UH 078/17 – Receita Federal esclarece regra de tributação sobre licença para comercialização de software

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São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

UH nº 078/17

 

Receita Federal esclarece regra de tributação sobre licença para comercialização de software

Tributação
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 07/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI RFB nº 07/2017 que normatiza o entendimento relativo ao IRRF sobre licença para comercialização de software.

O ato define que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas, via de regra, à incidência de IRRF à alíquota de 15%.

O referido entendimento, nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 18, de 27 de março de 2017, já é uniforme na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Com efeito, a referida solução de divergência veio reformar o entendimento anterior, contido na Solução de Divergência Cosit nº 27, de 30 de maio de 2008, considerando que a relação contratual existente entre a pessoa jurídica situada no Brasil e a pessoa jurídica domiciliada no exterior tem por objeto o direito de comercialização ou distribuição de softwares ou programas de computador, os quais serão, posteriormente, comercializados para um consumidor final que receberá a licença de uso do software. Assim, a licença de distribuição não se confunde com o produto a ser distribuído.

Ademais, em se tratando de importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, o IRRF é calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

FONTE: Site da RFB

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 0394/17 – Ref.: Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 13 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

Circular DA nº 0394/17

 

Ref.: Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 13 de dezembro de 2017

A Resolução CAMEX nº 94, de 13 de dezembro de 2017, torna sem efeito a redução tarifária para o produto Isocianato de 3,4-diclorofenila, NCM 2929.10.30 prevista na Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CAMEX nº 94, de 13 de dezembro de 2017

CAD DA nº 0393/17 – Ref.: Legislações: Portarias CAMEX nº 48, nº 49, nº 50 e nº 51 de 22 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0393/17

 

Ref.: Legislações: Portarias CAMEX nº 48, nº 49, nº 50 e nº 51 de 22 de dezembro de 2017

Portaria CAMEX nº 48, de 22 dezembro de 2017, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.

Portaria CAMEX nº 49, de 22 dezembro de 2017, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017

Portaria CAMEX nº 50, de 22 dezembro de 2017, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.

Portaria CAMEX nº 51, de 22 dezembro de 2017, promove alterações no inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e adequações na distribuição das cotas tarifárias de importação, com base nas Resoluções CAMEX nº 94, de 13 de dezembro de 2017 e nº 98, de 21 de dezembro de 2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria CAMEX nº 48, de 22 dezembro de 2017

Portaria CAMEX nº 49, de 22 dezembro de 2017

Portaria CAMEX nº 50, de 22 dezembro de 2017

Portaria CAMEX nº 51, de 22 dezembro de 2017

CAD DA nº 0392/17 – Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 175, de 21 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0392/17

 

Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 175, de 21 de dezembro de 2017


A Portaria RFB nº 175, de 21 de dezembro de 2017, da Alfândega do Porto de Santos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria RFB nº 175, de 21 de dezembro de 2017

CAD DA nº 0391/17 – Ref.: Pagamento de Guias GRH – 2º quinzena

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 22 de dezembro de 2017.

 

​Circular DA nº 0391/17

 

Ref.: Pagamento de Guias GRH – 2º quinzena

Em virtude do não funcionamento dos bancos no dia 29/12/2017, as guias deverão ser pagas até o dia 28/12/2017 (quinta-feira) para o recebimento no dia 02/01/2018 (terça-feira).

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 0391/17 – Ref.: Pagamento de Guias GRH – 2º quinzena

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 22 de dezembro de 2017.

 

Circular DA nº 0391/17

 

Ref.: Pagamento de Guias GRH – 2º quinzena

Em virtude do não funcionamento dos bancos no dia 29/12/2017, as guias deverão ser pagas até o dia 28/12/2017 (quinta-feira) para o recebimento no dia 02/01/2018 (terça-feira).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 0390/17 – Ref.: Resolução Camex nº98, de 21 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 22 de dezembro de 2017.

 

​Circular DA nº 0390/17

 

Ref.: Resolução Camex nº98, de 21 de dezembro de 2017
A Resolução Camex nº98 de 21 de dezembro de 2017, altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº98 de 31 de dezembro de 2017

CAD DA nº 0389/17 – A Notícia Siscomex Importação nº 0120/2017 se refere a Paralisação do SISCOMEX para adequação ao Novo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 22 de dezembro de 2017.

 

​Circular DA nº 0389/17

 

Ref.: Paralisação do SISCOMEX

A Notícia Siscomex Importação nº 0120/2017 se refere a Paralisação do SISCOMEX para adequação ao Novo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

18/12/2017 – Notícia Siscomex Importação nº0120/2017

Informamos que o Siscomex Importação Web ficará indisponível no período de 0:00 hora do dia 01/01/2018 até às 12:00 horas do dia 02/01/2018.

A paralisação será necessária para adequar o sistema à publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB). O ato normativo em questão modificou a estrutura organizacional da RFB. Assim, algumas unidades foram criadas e outras foram extintas ou tiveram seus códigos alterados. As tabelas contidas no link a seguir contêm o detalhamento de todas as mudanças . leia mais
Cabe destacar que as declarações de importação (DI) e as declarações simplificadas de importação (DSI) registradas antes do dia 01/01/2018 permanecerão com os códigos antigos e serão processadas normalmente, ainda que não tenham sido desembaraçadas. Após essa data, a nova tabela de unidades / recintos já estará vigente e não será possível registrar declarações com as unidades / códigos extintos.

É de suma importância que os importadores programem o registro de suas operações, de forma a evitar transtornos em suas atividades. Eventuais problemas em relação aos procedimentos aqui descritos poderão ser reportados diretamente ao Serpro (http://serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior).
Adicionalmente, as unidades locais de Receita Federal do Brasil poderão ser acionadas.

 

CAD DA nº 0388/17 – Ref.: Expediente: dias 22 e 25/12/2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 21 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0388/17

 

Ref.: Expediente: dias 22 e 25/12/2017

Segue informações sobre expediente em nossa sede, salas de apoio dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos e órgãos anuentes nos dias 22 e 25/12:

SINDASP:
Sede e Salas de apoio (aeroportos de Guarulhos e Viracopos):
22/12/2017: 08h00 ás 17h00
25/12/2017: Não haverá expediente

Aeroporto de Guarulhos:
22/12/2017: Atendimento normal nos órgãos anuentes e na GRU Airport
25/12/2017: Plantão nos órgãos anuentes e GRU Airport

Aeroporto de Viracopos:
22/12/2017: Atendimento normal nos órgãos anuentes e na ABV
25/12/2017: Não haverá expediente nos órgãos anuentes e na ABV

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente