CAD DA 230/17 Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 73/2017

São Paulo, 30 de agosto de 2017

Circular DA 230/17

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 73/2017

Encaminhamos a Notícia Siscomex Importação nº 73/2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  30/08 /2017 – 10h14min

29/08/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 73/2017

Informamos que, a partir do dia 05/09/ 2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6140.53.00, que passarão a estar sujeitas a Licenciamento Não Automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CAD DA 229/17   Ref.: Portaria nº 221, de 23 de agosto de 2017 – Consulta Pública INMETRO

Prezados Associados

São Paulo, 30 de agosto de 2017

Circular DA 229/17

Ref.: Portaria nº 221, de 23 de agosto de 2017 – Consulta Pública INMETRO

O INMETRO abriu consulta pública com a proposta de texto do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis que estabelece o aperfeiçoamento dos requisitos que devem ser observados na comercialização dos produtos têxteis.
Aguardamos suas colaborações até dia 27/07/2017 através
do e-mail tania@sindaspcg.org.br  para que possamos compilar e enviar.Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  30/08/2017 – 09h54min

Portaria nº 221, de 23 de agosto de 2017 

UH 053/17   SINDASP, FEADUANEIROS E OS DEMAIS SINDICATOS DOS DESPACHANTES ADUANEIROS SÃO RECEBIDOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA VISANDO RATIFICAR CONVÊNIOS

Prezados Associados

São Paulo, 31 de agosto de 2017

 

UH 053/17

 

SINDASP, FEADUANEIROS E OS DEMAIS SINDICATOS DOS DESPACHANTES ADUANEIROS SÃO RECEBIDOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA VISANDO RATIFICAR CONVÊNIOS

O Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Dr. Ronaldo Lázaro Medina, o Subsecretário de Fiscalização, Dr. Iágaro Martins e o Coordenador da COANA, Dr. Jackson Corbari foram os anfitriões da audiência realizada no dia 26 de julho na Secretaria da Receita Federal, em Brasília.

Os representantes dos Despachantes Aduaneiros presentes na ocasião foram: Marcos Farneze e Valdir Santos, presidente e diretor do SINDASP, respectivamente, Daniel Mansano, Presidente da FEADUANEIROS, Nívio Perez dos Santos, o Coordenador do Grupo GTA e Presidente do Sindicato de Despachantes Aduaneiros de Santos, e os  Presidentes dos Sindicatos do Rio Grande do Sul, Lauri Kotz, do Paraná, Izabel Cristina do Carmo, de Minas Gerais, José Carlos Sant´Anna, do Rio de Janeiro, João Carlos Genescá, do Espírito Santo, Luiz Kleber Brandão, de Pernambuco, José Carlos Raposo Barbosa, de Manaus, Francisco Feitosa, consultores jurídicos Dr. Domingos de Torre e Dr. Marco Antônio Machado e o Consultor de Marketing, Jorge Kralik.

A pauta com o Dr. Medina foi a confirmação do interesse da Receita Federal do Brasil em firmar o convênio em que repassa a FEADUANEIROS a gestão da reimplantação do Curso de Qualificação Profissional de Despachante Aduaneiro e Ajudante, cuja aprovação na prova substituirá a necessidade de realização do Exame de Qualificação Profissional de que trata o art. 810, § 1º, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro para habilitação de Ajudante a Despachantes Aduaneiro e a IN-RFB 1.598/2015 para Despachante Aduaneiro se habilitar para ser OEA. Acertou-se, também, que a assinatura do convênio dependerá somente da disponibilidade de agenda do Secretário da Receita Federal, Dr. Jorge Antônio Rachid.

Quanto a Subsecretaria de Fiscalização, o Dr. Iágaro buscou conhecer mais a fundo o processo do pagamento de honorários profissionais de Despachante Aduaneiro, cujos relatórios de evasão e sonegação fiscal pelo não cumprimento da legislação, tem chamado a atenção de sua área, motivo de alerta e preocupação com o ambiente de negócio, exigindo providências para regularizar as atividades no mercado.

Dr. Iágaro solicitou aos Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros que enviem relatórios atualizados sobre esse cenário, para que possa identificar as melhores estratégias para combater as ilegalidades praticadas, trazendo justiça e paridade nas relações profissionais e estancando o prejuízo aos cofres do Governo Federal na sonegação seja de Imposto de Renda como na contribuição da Previdência Social.
​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH 050/17 Ref.: Clube da Âncora: Palestra “Novas perspectivas e alterações no comércio exterior brasileiro”

 

Prezados Associados

São Paulo, 22 de agosto de 2017

UH 050/17

Ref.: Clube da Âncora: Palestra “Novas perspectivas e alterações no comércio exterior brasileiro”

O Clube da Âncora irá promover a palestra “Novas perspectivas e alterações no
comércio exterior brasileiro”

Data: 29/08/2017
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório da Aduaneiras – Av. Paulista, 1337, 23º andar – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP

Os despachantes aduaneiros filiados ao SINDASP têm desconto igual ao concedido aos sócios do Clube. É necessário informar, no ato da inscrição, que é nosso associado.
Para participar preencha o formulário e envie para: secretaria@clubedaancora.com.br

Formulário

UH 049/17 Ref.:  Treinamento Banco do Brasil: Câmbio Financeiro e Siscoserv

Prezados Associados

São Paulo, 22 de agosto de 2017

 

UH 049/17

Ref.:  Treinamento Banco do Brasil: Câmbio Financeiro e Siscoserv

 

O Banco do Brasil irá promover o treinamento “Câmbio Financeiro e Siscoserv”.
Data: 19/09/2017
Horários: Câmbio Financeiro – das 09h00 às 12h00 – Siscoserv e o Comércio Exterior de Serviços – das  13h00 ás 18h00
Endereço: Rua Álvares Penteado, 131 – Centro – São Paulo/SP.

Os associados do SINDASP têm desconto de 20% e para sua concessão solicitamos marcar no campo “Forma de Pagamento” da “Ficha de Inscrição” que é conveniado ao SINDASP.

Informações: age4796.consultoria@bb.com.br
(11) 4297-3355

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente


UH 048/17     MDIC publica norma que permite licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil 

Prezados Associados

São Paulo, 18 de agosto de 2017

 

UH 048/17

 

 
MDIC publica norma que permite licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil 

Importador terá importante ganho logístico com a medida

Brasília, (17 de agosto) – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na importação, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão. A medida está em linha com os esforços do governo para facilitar e desburocratizar as operações de comércio exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes para verificar a devida conformidade e segurança das operações.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais.

“A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a caga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.

Marcos Pereira afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.

A edição desta Portaria é resultado de demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio Exterior (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda). Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do  Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Para os órgãos anuentes que queiram se valer da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação de normas específicas por cada um deles. Além disso, passa a ser permitido o embarque no exterior de produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), antes da concessão da anuência pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior.

Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicará, em breve, a alteração da Portaria Inmetro nº 18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de importação de sua competência após o embarque das mercadorias.

Drawback
Outra novidade prevista na Portaria é a possibilidade de concessão do regime de drawback às exportações que sejam efetuadas em moedas que possuam taxa de conversão diária para o dólar, conforme disponível no sistema do Banco Central do Brasil. Deste modo, as empresas que efetuam seus Registros de Exportação (RE) em renminbi (moeda chinesa) ou peso mexicano, por exemplo, vão evitar perdas cambiais, o que contribui para a redução dos custos da operação e favorece o aumento da corrente de comércio.

Fonte: MDIC

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH 046/17 Ref.: ANVISA – Análise de LI poderá ser feita por todas as PAFs

Prezados Associados;

São Paulo, 17 de agosto de 2017

UH 046/17

Ref.: ANVISA – Análise de LI poderá ser feita por todas as PAFs

 

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Análise de LI poderá ser feita por todas as PAFs

Orientação de Serviço prevê que análises dos processos de Licença de Importação (LI) poderão ser realizadas por servidores da Anvisa de todo país.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 14/08/2017 19:09
Última Modificação: 14/08/2017 19:27

Foi publicada, nesta segunda-feira (14/8), a Orientação de Serviço n° 34/GGPAF/Anvisa, DE 14 DE AGOSTO DE 2017. O documento determina que as análises dos processos de Licença de Importação (LI) poderão ser realizadas por servidores da Anvisa de todo o Brasil. A medida tem por objetivo atender os prazos de análise, que, de acordo com o que foi pactuado no Contrato de Gestão de Anvisa, é de 7 dias.

A mudança busca utilizar da melhor forma os recursos humanos disponíveis, considerando que atualmente o processo de LI é totalmente digital e acessado no Portal Único do Comércio Exterior, o sistema Siscomex.

Antes da publicação, a análise estava restrita à unidade diretamente relacionada à instalação alfandegada de despacho da carga, que é a URF de despacho. Ou seja, a avaliação era de competência exclusiva do posto da Anvisa que estava instalado ou atendia a determinado terminal de carga de aeroporto, porto ou porto seco. Isso gerava acúmulo de processos para análise das LI, principalmente nos postos da Agência em São Paulo, onde o número de protocolos diários equivale a 50% de processos de todo o Brasil. A situação, que fica agravada em razão da aposentadoria de diversos profissionais do quadro específico da Agência, era tratada por meio de forças tarefa e processos de remoção. Essas medidas se mostraram ineficientes, pois não resolveram o atraso nas análises, que chegava a 30 dias, 23 dias a mais que o previsto.

De acordo com o Diretor de Monitoramento da Agência, William Dib, “esta Orientação de Serviço é um primeiro passo da Anvisa para racionalizar o processo de trabalho no tratamento administrativo de licenças de importação, de forma a integrar-se ao Portal do Comércio Exterior, gerando economias com armazenagem de cargas, focando realmente nos casos de maiores riscos sanitários e contribuindo para a redução do custo Brasil”, explica.

Com a mudança, o setor regulado passará a consultar a fila de processos e situação dos documentos diretamente no site da Anvisa e não mais em determinado posto da Agência, como ocorria antes.

A fila e a situação dos processos podem ser consultadas no endereço
http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-fila-de-peticoes

Para acompanhar os tempos de análise basta acessar:
http://portalanalitico.anvisa.gov.br/portos-aeroportos-e-fronteira

A racionalização na gestão de pessoas é apenas a primeira iniciativa, no sentido de aprimorar a atuação da Anvisa no controle sanitário de produtos importados. Melhorias nos sistemas de informação e processos de trabalho que viabilizarão a parametrização das análises, com consequente implementação de canais automatizados para processos de baixo risco, estão em homologação e mudarão radicalmente o processo de anuência de LI, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança sanitária.

Clique aqui e acesse a Orientação de Serviço na íntegra.

 

Fonte: Anvisa

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente