CAD n.º 0318/17 – Ref.:  SEMINÁRIO NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO GGPAF/ANVISA PARA ASSOCIADOS ABIMED

São Paulo, 27 de outubro de 2017

 

​Circular DA nº 0318/17

 

Prezado(a)s Associado(a)s

 

Ref.:  SEMINÁRIO NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO GGPAF/ANVISA PARA ASSOCIADOS ABIMED

A ABIMED estende para os Despachantes Aduaneiros associados ao SINDASP o convite para o Seminário do Novo Processo de Importação de mercadorias reguladas pela ANVISA.
Encaminhamos, abaixo, o convite.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  27/10/2017 – 11h36min


CAD n.º 0317/17 – Ref.: Legislação: Portaria SRFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017

 

São Paulo, 27 de outubro de 2017

Circular DA nº 0317/17

 

Prezado(a)s Associado(a)s

 

Ref.: Legislação: Portaria SRFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017

 

A Portaria SRFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  27/10/2017 – 11h30min

Portaria SRFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017

CAD DA nº 0316/17 Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo Nº 12, de 25 de outubro de 2017

São Paulo, 26 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0316/17

Ref.: Legislação: Ato Declaratório Executivo Nº 12, de 25 de outubro de 2017

O Ato Declaratório Executivo nº 12, de 25 de outubro de 2017, disciplina as características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro. (IN 248/2002)

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/09/2017 – 13h42min

Ato Declaratório Executivo nº 12, de 25 de outubro de 2017  

CAD DA nº 0314/17 Ref.: Notícias Siscomex Importação

Prezado Associado

São Paulo, 25 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0314/17

Ref.: Notícias Siscomex Importação

Nº 0104/2017 – Prorrogado o prazo para apresentação de sugestões da Consulta Pública do Novo Processo de Importação

Nº 0105/2017 – Novo tratamento administrativo das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90

Nº 0106/2017 – Novo tratamento administrativo da NCM 8413.70.80

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  25/10/2017 – 17h35min

23/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0104/2017

Brasília, 23 de outubro – Informamos que o Edital de Consulta Pública Conjunta RFB/Secex nº 2, de 20 de outubro de 2017, prorrogou por 15 (quinze) dias o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas à proposta objeto do Edital de Consulta pública Conjunta RFB/Secex nº 1, de 20 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de setembro de 2017.
Desta forma, as sugestões poderão ser encaminhadas até 07/11/2017.

Secretaria de Comércio Exterior

24/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0105/2017

Informamos que, a partir do dia 31/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0106/2017

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 0313/17 Ref.: Informações sobre o Mandado de segurança

Prezado Associado

São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0313/17

Ref.: Informações sobre o Mandado de segurança

Em adendo ao conteúdo da nossa Circular DA nº 0310/17, informamos que o Mandado de segurança deverá ser utilizado nas parametrizações de canal verde.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 17h42min

CAD DA nº 0312/17 Ref.: Contribuições

Prezado Associado
São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0312/17

Ref.: Contribuições

Por favor verifiquem na sua área VIP se existe algum débito de contribuições tendo em vista que este é um item impeditivo no processo eleitoral que ocorrerá no próximo mês de novembro.

Em caso de débito de Contribuição Confederativa: Entrar em contato com a Sra. Cida no SINDASP, para a atualização da data de vencimento.

Observação: Tendo em vista a nova legislação do recolhimento da Contribuição Sindical, nosso jurídico está analisando parecer emitido pela CNC sobre as mudanças, portanto o pagamento não será impeditivo neste processo eleitoral.

Agradecemos a gentileza.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 16h42min

CAD DA nº 0311/17 Ref.: Legislação: Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017

São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0311/17

Ref.: Legislação: Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017

A Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017, aprova a 7ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 14h33min

Portaria SECEX nº 41, de20 de outubro de 2017

CAD DA nº 0309/17 Ref.: Ponto facultativo estadual – 3 de novembro

São Paulo, 24 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0309/17

Ref.: Ponto facultativo estadual – 3 de novembro 

O Decreto nº 62.86, de 20 de outubro de 2017 de São Paulo, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 10h16min

DECRETO Nº 62.886, DE 20-10-17 – DOE 21-10-17

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAD DA nº 0310/17 Ref.: Mandado de segurança nº 0022940-11.2016.403.6100 – 2016

Prezado Associado
São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0310/17

Ref.: Mandado de segurança nº 0022940-11.2016.403.6100 – 2016

O Mandado de segurança continua válido veja abaixo os procedimentos para cada unidade:

GUARULHOS:

a)     Apresentar via anexação de documentos o “Atestado de Associado ao SINDASP”

1.     Declarações registradas em poder da fiscalização:

– Fazer retificação incluindo no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê;

–  Para os processos em exigência informar ao apoio do setor para que o fiscal libere o sistema para que seja feita a retificação e seguir com o procedimento acima;

–  Haverá pagamento de multa para apresentação da retificação

2.     Declarações a serem registradas:

– Registrar a declaração de importação de modo a informar no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê.
 
Obs.: Apresentar no pedido da declaração o número das DI’s

VIRACOPOS:

Apresentar:
– Declaração de associado assinado pelo SINDASP
– Cópia do Mandado

Procedimento no dossiê:

1.     Declaração deverá ser anexada ao dossiê (sugerimos que mantenham cópia em mãos para qualquer eventualidade)

Obs.: Apresentar no pedido da declaração o número das DI’s

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 11h06min

Decisão Liminar – MS Coletivo SINDASP