Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020
Circular DA nº 1131/20
Ref.: Resolução – Rdc Nº 438, 06.11.20 – Dispensa de apresentação de Documentos Autenticados ou com firma reconhecida
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020
Circular DA nº 1131/20
Ref.: Resolução – Rdc Nº 438, 06.11.20 – Dispensa de apresentação de Documentos Autenticados ou com firma reconhecida
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020
Circular DA nº 1130/20
Ref.: CONVITE CIESP CAMPINAS: Treinamento Online sobre Aspectos Fiscais e Aduaneiros – Drawback Integrado Isenção & Suspensão
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de novembro de 2020
Circular DA nº 1129/20
Ref.: Contribuição Confederativa 2020
Lembramos que a Contribuição Confederativa é devida por todos os associados conforme art. 8 da Constituição e art. 74, inciso d. do Estatuto do SINDASP.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020
Circular DA nº 1128/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 094/2020 – Novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” do Cadint
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 094/2020
Se determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o Representante Legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp.
Ressalta-se que cabe à empresa decidir quais de seus representantes terão poderes para incluir, alterar ou desativar os produtos que importam via Duimp e quais usuários somente poderão registrar Duimp com base nos produtos previamente cadastrados.
Destacamos que o Catálogo de Produtos da empresa é por CNPJ raiz, ou seja, um Gestor no Catálogo de Produtos cadastrado em somente uma das filiais poderá incluir, alterar e desativar quaisquer produtos da empresa, independentemente se a criação foi feita por um representante da matriz ou de outra filial.
No caso de retificação de Duimp, qualquer representante legal da empresa poderá retificar um produto, ou criar um produto com data retroativa.
Para mais esclarecimentos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos: http://siscomex.gov.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020
Circular DA nº 1127/20
Ref.: Ata da 19ª Reunião do COLFAC VCP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020
Circular DA nº 1126/20
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 092 e 093/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 092/2020
Informamos que o teste piloto entre Brasil e Paraguai para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países foi iniciado e se encerra em meados de novembro de 2020.
Trata-se de um grande projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para o processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.
O projeto envolve apenas exportadores e importadores paraguaios e brasileiros pré-selecionados, sendo que o despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB).
Embora não tenha validade jurídica durante o piloto, o COD deverá necessariamente ser apresentado à RFB juntamente com a versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelo exportador e entidade de origem paraguaios.
Em se tratando de declarações de importação (DI) selecionadas para conferência aduaneira pelo Siscomex, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel.
Portanto, para fins de validação do projeto piloto com o Paraguai, todos os importadores que possuem COD emitido por entidade certificadora de origem paraguaia devem inseri-lo no sistema SiscoImagem.
<=> HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD <=>
Para que possam utilizar o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil “importador”, do sistema “Siscoimagem” (ambiente de produção), criado pela portaria Coana nº 62, de 11 de agosto de 2016. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no cadastro de representantes do Siscomex, algo que provavelmente já tenha sido feito pelo responsável legal da empresa para o caso daqueles usuários que utilizam o Siscomex.
O sistema poderá ser acessado por meio do endereço: https://www4.receita.fazenda.
<=> REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO <=>
Caso existam dúvidas sobre a inclusão dos COD no sistema SiscoImagem, os importadores podem entrar em contato com a RFB através do email dicom.coana.df@rfb.gov.br.
Em se tratando exclusivamente de problemas no funcionamento do Siscoimagem, a ocorrência também deve ser repassada ao Serpro pelo importador, por meio da central de serviços Serpro – css (https://www.serpro.gov.br/
Atenciosamente,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex
Notícia Siscomex Importação nº 093/2020
Informamos a abertura de consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, nos termos previstos nos incisos XII e XIV, do art. 81, da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 1.980, de 30 de setembro de 2020.
O período para contribuição é do dia 28/10 até o dia 27/11.
As propostas de alteração da minuta deverão ser apresentadas em formulário CONSULTA PÚBLICA RFB devidamente preenchido e encaminhado, no prazo estipulado, ao e-mail coana.df@rfb.gov.br com o assunto: CP-COANA nº 01/2020 – Portaria de dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro.
A minuta de Portaria e o formulário podem ser acessados no endereço: http://siscomex.gov.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020
Circular DA nº 1125/20
Ref.: Instrução Normativa RFB Nº 1.988, 04.11.20 – RECOF/SPED
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo,06 de novembro de 2020
Circular DA nº 1124/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 113, 05.11.20 – Suspensão antidumping NCM 7303.00.00
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de novembro de 2020
Circular DA nº 1123/20
Ref.: Resolução GECEX Nº 112, 05.11.20 – Alteração de Alíquota de II Posição 9503