Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020
Circular DA nº 1058/20
Ref.: Portaria Conjunta nº 22.091 de 08.10.20 – Revoga SISCOSERV
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020
Circular DA nº 1058/20
Ref.: Portaria Conjunta nº 22.091 de 08.10.20 – Revoga SISCOSERV
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020
Circular DA nº 1056/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo Nº 7, 19/10/20 – Obrigatoriedade de anexação de Procuração
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020
Circular DA nº 1057/20
Ref.: Decreto Nº 10.523, 19/10/20 – Alteração de alíquota de IPI – NCM 2106.90.10
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020
Circular DA nº 1055/20
Ref.: Portaria SRRF08 Nº 1.566, 08/10/20 – Delegação de Competência ALF SP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de outubro de 2020
Circular DA nº 1054/20
Ref.: Circular SECEX Nº 71, 19/10/20 – Revisão da medida antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de outubro de 2020
Circular DA nº 1053/20
Ref.: Portaria SRRF09 Nº 796, 16/10/20 – Controle Aduaneiro 9ª Região
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de outubro de 2020
Circular DA nº 1052/20
Ref.: Comunicado GRU AIRPORT nº 022/2020 – Protocolo eletrônico de documentos
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020
Circular DA nº 1051/20
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 088/2020
Informamos que, a partir de 16/10/2020, haverá alteração no texto descritivo do Destaque 001 do subitem 7606.11.90, sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:
DE:
Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm
PARA:
Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm, exceto painéis compostos de alumínio (ACM)
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Notícia Siscomex Importação nº 089/2020
Informamos que, a partir de 19/10/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:
1 – 5407.51.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados)
Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m
2 – 5407.52.10 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha)
Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m
3 – 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais)
Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016
4 – 6202.13.00 (Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais)
Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.
5 – 6202.93.00 (Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino)
Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020
Circular DA nº 1050/20
Ref.: Retificação da Circular SECEX Nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Retificação da Circular SECEX Nº 68, De 9 De Outubro De 2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro
Circular DA nº 1049/20
Ref.: Portaria INMETRO Nº 321, 15/10/20 – Avaliação da Conformidade para capacetes
A Portaria INMETRO Nº 321, De 15 De Outubro De 2020, altera a Portaria nº 456/2019, que aprova os ajustes e esclarecimentos aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente