CAD DA nº 0268/17 Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 53/2017

São Paulo, 27 de setembro de 2017.

​Circular DA nº 0268/17

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 53/2017

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 35/2017, publicada em 04/07/2017, o desligamento do Siscomex – versão HOD ocorrerá no dia 02/10/2017, nas seguintes situações:

1- no registro de novas Declarações de Exportação (DE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários, não se aplicando aos despachos realizados a posteriori;

2- no registro de novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários e terrestres, exceto para os despachos sem amparo de nota fiscal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  27/09/2017 – 14h53min

CAD DA nº 0267/17 Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.744, de 26 de setembro de 2017

São Paulo, 27 de setembro de 2017

​Circular DA nº 0267/17

 Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.744, de 26 de setembro de 2017

A Instrução Normativa RFB nº 1.744, de 26 de setembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  2709/2017 – 09h44min

Instrução Normativa RFB nº 1.744, de 26 de setembro de 2017

CAD DA nº 0266/17 Edital de Convocação de Eleições

São Paulo, 26 de setembro de 2017

​Circular DA nº 0266/17

 Ref.: Edital de Convocação de Eleições

SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – CNPJ 61.593.687/0001-00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – SINDASP, CNPJ nº 61.593.687/0001-00, sediado na Avenida Paulista, 1337, 22º andar, São0Paulo, SP, Telefone (11) 03549-9832, sindaspcg@sindaspcg.org.br, pelo seu Presidente, Sr. Marcos Antonio de Assis Farneze, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente Edital CONVOCA todos os associados que estejam filiados a este Sindicato há, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data do pleito e que satisfaçam os demais requisitos estatutários, para comparecerem e votarem nas ELEIÇÕES que serão realizadas nos dias 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) do mês de novembro de 2017 (dois mil e dezessete) para a composição dos membros de sua Administração Social (Diretoria e Conselho Fiscal), Efetivos e Suplentes ao próximo mandato do quadriênio 2018/2021. A votação se fará por escrutínio secreto nas respectivas datas e por meio de urnas fixas localizadas na sede deste Sindicato, situada na Avenida0Paulista nº1337,22º andar, em São Paulo, SP, Cerqueira César e nas áreas dos terminais de cargas dos Aeroportos Internacionais, respectivamente, de Guarulhos (Cumbica), sito à Rodovia Hélio Smith, s/nº, prédio de apoio a carga aérea TECA – andar térreo – auditório GRU AIRPORT, e de Campinas (Viracopos), situado na Rodovia Santos Dumont KM 66, Sala 1 SINDASP – Piso Térreo do Prédio Administrativo ABV, no horário das 09hs00 às 17hs00 de cada dia indicado. Havendo mais de uma Chapa concorrente e em caso de empate de votos entre elas, realizar-se-ão ELEIÇÕES suplementares nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), nos mesmos locais e horários fixados para o primeiro pleito, podendo participar das mesmas apenas as Chapas mais votadas nas primeiras Eleições. Caso não seja atingido o número mínimo de votantes será realizada nova votação na forma do artigo 46, §§ 1º a 6º do Estatuto Social, designando-se para tal também os mesmos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), utilizando-se a mesma forma e os mesmos locais e horários fixados para o primeiro pleito. A participação nas Eleições na condição de candidatos dar-se-á pela formação de Chapas que serão inscritas e registradas na ordem de apresentação, contendo os nomes dos candidatos em número igual aos cargos Efetivos e Suplentes, ou seja, 06 (seis) Efetivos para a Diretoria e 03 (três) Efetivos com o mesmo número de Suplentes para o Conselho Fiscal, completando, assim, o total de 12 (doze) nomes a serem indicados. O prazo para registro das Chapas será de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Aviso Resumido deste Edital que está sendo publicado nesta data no “O Estado de São Paulo – Estadão”, Capital, e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, Caderno Empresarial.  No prazo antes referido, o registro de Chapas deverá ser efetuado na secretaria deste Sindicato, garantindo-se o horário das 09hs00 às 17hs00, de 2ª a 6ª feira para a efetivação dos registros. Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: a) Requerimento de Registro de Chapas em 02 (duas) vias, endereçado ao Presidente do Sindicato e assinado por qualquer dos candidatos que a integram; b) Ficha de Qualificação Padronizada de todos os candidatos, preenchida em 02 (duas) vias de igual teor, assinada pelo próprio candidato; c) Comprovante de Residência; e, d) Fotocópia autenticada da cédula de identidade dos integrantes da Chapa. Somente estarão habilitados a concorrer a qualquer um dos cargos os Associados que à data do protocolo do pedido de registro de chapa em que constem seus nomes estejam inscritos no Quadro Social do sindicato na categoria de Recolhedores há, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data das eleições, os quais satisfaçam todas as condições exigidas previstas no Estatuto Social, e, desde que: a) não estejam sendo processados por indiciamento pelas infrações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do artigo 66, do Estatuto Social; b) estejam rigorosamente em dia com o pagamento de todas as suas contribuições sociais previstas no artigo 74, do Estatuto Social, até a data do protocolo do respectivo pedido de registro de chapa da qual façam parte; c) não estejam suspensos do Quadro Social com base no artigo 21, do Estatuto Social, inclusive pela mudança de categoria de Associados Recolhedores para a de Associados Não-Recolhedores, a que se refere o artigo 10, do Estatuto Social; e, d) não tenham sido condenados em processo criminal federal ou estadual, com trânsito em julgado. Serão eleitores ao pleito todos os associados filiados que estejam inscritos no Quadro Social na categoria de Recolhedores há, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data das eleições e que estiverem em pleno gozo de seus direitos e quites com todas as suas obrigações estatutárias na data da realização do pleito, principalmente aquelas referentes às contribuições sociais previstas no artigo 74, até 10 (dez) dias antes da data de realização do pleito; e, não estejam suspensos do Quadro Social com base no artigo 21, deste Estatuto, inclusive pela mudança de categoria de Recolhedores para Não-Recolhedores, na forma do § 1º, do artigo 10, do Estatuto Social, bem como, facultativamente, os Associados Aposentados, os quais serão listados em folha própria de votantes, contendo individualmente o nome de cada um e o respectivo número de sua matrícula no Sindicato. Quando o vencimento de prazos ao pleito coincidir com dia feriado, sábado ou domingo, os mesmos serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em obediência às normas estatutárias. Os demais instrumentos jurídicos do processo eleitoral serão oportunamente confeccionados na forma e nos prazos legais.

São Paulo, 26 de setembro de 2017.

Marcos Antonio de Assis Farneze

Presidente

Atualizada no Site em  26/09/2017 – 14h42min—

Edital de Convocação de Eleições veiculados nos jornais:

O Estado de São Paulo

Diário Oficial Empresarial

CAD DA nº 0265/17 Ref.: Legislação: Instruções Normativas RFB nº 1.740, 1.741, 1.742 e 1.743, de 22 de setembro de 2017

São Paulo, 26 de setembro de 2017.

​Circular DA nº 0265/17

Ref.: Legislação: Instruções  Normativas RFB nº 1.740, 1.741, 1.742 e 1.743, de 22 de setembro de 2017

Encaminhamos:Instrução  Normativa RFB nº 1.740, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.

Instrução  Normativa RFB nº 1.741, de 22 de setembro de 2017, que altera a IN/RFB nº 248/02 que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

Instrução  Normativa RFB nº 1.742, de 22 de setembro de 2017, que altera a IN/SRF nº 28/94, a IN/RFB nº 1.381/13 e a IN/RFB nº 1.702/17 – INs relativas a Exportação.

Instrução  Normativa RFB nº 1.743, de 22 de setembro de 2017,  que dispõe sobre o Repetro-Sped.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  26/09/2017 – 09h25min

Instrução  Normativa RFB nº 1.740, de 22 de setembro de 2017

Instrução  Normativa RFB nº 1.741, de 22 de setembro de 2017

Instrução  Normativa RFB nº 1.742, de 22 de setembro de 2017

Instrução  Normativa RFB nº 1.743, de 22 de setembro de 2017

CAD DA 264/17 Ref.: Alteração do Processo de Importação – DUIMP

São Paulo, 22 de setembro de 2017

​Circular DA nº 0264/17

Ref.: Alteração do Processo de Importação – DUIMP

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário de Comércio Exterior, através do Edital conjunto 01/2017, colocaram em consulta pública as bases para o Novo Processo de Importação, da mesma forma que foi feito com o Processo de Exportação em 2016.

É importante que todos leiam, analisem e contribuam, para evitar qualquer dúvida futura. O processo vai mudar sim e nós mais uma vez podemos contribuir e temos 30 dias para isso.

Nos envie suas colaborações pelo e-mail tania@sindaspcg.org.br  até dia 19/10/2017,  para que possamos compilar e enviar.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  22/09/2017 – 15h38min

Consulta Pública – Novo Processo de Importação

CAD DA 263 Ref.: Solicitação de informações sobre as anuências da Anvisa

Prezado Associado
São Paulo, 22 de setembro de 2017

​Circular DA 263


Ref.: Solicitação de informações sobre as anuências da Anvisa 

 
O SINDASP e a Abimed desenvolveram uma pesquisa com o objetivo de identificar o desempenho dos PAFs.
Solicitamos informações, conforme descrito abaixo, referentes aos licenciamentos de importação que se encontram em análise há mais de 15 dias.

LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Nº DO PROCESSO VICOMEX
DATA DE PROTOCOLO VICOMEX

Aguardamos suas colaborações, em formato EXCEL, até dia 25/09/2017 através do       e-mail tania@sindaspcg.org.br  para que possamos compilar e enviar à Anvisa.
Obs.: Caso já tenha enviado as informações para a Abimed não é necessário nos enviar.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  22/09/2017 – 14h03min

CAD DA 262 Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 85/2017

Prezado Associado
São Paulo, 22 de setembro de 2017

​Circular DA 262

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 85/2017

A Notícia Siscomex Importação nº 80/2017 trata sobre a transferência de alçada de diversas NCM.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  22/09/2017 – 13h56min

21/09/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 085/2017

Informamos que as importações dos produtos classificados nas NCM 8481.80.97, 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90, 8414.80.11, 8507.10.10 e 8413.70.80 deixaram de ser analisadas pelo Banco do Brasil, passando a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Portal Siscomex

CAD DA 261/17 Ref.: Legislação: Resoluções CAMEX nº 76, 77 e 78, de 21 de setembro de 2017

Prezados Associados
São Paulo, 21 de setembro de 2017.

Circular DA 261/17

Ref.: Legislação: Resoluções CAMEX nº 76, 77 e 78, de 21 de setembro de 2017

Encaminhamos:

Resolução CAMEX nº 76, de 21 de setembro de 2017, que altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.

Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

Resolução CAMEX nº 78, de 21 de setembro de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  21/09/2017 – 11h17min

Resoluções CAMEX nº 76, 77 e 78, de 21 de setembro de 2017

CAD DA 260/17 Ref.: Nota de falecimento: Sr. ERNESTO VIEIRA BARRADAS

Prezados Associados
São Paulo, 20 de setembro de 2017.

Circular DA 260/17

Ref.: Nota de falecimento: Sr. ERNESTO VIEIRA BARRADAS

O SINDASP, com muito pesar, comunica o falecimento do despachante aduaneiro ERNESTO VIEIRA BARRADAS ocorrido no dia 17/09/2017, nesta capital.

A Missa de sétimo dia do falecimento será realizada no dia 23/08/2017 às 15h30
Local: Paróquia Nossa Senhora do Rosário da Pompéia
Endereço: Av. Pompéia, 1250 – Vila Pompéia – São Paulo/SP

Oferecemos aos familiares e amigos nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  20/09/2017 – 15h35min

CAD DA 258/17 Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo RFB nº 24, de 6 de setembro de 2017

Prezado Associado

São Paulo, 20 de setembro de 2017

Circular DA 258/17

Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo RFB nº 24, de 6 de setembro de 2017

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 24, de 6 de setembro de 2017, prorroga o credenciamento de peritos para a prestação de assistência técnica na identificação ou quantificação de mercadorias importadas ou a exportar.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  20/09/2017 – 11h54min

Ato Declaratório Executivo RFB nº 24, de 6 de setembro de 2017