CAD DA nº 0285/17 Ref.: Comunicado EDAEX e EDAIM – Aeroporto de Guarulhos

São Paulo, 05 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0285/17

Ref.: Comunicado EDAEX e EDAIM – Aeroporto de Guarulhos

Encaminhamos o comunicado fixado nos setores EDAEX e EDAIM do Aeroporto de Guarulhos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  05/10/2017 – 14h57min

CAD DA nº 0284/17 Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 62/2017

São Paulo, 05 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0284/17

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 62/2017

A notícia Siscomex Exportação nº 62/2017 dispõe sobre a Implantação da MIC-DTA de saída e CE Rodoviário.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  05/10/2017 – 12h37min

04/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 62/2017

Implantação da MIC-DTA de saída e CE Rodoviário

No próximo dia 07/10/2017, será implantada nova versão da DE Web, MIC-DTA de saída no Sistema Trânsito e CE Rodoviário no Siscomex Carga.

Para as exportações realizadas pela DE Web no modal rodoviário, os transportadores passarão a utilizar os sistemas Trânsito (MIC-DTA de saída) e Siscomex Carga (CE Rodoviário).

Os transportadores rodoviários deverão providenciar habilitação no Siscomex Carga, perfil – TRANSP-ROD, junto a unidade da RFB de sua jurisdição ou do representante estrangeiro, bem como possuir certificação digital para acessar o Siscomex Carga.

Os transportadores de trânsito internacional deverão estar com a habilitação regular junto a ANTT. Deverão ainda, caso não possuam, solicitar habilitação de acesso ao Sistema Trânsito da RFB, perfil – TETI ou TNTI.

Maiores informações sobre a implantação e utilização dos sistemas constam na página de acesso ao Sistema Trânsito.

Portal Siscomex 

CAD DA nº 0283/17 Ref.: Link do Sistema de emissão das guias de honorário

São Paulo, 05 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0283/17

Ref.: Link do Sistema de emissão das guias de honorário

Buscando a melhoria contínua e a agilização no atendimento  ao associado, o SINDASP efetuou algumas alterações no módulo de acesso ao sistema de emissão de guias e área VIP.
Portanto, pedimos que para acessar o sistema o façam sempre através do nosso site www.sindasp.sindaspcg.org.br e clicando na aba SGCW.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  05/10/2017 – 10h38min

CAD DA nº 0282/17 Ref.: Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo

São Paulo, 04 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0282/17

Ref.: Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo

 

O Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017 e dá providências correlatas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  04/10/2017 – 14h16min

DECRETO Nº 62.861, DE 03-10-17 – DOE 04-10-17

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Publicado em: 04/10/2017 Atualizado em: 04/10/2017 11:11 62.861.docx

Decreto 62861/17 | Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo

DA nº 0281/17 Ref.: Legislação: Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017

São Paulo, 04 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0281/17

Ref.: Legislação: Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017

 

A Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017, altera a Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, para dar nova redação aos arts. 1º e 4º.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  04/10/2017 – 12h32min

Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017

Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017

CAD DA nº 0280/17 Ref.: Comunicado do SINDIFISCO Nacional

São Paulo, 03 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0280/17

Ref.: Comunicado do SINDIFISCO Nacional

 

Encaminhamos o comunicado do SINDIFISCO Nacional à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  03/10/2017 – 16h23min

CAD DA nº 0279/17 Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 96 e nº 97

Prezados Associados
São Paulo, 03 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0279/17

Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 96 e nº 97

A notícia Siscomex Importação nº 96/2017 complementa a informação da Notícia Siscomex Importação nº 78/2017 e a Notícia Siscomex Importação nº 097/2017 trata sobre a indisponibilidade temporária do sistema Drawback Integrado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  03/10/2017 – 13h50min

02/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 096/2017

Fazemos referência à Notícia Siscomex Importação nº 78/2017 para informar que, nas importações amparadas pela NCM 3921.13.90, as informações referentes à gramatura em g/m² e à espessura em mm são exigidas quando se tratarem de laminados com material têxtil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
04/09/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 78/2017
Informamos que a partir do dia 11/09/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 3921.13.90 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos – outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5603.14.90 – Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm .
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5903.20.00 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Manutenção do Licenciamento Não Automático
Em todas as NCM o importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria as informações referentes à gramatura em g/m² e a espessura em mm.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
02/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 097/2017
Prezados Usuários,

O módulo Drawback Integrado ficará indisponível hoje, 02/10/2017, a partir das 20h, com retorno previsto para as 3h de amanhã.
Assim, pedimos aos usuários que não alterem atos concessórios ou registrem documentos no sistema no horário previsto para a manutenção.
Adicionalmente, solicitamos que não registrem documentos em outros sistemas que fazem integração com o módulo Integrado, tais como Licenças de Importação e Registros de Exportação, caso esses documentos envolvam atos concessórios de Drawback Integrado.
Esclarecemos que o módulo Drawback Isenção não será afetado pela manutenção, podendo ser utilizado normalmente, assim como os demais módulos do SISCOMEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Portal Siscomex

CAD DA nº 0277/17 Ref.: Legislação: Instrução Normativa nº 1.747, de 28 de setembro de 2017

Prezados associados

São Paulo, 02 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0277/17

Ref.: Legislação: Instrução Normativa nº 1.747, de 28 de setembro de 2017

A Instrução Normativa nº 1.747, de 28 de setembro de 2017, aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  02/10/2017 – 12h08min

Instrução Normativa nº 1.747, de 28 de setembro de 2017

CAD DA nº 0276/17 Ref.: Legislação: Portaria Coana nº 74, de 27 de setembro de 2017

Prezados Associados
São Paulo, 02 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0276/17

Ref.: Legislação: Portaria Coana nº 74, de 27 de setembro de 2017

A Portaria Coana nº 74, de 27 de setembro de 2017, altera a Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  02/10/2017 – 11h57min

Portaria Coana nº 74, de 27 de setembro de 2017

Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017

CAD DA nº0275/17 Ref. Circular DA nº 0266/17 – Edital de Convocação de Eleições

Prezados Associados
São Paulo, 29 de setembro de 2017

​Circular DA nº0275/17

Ref. Circular DA nº 0266/17 – Edital de Convocação de Eleições

Senhores Associados,

Esclarecemos que a Circular nº 266, de 26.09.2017 se fez para informar aos associados que atendam as condições estatutárias previstas no art. 27, do Estatuto Social da entidade, estão expressamente convocados para votar nas eleições que acontecerão nos dias 21 e 22 de novembro do corrente ano.

Sendo assim, solicitamos a todos que verifiquem na área VIP do sítio eletrônico do SINDASP, se não existem débitos em relação às contribuições previstas no art. 74, do diploma estatutário, tendo em vista ser esse um dos itens que impede o associado de exercer seu direito de voto.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  29/09/2017 – 17h44min