exterior

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1039/20
Ref.: Portaria SRRF08 nº 107, 13/10/2020 –  VCP – Devolução de mercadoria ao exterior

 

A Portaria SRRF08 nº 107, de 13 de outubro de 2020, altera Portaria nº 103/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SRRF08 nº 107, de 13 de outubro de 2020

CAD nº 1038/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 087/2020 – Acordos SGPC – Alteração

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1038/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 087/2020 – Acordos SGPC – Alteração

A Notícia Siscomex Importação nº 087/2020, refere-se a acordos SGPC – Alteração

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 087/2020

Retifica e altera a Notícia Siscomex 75, de 01 de setembro de 2020.

Onde se lê:

SISCOMEX1

Leia-se:

SISCOMEX2

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex

CAD nº 1037/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 230, Alfandegamento instalações portuárias Porto Organizado de Paranagu

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1037/20
Ref.:  Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 230, Alfandegamento instalações portuárias Porto Organizado de Paranaguá

 

O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 230, de 6 de outubro de 2020, altera o ADE nº 67/2008, para prorrogar o prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos desde o dia 26/09/2020.

CAD nº 1036/20 – Ref.: Instrução Normativa RFB nº 1.982, 09/10/20 – Alteração da IN 1702 Exportação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1036/20
Ref.:  Instrução Normativa RFB nº 1.982, 09/10/20 – Alteração da IN 1702 Exportação

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.982, de 9 de outubro de 2020,  altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). Esta IN entrará em vigor em 01/11/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB nº 1.982, de 9 de outubro de 2020

CAD nº 1035/20 – Ref.: Portaria SECEX nº 55, 09/10/20 – Cotas

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1035/20
Ref.:  Portaria SECEX nº 55, 09/10/20 – Cotas

 

A Portaria SECEX nº 55, de 9 de outubro de 2020, altera as Portarias nº 52/2017, no Anexo Único – exportações de produtos amparados por cotas de exportação, nº 23/2011, no Anexo XXVIII – cotas tarifárias no âmbito da Aladi, e nº 19/2019, sobre Licença de Exportação e Certificado de Origem.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SECEX nº 55, de 9 de outubro de 2020

CAD nº 1034/20 – Ref.: Circular SECEX nº 69, 09/10/20 – Revisão Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1034/20
Ref.:  Circular SECEX nº 69, 09/10/20 – Revisão Antidumping

 

A Circular SECEX nº 69, de 9 de outubro de 2020, torna pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 09/10/2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, considerando o disposto na Circular nº 49/2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 08/08/2020, a fase probatória da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América. Informa que, em até 200 dias, contados do início da revisão, nos termos do § 1º do art. 65 do Decreto nº 8.058/2013, serão tornados públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping em comento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 69, de 9 de outubro de 2020

CAD nº 1033/20 – Ref.: Circular SECEX nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1033/20
Ref.: Circular SECEX nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus

 

A  Circular SECEX nº 68, de 9 de outubro de 2020,  prorroga por até 2 meses, a partir de 22/01/2020, o prazo para a conclusão da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”, comumente classificadas no item NCM 4011.20.90, originárias da África do Sul, Coreia, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2019. Considerando o disposto na Circular nº 38/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de pneus de carga, e na Circular nº 48/2020, que renovou por igual período, a partir de 08/08/2020, a referida suspensão, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir do dia 09/10/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 68,de 9 de outubro de 2020

CAD nº 1032/20 – Ref.: Retificação – Circular nº 67, 07/10/20 – Retomada Direito Antidumping Cadeados NCM 8301.10.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1032/20
Ref.: Retificação – Circular nº 67, 07/10/20 – Retomada Direito Antidumping Cadeados NCM 8301.10.00

 

A  Circular nº 67, de 7 de outubro de 2020 retificação da Circular nº 67/2020, que inicia avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução Gecex/Camex nº 9/2019, nas importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem NCM 8301.10.00, originárias da China, objeto do Processo Secex nº 52272.001909/2018-16.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Retificação Circular nº 67, de 7 de outubro de 2020

CAD nº 1031/20 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.278/20 – Classificação de Mercadoria NCM 3304.30.00:

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1031/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.278/20

 

A Solução de Consulta COSIT nº 98.278, de 30 de setembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3304.30.00: Esmalte (verniz) para unhas, à base de resina de poliéster e nitrocelulose, próprio para fins estéticos, acondicionado em frascos de vidro, com capacidade para 7 ou 15 ml, ou em tambores metálicos, com capacidade para 50, 100 ou 200 l.