CAD DA nº 006/18 – Ref.: Manuais para a elaboração de DU-E e para requerimento de LPCO

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

​Circular DA nº 006/18

 

Ref.: Manuais para a elaboração de DU-E e para requerimento de LPCO 

Encaminhamos os manuais atualizados para a elaboração de DU-E e para requerimento de LPCO.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

·         Manual para elaboração de DU-E (atualizado dia 02/01/2018)
Passo a passo para elaboração de DU-E utilizando as telas do Portal Único.

·         Manual para requerimento de LPCO (atualizado dia 02/01/2018)
Passo a passo para requerimento de LPCO utilizando as telas do Portal Único.

CAD DA nº 005/18 – Ref.: Notícias Siscomex Importação 

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

Circular DA nº 005/18

 

Ref.: Notícias Siscomex Importação 

Notícia Siscomex Importação nº 0123/2017: Novo Tratamento Administrativo para a NCM 7210.12.00

Notícia Siscomex Importação nº 0124/2017: Novo Tratamento Administrativo para a NCM 6001.92.00

Notícia Siscomex Importação nº 0123/2017: Novo Tratamento Administrativo para a NCM 5402.44.00

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

28/12/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0123/2017
Informamos que, a partir do dia 29/12/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7210.12.00, conforme abaixo relacionado:

a) Exclusão do Destaque 005:

NCM 7210.12.00 – Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados ou revestidos, estanhados de espessura inferior a 0,5mm

Destaque 005 – Espessura >=0,22 mm e camada revestimento > 11,2 g/m2

Departamento de Operações de Comércio Exterior

28/12/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0124/2017

Informamos que a partir do dia 29/12/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:

a) Alteração da Descrição do Destaque 001:

NCM 6001.92.00 –  Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”  – De fibras sintéticas ou artificiais

Destaque 001: – De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

b) Criação do Destaque 002

NCM 6001.92.00 –  Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”  – De fibras sintéticas ou artificiais

Destaque 002: – De felpa longa em ambos os lados, de microfibra

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

O importador deverá descrever detalhadamente a mercadoria, de forma que se possa distinguir se o tecido importado é liso, aveludado, felpudo (ou outra característica) ou de microfibra. Caso o tecido seja felpudo ou com felpas longas, deverá a descrição conter também se tal característica está presente em ambos os lados ou apenas em um lado de modo a permitir a classificação da mercadoria no destaque correspondente.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

28/12/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0125/2017

Informamos que, a partir do dia 29/12/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5402.44.00, conforme abaixo relacionado:

Criação dos seguintes destaques:

NCM – 5402.44.00: Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de elastômeros

Destaque 001 – 20 denier

Destaque 002 – – 40 denier

Destaque 999- Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

CAD DA nº 004/18 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

Circular DA nº 004/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017

A Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017 trata sobre o Controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

28/12/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que foi publicada a Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, permitindo as operações sujeitas a controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

No entanto, tendo em vista a necessidade da migração gradual do controle das cotas de exportação, informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente as cotas relacionadas às exportações de açúcar com destino à União Europeia no âmbito das cotas CXL e às exportações de leite para Colômbia, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 59, deverão ser realizadas por meio de DU-E, sendo vedado o uso do Registro de Exportação (RE).

As seguintes exportações, sujeitas ao controle de cota, continuarão a ser realizadas por meio de RE e terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação conforme cronograma abaixo:

·         Cota Hilton – União Europeia. Data: 1º/4/2018;
·         Cota Frango – União Europeia. Data: 1º/4/2018.

As demais exportações, sujeitas ao controle de cota, terão o cronograma informado oportunamente. É importante destacar, entretanto, que a partir de julho de 2018 todas as operações de exportação serão cursadas por meio de DU-E, conforme decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

http://portal.siscomex.gov.br/destaque/a-partir-de-julho-de-2018-exportacoes-deverao-ser-realizadas-exclusivamente-por-meio-do-portal-unico

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

UH 001/18 – Ref.: Exportações sujeitas à anuência prévia passam a ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

UH 001/18

 

Ref.: Exportações sujeitas à anuência prévia passam a ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior

Brasília (28 de dezembro) – A partir de hoje, o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior passa a abranger as operações de exportação sujeitas à anuência prévia dos  órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A medida foi implementada pela Portaria Secex nº 52/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Com a alteração, o tratamento administrativo do Novo Processo de Exportações será feito através do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único e acessível a partir do www.siscomex.gov.br. O exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.

Formulário específico para financiamento às exportações

Mais uma inovação disponível por meio do LPCO a partir de hoje é o formulário eletrônico específico para financiamento às exportações, que substitui o Registro de Operações de Crédito (RC). O documento, que varia conforme a modalidade do financiamento, é obrigatório para as operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos.

