CAD DA nº 0292/17 Ref.: Utilização de NFE usada na Produção para testes no módulo Validação

São Paulo, 10 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0292/17

Ref.: Utilização de NFE usada na Produção para testes no módulo Validação

A notícia Siscomex TI nº 002/2017 trata sobre a utilização de NFE usada na Produção para testes no módulo Validação

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  10/10/2017 – 10h20min

09/10/2017 – Notícia Siscomex TI nº 002/2017

Brasília, 09 de outubro. A partir de hoje, o ambiente de validação do sistema Portal Único aceita somente notas fiscais emitidas no ambiente de produção do SPED. Dessa forma, o registro de DU-E e a recepção de notas fiscais nos recintos alfandegados deverão ser realizados utilizando as notas fiscais do SPED de produção. Anteriormente, só era possível utilizar as notas fiscais emitidas no ambiente de homologação do SPED.
Essa novidade atende à demanda do setor privado e facilitará a utilização do sistema.

Portal Siscomex

CAD DA nº 0293/17 Ref.: Alteração do regimento interno da Secretaria da RFB

São Paulo, 11 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0293/17

Ref.: Alteração do regimento interno da Secretaria da RFB

Vejam as mudanças na mudança na estrutura da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  11/10/2017 – 15h04min

Portaria RFB nº 430, de 9 de outubro de 2017

UH 055/17 SINDASP PARTICIPA DO 1º FÓRUM NACIONAL DOS DESPACHANTES ADUANEIROS

São Paulo, 4 de setembro de 2017UH 055/17

SINDASP PARTICIPA DO 1º FÓRUM NACIONAL DOS DESPACHANTES ADUANEIROS
O 1º Fórum Nacional dos Despachantes Aduaneiros realizado no último dia 02 nas dependências da Câmara Municipal de Campinas, contou com a presença de Marcos Farneze, presidente do SINDASP, Daniel Mansano, vice-presidente da entidade e presidente da Feaduaneiros, pelo diretor Elson Isayama, que participaram da mesa de abertura composta pelos senhores Rogério Grecchi, Fábio Freitas Ciocca, Valter Resende da Comissão dos Despachantes Aduaneiros de Campinas e Lauri Kortz, vice-presidente da Feaduaneiros e presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul.
O evento, apartidário, foi realizado pela Comissão dos Despachantes Aduaneiros de Campinas e reuniu profissionais de diversas regiões do país que puderam discutir sobre os desafios enfrentados no dia a dia e o futuro da profissão. Na ocasião foram debatidos temas relativos à classe como o compliance aduaneiro, Siscoserv, responsabilidades civis e criminais dentre outros assuntos.
Os organizadores disponibilizaram espaço para que a Feaduaneiros, representada por Nívio Perez, apresentasse as ações realizadas.
A Federação discorreu sobre a certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA), Portal Único, unificação de crachás e outros assuntos pertinentes. Apresentou também os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo GTA, grupo de trabalho criado pela Feaduaneiros, junto à Receita Federal do Brasil e os órgãos anuentes com o objetivo de trazer benefícios para a categoria.
1 Fórum

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH 054/17 Ref.: Clube da Âncora: Palestra “Fazendo negócio com a China e outros países na Ásia”

São Paulo, 1 de setembro de 2017

UH 054/17

Ref.: Clube da Âncora: Palestra “Fazendo negócio com a China e outros países na Ásia”

O Clube da Âncora irá promover a palestra “Fazendo negócio com a China e outros países na Ásia (Importação, Exportação, Parcerias e Investimentos) ”.

Data: 11/09/2017
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório da Aduaneiras – Av. Paulista, 1337, 23º andar – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP

Os despachantes aduaneiros filiados ao SINDASP têm desconto igual ao concedido aos sócios do Clube. É necessário informar, no ato da inscrição, que é nosso associado.
Para participar preencha o formulário e envie para: secretaria@clubedaancora.com.br

Formulário

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 0291/17 Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 64, nº 65 e nº 66/2017

São Paulo, 09 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0291/17

Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 64, nº 65 e nº 66/2017

A notícia Siscomex Exportação nº 64/2017 trata Importação por conta e ordem no regime de drawback suspensão, a notícia Siscomex Exportação nº 65/2017 Tutorial de Drawback Isenção – Panorama inicial do sistema Drawback Isenção e a Notícia Siscomex Exportação nº 66/2017 dispõe sobre a Integração do drawback ao Novo Processo de Exportações.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  09/10/2017 – 11h53min

06/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 064/2017

Informamos que, desde o dia 04/10/2017, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Integrado Suspensão, delegar a terceiros a função de importar.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Após ter sido disponibilizada para o Drawback Isenção, em dezembro de 2016, neste momento, a medida está sendo estendida também para a modalidade suspensão do regime de Drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo).

Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 065/2017

Foi publicado ontem, dia 05/10/2017, no canal do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) no YouTube (MdicGovBr), o primeiro de uma série de tutoriais que serão produzidos pelo DECEX sobre o sistema Drawback Isenção. Nesse primeiro tutorial, é dado um panorama inicial do sistema. Os próximos tutoriais, que estão previstos para serem publicados até dezembro de 2017, serão sobre “Como criar um Ato Concessório Integrado Isenção” e “Como imprimir um Ato Concessório Integrado Isenção”

Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 066/2017

Desde o dia 4/10/2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico), conforme Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017.
Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo), e no endereço http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex/ManualdePreenchimentoTelas.pdf, a atualização do Manual da DUE.

Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)

CAD DA nº 0289/17 Ref.: Legislação: Portaria nº 39, de 5 de outubro de 2017

São Paulo, 06 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0289/17

Ref.: Legislação: Portaria nº 39, de 5 de outubro de 2017

A Portaria nº 39, de 5 de outubro de 2017, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 79, de 3 de outubro de 2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  06/10/2017 – 16h35min

Portaria nº 39, de 5 de outubro de 2017

CAD DA nº 0290/17 Ref.: Nota de falecimento: Sr. Alexandre Rogério Gonçalves Pedro

São Paulo, 09 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0290/17

Ref.: Nota de falecimento: Sr. Alexandre Rogério Gonçalves Pedro

O SINDASP, com muito pesar, comunica o falecimento do despachante aduaneiro Alexandre Rogério Gonçalves Pedro ocorrido no dia 07/10/2017, nesta capital.

Oferecemos aos familiares e amigos nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  09/10/2017 – 11h06min

Alexandre

CAD DA nº 0288/17 Ref.: ANVISA

São Paulo, 06 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0288/17

Ref.: ANVISA

O SINDASP ao longo dos últimos anos luta por melhorias nos procedimentos realizados pela Anvisa, participando ativamente de discussões sobre as novidades nos processos e levando ao conhecimento do órgão todas as dificuldades enfrentadas pelos despachantes aduaneiros. Diariamente informamos a gerência dos portos e aeroportos sobre a atual situação dos PAFs, como o problema de tempos de análise das licenças de importação, impossibilidade da geração de novos protocolos dentre outros.

Recentemente realizamos uma pesquisa junto com a Abimed com o objetivo de identificar o desempenho dos PAFs, na qual os nossos associados tiveram a oportunidade nos posicionar sobre o andamento dos processos de Licenciamentos de Importação sob anuência do Órgão, que passaram a ser distribuídos e analisados, de maneira remota, para os postos de fiscalização de todo o país. Essa iniciativa é parte de um projeto consistente e viável que vem sendo desenvolvido em parceria com outras entidades de classe.

É importante que nos forneçam informações, com o envio de dados comprobatórios, sobre os prazos e problemas enfrentados para que possamos encaminhar dados consistentes ao referido órgão.
Pedimos que nos envie essas informações até dia 18.10.2017 para que possamos preparar uma apresentação. Pelo e-mail: tania@sindaspcg.org.br

No dia 20/10/2017 participaremos, em nome dos Despachantes Aduaneiros, de uma reunião em Brasília que irá apresentar a prévia da RDC que substituirá a RDC 81, a qual será objeto de consulta pública, na oportunidade iremos abordar os nossos pleitos.

Contamos com a sua contribuição.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  06/10/2017 – 16h23min

CAD DA nº 0287/17 Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 98/2017

São Paulo, 06 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0287/17

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 98/2017

A notícia Siscomex Importação nº 98/2017 dispõe sobre as alterações nos tratamentos administrativos aplicados à NCM 8429.40.00

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  06/10/2017 – 11h10min

05/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 098/2017

Informamos que, a partir do dia 13/10/2017, haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados na NCM 8429.40.00, que passará a vigir da seguinte forma:
Destaque 001: de “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg” para “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, a diesel”

Órgãos Anuentes:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
2) Ibama

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 002: de “Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg” para “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, outros combustíveis”.

Órgão Anuente:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 003 – Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, a diesel

Órgãos Anuentes:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
2) Ibama

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 004 – Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, outros combustíveis

Órgão Anuente:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 005: Com potência até 200 HP e peso operacional máximo acima de 2.500 kg e até 5.000 kg, a diesel

Órgão Anuente:
1) Ibama, em Licenciamento não Automático
2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático

Destaque 006: Com potência acima de 200 HP e até 751 HP, a diesel

Órgão Anuente:
1) Ibama, em Licenciamento não Automático
2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático

Destaque 999: Outros

Órgão Anuente:
1) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

CAD DA nº 0286/17 Ref.: Integração do Drawback na DU-E

São Paulo, 06 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0286/17

Ref.:  Integração do Drawback na DU-E

A SECEX e a Receita Federal apresentaram a integração entre o Drawback e a DU-E, informamos que houveram algumas mudanças.

Por gentileza leia o manual, disponível no link abaixo, e em caso de dúvidas pedimos que nos encaminhe para que possamos ajuda-los.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  06/10/2017 – 08h57min

Manual de Drawback Integrado Suspensão