CAD DA 259/17 Ref.: Manutenção de Transelevadores – Aeroporto de Viracopos

São Paulo, 20 de setembro de 2017

Circular DA 259/17

Ref.: Manutenção de Transelevadores – Aeroporto de Viracopos

Encaminhamos o comunicado da ABV sobre a manutenção preventiva dos transelevadores.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  20/09/2017 – 12h05min

CAD DA 255/17 Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017

Prezado Associado
São Paulo, 18 de setembro de 2017

Circular DA 255/17

Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017

A Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  18/09/2017 – 10h41min

Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017

CAD DA 257/17 Ref.: NOTÍCIA: Receita atualiza o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Prezados Associados

São Paulo, 20 de setembro de 2017

Circular DA 257/17

Ref.: NOTÍCIA: Receita atualiza o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

 Comércio Exterior

A Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 altera a IN RFB nº 1.666/2016 no tocante à VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH)

Com o objetivo de reduzir a quantidade de expressões escritas de forma distinta entre o texto utilizado no Brasil e o utilizado nos demais países de língua portuguesa, o Grupo de Trabalho do Sistema Harmonizado (GTSH) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou alterações no texto da Nomenclatura do SH/2017, as quais constam da Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 publicada hoje no Diário Oficial da União.
Com a entrada em vigor da nova norma, pode-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: maior clareza e menos divergências entre os textos oficiais em língua portuguesa, facilitando assim o comércio internacional, divulgação das alterações na tradução do texto do SH 2017 e base legal para publicação do texto atualizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.Fonte: Receita Federal 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  20/09/2017 – 10h43min

CAD DA 256/17 Ref.: Legislação: Portaria ALF/VCP nº 152, de 14 de setembro de 2017

Prezado Associado

 

São Paulo, 18 de setembro de 2017

Circular DA 256/17

Ref.: Legislação: Portaria ALF/VCP nº 152, de 14 de setembro de 2017

A Portaria ALF/VCP nº 152, de 14 de setembro de 2017, altera a Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  18/09/2017 – 10h52min

Portaria ALF/VCP nº 152, de 14 de setembro de 2017

CAD DA 254/17 Ref.: O SINDASP alerta para ligações falsas

Prezados Associados

São Paulo, 15 de setembro de 2017

Circular DA 254/17

Ref.: O SINDASP alerta para ligações falsas

Alguns associados entraram em contato conosco informando que estão recebendo ligações em nome do SINDASP referente às eleições.

ATENÇÃO: É terminantemente proibido esse tipo de ação.
Informamos que nenhum funcionário nosso tem realizado essas ligações.
Colaboradores ou qualquer outra pessoa não tem autorização para efetuar ligações desta natureza, portanto elas são ilegais.

O Estatuto Social prevê:
Art.28 – A relação de Associados em condição de votar será elaborada com antecedência mínima de dez (10) dias da data da eleição e nesse mesmo prazo  afixada em local de fácil acesso, na sede da entidade e ou em outros locais designados pelo Diretor Presidente do Sindicato, para consultas por todos os interessados, a qual será fornecida, mediante requerimento, a um representante de cada chapa registrada, além de ser utilizada na data do pleito, como controle de aptidão à condição de votante dos associados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  15/09/2017 – 12h48min

CAD DA 253/17 Ref.: Legislação: Portaria ALF/GRU nº 145, de 14 de setembro de 2017

Prezados Associados

São Paulo, 15 de setembro de 2017

Circular DA 253/17

Ref.: Legislação: Portaria ALF/GRU nº 145, de 14 de setembro de 2017

A Portaria ALF/GRU nº 145, de 14 de setembro de 2017, estabelece normas reguladoras do trânsito e reetiquetagem de bagagem.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  15/09/2017 – 11h39min

Portaria ALF/GRU nº 145, de 14 de setembro de 2017

CAD DA 252/17 Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1736, de 12 de setembro de 2017

Prezados Associados

São Paulo, 14 de setembro de 2017

Circular DA 252/17

Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1736, de 12 de setembro de 2017
A Instrução Normativa RFB nº 1736, de 12 de setembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em 14/09/2017 – 10h15min

Esclarecimento sobre a Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários.

 

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 08 de junho de 2018.


​Circular DA nº 271/18

Ref.: “Despachante Aduaneiro responsável e consciente das suas obrigações, não trabalha sem o recolhimento dos honorários
Reiteramos que por solicitação dos nossos associados, o Grupo GRH com o apoio da assessoria jurídica, frequentemente vem participando de várias reuniões com clientes desses associados, com o objetivo de prestar todas as informações sobre a legalidade dos honorários de Despachante Aduaneiro, bem como sobre a intervenção ilegal, de empresas de logística e agenciamento de cargas, no despacho aduaneiro de mercadorias, atividade própria do despachante aduaneiro pessoa física.

Para nossa satisfação, em decorrência desse trabalho despachantes já vem obtendo resultados positivos em seus negócios, principalmente pelo número de empresas importadoras e exportadoras (tomadores de serviço), que estão contratando os seus prestadores em consonância com as normas de regência.

Desta forma, para que isso se repercuta em todo o segmento do comércio exterior, solicitamos o apoio de todos os associados que, diante de qualquer dúvida, ou do seu cliente, nos procure para que juntos possamos dirimir todas as dúvidas a respeito da legalidade, obrigatoriedade e principalmente o direito que o Despachante Aduaneiro detém, na percepção dos seus honorários.

ATENÇÃO: Vamos fazer valer o nosso trabalho e exigir de todos os tomadores de serviço (importadores e exportadores), o pagamento dos “NOSSOS HONORÁRIOS” não podemos aceitar o “NÃO” como resposta ou mesmo a sua redução para valores VIL que mal paga um cafezinho!!!

Vale destacar também, que muitos importadores e exportadores entre outros travestidos de Despachante Aduaneiro, informam para aqueles tomadores desavisados que os honorários não são devidos e que podem pagar qualquer valor a título de honorário, quando não a título de “desembaraço” aduaneiro, atividade essa de competência exclusiva da fiscalização da Receita Federal do Brasil e, portanto, não pode ser utilizada para cobrança de qualquer serviço.

Para concluir, pedimos que compartilhem qualquer informação nesse sentido, pois o nosso objetivo enquanto Entidade, é resguardar os direitos e interesses da categoria econômica dos Despachantes Aduaneiros, e que todos os Despachantes trabalhem alinhados e com um único propósito em relação aos honorários, pois, caso o seu cliente procure um concorrente esse também não poderá abrir mão do recebimento/recolhimento dos seus honorários através da GRH. O cliente (tomador de serviço), pode até trocar de prestador, mas jamais deixar de pagar os nossos honorários!

Anexamos toda base legal quanto a “Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários do Despachante Aduaneiro”:

Portaria SRRF07  nº 694, de 09 de outubro de 2015;
Ofício nº 129/2016 – RFB/ALF/SPO/Gabin – Circular;
Ofício Circular nº 111/2015/ALF/VIT/Gabinete;
Ofício nº 181/2015 – RFB/IRFBHE/Gabin;
Ofício Circular ALF/STS nº 179/2015;
Ofício Circular ALT/PGA nº 01/2016;
Solução de Consulta nº 338 – SRRF/8ºRF/DISIT;
Solução de Consulta nº 38 – SRRF/1º RF/DISIT;
Manifesto aos Exportadores e Importadores auditado pela KPMG;
Carta Aberta – Compliance
COANA nº 027 2008
IN da RFB nº 330
Previsão Legal do Honorários Despachante Aduaneiro

Sendo assim, ficamos a disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA 251/17   Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 6 de setembro de 2017

São Paulo, 14 de setembro de 2017

Circular DA 251/17

Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 6 de setembro de 2017
O Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 6 de setembro de 2017, autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso que especifica.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  14/09/2017 – 10h00min

Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 6 de setembro de 2017

CAD DA 250/17   Ref.: Pesquisa: Desempenho dos PAFs Anvisa

São Paulo, 13 de setembro de 2017

Circular DA 250/17

Ref.: Pesquisa: Desempenho dos PAFs Anvisa

O SINDASP em parceria com a Abimed, na busca por melhorias nos procedimentos realizados pela Anvisa, deseja obter informações referente aos processos de Licenciamentos de Importação sob anuência do Órgão que passaram a ser distribuídos e analisados, de maneira remota, para os postos de fiscalização de todo o país.

Com o objetivo de identificar as dificuldades enfrentadas pelos nossos associados, desenvolvemos a pesquisa sobre o desempenho dos PAFs junto com a Abimed, e as informações serão utilizadas pela Anvisa para a atuação dirigida nos postos.

Para participar clique no link abaixo e preencha a pesquisa.

Sua participação é muito importante para nós.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  13/09/2017 – 08h52min

Pesquisa sobre o desempenho dos PAFs/ Setembro 2017