CAD DA nº 0404/17 – Ref.: Nota de Falecimento: Helio Vicentin

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0404/17

 

Ref.: Nota de Falecimento: Helio Vicentin

O SINDASP, com muito pesar, comunica o falecimento do despachante aduaneiro Hélio Vicentin ocorrido hoje, 28/12, nesta capital.

O velório será realizado no Cemitério do Araçá (a família ainda não sabe o horário pois a liberação do corpo está prevista para 23h)
Endereço: Av Dr. Arnaldo, 666, Cerqueira Cesar – São Paulo

O sepultamento será amanhã (29/12) ás 09h00 no Cemitério São Paulo
Endereço: Rua Cardeal de Arcoverde , 1250 – Pinheiros – São Paulo

Oferecemos aos familiares e amigos nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente


CAD DA nº 0403/17 – Ref.: Legislação: Portaria nº 52, de 27 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

Circular DA nº 0403/17

 

Ref.: Legislação: Portaria nº 52, de 27 de dezembro de 2017

A Portaria nº 52, de 27 de dezembro de 2017, dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 52, de 27 de dezembro de 2017

CAD DA nº 0402/17 – Ref.: Legislação: Portaria nº 180, de 27 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0402/17

 

Ref.: Legislação: Portaria nº 180, de 27 de dezembro de 2017

A Portaria nº 180, de 27 de dezembro de 2017, delega competências aos servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 180, de 27 de dezembro de 2017

CAD DA nº 0401/17 – Ref.: Legislação: Portaria Conjunta nº 65, de 22 de dezembro 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0401/17

 

Ref.: Legislação: Portaria Conjunta nº 65, de 22 de dezembro 2017

A Portaria Conjunta nº 65, de 22 de dezembro 2017, altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Conjunta nº 65, de 22 de dezembro 2017

CAD DA nº 0400/17 – Ref.: Lembrete: Paralisação do SISCOMEX de 0h00 de 01/01/2018 às 12h00 de 02/01/2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0400/17

 

Ref.: Lembrete: Paralisação do SISCOMEX de 0h00 de 01/01/2018 às 12h00 de 02/01/2018

Lembramos que a paralisação do SISCOMEX, para a atualização das informações do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, está prevista para o período de 0:00 hora de 01/01/2018 às 12:00 horas de 02/01/2018 conforme veiculado na Notícia Siscomex TI nº 007/2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

15/12/2017 – Notícia Siscomex TI nº 007/2017
Informamos que, em decorrência da publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB), algumas informações que servem de base para operação do Siscomex sofrerão mudanças a partir de 1º de janeiro de 2018.

As alterações trazidas pelo mencionado ato normativo referem-se à extinção e criação de Unidades da Receita Federal do Brasil, alterações de Códigos de algumas Unidades (Tabela 1), bem como a mudanças na jurisdição dos recintos aduaneiros (Tabela 2). As Tabelas 1 e 2 estão publicadas neste arquivo.

Em razão das alterações, informamos que podem ser necessárias adequações nos sistemas proprietários de Comércio Exterior.

Informações adicionais podem ser obtidas junto às Unidades Locais da Receita Federal do Brasil.

Segundo o plano de execução do SERPRO, a atualização dos serviços de Comércio Exterior em virtude das alterações regimentais necessárias, está prevista para ocorrer da 0:00 hora de 01/01/2018 às 12:00 horas de 02/01/2018, período no qual o SISCOMEX se manterá  indisponível.

Desta forma, é importante que todos os intervenientes programem o registro de suas operações de forma que esta indisponibilidade produza o menor impacto possível em suas atividades.

Arquivos adicionais

TABELA de alteração das Unidades

TABELA de migração dos Recintos Aduaneiros

CAD DA nº 0399/17 – Ref.: Atos Declaratórios Executivos nº 86 a nº 93, de 21 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

Circular DA nº 0399/17

 

Ref.: Atos Declaratórios Executivos nº 86 a nº 93, de 21 de dezembro de 2017

Os Atos Declaratórios Executivos nº 86, nº 87, nº 88, nº 89, nº 90, nº 91, nº 92 e nº 93, de 21 de dezembro de 2017, tratam sobre a Certificações como Operador Econômico Autorizado (OEA).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atos Declaratórios Executivos nº 86, nº 87, nº 88, nº 89, nº 90, nº 91, nº 92 e nº 93, de 21 de dezembro de 2017

CAD DA nº 0398/17 – Ref.: Greve dos Auditores Fiscais

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0398/17

 

Ref.: Greve dos Auditores Fiscais

Em continuação as ações tomadas em relação a greve dos auditores fiscais, disponibilizamos cópia dos ofícios protocolados junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo e Inspetoria da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos pedindo providências.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Ofício nº 028/2017

Ofício nº 029/2017

CAD DA nº 0397/17 – Ref.: Comunicado da área de Credenciamento – GRU Airport

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0397/17

 

Ref.: Comunicado da área de Credenciamento – GRU Airport


Encaminhamos comunicado da área de Credenciamento da GRU Airport.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 0396/17 – Ref.: CPF de dependentes

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0396/17

 

Ref.: CPF de dependentes
A Secretaria da Receita Federal do Brasil passou a exigir, para as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, a inclusão dos CPF’s dos dependentes maiores de 8 anos, mas já ficou estipulado que para 2019 todos os dependentes deverão ter seus CPF’s informados.

Para que seja possível atualizar o seu cadastro, por gentileza envie a informação para o e-mail: cida@sindaspcg.org.br.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
CPF

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

FONTE: Receita Federal do Brasil

CAD DA nº 0395/17 – Ref.: Comunicado: Campanha de vacinação contra Febre Amarela no GRU Airport

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0395/17

 

Ref.: Comunicado: Campanha de vacinação contra Febre Amarela no GRU Airport

Encaminhamos o comunicado da GRU Airport sobre a campanha de vacinação contra Febre Amarela.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente