CAD DA 228/17   Ref.: Legislação: Portaria Coana nº 72, de 17 de agosto de 2017  

Prezados Associados;

São Paulo, 28 de agosto de 2017

Circular DA 228/17

Ref.: Legislação: Portaria Coana nº 72, de 17 de agosto de 2017

Encaminhamos:

Portaria Coana nº 72, de 17 de agosto de 2017, que altera a Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  28/08/2017 – 11h22min

Portaria Coana nº 72, de 17 de agosto de 2017

CAD DA 227/17 Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 72/2017

Prezados Associados;

São Paulo, 28 de agosto de 2017

Circular DA 227/17

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 72/2017

Encaminhamos a Notícia Siscomex Importação nº 72/2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  28/08/2017 – 10h51min

25/08/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 72/2017

Com fundamento na Instrução Normativa MAPA nº 51 de 04 de novembro de 2011 informamos que, a partir do dia 01 de setembro de 2017, as operações que configurarem importação de material usado de produtos classificados na posição NCM 84.33 – Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 serão submetidas à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Adicionalmente, o destaque “001 – Usados” dos subitens NCM 8701.90.90, 8701.91.00, 8701.92.00, 8701.93.00, 8701.94.90 e 8701.95.90 serão excluídos, mantendo-se no entanto a anuência do órgão sobre as importações de material usado da posição NCM 87.01.

A partir do dia 01 de setembro de 2017, portanto, a anuência do MAPA sobre importações de material usado compreenderá as posições NCM 84.32, 84.33 e 87.01.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CAD DA 226/17 Ref.: Comunicado EQDEX/ ALF/ VCP Nº 01/2017

São Paulo, 24 de agosto de 2017

Circular DA 226/17

Ref.: Comunicado EQDEX/ ALF/ VCP Nº 01/2017

Encaminhamos comunicado da Equipe de Despacho de Exportação (EQDEX) da Alfândega do Aeroporto de Viracopos sobre devolução de embalagens de madeira condenada ao exterior.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/08/2017 – 09h56min


 

 

LEI Nº 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998LEI Nº 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

 

 

CAD DA 225/17 Ref.: Comunicado SVA/VCP 03/2017 MAPA

Prezados Associados

São Paulo, 22 de agosto de 2017

Circular DA 225/17

Ref.: Comunicado SVA/VCP 03/2017 MAPA

Encaminhamos comunicado do Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos sobre o novo procedimento para a devolução de embalagens.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  22/08/2017 – 17h35min

SVA-VCP

CAD DA 224/17 Ref.: Legislações: Resoluções CAMEX nº 69 e nº 70, de 21 de agosto de 2017

Prezados Associados

 

São Paulo, 22 de agosto de 2017

Circular DA 224/17

Ref.: Legislações: Resoluções CAMEX nº 69 e nº 70, de 21 de agosto de 2017

Encaminhamos:

Resolução CAMEX nº 69, de 21 de agosto de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

Resolução CAMEX nº 70, de 21 de agosto de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  22/08/2017 – 14h31min

Resolução CAMEX nº 69, de 21 de agosto de 2017

Resolução CAMEX nº 70, de 21 de agosto de 2017

CAD DA 223/17 Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 70/2017

Prezados associados

 

São Paulo, 21 de agosto de 2017

Circular DA 223/17

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 70/2017

Encaminhamos a Notícia Siscomex Importação nº 70/2017 que trata sobre as alterações nos tratamentos administrativos da ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  21/08/2017 – 16h25min

17/08/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 70/2017

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 25/08/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme detalhamento abaixo.

Inclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência da ANVISA:

Posição 3003 – Destaque 003: ‘Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.’

Posição 3003 – Destaque 004: ‘Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações’

Posição 3003 – Destaque 005: ‘Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações’

Posição 3003 – Destaque 006: ‘Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações’

Posição 3004 – Destaque 003: ‘Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.’

