CAD DA nº 308/17 Ref.: Possibilidades de modernização para a ANVISA

Prezado Associado

São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 308/17

Ref.:  Possibilidades de modernização para a ANVISA

Diante das inúmeras discussões sobre a solicitação desnecessária de LI’s para algumas partes e peças de equipamentos e de matérias primas, por exemplo, a ANVISA pediu a nossa ajuda na descrição, amparo legal e técnico para reduzir esta carga de trabalho.
Portanto, pedimos que contribuam com as informações sobre os produtos dos seus clientes que são atingidos pelo problema citado.As informações necessárias são:

Classificação;
Descrição do produto;
Motivação técnica para a exclusão desse item;
Outras informações que possam auxiliar neste procedimento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 09h35min

CAD DA nº 0307/17 Ref.: Prorrogação da consulta pública DUIMP

Prezado Associado
São Paulo, 23 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0307/17

Ref.: Prorrogação da consulta pública DUIMP

A consulta pública sobre o novo processo de importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior foi prorrogada por mais 15 dias.

Nos envie suas colaborações pelo e-mail tania@sindaspcg.org.br até dia 03/11/2017,  para que possamos compilar e enviar.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  23/10/2017 – 18h47min

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA RFB/SECEX Nº 2, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

CAD DA nº 0306/17 Ref.: ANVISA

Prezado Associado

São Paulo, 23 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0306/17

Ref.:  ANVISA

Na última sexta-feira, 20/10, a Anvisa convidou o setor regulado, produtos para saúde e alimentos, para a primeira rodada de discussões sobre a nova resolução que substituirá a RDC-81, o SINDASP esteve presente representando a nossa classe.

Abaixo pontos informados:

– Anvisa conta com aproximadamente 800 servidores de PAF, o problema é que a falta de servidores deve se intensificar com a previsão de aposentadorias que pode chegar a 50% desses servidores no ano de 2018;
– Processo de análise da nova RDC conta com 18 servidores de PAF´s;
– Em função da consulta pública DUIMP, encerrada no último dia 20, irão aguardar seus resultados para que não haja a publicação de uma legislação já “atrasada” com relação aos processos que serão utilizados pelo governo brasileiro;

Listamos, abaixo, os pontos discutidos:

– 30/10 início do preenchimento do formulário eletrônico

– Serão criados “centros de excelência” com servidores de diversas localidades que analisarão em um primeiro momento LI´s de uma classe de produtos (Obs.: a nova RDC deverá mudar o contexto de classe de produtos);

– Está previsto para o início de 2018 uma RDC transitória, esta deverá conter a redução de documentos a serem apresentados (a previsão é solicitarem somente 5 documentos), haverá também uma harmonização de procedimentos.

Obs.: A ANVISA detectou um aumento no número de LI’s registradas pelo motivo da distribuição Nacional (Orientação de Serviço 341) tendo em vista que o setor regulado decidiu diminuir a quantidade de itens nas LI’s. O procedimento foi revisto, portanto os centros de excelência farão este papel.

Em breve seremos convidados para opinar na nova RDC, alguns pontos já foram propostos e estão em discussão pela ANVISA, sendo eles:

– Simplificação de documentos;
– Automação de processos com início no preenchimento do formulário eletrônico para geração de banco de dados com informações dos produtos e empresas;
– Distribuição na legislação sobre a Finalidade da importação e não a sua classe;
– Efetivação da responsabilidade e penalidades para cada interveniente do processo;
– Com a automação e geração do banco de dados, teremos parametrização nas licenças de importação (verde, amarelo e vermelho).

As discussões continuarão e sua contribuição será muito importante para todos nós.

Atenciosamente,Marcos Farneze
PresidenteAtualizada no Site em  23/10/2017 – 17h51min

CAD DA nº 0305/17 Ref.: Notícias Siscomex Exportação

Prezado Associado;
São Paulo, 23 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0305/17

Ref.: Notícias Siscomex Exportação

Nº 71/2017 – Novas funcionalidades do Sistema Drawback Isenção

Nº 72/2017 – Integração do sistema Mercante e do módulo CCT do PUCOMEX. Compartilhamento de dados de embarque entre os dois sistemas

Nº 73/2017 – Orientação – DE-Web com presença de carga automática

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  23/10/2017 – 14h17min

18/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 71/2017

Em 18/10/2017, foram implementadas duas novas funcionalidades no sistema Drawback Isenção:
– a inclusão de descrição complementar em item de reposição do Ato Concessório, respeitados os critérios de identidade e equivalência normatizados pela Portaria SECEX 23/2011, bem como o limite de quantidade e valor autorizado para realizar a reposição;
– a alteração de itens de reposição do Ato Concessório por meio de lote – XML.

Para mais informações sobre as funcionalidades,
acesse http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decex/CGEX/Novas-Funcionalidades-DB-Iseno.pdf

18/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 72/2017

Informamos que foi implantado no dia 17/10/2017 o novo layout do sistema Mercante, e a integração desse sistema com o módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior. Assim, a manifestação de dados de embarque das exportações realizadas por meio de DU-E passará a ser realizada automaticamente por meio dessa integração, com base nos dados de embarque registrados pelos transportadores no sistema Mercante, conforme previsto no § 2º do art. 47 da IN RFB nº 1702/17.
Por essa razão, os dados de embarque das exportações realizadas pelos modais aquaviários por meio de DU-E deverão ser informados apenas no sistema Mercante, nos prazos previstos na legislação. Qualquer alteração nesses dados que for realizada após esses prazos não será compartilhada pelos dois sistemas e, consequentemente, deverá ser realizada no sistema Mercante e também no módulo CCT.

20/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 73/2017

Nas hipóteses de despachos com Declaração de Exportação formulada por meio do Siscomex Exportação Web (DE-Web) em que ocorrer a presença de carga automática, o exportador deverá, obrigatoriamente, informar no campo “Informações Complementares” da DE-Web o número do (s) lacre (s) e do(s) contêiner(es), quando cabível.

CAD DA nº 0304/17 Ref.: Comunicado CIALog – Aeroporto de Viracopos

Prezado Associado

São Paulo, 23 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0304/17

Ref.: Comunicado CIALog – Aeroporto de Viracopos

Encaminhamos comunicado do Aeroporto de Viracopos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  23/10/2017 – 14h02min

CAD DA nº 0303/17 Ref.: Legislação: Retificação da Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017

São Paulo, 20 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0303/17

Ref.: Legislação: Retificação da Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017

Encaminhamos a Retificação da Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017, que trata sobre  alíquota do Imposto de Importação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  20/10/2017 – 11h46min

Retificação da Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017

Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017

CAD DA nº 0302/17 Ref.: Notícias Siscomex Importação

São Paulo, 19 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0302/17

Ref.: Notícias Siscomex Importação

Nº 099/2017 – Alterações nas descrições dos destaques das NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00
Nº 0100/2017 – Novo tratamento administrativo da NCM 8714.10.00

Nº 0101/2017 – Novo tratamento administrativo da NCM 4013.10.10

Nº 0102/2017 – Novo tratamento administrativo da NCM 5509.62.00

Nº 0103/2017 – Novo tratamento administrativo da NCM 7304.31.10

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  19/10/2017 – 16h45min

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 099/2017

Fazemos referência à Notícia Siscomex Importação nº 78/2017 para informar alterações nas descrições dos destaques das NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, realizadas para esclarecer que as bases coaguladas importadas nestas nomenclaturas deverão ser classificadas nos destaques 999 , como se segue:
NCM 3921.13.90 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos – outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
·         Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm quando as operações referirem-se a laminados com material têxtil
NCM 5603.14.90 – Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
·         Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm
NCM 5903.20.00 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
·         Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm
Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0100/2017
Informamos que a partir do dia 25/10/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8714.10.00 (Partes e acessórios de motocicletas, incluindo ciclomotores), conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
Destaque 002 – Kit de transmissão composto de corrente, coroa e pinhão.
Destaque 003 – Semi-Kit de transmissão composto de coroa e pinhão.
Destaque 004 – Coroa de transmissão.
Destaque 005 – Pinhão de transmissão.
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0101/2017

Informamos que, a partir do dia 19/10/2017, os produtos classificados na NCM 4013.10.10 estarão dispensados de licenciamento.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0102/2017

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.62.000, conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
NCM – 5509.62.00: Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão
Destaque 001 – Tinto
Destaque 002 – Crus
Destaque 999- Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0103/2017

Informamos que, a partir de 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 (Outros) da NCM 7304.31.10 (Tubos de ferro/aço não ligado, sem costura, de seção circular, laminado a frio, não revestidos), que deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CAD DA nº 0301/17 Ref.: Legislação: Resoluções CAMEX nº 80 e nº 81, de 17 de outubro de 2017

São Paulo, 18 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0301/17

Ref.: Legislação: Resoluções CAMEX nº 80 e nº 81, de 17 de outubro de 2017

Resolução CAMEX nº 80, de 17 de outubro de 2017, altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

Resolução CAMEX nº 81, de 17 de outubro de 2017, altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  18/10/2017 – 12h37min

Resolução CAMEX nº 80, de 17 de outubro de 2017

Resolução CAMEX nº 81, de 17 de outubro de 2017

CAD DA nº 0299/17 Ref.: Inscrições encerradas – Treinamento prático do Novo Processo de Exportação DU-E – São Paulo/ SP

São Paulo, 17 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0299/17

Ref.: Inscrições encerradas – Treinamento prático do Novo Processo de Exportação DU-E – São Paulo/ SP

Comunicamos o encerramento das inscrições e agradecemos o interesse dos participantes.
Buscaremos realizar outro treinamento em breve.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  17/10/2017 – 12h04min