CAD nº 1076/20 – Ref.: Portaria INMETRO Nº 329, De 21 De Outubro De 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1076/20
Ref.:  Portaria INMETRO Nº 329, De 21 De Outubro De 2020

A Portaria INMETRO Nº 329, De 21 De Outubro De 2020, altera o Regulamento Técnico da Qualidade para Pneus Novos de Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, publicado pela Portaria Inmetro nº 165/2008.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO Nº 329, De 21 De Outubro De 2020

UH nº 113/20 – Um dos Despachantes Aduaneiros com mais tempo em atividade no Brasil, Ivon Bulgarelli completa 50 anos de trabalho

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de outubro de 2020

UH 113/20
Um dos Despachantes Aduaneiros com mais tempo em atividade no Brasil, Ivon Bulgarelli completa 50 anos de trabalho

O SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo)  congratula-se com o Despachante Aduaneiro Ivon Bulgarelli pelos seus 50 anos de atuação representando uma das principais categorias do País.

Atuando desde os 14 anos na quase centenária Hormino Maia – que possui mais de 98 anos de atuação no Brasil – um dos Despachantes Aduaneiros mais antigos em atividade no País, Ivon Bulgarelli completa 50 anos de trabalho neste mês de outubro. Ivon Bulgarelli é associado do SINDASP.

Ivon começou a trabalhar na Hormino Maia quando era adolescente, aos 14 anos, em 1970, como office boy. Ele tem experiência em todos os departamentos da empresa: operacional interno e externo, financeiro, recursos humanos, logística e, finalmente, recebeu a nomeação como CEO, em função que desempenha até os dias atuais.

Durante seus anos na Hormino Maia, ele se casou com a Sra. Magali e tem dois filhos.

Repercussão Internacional – “A USI (UNITED SHIPPING, INC) tem o orgulho de anunciar que o CEO da Hormino Maia, Sr. Ivon Bulgarelli, está comemorando seu aniversário de 50 anos com a empresa em outubro”, divulgou a USI em uma de suas newsletters. Fundada em 1988, a United Shipping, Inc é uma rede mundial de despachantes de carga e despachantes aduaneiros de propriedade independente e operados localmente.

“Os colaboradores e acionistas da Hormino Maia, juntamente com todos da United Shipping Network, desejam-lhe boa saúde e liderança contínua. Parabéns, Ivon. Cinquenta anos é uma conquista monumental!”, concluiu a mensagem da USI.

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​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH nº 112/20 – Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

UH 112/20
Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento

A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;

I – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

III – aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1074/20 – Ref.: Circular SECEX nº 73, 21.10.20 – Revisão da medida antidumping NCM 2916.12.30

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1074/20
Ref.: Circular SECEX nº 73,  21.10.20 – Revisão da medida antidumping NCM 2916.12.30

A  Circular SECEX nº 73, de 21 de outubro de 2020, prorroga por até 2 meses, a partir de 18/02/2021, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular nº 67/2019. Torna públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 73, de 21 de outubro de 2020

CAD nº 1073/20 – Ref.: Circular SECEX nº 72, 21.10.20 – Suspendeu revisão da medida antidumping – NCM 7005.29.00

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1073/20
Ref.: Circular SECEX nº 72, 21.10.20 – Suspendeu revisão da medida antidumping – NCM 7005.29.00

A  Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020, considerando o disposto na Circular nº 51/2020, que suspendeu por dois meses a revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória foi retomada a partir do dia 20/10/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020 

CAD nº 1072/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 090/2020 – Esclarece textos de destaques administrativos – DFPC

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1072/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 090/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 090/2020, esclarece textos de destaques administrativos – DFPC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 090/2020

Esclarece textos descritivos dos destaques administrativos mencionados na Notícia Siscomex Importação 82/2020.
 
Informamos aos operadores de comércio exterior o inteiro teor dos textos descritivos dos destaques administrativos referentes aos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) mencionados na Notícia Siscomex Importação nº 082/2020:
9303.90.10 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal

9303.90.90 – Outros

Destaque 001 – Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02

9304.00.90 – Outras

Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal

Destaque 002 – Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados

9305.10.00 – De revólveres ou pistolas

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9305.20.00 – De espingardas ou carabinas da posição 93.03

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9305.91.00 – De armas de guerra da posição 93.01

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9305.99.00 – Outros

Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)

Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som e quebra-chamas)

9306.21.10 – Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

9306.21.20 – Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

Destaque 002 – Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem

9306.21.30 – Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

Destaque 001 – Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado

9306.21.90 – Outros

Destaque 001 – Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico)

9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes

Destaque 001 – Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico)

Destaque 002 – Munição/cartucho de dardos energizados

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

UH nº 111/20 – ABV elege principais pontos de gargalos em Viracopos e pede apoio dos Despachantes Aduaneiros na solução

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

UH 111/20
ABV elege principais pontos de gargalos em Viracopos e pede apoio dos Despachantes Aduaneiros na solução

 

Um estudo feito pela ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), Concessionária gestora do aeroporto de Campinas, aponta que diante do cenário de transição da utilização de documento físico para o modelo on line é nítido o aumento no tempo de resposta ao cliente, e observa-se que os motivos são diversos.

Além das responsabilidades e questões estruturais já citadas pela própria ABV em um “Comunicado” nas últimas semanas, foi constatado pontos onde os importadores e seus representantes Despachantes Aduaneiros podem colaborar.

Confira abaixo as informações complementares do comunicado ABV e, ao final dele, um pedido de apoio aos Despachantes Aduaneiros para seguirem algumas recomendações.

“Percebe-se o aumento de reenvios de protocolos já finalizados, aumento de ligações e e-mails indicando atrasos e erros nos processos, reclamações, a necessidade de acompanhamento de integração dos dados da carga para emissão da armazenagem, entre outros.

Estamos empenhados em aperfeiçoar o processo como um todo, mas para isso é imprescindível que cada cliente tenha todo o cuidado e atenção aos pontos que impactam no atendimento e agilidade do processo, os quais são:

  • E-mails cadastrados incorretamente na solicitação do Portal Fluig: (impede o recebimento das notificações e finalização do protocolo com DA anexo);
  • Documentos enviados sem o recebimento total da carga: (demanda um tempo de analise até a identificação de que a carga não está recebida); (comunicado desde 2018)
  • Documentos incompletos: (demanda tempo de verificação e o protocolo é cancelado, gerando desperdício de mão de obra para ambas as partes); (comunicado desde 2018);
  • Pendencias de Cadastro: (caso o cliente não possui cadastro, realizar através do portal e na solicitação da armazenagem informar no campo de observação o número do protocolo de cadastro), evitando assim o cancelamento do protocolo por falta de cadastro.
  • Informações de retorno nas notificações: (qualquer pendência ou inconsistência apresentada na solicitação é notificado ao cliente no protocolo finalizado, porém, o cliente não se atenta a notificação); 
Todos estes motivos, além de outros, impactam no fluxo do processo de geração da armazenagem, na agilidade do atendimento, inúmeros e-mails e ligações além dos retrabalhos.

Portanto,  gostaríamos do costumeiro apoio do SINDASP na orientação aos Despachantes Aduaneiros quanto aos comunicados abaixo, que também estaremos reforçando nos nossos canais de informações”

Documento 1 – COMUNICADO TARIFAÇÃO 1
Documento 2 – COMUNICADO TARIFAÇÃO 2

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1071/20 – Ref.: Utilização SIGVIG3

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1071/20
Ref.: Utilização SIGVIG3

 

O SINDASP retransmite o pedido do MAPA da unidade de Viracopos conforme instruções contidas no comunicado:

“Solicitamos aos usuários que analisem a lista de NCM´s de importação autorizada para processamento no SIGVIG3. A utilização desse sistema, além de estar em consonância com o futuro do processo, facilita e auxilia o Órgão em dar maior rapidez na análise.”

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1070/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 20, 19.10.20 – ZPE UBERABA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1070/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 20, 19.10.20 – ZPE UBERABA

A Resolução CZPE Nº 20, De 19 De Outubro De 2020, conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, PROCEDENTE; revoga a Resolução nº 11/2020, dispensa a apresentação do Plano de Trabalho requerido pela Resolução nº 13/2019; e prorroga, até 31/07/2021, o prazo para comprovação do início de obras da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 20, De 19 De Outubro De 2020

CAD nº 1069/20 – Ref.: Resolução CZPE Nº 19, 19.10.20 – ZPE BACARENA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1069/20
Ref.: Resolução CZPE Nº 19, 19.10.20 – ZPE BACARENA

A Resolução CZPE Nº 19, De 19 De Outubro De 2020, indefere pedido de prorrogação de prazo para comprovação do início de obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CZPE Nº 19, De 19 De Outubro De 2020