Depuração Estatística

A sistemática de depuração estatística para garantia da qualidade dos dados de comércio exterior também passou por mudanças significativas, permitindo maior agilidade aos processos de exportação realizados no Portal Único de Comércio Exterior. A partir de agora, a depuração será realizada posteriormente e de forma automática, sem interromper o fluxo da exportação.
Prazo

Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no mês passado, fundamenta-se no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.
Portal Único de Comércio Exterior
O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.

As entregas do Portal Único têm sido incrementais, permitindo ganhos concretos ao longo de seu desenvolvimento, iniciado em 2014. Um bom exemplo foi a anexação eletrônica de documentos, que eliminou 99% do uso de documentos em papel nas exportações e importações, com anuência governamental.

Os ganhos decorrentes da implementação foram reconhecidos pelo Banco Mundial nos Relatórios Doing Business de 2016, 2017 e 2018.

Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim do ano que vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.

Com o Portal, os processos passaram a ser mais eficientes, promovendo a integração desses órgãos e uma interface única entre o governo federal e operadores privados. Além disso, otimiza os benefícios decorrentes dos investimentos em curso em infraestrutura logística no comércio exterior.

Novo Processo de Exportações

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março deste ano, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Ao longo do ano, seguindo o princípio orientador de viabilizar entregas incrementais e relevantes para os operadores, o Novo Processo passou a poder ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão.

Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:

Eliminação de documentos;
Eliminação de etapas processuais;
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
Redução em 60% no preenchimento de informações;
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos;
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.

FONTE: Portal Siscomex

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 003/18 – Ref.: Legislação: Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

​Circular DA nº 003/18

 

Ref.: Legislação: Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017

A Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução CAMEX nº 99, de 29 de dezembro de 2017

CAD DA nº 002/18 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1776, de 28 de dezembro de 2017

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

​Circular DA nº 002/18

 

Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1776, de 28 de dezembro de 2017

A Instrução Normativa nº 1.776, de 28 de dezembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB nº 1.776, de 28 de dezembro de 2017

Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017

CAD DA nº 001/18 – Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

​Circular DA nº 001/18

 

Ref.: Comunicado Manutenção dos transelevadores – Aeroporto de Viracopos

Segue, abaixo, o comunicado sobre a programação de manutenções dos transelevadores para o mês de janeiro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

UH 079/17 – Entrou no ar nesta manhã mais uma versão do novo processo de Exportação

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

UH nº 079/17

 

Entrou no ar nesta manhã mais uma versão do novo processo de Exportação

Comércio Exterior
Além do tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de depurações estatísticas

A última versão do ano, referente ao novo processo de exportação, ao entrar no ar na manhã de hoje, amplia o rol de operações abrangidas pela Declaração Única de Exportação – DU-E, que passa a abranger exportações amparadas por licenças, permissões, certificados e outros documentos emitidos por órgãos anuentes.

 

Além do tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de depurações estatísticas com o qual não serão mais exigidas anuências da Secex para as operações que incidem em alguns parâmetros de controle de discrepâncias, além de novidades como a possibilidade de retificar na própria DU-E algumas informações originalmente advindas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tais como as quantidades comercializadas e estatísticas, o ajuste no controle de Notas Fiscais referenciadas e a inclusão, por tela, de NF-e complementar.

 

Também foram implementados, no histórico da DU-E, a exibição de eventos ocorridos no controle de carga e trânsito, o histórico de eventos ocorridos no CCT, e melhorias na consulta de cargas apresentadas para despacho (pós-ACD), assim como a consulta, por diferentes parâmetros, aos dados de embarque manifestados.

 

A entrega ocorrida hoje é mais um passo para a desativação da DE-Web, prevista para 2 de julho de 2018, data a partir da qual a DU-E será o meio exclusivo para registro e processamento das exportações brasileiras.

FONTE: Receita Federal

 

CAD DA nº 0406/17 – Ref.: Comunicado GRU Airport 18/2017 – Indisponibilidade Siscomex / Mantra e Portal Único

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 29 de dezembro de 2017

 

Circular DA nº 0406/17

 

Ref.: Comunicado GRU Airport 18/2017 – Indisponibilidade Siscomex / Mantra e Portal Único

Encaminhamos o comunicado da GRU Airport sobre a instabilidade Siscomex/ Mantra e Portal Único.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

CAD DA nº 0405/17 – Ref.: Expediente: dias 29/12 e 01/01/2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0405/17

 

Ref.: Expediente: dias 29/12 e 01/01/2018

Segue informações sobre expediente em nossa sede, salas de apoio dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos e órgãos anuentes nos dias 29/12 e 01/01/2018:

SINDASP:
Sede e Salas de apoio (aeroportos de Guarulhos e Viracopos):
29/12/2017: 08h00 ás 17h00
01/01/2018: Não haverá expediente

Aeroporto de Guarulhos:
29/12/2017: Atendimento normal nos órgãos anuentes e na GRU Airport
01/01/2018: Plantão nos órgãos anuentes e GRU Airport

Aeroporto de Viracopos:
29/12/2017: Atendimento normal nos órgãos anuentes e na ABV
01/01/2018: Não haverá expediente nos órgãos anuentes e na ABV

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente