UH nº 115/20 – Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a partir de dezembro

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de outubro de 2020

UH 115/20
Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a partir de dezembro

Instrução Normativa regulamenta a habilitação para atuar no comércio exterior prevê menos burocracia
A Receita Federal publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.

A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.

A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.

Fonte: Receita Federal 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1093/20 – Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1093/20
Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.984, 27.10.20 – Mudanças no RADAR

 

Lembramos que o SINDASP foi a primeira entidade à se manifestar sobre a alteração do prazo de validade e pediu a alteração para no mínimo 12 meses, ao invés do 6 meses da IN anterior.

Vale lembrar que a  nova IN ratifica as anteriores de que representante legal é sempre uma pessoa física.

A Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020, dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga os normativos que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020

UH nº 114/20 – Governo federal reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados para videogames

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2020

UH 114/20
Governo federal reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados para videogames

Renúncia estimada para 2020 é de aproximadamente R$ 5,4 milhões.

O Decreto nº 10.532, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10), reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para consoles e máquinas de videogames.

A medida reduz as alíquotas do IPI de 40% para 30% sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo; de 32% para 22% sobre partes e acessórios destes consoles e máquinas; e de 16% para 6% sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes.

A Receita Federal prevê um impacto na arrecadação de R$ 5,4 milhões no ano de 2020. A renúncia para o exercício de 2021 deverá ser de R$ 36,28 milhões e para o exercício de 2022, R$ 39,07 milhões.

Fonte: Receita Federal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1092/20 – Ref.: Pesquisa sobre o Tempo Mínimo Necessário entre o Agendamento e a Conferência Física de Mercadorias pela Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1092/20
Ref.: Pesquisa sobre o Tempo Mínimo Necessário entre o Agendamento e a Conferência Física de Mercadorias pela Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.

Devido a novo procedimento estabelecido pela Receita Federal na alfândega do Aeroporto de Guarulhos, especificamente na rotina de distribuição e conferência física de mercadorias realizadas por Técnicos da Receita e liberadas por auditores fiscais, solicitamos sua colaboração nos respondendo a questão abaixo, se possível até o dia 30/10/2020.
  • Qual é o tempo mínimo necessário para que o representante legal após ter consultado o sistema e identificado que haverá conferência física da mercadoria, esteja presente no local da verificação em tempo hábil?

 

Resposta: _______________________________________________________________

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1091/20 – Ref.: Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 17, De 27 De Outubro De 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1091/20
Ref.: Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 17, De 27 De Outubro De 2020

O Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 17, De 27 De Outubro De 2020, habilita a empresa MARTINAIR HOLLAND N.V. a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.

CAD nº 1090/20 – Ref.: Instrução Normativa MAPA Nº 104, 27.10.20, Importação de arroz

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1090/20
Ref.: Instrução Normativa MAPA Nº 104, 27.10.20, Importação de arroz

A Instrução Normativa MAPA Nº 104, De 27 De Outubro De 2020, altera o art.2º da IN nº 49/2020, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de arroz com casca (Oryza sativa) produzidos na Guiana Inglesa. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, ficando os efeitos produzidos por esta norma válidos até 31/12/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa MAPA Nº 104, De 27 De Outubro De 2020

CAD nº 1089/20 – Ref.: Retificação Expediente em 28/10 – Dia do Servidor Público

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1089/20
Ref.: Retificação Expediente em 28/10 – Dia do Servidor Público

Retificamos o CAD nº 1088/20, referente ao ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto para o dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), foi postergado para o dia 30 de outubro de 2020, pela Presidência da República.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Prezados,

A Presidência da República comunicou que o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto para o dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), foi postergado para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), devendo as atividades serem desenvolvidas normalmente amanhã (28/10), na data anteriormente prevista.

Os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento.

Atenciosamente,

Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo
ascom.sp.srrf@rfb.gov.b

CAD nº 1088/20 – Ref.: Expediente em 28/10 – Dia do Servidor Público

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1088/20
Ref.: Expediente em 28/10 – Dia do Servidor Público

SINDASP – Expediente Normal

AEROPORTO DE GUARULHOS: 28/10

Receita Federal – Plantão
IBAMA – Plantão
MAPA – Plantão
ANVISA – Não haverá expediente
Gru Airport – Expediente normal

AEROPORTO DE VIRACOPOS

Receita Federal – Plantão
IBAMA – Plantão
MAPA – Plantão
ANVISA – Plantão
Aeroportos Brasil – Expediente normal

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD nº 1087/20 – Ref.: Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1087/20
Ref.: Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020 

O Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, em relação ao código 9504.50.00 e os Ex 01 e 02 do mesmo código.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020

CAD nº 1086/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 061/2020 – Mudança nos endereços institucionais da SUEXT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1086/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 061/2020 – Mudança nos endereços institucionais da SUEXT.

A Notícia Siscomex Exportação nº 061/2020, comunica mudança nos endereços institucionais da SUEXT.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 061/2020

Comunica mudança nos endereços institucionais de correio eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Informamos aos operadores de comércio exterior ​que houve mudanças nos endereços institucionais de correio eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), os quais passam a fazer parte do domínio @economia.gov.br.

Desta forma, a partir do dia 26/10/2020, os contatos com a Subsecretaria realizados por meio de mensagem eletrônica devem ser encaminhados para os novos endereços, conforme listagem a seguir:

​Endereço eletrônico antigo                                        ​Endereço eletrônico novo

decex.gabin@mdic.gov.br                                          ​suext.gabinete@economia.gov.br

decex.conae@mdic.gov.br                                         ​suext.conae@economia.gov.br

decex.cgex@mdic.gov.br                                            suext.coexp@economia.gov.br

decex.cgim@mdic.gov.br                                            suext.coimp@economia.gov.br

decex.disim@mdic.gov.br                                           ​suext.disim@economia.gov.br

siscomex@mdic.gov.br                                               ​siscomex.secex@economia.gov.br

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior