CAD nº 1058/20 – Ref.: Portaria Conjunta nº 22.091 de 08.10.20 – Revoga SISCOSERV

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1058/20
Ref.: Portaria Conjunta nº 22.091 de 08.10.20 – Revoga SISCOSERV

A Portaria Conjunta nº 22.091 de 08 de outubro de 2020, revoga a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nºs 233/2012, 62/2013, 261/2013 e 385/2015; a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv; e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Conjunta nº 22.091 de 08 de outubro de 2020

CAD nº 1056/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo Nº 7, 19/10/20 – Obrigatoriedade de anexação de Procuração

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1056/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo Nº 7, 19/10/20 – Obrigatoriedade de anexação de Procuração

O Ato Declaratório Executivo Nº 7, De 19 De Outubro De 2020, torna obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) e altera o ADE nº 8/2019, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Ato Declaratório Executivo Nº 7, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1057/20 – Ref.: Decreto Nº 10.523, 19/10/20 – Alteração de alíquota de IPI – NCM 2106.90.10

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1057/20
Ref.: Decreto Nº 10.523, 19/10/20 – Alteração de alíquota de IPI – NCM 2106.90.10

O Decreto Nº 10.523, De 19 De Outubro De 2020, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, que passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para oito por cento. Revoga a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da Tipi. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Decreto Nº 10.523, De 19 De Outubro De 2020

 

CAD nº 1055/20 – Ref.: Portaria SRRF08 Nº 1.566, 08/10/20 – Delegação de Competência ALF SP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1055/20
Ref.: Portaria SRRF08 Nº 1.566, 08/10/20 – Delegação de Competência ALF SP

 

A Portaria SRRF08 Nº 1.566, De 8 De Outubro De 2020, delega competência aos AFRFBs lotados na Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia), desta Alfândega, para preparar os atos necessários à autorização para o levantamento de depósito administrativo, após a decisão da autoridade competente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SRRF08 Nº 1.566, De 8 De Outubro De 2020

CAD nº 1054/20 – Ref.: Circular SECEX Nº 71, 19/10/20 – Revisão da medida antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1054/20
Ref.: Circular SECEX Nº 71, 19/10/20 – Revisão da medida antidumping

A Circular SECEX Nº 71, De 19 De Outubro De 2020, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de ácido adípico, comumente classificadas no subitem NCM 2917.12.10, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da França e da Itália, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular nº 20/2020. Inicia avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping definitivas conforme Anexo I.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX Nº 71, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1053/20 – Ref.: Portaria SRRF09 Nº 796, 16/10/20 – Controle Aduaneiro 9ª Região

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1053/20
Ref.: Portaria SRRF09 Nº 796, 16/10/20 – Controle Aduaneiro 9ª Região

A Portaria SRRF09 Nº 796, De 16 De Outubro De 2020, disciplina, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/11/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SRRF09 Nº 796, De 16 De Outubro De 2020

CAD nº 1052/20 – Ref.: Comunicado GRU AIRPORT nº 022/2020 – Protocolo eletrônico de documentos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1052/20
Ref.: Comunicado GRU AIRPORT nº 022/2020 – Protocolo eletrônico de documentos

 

Encaminhamos o Comunicado GRU AIRPORT nº 022/2020, referente ao protocolo eletrônico de documentos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

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CAD nº 1051/20 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1051/20
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020

  • A Notícia Siscomex Importação nº 088/2020, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT.
  • A Notícia Siscomex Importação nº 089/2020, refere-se a dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 088/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 7606.11.90

Informamos que, a partir de 16/10/2020, haverá alteração no texto descritivo do Destaque 001 do subitem 7606.11.90, sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:

DE:

Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm

PARA:

Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm, exceto painéis compostos de alumínio (ACM)

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 089/2020

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informamos que, a partir de 19/10/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

1 – 5407.51.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

2 – 5407.52.10 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

3 – 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016

4 – 6202.13.00 (Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.

5 – 6202.93.00 (Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino)

Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD nº 1050/20 – Ref.: Retificação da Circular SECEX Nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1050/20
Ref.: Retificação da Circular SECEX Nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus

A Retificação da  Circular SECEX Nº 68, De 9 De Outubro De 2020, que prorroga por até 2 meses, a partir de 22/01/2021, o prazo para a conclusão da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”, comumente classificadas no item NCM 4011.20.90, originárias da África do Sul, Coreia, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Retificação da Circular SECEX Nº 68, De 9 De Outubro De 2020

CAD nº 1049/20 – Ref.: Portaria INMETRO Nº 321, 15/10/20 – Avaliação da Conformidade para capacetes

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro

​Circular DA nº 1049/20
Ref.: Portaria INMETRO Nº 321, 15/10/20 – Avaliação da Conformidade para capacetes

A Portaria INMETRO Nº 321, De 15 De Outubro De 2020, altera a Portaria nº 456/2019, que aprova os ajustes e esclarecimentos aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO Nº 321, De 15 De Outubro De 2020