Posição 3004 – Destaque 004: ‘Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações’

Posição 3004 – Destaque 005: ‘Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações’

Posição 3004 – Destaque 006: ‘Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações’

1211.20.00 – Destaque 002: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos’

1511.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria alimentícia.’

2804.10.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.21.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.29.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.29.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.30.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.50.00 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.80.00 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2804.90.00 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

2904.20.90 – Destaque 001: ‘Nitrato de isobutila, seus sais e isômeros.’

2907.15.90 – Destaque 001: ‘Dinitrofenol, seus sais e isômeros.’

2918.99.99 – Destaque 004: ‘Adapaleno e seus sais.’

2922.50.31 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’

2922.50.32 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’

2924.29.62 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’

2925.29.11 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’

2932.99.13 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2932.99.99 – Destaque 002: ‘Isossorbida para uso em indústria farmacêutica humana.’

2933.11.11 – Destaque 002: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2933.39.19 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2933.59.19 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2933.59.19 – Destaque 002: ‘Vortioxetina, seus sais e isômeros.’

2933.59.29 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2933.59.99 – Destaque 002: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2933.69.99 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.’

2933.92.00 – Destaque 001: ‘Para uso domissanitário.’

2933.99.99 – Destaque 001: ‘Fenazepam, seus sais e isômeros.’

2933.99.99 – Destaque 002: ‘Rufinamida, seus sais e isômeros.’

2935.90.96 – Destaque 001: ‘Para uso farmacêutico humano’

2936.21.11 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética’

3406.00.00 – Destaque 001: ‘Odorizantes de ambiente para uso doméstico.’

3502.20.00 – Destaque 001: ‘Destinado a consumo humano direto.’

3808.91.11 – Destaque 001: ‘Para uso domissanitário.’

3905.91.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3905.91.90 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’

3913.90.60 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3917.32.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3917.32.30 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3917.32.40 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3917.32.59 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3917.32.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3917.32.90 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’

3919.10.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3919.10.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3919.10.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3919.90.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3919.90.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3919.90.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3923.30.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3923.30.00 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’

3923.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

3923.90.00 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’

3924.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

4016.95.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

4016.99.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

7325.99.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

7326.90.90 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8421.39.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8428.90.90 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8431.39.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8479.89.99 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8479.90.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8525.80.29 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.42.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.42.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.49.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.49.21 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.49.29 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.52.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.52.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.59.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8528.59.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8529.90.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8539.41.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8544.19.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8544.20.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8544.30.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9002.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.90.91 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.90.92 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9022.21.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9025.19.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9027.50.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9027.50.30 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9027.50.40 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9027.90.99 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

Inclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA:

Posição 5302 – Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).

2903.12.00 – Diclorometano (cloreto de metileno)

3822.00.10 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

Exclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA para os códigos NCM:

Posição 3003 – Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.

Posição 3004 – Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.

Posição 3822 – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.

1211.20.00 – Raízes de ginseng

2933.11.11 – Dipirona

2935.90.14 – Veraliprida

2935.90.96 – Sulfaguanidina

2936.21.11 – Vitamina A1 álcool (retinol)

3004.10.19 – Outros

3004.10.20 – Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

3004.90.28 – Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódi

3004.90.48 – Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxa

3808.91.11 – Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

9018.90.40 – Rins artificiais

9018.90.91 – Incubadoras para bebês

9018.90.92 – Aparelhos para medida da pressão arterial

9018.90.93 – Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

Exclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência ANVISA:

1211.90.90 – Destaque 036: ‘Insumos utilizados na producao de medicamentos fitoterapicos’

2933.39.19 – Destaque 030: ‘Trifluperidol e seus sais e isomeros, desde que seja possivel a sua existen’

2933.39.19 – Destaque 031: ‘Sais e isomeros de droperidol, desde que seja possivel a sua existencia’

2933.39.19 – Destaque 032: ‘Sais e isomeros de haloperidol desde que seja possivel a sua existencia’

2933.39.19 – Destaque 033: ‘Cisaprida e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’

2933.59.99 – Destaque 001: ‘Metotrexato (insumo farmaceutico)’

2933.59.99 – Destaque 030: ‘Hidroclorbezetilamina e seus sais, eter, esteres, isomeros e seus sais’

2933.59.99 – Destaque 032: ‘Trazodona e seus sais, eter, esteres, isomeros e sais destes’

2933.59.99 – Destaque 039: ‘Etravirina e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’

2933.59.99 – Destaque 040: ‘Paliperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’

2933.59.99 – Destaque 041: ‘Risperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’

2936.21.90 – Destaque 032: ‘Adapaleno e seus sais e isomeros desde que seja possivel sua existencia’

3004.90.99 – Destaque 001: ‘Solucao oftalmologica para uso em cirurgia ocular’

Alteração da descrição dos destaques de mercadoria:

Posição 3504 – Destaque 004

Descrição atual: ‘Peptona E2-caseína;peptona de carne;peptona’

Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana’

2930.90.99 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Penicilamina’

Nova descrição: ‘Penicilamina e seus sais.’

2932.19.90 – Destaque 003

Descrição atual: ‘Salvinorina a e seus sais e isomeros’

Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana.’

2933.59.19 – Destaque 006

Descrição atual: ‘Ciprofloxacino (insumo farmacêutico)’

Nova descrição: ‘Ciprofloxacino e seus sais.’

2935.90.14 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso humano em industria farmaceutica/alimenticia/cosmetica humana.’

Nova descrição: ‘Para uso farmacêutico humano’

7017.10.00 – Destaque 030

Descrição atual: ‘Seringas’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

7017.20.00 – Destaque 030

Descrição atual: ‘Seringas’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

7017.90.00 – Destaque 030

Descrição atual: ‘Seringas’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8479.89.91 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8543.90.10 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8544.42.00 – Destaque 005

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8544.49.00 – Destaque 003

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

8544.60.00 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.11.00 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.31.11 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.31.19 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.49.19 – Destaque 030

Descrição atual: ‘Para uso medico-odonto-hospitalar humano’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.90.21 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.90.40 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9018.90.93 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

9031.80.99 – Destaque 005

Descrição atual: ‘Estetoscópio.’

Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.’

As anuências de outros órgãos ficam inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

CAD DA 222/17 Ref.: Legislação:  Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017 

Prezados Associados

São Paulo, 18 de agosto de 2017

Circular DA 222/17

Ref.: Legislação:  Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017 

Encaminhamos:

Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  18/08/2017 – 17h20min

Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017 

 

CAD DA 221/17 Ref.: Legislações: Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017 

Prezados associados

 

São Paulo, 18 de agosto de 2017

Circular DA 221/17

Ref.: Legislações: Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017 

Encaminhamos:

Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 17, 42, VII, art. 59-A e art. 73, inciso III, e revogar o §1º do art. 7º.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  18/08/2017 – 16h52min

Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017

Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

CAD DA 220/17 Ref.:  MAPA – Complementação de informações ao Ofício-Circular 08/2017

Prezados Associados

São Paulo, 18 de agosto de 2017

Circular DA 220/17

Ref.:  MAPA – Complementação de informações ao Ofício-Circular 08/2017

Segue mensagem enviada pelo MAPA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em 18/ 08 /2017 – 13h48min

Encaminhamos, anexo, ofícios Circulares nºs 09 e 10/2017, deste SEFIA/DDA/SFA-SP para Vosso conhecimento.

Em caso de dúvidas favor enviar correspondência eletrônica para:
sergio.miranda@agricultura.gov.br – Setor de agrotóxicos ou
gildo.bindi@agricultura.gov.br – Setor de Sementes e Mudas

Atenciosamente,
SEFIA/ DDA – Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo – SFA/SP
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Tel: (11) 3284-6044 ou (11) 3284-6544 – Ramais 1208 e 1203

Ofícios Circulares nºs 09 e 10/2017